Tag: trabalho

  • Trabalho em feriados só mediante Acordo Coletivo

    A partir de 01/03/2026 só é permitido o trabalho em feriados só mediante acordo coletivo de trabalho e observada a legislação municipal, é o que diz a Lei n. 10.101/2020.

    Sem prévia autorização do trabalho, ele é ilegal, pode gerar horas extras e penalidades da fiscalização trabalhista.

    Quais são as regras para trabalhar em feriados?

    As regras para trabalhar em feriados é a Lei n. 10.101/2020, as Portarias 671/21 e 3.665/23 do Ministério do Trabalho e a legislação de cada Município. Elas exigem um acordo coletivo com o Sindicato da Categoria como condição para o trabalho aos feriados.

    O que diz a CLT sobre o trabalho nos feriados?

    A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho diz que quem trabalha em feriado tem direito a remuneração em dobro (100% de acréscimo) ou a uma folga compensatória, conforme Lei n. 605/1949 conhecida como Lei do Repouso Semanal Remunerado (RSR).

    O que dizem as Portarias n. 671/21 e 3.665/23 do Ministério do Trabalho?

    As Portarias n. 671/21 permite o trabalho nos feriados, mas ela foi revogada pela Portaria n. 3.665/23  que condiciona este trabalho em feriados a uma prévia autorização por meio de convenção coletiva na área do Comércio, continuando permitido nas seguintes áreas:

    • Indústria
    • Transportes
    • Comunicações e Publicidade
    • Educação e Cultura
    • Agricultura, Pecuária e Mineração
    • Saúde e Serviços Sociais
    • Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
    • Serviços

    O que diz a Justiça sobre o trabalho nos feriados?

    O TST – Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Súmula n. 146 TST que diz que “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

    Porque a regra do trabalho em feriados passa a valer a partir de 01/03/2026?

    A regra do trabalho em feriado começa valer a partir de 1º de março de 2026, porque entra em vigor a Portaria n. 3.665/2023 no setor do comércio, que exige convenção coletiva.

    Antes da sua vigência valia a Portaria 671/2021, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.

    A demora para começar a valer em 2026, desde quando foi aprovada em 2023, foi justificada pela necessidade de adaptação de empregadores e trabalhadores.

    O que deve ser feito a partir de 01/03/2026 quanto ao trabalho em feriados?

    Diante da proibição condicional do trabalho em feriados que começa a valer em 01/03/2026 as empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão:

    • firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
    • observar a legislação municipal aplicável;
    • revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.

    A regulamentação dos trabalhos em feriados atinge os domingos?

    Não. O trabalho aos domingos no Comércio continua sendo permitido sem prévia aprovação em convenção coletiva. Esta exigência é só para trabalhos em feriados.

    LEIA TAMBÉM: Aposentadoria do Vigilante: STF agenda julgamento decisivo do Tema 1209 para fevereiro de 2026

  • Fim da Escala 6×1? O Que Muda Para os Trabalhadores com a Nova PEC da Jornada de 36 Horas

    A aprovação do fim da escala 6×1 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado reduz a jornada de trabalho. Mais qualidade de vida, saúde para o trabalhador e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
    A medida ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e, depois, seguir para a Câmara dos Deputados. Mas o avanço já é considerado histórico.

    Neste artigo, você vai entender o que muda, como será a transição, por que essa mudança ganhou força e qual é o impacto direto para milhões de brasileiros.

    O Que Foi Aprovado na CCJ: A Jornada Caminha Para 36 Horas Semanais

    A PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável e foi aprovada na CCJ. Ela traz duas mudanças principais:

    • Fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso).
    • Redução progressiva da jornada semanal de 44h para 36h, sem corte salarial.

    A transição será feita em etapas:

    1. 1º ano após a promulgação: a jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais.
    2. Anos seguintes: redução de 1 hora por ano, até chegar a 36 horas semanais.
    3. A jornada diária continua limitada a 8 horas, exceto quando houver negociação coletiva para compensação.
    4. Nenhum trabalhador poderá ter salário reduzido devido à nova jornada.

    Segundo Hilário Bocchi Junior, advogado especialista no Bocchi Advogados Associados, essa é “uma das maiores transformações sociais e trabalhistas da história do país, que vai reduzir os afastamentos no pelo INSS”.

    Por Que o Fim da Escala 6×1 Ganhou Força? Saúde, Exaustão e Um Novo Modelo de Vida

    O debate não começou agora. Nos últimos anos, o cansaço extremo, as doenças relacionadas ao trabalho e a dificuldade de conciliar vida profissional e pessoal passaram a dominar as redes sociais e audiências públicas.

    O Senador autor do projeto Paulo Paim citou um dado alarmante:

    • 472 mil afastamentos por transtornos mentais foram registrados pelo INSS em 2024 — muitos relacionados à sobrecarga de trabalho.

    Outros pontos que impulsionaram a mudança:

    • Mais de 20 milhões de brasileiros trabalham em sobrejornadas, especialmente as mulheres, que acumulam trabalho formal e doméstico.
    • A escala 6×1 está associada a maior risco de acidentes, queda de produtividade e piora na qualidade de vida.
    • Surgiu nas redes o movimento “Vida Além do Trabalho”, que defende jornadas mais humanas.

    O relator da PEC, senador Rogério Carvalho, ressaltou que a medida não beneficia apenas os trabalhadores:

    “São mais de 150 milhões de brasileiros que ganharão com essa PEC — incluindo as famílias e quem contrata, porque a economia se movimenta quando o trabalhador vive melhor.”

    O Próximo Passo: Debate no Senado e Disputa na Câmara dos Deputados

    Apesar do avanço no Senado, o tema ainda gera controvérsia.

    O senador Eduardo Girão criticou a votação extra-pauta e pediu mais tempo para análise. O presidente da CCJ lembrou que o assunto foi debatido em três audiências públicas.

    A PEC agora segue para votação no Plenário do Senado, onde precisa de dois turnos de aprovação.

    E na Câmara dos Deputados?

    A Câmara discute o mesmo tema em paralelo. Porém, lá o debate está mais dividido:

    • O relator da subcomissão especial, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), rejeitou o fim da escala 6×1.
    • Ele defende apenas a redução da jornada para 40 horas semanais, alegando impacto econômico e risco de desemprego.

    Ou seja: o Senado avança para 36h semanais, enquanto parte da Câmara prefere parar nas 40h.

    Esse desencontro pode gerar discussões longas e mudanças no texto.

    O Que Isso Significa Para o Trabalhador — Mesmo Antes da Aprovação Final

    Embora ainda não tenha virado lei, a aprovação na CCJ já aponta uma tendência:

    • Mais direitos trabalhistas estão voltando ao centro do debate nacional
    • A saúde mental e física do trabalhador está sendo tratada como prioridade
    • A jornada de 44h está com os dias contados

    Se a PEC avançar, você terá:

    • 2 dias de descanso semanal
    • Uma jornada mais leve e progressiva
    • Mais tempo para a família, lazer, estudo e saúde
    • Nenhum prejuízo salarial

    Para muitos especialistas, isso abre caminho para um novo modelo de produtividade — baseado não em horas trabalhadas, mas em eficiência.

    Conclusão: Uma PEC Histórica Que Pode Mudar o Brasil

    O fim da escala 6×1 e a redução da jornada representam um marco trabalhista. A medida atende a um clamor social crescente e coloca o Brasil em sintonia com países que já adotam jornadas menores e mais humanas.

    Ainda há debate pela frente, especialmente na Câmara. Mas um fato é claro:

    O Brasil está discutindo, pela primeira vez em décadas, mais qualidade de vida para quem trabalha.

    LEIA TAMBÉM: Salário-Mínimo 2026 Sobe para R$ 1.621: Entenda o Reajuste e Como Isso Afeta a Sua Aposentadoria

  • Abril Verde: promovendo a saúde e a segurança no trabalho

    Abril Verde: promovendo a saúde e a segurança no trabalho

    O mês de abril não é apenas um período de transição entre estações ou um marco para celebrações religiosas. É também o momento em que o Brasil se volta para uma importante campanha: o Abril Verde. Esta iniciativa de conscientização, realizada ao longo de todo o mês, busca destacar a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

    O dia 28 de abril é especialmente significativo, pois marca o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Esta data foi escolhida em memória aos 78 trabalhadores que perderam suas vidas em uma explosão de mina na cidade de Farmington, nos Estados Unidos, em 1969.

    Abril Verde no Brasil: uma data para nunca esquecer

    No Brasil, o Abril Verde começou a ser celebrado em 2005, após a promulgação da Lei n.º 11.121, que instituiu o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A cor verde foi selecionada como símbolo da campanha por estar associada aos cursos na área de saúde.

    O objetivo do Abril Verde vai além de apenas conscientizar. Busca-se incentivar a adoção de medidas preventivas para reduzir os riscos e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. É um momento para refletir sobre o que já foi feito, avaliar a situação atual e propor ações eficazes para preservar a integridade dos trabalhadores.

    A saúde e segurança no trabalho (SST) é essencial para proteger o bem-estar físico e mental dos trabalhadores. Isso inclui a implementação de normas e procedimentos exigidos pelas empresas e previstos em lei. Entre essas medidas, estão a garantia do cumprimento das normas da medicina do trabalho, o fornecimento de serviços de psicologia ocupacional, a aplicação de programas de gerenciamento de riscos e a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).

    As empresas que investem em saúde e segurança no trabalho colhem diversos benefícios. Além da redução de acidentes e doenças ocupacionais, a produtividade pode aumentar, os custos podem diminuir e os funcionários podem se sentir valorizados. Além disso, o cumprimento da legislação trabalhista evita problemas legais e garante a segurança dos colaboradores.

    Portanto, o Abril Verde não é apenas uma campanha, mas sim um compromisso com a vida e o bem-estar dos trabalhadores. É um lembrete de que a segurança no trabalho é responsabilidade de todos e que devemos trabalhar juntos para criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

  • Palestras sobre saúde e direitos do trabalhador marcam 2ª edição do Encontro CEREST em Ribeirão Preto

    Palestras sobre saúde e direitos do trabalhador marcam 2ª edição do Encontro CEREST em Ribeirão Preto

    Ariane Lima

     

    Ribeirão Preto será palco de um importante evento abordando o tema saúde do trabalhador, é a 2ª edição do Encontro CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), que acontece no dia 20 de março, das 8h30 às 12h30, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O evento será gratuito e aberto ao público interessado, com sugestão de inscrição solidária (com a doação de 1kg de alimento não perecível).

     

    As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelo link: https://forms.gle/E8DuD2bKATxhwHnAA

     

    Nesta segunda edição, o evento se consolidou e ampliou sua abrangência oferecendo palestras com assuntos de interesse para o trabalhador e também para profissionais das áreas de recursos humanos, advogados, empresários que contam com equipes de colaboradores, entre outros.

    Conteúdo completo sobre saúde no trabalho

    A abertura do encontro contará com a Secretária Municipal de Saúde, Jane Aparecida Cristina. Confira as palestras: Desafios da saúde no trabalho: Ana Beatriz Degani Angerami (Coordenadora do CEREST) / Ministério Público no ambiente de trabalho: Henrique Correia (Procurador do Trabalho no Ministério Público) / Programa de Educação Previdenciária: Lucas Pavanelo (Gerente-Executivo do INSS de Ribeirão Preto) / Perícia Médica Federal: Silmara Fachetti Poton (Chefe Subs. da 3ª Região do Dpto. de Perícia Médica Federal) / Acidente de trabalho: CAT e direitos: Hilário Bocchi (Advogado Previdenciário).

     

    Para a coordenadora do CEREST em Ribeirão Preto, Ana Beatriz Degani Angerami, esta segunda edição do evento propõe uma discussão sobre condições de trabalho não somente pelo olhar da saúde, mas amplia para uma ação multissetorial, com a presença de órgãos e profissionais que atuam na preservação de direitos dos trabalhadores, como advogados, Ministério Público do Trabalho, Perícia Médica, sindicatos e Previdência Social. “Essa discussão multiprofissional é importante para promover melhorias no atendimento de saúde qualificado e os devidos encaminhamentos, que impactam diretamente na vida previdenciária dos trabalhadores e da sociedade”.

     

    Ana Beatriz exemplifica a importância de abordar todos os temas relatando que o relatório completo do agravo de um trabalhador pode contribuir para prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, quando entregue na perícia do INSS ou nas ações de vigilância. “Essa é uma medida que passa por diferentes setores que, juntos, podem contribuir para ambientes de trabalho melhores”.

     

    “Como coordenadora do Programa de Saúde do Trabalhador, tenho a expectativa de que o evento seja de muita valia para o atendimento ao trabalhador na cidade. Espero que o encontro traga novas perspectivas e comprometimento dos profissionais dos diversos setores que envolvem esse atendimento, pois esperamos contar com uma ampla participação de profissionais de saúde pública e privada, advogados, OAB, peritos, sindicatos de empregados e patronais, ministério público do trabalho, Sesmts e responsáveis de Recursos humanos de empresas públicas e privadas”, finaliza a coordenadora do CEREST.

     

    *O evento será transmitido em tempo real pelo canal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no YouTube. E aberto aos demais que optarem por retransmitir.

     

  • Procurador do Ministério Público do Trabalho marca presença como palestrante na 2ª edição do Encontro CEREST

    Procurador do Ministério Público do Trabalho marca presença como palestrante na 2ª edição do Encontro CEREST

    Por Ariane Lima                          

    No dia 20 de março, das 8h30 às 12h30, acontece o 2º Encontro CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O evento será gratuito e aberto ao público interessado, com sugestão de inscrição solidária (com a doação de 1kg de alimento não perecível).

     

    Seguindo uma nova proposta, proporcionando palestras variadas que abrangem de forma ampla o cenário da saúde do trabalhador, a 2ª edição do Encontro CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) traz entre os palestrantes o procurador Henrique Correia, representante do Ministério Público do Trabalho de Ribeirão Preto.

     

    Em sua trajetória, Henrique Correia contabiliza mais de 30 livros publicados, além de diversos artigos da área jurídica. Sua carreira passa também pelo ensino, lecionando e coordenando cursos da área.

     

    “O Ministério Público do Trabalho atua para que o ambiente de trabalho seja saudável e seguro. Uma vez que recebemos alguma denúncia a respeito de um acidente de trabalho grave, trabalho infantil, condições análogas à escravidão, assédio moral ou sexual, por exemplo, vamos ouvir testemunhas, juntar documentos e se comprovada a situação denunciada, atuamos em busca da regularização da empresa. Com a nossa atuação, buscamos resolver o caso denunciado e também prevenir futuras situações similares”, explica o procurador.

     

    Ministério Público do Trabalho

    Em seu site oficial, o órgão esclarece sua missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho.

     

    Atualmente, o Ministério Público do Trabalho possui mais de cem unidades distribuídas em todo território nacional, sendo a Procuradoria Geral do Trabalho o seu órgão central; as Procuradorias Regionais do Trabalho, as sedes regionais e as Procuradorias do Trabalho no Município, as sedes municipais.

     

    2º Encontro CEREST

    Além deste tema, outros serão abordados no evento, como: Desafios da saúde no trabalho; Programa de Educação Previdenciária; Perícia Médica Federal; e Acidente de trabalho: CAT e direitos.

     

    As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelo link: https://forms.gle/E8DuD2bKATxhwHnAA

     

     

     

  • Assalto no trabalho pode gerar indenizações

    Assalto no trabalho pode gerar indenizações

    O assalto no ambiente de trabalho é uma situação alarmante e perturbadora para qualquer trabalhador. Além do trauma emocional, muitas vezes há preocupações sobre os direitos legais e os benefícios disponíveis para aqueles que passam por essa experiência. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as circunstâncias em que a empresa é responsável, os possíveis benefícios do INSS para os trabalhadores vítimas desse delito e as medidas que podem ser tomadas para garantir a proteção dos funcionários.

    Quando a empresa é responsável?

    Em muitos casos, a empresa pode ser considerada responsável pelo assalto no local de trabalho. Isso acontece quando a ela falha em fornecer um ambiente seguro para seus funcionários. Medidas de segurança, como câmeras de vigilância, alarmes, iluminação adequada e segurança privada, são essenciais para proteger os funcionários contra furtos e roubos. Se a empresa negligenciar essas medidas de segurança, pode ser considerada responsável pelos danos causados pelo delito.

    Se o empregador não ofereceu treinamento adequado aos funcionários sobre como agir em caso de assalto ou não forneceu informações sobre procedimentos de segurança, ele pode ser considerada negligente. O mesmo vale se o empregador  tinha conhecimento prévio de riscos específicos de segurança no local de trabalho e não tomou medidas para mitigá-los, podendo ser responsabilizado por não prevenção.

    Em quais casos não é responsabilidade da empresa?

    No entanto, há circunstâncias em que o assalto não pode ser atribuído à responsabilidade da empresa. Por exemplo, se este ocorrer devido a ações de terceiros sem relação com direta com o empregador, como criminosos que agem de forma independente.

    Quando a empresa demonstra que cumpriu todas as normas de segurança exigidas por lei e implementou medidas razoáveis para proteger seus funcionários, ela pode não ser culpabilizada.

    E mais, se o crime ocorreu devido a uma imprudência grave de um funcionário, como deixar uma porta de segurança aberta ou divulgar informações sensíveis, a responsabilidade pode recair sobre o próprio trabalhador, que se torna responsável por danos causados aos seus colegas e ao próprio patrão.

    O assalto pode ser considerado acidente de trabalho?

    Sim, o assalto pode ser considerado um acidente de trabalho se resultar em lesões físicas ou mentais para o funcionário. Se o trabalhador sofrer lesões como resultado direto do assalto, ele pode ter direito a benefícios por acidente de trabalho, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade das lesões.

    Quais benefícios do INSS a vítima de assalto pode obter?

    Um trabalhador vítima desse crime pode ter direito a diversos benefícios do INSS, dependendo das consequências . Isso pode incluir:

    • Auxílio-doença: Se o trabalhador sofrer lesões físicas que o impeçam temporariamente de trabalhar.
    • Aposentadoria por invalidez: Se as lesões resultarem em incapacidade permanente para o trabalho.
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Se o trabalhador ficar com alguma deficiência como resultado do assalto e não puder mais trabalhar.
    • Pensão por morte: Se o trabalhador falecer como resultado do assalto, sua família pode ter direito à pensão por morte.

    Busque orientação psicológica e jurídica

    É fundamental que o trabalhador  busque orientação jurídica para entender seus direitos e garantir que receba os benefícios adequados. Além disso, é importante documentar o ocorrido e apresentar as evidências necessárias ao solicitar os benefícios do INSS.

    O assalto no ambiente trabalho é uma situação desafiadora que pode ter sérias repercussões para os envolvidos, inclusive danos de ordem psicológica, por isso a primeira recomendação é buscar apoio de um profissional de saúde mental.

    Além disso, é essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e dos benefícios disponíveis  através do INSS. Contar com o apoio adequado de um advogado trabalhista pode garantir às vítimas o acesso aos benefícios e à proteção legal necessários.

  • Ergonomia no ambiente do trabalho

    Ergonomia no ambiente do trabalho

    Recentemente o jornal O Estado de São Paulo trouxe uma matéria muito interessante sobre uma pesquisa publicada na revista científica JAMA Network Open que revelou trabalhar o tempo sentado eleva em 16% o risco de morte precoce.

     

    O estudo também revelou que para quem exerce seu trabalho predominantemente sentado o risco de morte por doenças cardiovasculares é 34% maior para os que não ficam.

     

    Segundo os pesquisadores, quem trabalha sentado mas faz exercícios físicos reduz o risco de morte precoce.

     

    No Brasil existe regulamentação sobre práticas no ambiente de trabalho que visam favorecer a saúde do trabalhador durante o exercício das suas atividades. Essa área de estudo é chamada de ergonomia no trabalho.

    O que diz a legislação brasileira sobre o trabalho sentado?

     

    Segundo a CLT, é obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

     

    A finalidade é evitar que o trabalhador não tenha sua saúde prejudicada causada pelo esforço durante o trabalho, como dores ou lesões por esforços repetitivos (LER).

     

    Existe ainda a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

     

    Essa norma detalha como devem ser os assentos no ambiente de trabalho, regulamentado altura, forma de ajuste, forma do assento e o encosto para adaptação do corpo.

     

    Se a execução do trabalho exige que o trabalhador permaneça sentado, o que pode ser prejudicial como indicou a pesquisa, ao menos que lhe seja proporcionado um mínimo de conforto para reduzir os prejuízos à sua saúde.

     

    A responsabilidade do empregador sobre ergonomia

     

    Entre as boas práticas no ambiente de trabalho estão aquelas relacionadas a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Além do fornecimento do equipamento adequado, muitas empresas também oferecem pequenos intervalos durante a jornada de trabalho para a prática de exercícios físicos e alongamentos.

     

    Essas medidas de saúde e medicina do trabalho tendem a diminuir os riscos ocupacionais, reduzindo o número de acidentes e doenças ocupacionais causadas pela jornada de trabalho sentada, elevando a produtividade e melhorando a qualidade de vida do trabalhador.

     

    A omissão da empresa no cumprimento das regras de ergonomia no ambiente de trabalho pode gerar a responsabilização nos casos de acidentes ou doenças ocupacionais. A proteção da saúde e a prevenção à fadiga do trabalhador não obrigações do empregador.

     

    A responsabilidade civil do empregador nestes casos vai desde uma indenização por danos morais até o ressarcimento pelos danos materiais, incluindo lucros cessantes (valores que o trabalhador deixou de receber por causa do acidente ou da doença ocupacional). No caso de sequelas permanentes o valor pode incluir o pagamento de uma pensão mensal vitalícia, independentemente do pagamento do benefício previdenciário a cargo do INSS.

     

    Em relação aos danos morais, a Reforma Trabalhista de 2017 incluiu na CLT uma regra com parâmetros para a fixação do valor:

     

    I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

     

    II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

     

    III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

     

    IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

     

    Por fim, na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.

  • As horas extras do empregado e suas consequências

    As horas extras do empregado e suas consequências

    De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho do empregado deve ser até 8 horas diárias e 44 horas semanais, inclusive para os empregados domésticos. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a flexibilização da jornada de trabalho por meio de convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, mas devendo ser observados os limites constitucionais.

     

    O trabalho extraordinário gera ao empregado o direito de receber nesse período uma remuneração superior à hora normal com, ao menos, 50% de acréscimo. O trabalho extraordinário deve ser realizado em situações excepcionais, pois se prestado com habitualidade poderá causar danos à saúde do trabalhador.

     

    O excesso de trabalho pode causar inúmeros prejuízos à saúde do trabalhador, tanto física como psicológica. A síndrome do esgotamento profissional (síndrome de burnout) ocorre quando o trabalhador é submetido a grandes jornadas de trabalho levando-o a exaustão e a diminuição da sua capacidade física e mental para o exercício das atividades. Estima-se que no Brasil cerca de 30% dos trabalhadores sofram com a síndrome de burnout.

     

    O tempo a disposição do empregador

     

    A jornada de trabalho do empregado compreende o tempo em que está a disposição do empregador aguardando as ordens ou executando suas atividades.

     

    A Reforma Trabalhista de 2017 também regulou melhor essa questão. Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

     

    1 – práticas religiosas;

    2 – descanso;

    3 – lazer;

    4 – estudo;

    5 – alimentação;

    6 – atividades de relacionamento social;

    7 – higiene pessoal;

    8 – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

     

    As horas in itinere

     

    Antes da Reforma Trabalhista a CLT previa que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não seria computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     

    Após a Reforma, passou a prever que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    Dessa forma, mesmo que seja fornecida a condução ao empregado, esse tempo de deslocamento até o trabalho não será mais computado na jornada de trabalho como sendo a disposição do empregador. No entanto, é possível que através de convenção ou acordo coletivo seja estabelecido o pagamento das horas in itinere.

     

    Horas extraordinárias e doença ocupacional

     

    A legislação prevê que a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

    É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

     

    Ocorre que, se por culpa do empregador essa jornada se tornar excessiva ao empregado ao ponto de lhe causar uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, poderá haver a responsabilização civil do empregador, além da obrigação de pagar pelas horas extraordinárias.

     

    A responsabilidade civil do empregador nestes casos vai desde uma indenização por danos morais até o ressarcimento pelos danos materiais, incluindo lucros cessantes. No caso de sequelas permanentes o valor pode incluir o pagamento de uma pensão mensal vitalícia, independentemente do pagamento do benefício previdenciário a cargo do INSS.

     

    É fundamental que os limites da jornada de trabalho do empregado sejam respeitados, o que evitará danos ao trabalhador e mitigará os custos do empregador, sem dizer da economia para toda sociedade por causa do pagamento dos benefícios previdenciários (benefícios por invalidez à cargo do INSS).

  • Saiu o novo calendário de Saque-Aniversário do FGTS

    Saiu o novo calendário de Saque-Aniversário do FGTS

    O ano de 2024 marca o acesso gradual dos trabalhadores ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma modalidade que tem ganhado destaque desde sua implementação em 2019. Os cotistas nascidos em janeiro, por exemplo, já podem usufruir dessa opção a partir desta terça-feira (2), seguindo um calendário associado ao mês de aniversário de cada trabalhador.

    O Que é o Saque-Aniversário?

    Essa modalidade, em vigor desde 2020, oferece aos trabalhadores a oportunidade de retirar parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de seu aniversário. No entanto, há um compromisso em troca: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória, não tendo acesso ao valor depositado pela empresa.

    Até o momento, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, conforme dados da Caixa Econômica Federal divulgados em setembro. Desse contingente, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos, totalizando R$ 111,4 bilhões em empréstimos até agosto.

    Mudanças no Horizonte

    O governo tem planos de modificar essa regra, possibilitando o saque do saldo total da conta mesmo em demissões sem justa causa, similar à situação dos que optam por não aderir ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a intenção de encaminhar um projeto de lei com essas alterações até março.

    Calendário e Prazos

    O período de saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, permanecendo disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Importante ressaltar que se o dinheiro não for retirado nesse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    Confira os prazos na tabela abaixo:

     

    Como Aderir e Cuidados a Serem Tomados

    A adesão a essa modalidade é voluntária e pode ser realizada através do aplicativo oficial do FGTS ou nas agências do banco. A escolha pelo saque-aniversário deve ser feita até o último dia do mês de nascimento se o trabalhador desejar receber o dinheiro no mesmo ano; caso contrário, a liberação ocorrerá no ano seguinte.

    É crucial ter em mente que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Contudo, a multa de 40% nessas situações continua sendo paga. Outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas por essa opção.

    Flexibilidade e Cautela

    A grande vantagem do saque-aniversário é sua flexibilidade. A qualquer momento, o trabalhador pode decidir retornar à modalidade tradicional, que permite saques apenas em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Entretanto, essa decisão requer cuidado, pois ao retornar à modalidade tradicional, o trabalhador fica dois anos sem a possibilidade de sacar o saldo da conta no FGTS, recebendo apenas a multa de 40% em caso de dispensa.

    Opções de Saque

    A Caixa Econômica Federal recomenda o resgate via aplicativo FGTS, possibilitando a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. Além disso, saques podem ser realizados em casas lotéricas, terminais de autoatendimento (com senha do Cartão Cidadão), e correspondentes Caixa Aqui, quando autorizados a abrir.

    Em meio a essas mudanças e oportunidades, é essencial que os trabalhadores estejam informados e tomem decisões alinhadas aos seus objetivos financeiros e profissionais. O saque-aniversário oferece flexibilidade, mas a escolha demanda avaliação cuidadosa dos impactos a longo prazo.

  • Trabalho aos domingos e feriados só será permitido após acordo coletivo

    Trabalho aos domingos e feriados só será permitido após acordo coletivo

    O Ministério do Trabalho criou no último dia 15 uma portaria que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados. De acordo com o documento, os setores de comércio e serviços só poderão funcionar nesses dias em caso de negociação com sindicatos ou por meio de lei municipal.

    A nova regra altera a portaria de 2021, que liberava o trabalho nesses dias de forma deliberada. A mudança promete atingir setores varejistas como supermercados, açougues, varejões e até farmácias, no entanto, padarias e restaurantes poderiam trabalhar livremente.

    É importante mencionar que o trabalho em si não será totalmente proibido, mas será necessária uma lei municipal ou um acordo coletivo. Essa medida vai na contramão da liberdade do empregador de estabelecer por si só o exercícios da funções de seus empregados aos domingos e feriados, desde que respeitado os direitos de folga.

    Restrição do trabalho preocupa setores

    Para alguns setores da economia, a medida pode impactar o orçamento e prejudicar milhares de pessoas. A Associação Brasileira de Supermercados  demonstrou receios  com a redução da atividade econômica e afirma que a medida pode fechar postos de trabalho e barrara criação de novas oportunidades.

    Diante desse novo cenário, supermercados teriam um alto custo para manter os funcionários e precisariam dispensar trabalhadores tendo em vista a redução da atividade econômica.

    Especialistas acreditam que a regra atrapalha a economia, em um momento em que se deveria criar mais empregos, um entrave dessa proporção pode prejudicar a pessoa mais interessada nesse cadeia: o trabalhador.

    Por outro lado, Luís Marinho defende que atendeu uma demanda dos sindicatos trabalhistas, que desejam que o trabalho aos domingos e feriados constem em convenção coletiva. O ministro também afirmou que atenderá ao pedido de empresários e analisará uma possível transição que entrará em vigo somente no próximo ano.