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  • Tema 1360 do STJ garante acesso ao INSS mesmo sem contribuir. Entenda!

    Entenda o Tema 1360 e como ele impacta o período de graça do INSS, exigindo provas do desemprego para manter a qualidade de segurado.

    Muitas pessoas acreditam que, ao parar de trabalhar, perdem automaticamente os direitos perante o INSS, mas isso não é verdade.

    A legislação previdenciária criou um mecanismo de proteção chamado período de graça, que permite que o trabalhador continue protegido pela Previdência Social mesmo sem contribuir que pode chegar a dois anos.

    Esse tema é especialmente importante para quem ficou sem trabalho e precisa, por exemplo, pedir um benefício por incapacidade, pensão por morte para os dependentes ou até planejar a aposentadoria.

    O que é o período de graça

    A Lei nº 8.213/91 estabelece que o segurado do INSS pode manter a qualidade de segurado por determinado período mesmo sem contribuir.

    Esse intervalo é chamado pela doutrina previdenciária de período de graça.

    Em regra, o prazo é de 12 meses após a última contribuição.

    Porém, a lei permite prorrogação desse prazo, podendo chegar a 24 meses, quando o trabalhador comprova que estava em situação de desemprego.

    Ter mais de 10 anos como contribuinte

    Além disso, existe uma regra importante: se a pessoa contribuiu por mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado e ficou desempregado de forma involuntário, esse prazo também pode ser ampliado para 36 meses.

    Na prática, isso significa que mesmo sem contribuir por um período, o trabalhador pode continuar protegido pelo INSS.

    O problema: como provar que a pessoa estava desempregada?

    Durante muitos anos surgiu uma dúvida importante nos tribunais: basta mostrar que não havia registro de trabalho na carteira ou no CNIS?

    A resposta mais recente da Justiça foi clara: não basta apenas isso.

    Isso acontece porque, no Brasil, muitas pessoas trabalham de forma informal, sem registro em carteira.

    Assim, a simples ausência de vínculo formal não significa necessariamente que a pessoa estava desempregada.

    O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1360)

    O Superior Tribunal de Justiça analisou essa questão no Tema 1360 STJ, julgado nos Recursos Especiais 2.169.736/RJ e 2.188.714/MT.

    A tese firmada foi a seguinte: “A ausência de vínculo formal na carteira de trabalho ou no CNIS não comprova, por si só, a situação de desemprego para fins de prorrogação do período de graça.”

    Segundo o tribunal, é necessário demonstrar que o desemprego foi real e involuntário.

    Ou seja, o segurado precisa apresentar um conjunto de provas que demonstre que realmente estava sem atividade remunerada.

    Quais provas podem demonstrar a situação de desemprego

    O STJ deixou claro que o desemprego pode ser demonstrado por diversos meios de prova.

    O advogado para aposentadoria Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, explica que todos os meios de prova lícitos e idôneos podem ser utilizados para este fim, por exemplo:

    • prova testemunhal
    • documentos que demonstrem busca por emprego
    • inscrição em programas de intermediação de trabalho
    • recebimento de benefício relacionado à perda do emprego
    • outros elementos que indiquem ausência de atividade remunerada

    Portanto, não existe apenas um documento obrigatório.

    O que importa é o conjunto de provas que demonstre a realidade da situação do segurado.

    O entendimento já vinha sendo aplicado pela Justiça

    Antes mesmo da decisão do STJ, os tribunais já caminhavam nessa direção.

    A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já havia tratado desse assunto no Tema 19 TNU, desde 2011.

    Na ocasião, foi estabelecido que “É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho.”

    Além disso, a Súmula 27 TNU, publicada ainda em 2005, já afirmava que: “A

    A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.”

    Ou seja, a jurisprudência já vinha consolidando essa interpretação há anos.

    Por que essa decisão é tão importante

    Essa interpretação é importante por dois motivos.

    1. Primeiro, porque evita injustiças contra trabalhadores que realmente ficaram sem emprego.
    2. Segundo, porque impede que a informalidade seja confundida automaticamente com desemprego.

    Assim, cada caso deve ser analisado com base nas provas apresentadas, tanto no INSS quanto na Justiça.

    Um detalhe que pode fazer toda a diferença

    Muitas pessoas acabam perdendo benefícios previdenciários simplesmente porque não conseguem provar que estavam em situação de desemprego.

    E isso pode afetar diretamente direitos como:

    • benefícios por incapacidade
    • pensão por morte para os dependentes
    • manutenção da qualidade de segurado
    • planejamento da aposentadoria

    Por isso, sempre que alguém estiver nessa situação, é fundamental guardar documentos e registros que possam demonstrar essa realidade.

    Pequenos detalhes podem fazer grande diferença na hora de proteger os direitos perante o INSS.

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