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  • Novas Regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2025

    Atualizado em 01/01/2025

    A Reforma da Previdência fechou as portas para a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas calma, ainda há caminhos! Quem já completou o tempo até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima, garantindo o chamado ‘direito adquirido’.

    O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

    Antes, era um benefício baseado no tempo de contribuição ao INSS. Os requisitos são 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O ‘direito adquirido’ permite aposentadoria sem idade mínima para quem completou até 13/11/2019.

    Como funciona a contribuição?

    • Descontos automáticos para empregados.
    • Autônomos ou MEIs devem contribuir para contar o tempo.
    • Diversas formas de contribuição, incluindo períodos de afastamento e atividades especiais.

    Regras de Transição:

    • Pontos (85/95):

    Homens precisam de 35 anos e 102 pontos em 2025; mulheres, 30 anos e 92 pontos em 2025. A pontuação aumenta anualmente.

    • Idade Mínima Progressiva:

    Homens precisam de 35 anos e 64 anos de idade em 2025; mulheres, 30 anos e 58 anos em 2025. Progressividade até 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

    • Pedágio de 50%:

    Para quem estava a, no máximo, dois anos da aposentadoria em 13/11/2019. Exige contribuição extra. Não muda neste novo ano.

    • Pedágio 100%:

    Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com contribuição adicional. Não muda neste novo ano.

    Essas são as regras que mudam e não mudam em 2025.

    Desempregados podem contribuir?

    Sim, desempregados podem contribuir como segurados facultativos, preservando direitos e benefícios.

    O que acontece se não fizer a contribuição?

    Perda da qualidade de segurado e direito a benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

    MEI pode ter aposentadoria por tempo de contribuição?

    Sim, MEIs têm direito, mas é necessário aumentar a contribuição de 5% para 20%.

    Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?

    Pode ser solicitada no site, aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Além da importância de compreender as regras, datas e formas de cálculo para uma solicitação correta, é aconselhável realizar um planejamento previdenciário para escolher a melhor opção.

  • Palestras sobre saúde e direitos do trabalhador marcam 2ª edição do Encontro CEREST em Ribeirão Preto

    Palestras sobre saúde e direitos do trabalhador marcam 2ª edição do Encontro CEREST em Ribeirão Preto

    Ariane Lima

     

    Ribeirão Preto será palco de um importante evento abordando o tema saúde do trabalhador, é a 2ª edição do Encontro CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), que acontece no dia 20 de março, das 8h30 às 12h30, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O evento será gratuito e aberto ao público interessado, com sugestão de inscrição solidária (com a doação de 1kg de alimento não perecível).

     

    As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelo link: https://forms.gle/E8DuD2bKATxhwHnAA

     

    Nesta segunda edição, o evento se consolidou e ampliou sua abrangência oferecendo palestras com assuntos de interesse para o trabalhador e também para profissionais das áreas de recursos humanos, advogados, empresários que contam com equipes de colaboradores, entre outros.

    Conteúdo completo sobre saúde no trabalho

    A abertura do encontro contará com a Secretária Municipal de Saúde, Jane Aparecida Cristina. Confira as palestras: Desafios da saúde no trabalho: Ana Beatriz Degani Angerami (Coordenadora do CEREST) / Ministério Público no ambiente de trabalho: Henrique Correia (Procurador do Trabalho no Ministério Público) / Programa de Educação Previdenciária: Lucas Pavanelo (Gerente-Executivo do INSS de Ribeirão Preto) / Perícia Médica Federal: Silmara Fachetti Poton (Chefe Subs. da 3ª Região do Dpto. de Perícia Médica Federal) / Acidente de trabalho: CAT e direitos: Hilário Bocchi (Advogado Previdenciário).

     

    Para a coordenadora do CEREST em Ribeirão Preto, Ana Beatriz Degani Angerami, esta segunda edição do evento propõe uma discussão sobre condições de trabalho não somente pelo olhar da saúde, mas amplia para uma ação multissetorial, com a presença de órgãos e profissionais que atuam na preservação de direitos dos trabalhadores, como advogados, Ministério Público do Trabalho, Perícia Médica, sindicatos e Previdência Social. “Essa discussão multiprofissional é importante para promover melhorias no atendimento de saúde qualificado e os devidos encaminhamentos, que impactam diretamente na vida previdenciária dos trabalhadores e da sociedade”.

     

    Ana Beatriz exemplifica a importância de abordar todos os temas relatando que o relatório completo do agravo de um trabalhador pode contribuir para prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, quando entregue na perícia do INSS ou nas ações de vigilância. “Essa é uma medida que passa por diferentes setores que, juntos, podem contribuir para ambientes de trabalho melhores”.

     

    “Como coordenadora do Programa de Saúde do Trabalhador, tenho a expectativa de que o evento seja de muita valia para o atendimento ao trabalhador na cidade. Espero que o encontro traga novas perspectivas e comprometimento dos profissionais dos diversos setores que envolvem esse atendimento, pois esperamos contar com uma ampla participação de profissionais de saúde pública e privada, advogados, OAB, peritos, sindicatos de empregados e patronais, ministério público do trabalho, Sesmts e responsáveis de Recursos humanos de empresas públicas e privadas”, finaliza a coordenadora do CEREST.

     

    *O evento será transmitido em tempo real pelo canal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no YouTube. E aberto aos demais que optarem por retransmitir.

     

  • Procurador do Ministério Público do Trabalho marca presença como palestrante na 2ª edição do Encontro CEREST

    Procurador do Ministério Público do Trabalho marca presença como palestrante na 2ª edição do Encontro CEREST

    Por Ariane Lima                          

    No dia 20 de março, das 8h30 às 12h30, acontece o 2º Encontro CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O evento será gratuito e aberto ao público interessado, com sugestão de inscrição solidária (com a doação de 1kg de alimento não perecível).

     

    Seguindo uma nova proposta, proporcionando palestras variadas que abrangem de forma ampla o cenário da saúde do trabalhador, a 2ª edição do Encontro CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) traz entre os palestrantes o procurador Henrique Correia, representante do Ministério Público do Trabalho de Ribeirão Preto.

     

    Em sua trajetória, Henrique Correia contabiliza mais de 30 livros publicados, além de diversos artigos da área jurídica. Sua carreira passa também pelo ensino, lecionando e coordenando cursos da área.

     

    “O Ministério Público do Trabalho atua para que o ambiente de trabalho seja saudável e seguro. Uma vez que recebemos alguma denúncia a respeito de um acidente de trabalho grave, trabalho infantil, condições análogas à escravidão, assédio moral ou sexual, por exemplo, vamos ouvir testemunhas, juntar documentos e se comprovada a situação denunciada, atuamos em busca da regularização da empresa. Com a nossa atuação, buscamos resolver o caso denunciado e também prevenir futuras situações similares”, explica o procurador.

     

    Ministério Público do Trabalho

    Em seu site oficial, o órgão esclarece sua missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho.

     

    Atualmente, o Ministério Público do Trabalho possui mais de cem unidades distribuídas em todo território nacional, sendo a Procuradoria Geral do Trabalho o seu órgão central; as Procuradorias Regionais do Trabalho, as sedes regionais e as Procuradorias do Trabalho no Município, as sedes municipais.

     

    2º Encontro CEREST

    Além deste tema, outros serão abordados no evento, como: Desafios da saúde no trabalho; Programa de Educação Previdenciária; Perícia Médica Federal; e Acidente de trabalho: CAT e direitos.

     

    As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelo link: https://forms.gle/E8DuD2bKATxhwHnAA

     

     

     

  • CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho: Direitos dos trabalhadores e Obrigações da Empresa

    CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho: Direitos dos trabalhadores e Obrigações da Empresa

    A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem um papel fundamental na garantia dos direitos dos trabalhadores. Este documento, respaldado pela Lei 8213/91, não apenas registra incidentes laborais, mas também assegura a assistência necessária ao empregado afetado.

    Neste artigo, abordaremos a responsabilidade da empresa, os desafios enfrentados pelos trabalhadores e a conveniência da emissão eletrônica. Além disso, discutiremos a aplicação da CAT em acidentes de trajeto e os benefícios oferecidos pela Previdência Social, trazendo ao leitor informações necessárias sobre o contexto laboral brasileiro.

    O que é a CAT?

    A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento usado para registar ocorrências durante o período de trabalho. Esse documento tem a função de comunicar à Previdência Social quando ocorre um incidente com o trabalhador, de forma com que ele possa ter assistência garantida enquanto não puder trabalhar.

    Esse documento é respaldado pela Lei 8213/91, Art. 22, que estipula que a empresa ou empregador doméstico deverão comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o mesmo artigo obriga o empregador a comunicação imediata à autoridade competente, sob pena de multa.

    Como você pode ver, a emissão da CAT é essencial para a garantia de direitos do empregado, assegurando-lhe alguns benefícios que veremos mais a seguir.

    Como a CAT é emitida? Quem solicita?

    Como você já leu, a obrigação de emissão da CAT é de responsabilidade da empresa/empregador. No entanto, na prática, nem sempre isso acontece, já que a emissão desse documento pode trazer custos adicionais ao empregador.

    Um desses custos é o pagamento de FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado, além de pagamento de seguro, a estabilidade garantida do funcionário por até 12 meses e o aumento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Esses motivos levam muitos empregadores a negligenciar sua obrigação e muitas vezes o empregado se sente desamparado.

    Mas ainda assim, existem outras figuras de autoridade que podem emitir a CAT:

    – Médico que atendeu o acidentado

    – órgão sindical

    -Uma autoridade pública

    Lembrando que a omissão da empresa pode acarretar multas, e se ficar comprovado que ela agiu de má fé, ou colaborou para que o acidente ocorresse, o trabalhador pode ingressar com uma ação de danos morais contra o empregador junto a um advogado trabalhista.

    Posso emitir a CAT pela internet?

    Muitos trabalhadores não sabem, mas eles mesmos, ou seus dependentes, podem emitir a CAT pela internet.

    O documento poderá ser registrado através do site da Previdência Social através do passo-a-passo a seguir:

    • Acesse: http://previdência.gov.br/;
    • À esquerda em “serviços a empresa”, selecione CAT;
    • Faça o download do app;
    • Instale o arquivo ;
    • Sigas as instruções.

    A partir daí é só seguir as instruções que forem surgindo. Em caso de dúvidas, você também pode procurar uma agência da Previdência Social.

    Lembrando que você deverá ter em mãos o atestado médico e registar as informações presentes nele diretamente no app. Feito o processo, encaminhe uma cópia à empresa, uma ao sindicato, e em caso de morte, a uma autoridade competente.

    E fique tranquilo, a CAT emitida eletronicamente é válida para todos os fins, inclusive os previdenciários.

    A CAT deve ser emitida em caso de acidente de trajeto?

    Antes de tudo, é necessário esclarecer o que caracteriza acidente de trajeto. Este se configura quando o trabalhador é vítima de um acidente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa.

    Importante destacar que o acidente pode ter se dado enquanto o funcionário estava à pé, de carro, próprio ou da empresa, ou transporte público.

    Para esses casos, a emissão da CAT também é obrigatória e deve seguir todas as regras que já mostramos anteriormente. O empregado deve comunicar o acidente de trajeto ao empregador até o dia seguinte, e em caso de óbito, a empresa deve ser avisada por um familiar mais próximo.

    Em caso de negligência da empregadora em relação ao acidente de trabalho, o empregado poderá solicitar a rescisão indireta e ingressar com uma ação trabalhista.

    Quais são os benefícios que a Previdência Social oferece ao segurado que sofre acidente de trabalho?

    Auxílio-doença tipo acidentário (B91)

    Benefício concedido em decorrência de acidente do trabalho ou doença profissional, ele é devido ao funcionário que precisará ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos.

    O B91 é isento de carência, sendo assim o trabalhador poderá se acidentar em qualquer dia de trabalho e mesmo assim terá direito ao benefício.

    Aposentadoria por invalidez Acidentária (B92)

    Essa aposentadoria é concedida caso o trabalho seja considerado incapaz para o trabalho e sem oportunidade de reabilitação. Mas a invalidez deve estar relacionada estritamente com o local de trabalho ou a função desempenhada.

    Sempre é válido lembrar que esse benefício não é permanente, e o INSS tem o direito de convocar o segurado de tempos em tempos a fim de comprovar se a invalidez continua.

    Auxílio-Acidente (B94)

    Esse benefício tem caráter indenizatório e busca compensar o trabalhador que sofreu sequelas definitivas das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

    Para ter direito ao B94, o trabalhador tem que estar na qualidade de segurado e a confirmação do dano deve ser feita pelo perito do INSS. É importante dizer que durante esse benefício, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades laborativas.

    Pensão por Morte Acidentária (B93)

    E por último, mas não menos importante, a pensão por morte acidentária é concedida aos dependentes do segurado que vier a falecer em decorrência do acidente de trabalho.

    Uma informação que muitos desconhecem é a de que o dependente tem direito de ingressar com ação de danos caso fique comprovado que a empresa negligenciou as condições de trabalho, contribuindo para o acidente e a consequente morte do trabalhador.

    Em alguns casos, o colaborador ainda tem direito ao seguro de vida, muitas vezes já previsto em convenção coletiva, seja com ou sem coparticipação.

    Pensando nesse cenário, existe a probabilidade de o dependente receber, ao todo, 3 indenizações.

    A empresa se recusa a emitir o CAT, como proceder?

    Se a sua empresa se recusa a emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) após um incidente, é importante tomar algumas medidas para garantir seus direitos e a devida documentação relacionada ao ocorrido:

     

    • Registre o Incidente:
      • Independentemente da recusa da empresa em emitir o CAT, registre o incidente detalhadamente. Anote as circunstâncias, data, hora, local, pessoas envolvidas e quaisquer lesões ou condições de saúde resultantes.

     

    • Procure Atendimento Médico:
      • Busque atendimento médico imediatamente, mesmo que as lesões pareçam leves. O laudo médico será fundamental para comprovar a relação entre o incidente e as suas condições de saúde.

     

    • Informe a Recusa por Escrito:
      • Envie um comunicado formal à empresa, preferencialmente por e-mail ou carta registrada, solicitando a emissão do CAT e explicando os motivos pelos quais é necessário. Mantenha uma cópia desse comunicado para seus registros.

     

    • Consulte o Sindicato:
      • Caso a empresa persista na recusa, consulte o sindicato da sua categoria profissional. O sindicato pode oferecer orientação e, se necessário, interceder junto à empresa para assegurar a emissão do CAT.

     

    • Procure Órgãos Competentes:
      • Caso as medidas anteriores não surtam efeito, é possível entrar em contato com órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Essas entidades têm o poder de intervir quando há violações dos direitos trabalhistas.

     

    • Consulte um Advogado:
      • Em casos mais complexos ou persistentes, pode ser útil procurar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional pode aconselhá-lo sobre os próximos passos e representá-lo legalmente, se necessário.

     

    Como a CEREST auxilia o trabalhador que não tem o CAT ?

    O CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e na assistência aos trabalhadores em questões relacionadas aos seus ambientes laborais, especialmente quando há a ausência ou dificuldade na obtenção da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

    Veja como o CEREST pode te auxiliar:

    • Avaliação Clínica e Epidemiológica:
      • O CEREST realiza avaliações clínicas e epidemiológicas para identificar possíveis relações entre a condição de saúde do trabalhador e as condições do ambiente de trabalho. Isso pode ser útil na ausência da CAT.

     

    • Orientação sobre Documentação:
      • Oferece orientação ao trabalhador sobre a documentação necessária para comprovar o nexo causal entre sua condição de saúde e as atividades laborais, colaborando na preparação de evidências para possíveis processos.

     

    • Realização de Perícias Técnicas:
      • O CEREST pode realizar perícias técnicas para analisar as condições de trabalho e verificar possíveis riscos ocupacionais, ajudando na construção de argumentos que respaldam a busca por benefícios previdenciários.

     

    • Encaminhamento para Perícia Médica:
      • Ajuda o trabalhador a ser encaminhado para perícia médica junto ao INSS, facilitando o acesso aos serviços previdenciários mesmo na ausência da CAT.

     

    • Capacitação de Profissionais de Saúde:
      • Promove a capacitação de profissionais de saúde, incluindo médicos peritos, para uma compreensão mais abrangente das questões relacionadas à saúde do trabalhador, facilitando o reconhecimento de casos sem a CAT.

     

    • Advoga por Melhores Condições de Trabalho:
      • Atua na promoção de melhores condições de trabalho por meio de ações educativas, inspeções e orientações, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

     

    • Integração com Outros Órgãos:
      • Colabora com outros órgãos governamentais, sindicatos e entidades relacionadas à saúde do trabalhador para fortalecer a rede de apoio e proporcionar um ambiente mais seguro.

     

    • Conscientização e Educação:
      • Realiza atividades de conscientização e educação junto aos trabalhadores, empregadores e profissionais de saúde, visando criar uma cultura de prevenção e reconhecimento das doenças ocupacionais.

     

    É importante que o trabalhador, mesmo na ausência da CAT, busque o CEREST para obter apoio e orientação específica para seu caso. O CEREST atua como um importante recurso para garantir a saúde e segurança dentro dos ambientes de trabalho e pode ser consultado para esclarecer dúvidas e receber assistência técnica.

     

  • A importância das férias para o trabalhador

    A importância das férias para o trabalhador

    O período de férias é fundamental para a saúde do trabalhador. A fadiga e o estresse prejudicam seu bem estar e ainda podem ser a causa de acidentes do trabalho. O organismo da pessoa depois de um longo período de atividade precisa de um tempo para se recuperar fisicamente e psicologicamente.

     

    Pesquisas recentes indicam que 18% dos acidentes de trânsito envolvendo motoristas profissionais são causados por fadiga. Os dados ainda demonstram que se incluirmos o fator “sono” esse índice de acidentes pode chegar aos 60%.

     

    O cansaço (físico e mental) do trabalhador é um grande fator para muitos acidentes de trabalho. Um trabalhador cansado não consegue se concentrar nas atividades e no cumprimento das regras de segurança.

     

    Férias é um direito para o empregado

     

    Aquele que trabalha de forma autônoma deve se programar e separar seus dias de descanso. Já o trabalhador empregado tem o direito assegurado ao período de férias, inclusive com o acréscimo no seu salário normal de um terço nesse intervalo de repouso.

     

    O período de descanso do empregado é conquistado depois de doze meses de trabalho, o que chamamos de período aquisitivo. Somente após período aquisitivo terá assegurado seu direito. Os dozes meses seguintes ao período aquisitivo é chamado de concessivo, ou seja, época em que o empregado poderá gozar suas férias.

     

    Os dias de férias estão ligados às faltas injustificadas  pelo empregado no período aquisitivo.

     

    Duração das férias do empregado
    Número de faltas injustificadas Dias de férias
    Até 5 faltas 30 dias
    6 a 14 faltas 24 dias
    15 a 23 faltas 18 dias
    24 a 32 faltas 12 dias
    Acima de 32 faltas Não há direito

     

    Perda do direito 

     

    Além das faltas injustificadas, ainda existem outras quatro hipóteses previstas na legislação trabalhista que fará o empregado perder o direito às férias. São elas:

     

    1 – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

     

    2 – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

     

    3 – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

     

    4 – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

     

    O fracionamento do período de férias

     

    A data de recesso continua sendo um ato do empregador, que tem esse poder para melhor atender os interesses da empresa. Em regra deverá ser concedido em um único período.

     

    Ocorre que a Reforma Trabalhista modificou essa regra, possibilitando que as férias sejam fracionadas.  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    Permanece válida a regra de que o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com os recessos escolares.

     

    É proibido que o início das férias tenha seu início no período de 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    O abono pecuniário 

     

    O ideal é que o trabalhador goze todo o período de férias para uma melhor recuperação da sua capacidade de trabalho. No entanto, muitos empregados optam por abrir mão de parte desse descanso por questões financeiras, “vendendo” dias desse período para o empregador.

     

    É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    Ao invés de descansar o empregado retorna sua jornada de trabalho em troca da remuneração correspondente. Essa conversão em abono pecuniário também é permitida para os empregados em tempo parcial.

  • Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

    Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

    A aposentadoria por idade urbana é o benefício mais comum e requisitado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas vezes sendo erroneamente considerada a única modalidade de aposentadoria. A Reforma da Previdência, com o objetivo de estabelecer uma idade mínima para outros tipos de aposentadoria, busca caminhar em direção à Aposentadoria Programada no futuro. Diante da complexidade das novas regras, é essencial compreender detalhadamente esse benefício.

    Neste artigo, abordaremos aspectos importantes para que você entenda o que é a aposentadoria por idade urbana e os documentos necessários para dar entrada no processo.

    O que é a aposentadoria por idade urbana?

    A aposentadoria por idade urbana é concedida a quem completa 15 anos de contribuição e atinge a idade mínima, que em 2024 é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

    Qual o valor dessa aposentadoria?

    O valor da aposentadoria por idade urbana sofreu alterações com a Reforma da Previdência. As regras de cálculo variam entre o período antes da reforma e após, incluindo um “Milagre da Aposentadoria” para quem cumpriu requisitos específicos entre 13/11/2019 e 04/05/2022.

    O que mudou na aposentadoria por idade urbana?

    A reforma introduziu três possibilidades: Direito Adquirido, Regra de Transição, e Regra Definitiva (Aposentadoria Programada), cada uma com requisitos específicos.

    •  Direito Adquirido: Aplica-se a quem atingiu os requisitos antes de 13/11/2019, independentemente da data de solicitação.
    •  Regra de Transição: Destinada a quem começou a contribuir antes da reforma, garantindo o direito adquirido com carência de 15 anos.
    • Regra Definitiva (Aposentadoria Programada): Aplica-se a quem começou a contribuir após a Reforma, exigindo 65 anos de idade e 20 anos de carência para homens e 62 anos de idade e 15 anos de carência para mulheres.

    Como saber se tenho direito a esse tipo de aposentadoria?

    • Calcular o tempo de contribuição.
    • Verificar a possibilidade de recuperar tempo de contribuição passado.
    • Analisar todas as modalidades de aposentadoria e seus requisitos.
    • Avaliar regras definitivas, de transição e direitos adquiridos.
    • Determinar a elegibilidade e a data exata de cumprimento dos requisitos.
    • Calcular o valor de cada benefício e decidir qual é o mais vantajoso.

    Quais documentos são necessários?

    Os documentos essenciais para aposentadoria por idade urbana incluem identificação pessoal, carteira de trabalho, carnês de contribuição, e documentos adicionais para comprovação ou recuperação de tempo de contribuição.

    Como dar entrada na aposentadoria por idade urbana?

    A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, escolhendo a opção “Novo pedido”. Alternativamente, é possível ligar para o número 135. Um planejamento minucioso ajuda a evitar negativas precoces e acelerar a análise do benefício.

    Entender as nuances da aposentadoria por idade urbana é crucial diante das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência. Ao seguir os passos descritos, realizar os cálculos necessários e preparar os documentos corretamente, os beneficiários podem garantir uma transição suave para a aposentadoria, aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis.

  • Saiu o novo calendário de Saque-Aniversário do FGTS

    Saiu o novo calendário de Saque-Aniversário do FGTS

    O ano de 2024 marca o acesso gradual dos trabalhadores ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma modalidade que tem ganhado destaque desde sua implementação em 2019. Os cotistas nascidos em janeiro, por exemplo, já podem usufruir dessa opção a partir desta terça-feira (2), seguindo um calendário associado ao mês de aniversário de cada trabalhador.

    O Que é o Saque-Aniversário?

    Essa modalidade, em vigor desde 2020, oferece aos trabalhadores a oportunidade de retirar parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de seu aniversário. No entanto, há um compromisso em troca: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória, não tendo acesso ao valor depositado pela empresa.

    Até o momento, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, conforme dados da Caixa Econômica Federal divulgados em setembro. Desse contingente, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos, totalizando R$ 111,4 bilhões em empréstimos até agosto.

    Mudanças no Horizonte

    O governo tem planos de modificar essa regra, possibilitando o saque do saldo total da conta mesmo em demissões sem justa causa, similar à situação dos que optam por não aderir ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a intenção de encaminhar um projeto de lei com essas alterações até março.

    Calendário e Prazos

    O período de saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, permanecendo disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Importante ressaltar que se o dinheiro não for retirado nesse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    Confira os prazos na tabela abaixo:

     

    Como Aderir e Cuidados a Serem Tomados

    A adesão a essa modalidade é voluntária e pode ser realizada através do aplicativo oficial do FGTS ou nas agências do banco. A escolha pelo saque-aniversário deve ser feita até o último dia do mês de nascimento se o trabalhador desejar receber o dinheiro no mesmo ano; caso contrário, a liberação ocorrerá no ano seguinte.

    É crucial ter em mente que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Contudo, a multa de 40% nessas situações continua sendo paga. Outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas por essa opção.

    Flexibilidade e Cautela

    A grande vantagem do saque-aniversário é sua flexibilidade. A qualquer momento, o trabalhador pode decidir retornar à modalidade tradicional, que permite saques apenas em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Entretanto, essa decisão requer cuidado, pois ao retornar à modalidade tradicional, o trabalhador fica dois anos sem a possibilidade de sacar o saldo da conta no FGTS, recebendo apenas a multa de 40% em caso de dispensa.

    Opções de Saque

    A Caixa Econômica Federal recomenda o resgate via aplicativo FGTS, possibilitando a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. Além disso, saques podem ser realizados em casas lotéricas, terminais de autoatendimento (com senha do Cartão Cidadão), e correspondentes Caixa Aqui, quando autorizados a abrir.

    Em meio a essas mudanças e oportunidades, é essencial que os trabalhadores estejam informados e tomem decisões alinhadas aos seus objetivos financeiros e profissionais. O saque-aniversário oferece flexibilidade, mas a escolha demanda avaliação cuidadosa dos impactos a longo prazo.

  • Trabalhador por aplicativo : conheça os direitos garantidos pela nova regulamentação

    Trabalhador por aplicativo : conheça os direitos garantidos pela nova regulamentação

    Com a crescente dependência dos serviços digitais, uma nova categoria de trabalhadores ganhou destaque: o trabalhador por aplicativo. Empresas como Uber, 99, iFood e Rappi tiveram crescimento na demanda, no entanto os direitos dos trabalhadores ainda são objeto de debate.

    Recentemente, uma proposta de regulamentação começou a ser construída no Congresso Nacional, e é sobre isso que trataremos neste artigo, além do que pode ser feito enquanto este Projeto de Lei não sai do papel.

    O que propõe a Nova Regulamentação?

    A proposta em questão objetiva regulamentar as atividades trabalhistas das plataformas digitais, e aqui estão os pontos principais:

    Filiação Obrigatória ao INSS

    A proteção do Instituto Nacional do Seguro Social seria garantida mediante contribuição para o Sistema do Regime Geral de Previdência Social para garantia da aposentadoria, além de benefícios por incapacidade, pensão por morte e os serviços previdenciários.

    Dependendo do tipo de contrato, as alíquotas de contribuição variam.

     

    Seguro de Vida

    O projeto prevê a oferta de um seguro de vida de R$ 40.000 para os trabalhadores por aplicativo.

     

    Salário Mínimo por Hora

    Há uma proposta de remuneração mínima de R$ 17 para os entregadores (setor de duas rodas) e R$ 30 para os motoristas de passageiros (setor de quatro rodas).

     

    Opções de Contratação

    O trabalhador poderá optar por ser:

    1. autônomo, contribuinte individual. Poderá ter uma firma individual na qual o contribuinte terá que fazer sua própria contribuição previdenciária, dependendo do tipo de contrato estabelecido. A questão sobre ser MEI (Microempreendedor Individual) ainda será objeto de discussão, visto que a minuta proíbe que esses trabalhadores sejam categorizados como MEI.
    2. contratado pelo regime da CLT. Para aqueles que optarem pelo contrato CLT, direitos tradicionais como 13º salário, férias, FGTS e horários de intervalo seriam garantidos.

    Cada forma de contrato traz seus próprios benefícios e responsabilidades.

     

    Infraestrutura de Apoio aos trabalhadores

    Empresas seriam obrigadas a fornecer postos de apoio ou espaços com estrutura de apoio para os trabalhadores, incluindo instalações sanitárias, ambiente para refeições, e até mesmo acesso à internet, enfim todos os itens necessários para o trabalho.

     

    Transparência e Proteção

    O projeto visa proteger os trabalhadores contra suspensões arbitrárias, exigindo transparência nas avaliações. Além disso, prevê o fornecimento de equipamentos de segurança e a cobertura de alguns custos relacionados ao trabalho.

    Próximos passos

    Esta proposta está em análise e ainda pode ser alterada.

    A precariedade da forma em que o trabalho é executado e a necessidade de progredir com avanços nas relações entre motoristas, aplicativos e passageiros, além de evitar a crescente judicialização, são os principais motivos da importância da regulamentação.

    Segundo o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é preciso assegurar que os trabalhadores recebam tratamento justo e tenham condições dignas de trabalho.

    O que os trabalhadores por aplicativo devem fazer agora?

    Quem tem um carro, uma moto ou um caminhão e quer utilizar o veículo para trabalhar por conta própria e ganhar dinheiro precisa incluir a sigla EAR – Exerce Atividade Remunerada na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

    O exercício de atividade remunerada gera a obrigação de contribuir para a previdência social e a declaração deste serviço profissional na CNH pode ser cruzada com as informações da Receita Federal.

     

    A Receita Federal sabe quem é quem!

    O motorista que recebeu e não pagou a Previdência, ou pagou com valor menor do que recebeu, pode ser notificado para contribuir ou completar as contribuições dos últimos cinco anos, com juros, multa e correção monetária.

    A Receita Federal sabe quem são os motoristas que exercem atividade remunerada. Desde 2016 existe uma lei que rege o compartilhamento de dados entre os órgãos da Administração Federal.

    Tanto o órgão que define a política de trânsito, como o que fiscaliza as contribuições previdenciárias são da Administração Federal e é plenamente legal que eles troquem essas informações, logo, muita gente pode estar na mira do Governo.

     

    Não tem como se esconder

    As empresas que tomam o serviço do trabalhador autônomo (contribuinte individual) também têm que pagar a Previdência (20%) e em alguns casos tem de reter 11% do prestador de serviço e repassar para o Governo.

    Quando elas fazem essas contribuições estão informando – por tabela – sobre quanto o trabalhador deveria contribuir.

    Com uma simples operação de divisão e multiplicação o Governo sabe quem pagou certo e quem está devendo. Não dá para se esconder.

     

    Motoristas por aplicativos

    Motoristas de aplicativos (Uber, Cabify, 99, outros), taxistas, moto taxistas, motoristas de van, de ônibus, carreteiro; qualquer um que utilize o veículo para trabalhar por conta própria.

    Existem várias formas de se proteger: pagando como pessoa física ou jurídica, mas em todas elas além da formalização são preciso saber o que é mais vantajoso fazer em cada caso.

     

    Cada um tem uma forma de contribuir

    Para definir a forma e o valor da contribuição é necessário definir, primeiro, que tipo de benefício o trabalhador vai querer e quanto irá receber. Por isso que a análise tem que ser precedida por um planejamento previdenciário.

    A situação dos motoristas de aplicativos é ainda mais delicada porque têm quem só faz isso e quem tem outra atividade, que também pode ser por conta própria ou como empregado.

     

    Como definir a contribuição

    O primeiro passo é se formalizar e começar a contribuir, certo ou errado, mas tem que pagar daqui para frente.

    O segundo passo é reunir tudo que já pagou (em todas as atividades que teve) e fazer o cálculo do tempo de serviço para saber quando vai se aposentar.

    A partir daí cada um vai ter que seguir um caminho diferente de acordo com a renda que possui, a forma que contribui e o planejamento previdenciário que idealizou.

     

    Existem 6 formas de pagar a previdência

    Existem 6 formas de contribuir para o INSS. Algumas delas podem coexistir.

    1. Como empregado
    2. Como empregado doméstico
    3. Trabalhador avulso
    4. Segurado Especial
    5. Contribuinte Individual
    6. Facultativo (ex.: desempregado)

    A maioria dos trabalhadores por aplicativo trabalham como Contribuinte Individual. A contribuição desses profissionais pode ser como MEI – Microempreendedor Individual (que gera menos direitos e apenas com o salário mínimo, exceto se houver complementação) ou como equiparado a autônomo.

    As contribuições podem variar entre 5%, 11% e 20%. Na alíquota maior o valor da contribuição pode variar entre o piso e o teto do INSS.

     

  • Limbo previdenciário: sem salário e sem benefício

    Limbo previdenciário: sem salário e sem benefício

    O limbo previdenciário é um dos piores momentos da vida do trabalhador. Quando ele fica sem salário, por que não tem condições de trabalhar, e sem benefício, quando o INSS não o considera incapacitado para o trabalho.

    Essas avaliações, aparentemente contraditórias, podem coexistir. Mas a conta não pode ser paga pelo Segurado.

    Responsabilidade do INSS.

    A proteção previdenciária tem por finalidade a substituição do salário.

    Uma vez submetido à perícia médica e constatada a capacidade para o trabalho, ainda que parcial, o segurado deve retomar suas atividades profissionais, com ou sem a concessão do benefício de auxílio-acidente, que é devido em caso de incapacidade parcial e permanente, com ou sem readaptação profissional.

    Responsabilidade da empresa

    A empresa, que tem a obrigação de arcar com o pagamento do salário nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, quando recebe o empregado em razão da recusa da Previdência (concessão parcial ou cessação do benefício previdenciário) deve fazer outra avaliação e emitir novo ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

    Esta avaliação leva em conta, além da aptidão funcional do empregado, a segurança do ambiente do trabalho e dos demais empregados.

     

    O que diz a Justiça?

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que “nos casos em que o empregado não apresenta aptidão para o trabalho e o INSS se recusa a conceder-lhe o benefício previdenciário, incidem os princípios da função social da empresa e do contrato, da solidariedade social e da justiça social, que asseguram o pagamento dos salários, ainda que não tenha havido prestação de serviço”, ou seja, o empregador deve arcar com o pagamento dos salários e, eventualmente, requerer o regresso face ao INSS.

     

     Limbo previdenciário e o dano moral

    Em situação semelhante o Tribunal Superior do Trabalho destacou que o abalo psicológico vivenciado pelo trabalhador pode ser traduzido em dano moral e receber uma indenização.

    A decisão do Tribunal revelou que a conduta da empresa em não recepcionar o trabalhador pode caracterizar abuso de direito, pois não pode deixa-lo economicamente desamparado no momento em que mais necessita, sem o pagamento de salários, o que pode configurar efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação por danos morais.

    Qualidade de segurado no INSS

    A qualidade de segurado no INSS se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho.

    Tema 300 da TNU. Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.