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  • Aposentadoria do Vigilante: STF agenda julgamento decisivo do Tema 1209 para fevereiro de 2026

    Se você trabalha como vigilante, vigia, segurança, porteiro ou em qualquer atividade ligada à segurança patrimonial ou pessoal, este assunto merece a sua atenção.

    O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 6 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 1209, que pode colocar um ponto final em uma longa discussão sobre o direito à aposentadoria especial do vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.

    Esse julgamento é aguardado há anos e envolve milhares de trabalhadores que exercem atividades de risco diariamente. A decisão do STF vai dizer se é constitucional o entendimento que já vem sendo adotado em outras instâncias da Justiça.

    O que o STF vai decidir no Tema 1209

    O Tema 1209 chegou ao STF porque o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1031, reconheceu que a atividade de vigilante pode ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, independentemente do uso de arma de fogo. Agora, cabe ao STF analisar se essa decisão está de acordo com a Constituição.

    Na prática, o Supremo não vai analisar documentos nem casos individuais. Ele vai decidir se o vigilante pode, ou não, ter direito a uma aposentadoria com tempo menor do que o exigido para trabalhadores que não exercem atividade de risco.

    Vigilantes já venceram em julgamentos anteriores

    Antes de o assunto chegar ao STF, os vigilantes já obtiveram decisões favoráveis importantes.

    A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 282, reconheceu em 2022 que a atividade de vigilante é especial até 1995, com ou sem arma de fogo.

    O STJ, por sua vez, avançou ainda mais ao admitir esse reconhecimento inclusive após a Reforma da Previdência.

    Ou seja, até aqui, a Justiça tem entendido que o risco da atividade existe independentemente do porte de arma, pois o vigilante está exposto de forma permanente à violência, a roubos e a situações que colocam em risco sua integridade física.

    Por que esse julgamento é tão importante

    O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1209. Isso significa que processos de vigilantes em todo o Brasil foram paralisados, em qualquer fase, aguardando a decisão final. Depois do julgamento, todos esses processos voltam a tramitar.

    Mesmo assim, não é recomendável ficar parado esperando.

    O advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em aposentadoria no escritório Bocchi Advogados Associados, explica que “quem se antecipa, organiza documentos e faz um planejamento previdenciário adequado pode sair na frente, inclusive com a possibilidade de receber valores atrasados, caso o direito seja confirmado”.

    Como funciona a aposentadoria especial do vigilante

    A aposentadoria do vigilante se enquadra, em regra, na atividade especial de 25 anos. Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima. Após novembro de 2019, passou a existir idade mínima de 60 anos, além da possibilidade da regra de pontos, que hoje exige a soma de 86 pontos entre idade e tempo de contribuição.

    Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque o tempo especial pode ser combinado com tempo comum, o que muda completamente a estratégia de aposentadoria.

    Prova da atividade especial e dificuldades comuns

    A forma de comprovação da atividade especial depende do período trabalhado.

    Nos períodos mais antigos, a prova pode ser feita por diversos documentos. Já nos períodos mais recentes, o INSS exige laudos técnicos, como o PPP.

    O problema é que muitas empresas fecharam ou não fornecem esses documentos corretamente, o que acaba dificultando o reconhecimento do direito.

    Mesmo nessas situações, é possível buscar alternativas jurídicas. Por isso, não faz sentido esperar o STF julgar para só depois correr atrás da documentação. Quanto antes esse trabalho começar, melhor.

    Valor da aposentadoria do vigilante

    O cálculo do benefício também varia conforme o momento em que o direito é adquirido.

    Quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência tem direito a 100% da média salarial, com descarte dos 20% menores salários.

    Já quem se aposenta após a reforma começa com 60% da média e pode aumentar esse percentual em 2% por ano adicional de contribuição.

    Isso mostra como o planejamento previdenciário é essencial para evitar perdas e buscar o melhor valor possível.

    O que fazer enquanto o STF não decide

    O STF vai julgar apenas a constitucionalidade do direito, não a forma de provar o tempo de serviço. A forma de prova já está bem definida pela legislação e pela jurisprudência.

    Por isso, o vigilante deve aproveitar esse período para organizar sua vida previdenciária, reunir documentos e avaliar a melhor estratégia.

    Quem se prepara agora pode se aposentar mais cedo, com valor maior e, em muitos casos, receber parcelas atrasadas enquanto o processo aguardava a decisão do Supremo.

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  • Aposentadoria especial para seguranças e vigilantes

    Aposentadoria especial para seguranças e vigilantes

    Antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019 a atividade dos vigilantes ou seguranças (patrimonial ou pessoal) possibilitava o reconhecimento desse tempo de trabalho como especial para fins de aposentadoria.

     

    O vigilante ou o segurança poderia receber aposentadoria especial caso completasse 25 anos de trabalho nessa atividade. Se não tivesse atingido esses 25 anos de trabalho, a legislação até então em vigência admitia que o tempo especial fosse convertido em tempo comum (com um acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres, a mais no tempo de contribuição) para que fosse alcançada a aposentadoria comum por tempo de contribuição.

     

    Ocorre que a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Reforma da Previdência) não previu mais a aposentadoria especial para os trabalhadores em atividade perigosa, como é o caso dos vigilantes e seguranças.

     

    Dessa forma, apenas aqueles trabalhadores que já haviam completado os requesitos antes da Reforma é que têm o direito adquirido ao tempo especial em atividade perigosa. A partir da Reforma também deixou de existir a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum, chamado de tempo fictício.

     

    O Projeto de Lei Complementar nº 245, de 2019

     

    A Constituição Federal deixou de regular a aposentadoria especial dos trabalhadores em atividade perigosa. Por isso, será necessário que uma nova lei regulamente essa possibilidade.

     

    O Projeto de Lei Complementar nº 245, de 2019, em tramitação pelo Congresso Nacional, visa regulamentar essa questão, inclusive em relação as atividades insalubres.

     

    O texto original deste projeto foi modificado e atualmente aparece da seguinte forma em relação a aposentadoria dos vigilantes e seguranças:

     

    Art. 3º Será concedida aposentadoria especial ao segurado empregado que cumprir 60 (sessenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição no exercício de atividades de:

    I – vigilância ostensiva e transporte de valores;

    II – guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.

    Art. 4º O exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas segundo a legislação trabalhista não enseja a caracterização da atividade como especial.

     

    De acordo com esse projeto, ficou estabelecida a idade mínima de 60 anos de idade para a concessão da aposentadoria especial. Todavia, a questão da idade mínima é objeto de uma ação no STF – Supremo Tribunal Federal – ainda sem julgamento, que pode vir a derrubar essa exigência.

     

    Vigilantes aguardam julgamento do Tema 1209 no STF

     

    Desde meados de 1995 quando ocorreram alterações na legislação previdência naquele ano, o INSS vem questionando o direito da aposentadoria especial aos trabalhadores das áreas de vigilância e segurança.

     

    Em dezembro de 2020 o STJ – Superior Tribunal de Justiça – julgou o Tema 1031, quando admitiu ainda ser possível o reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria desses trabalhadores.

     

    Acontece que novamente o INSS recorreu desta decisão para o STF, surgindo naquela corte superior o Tema 1209. Em abril de 2022 outra vez foi determinada a suspensão de todos os processos em tramitação no país cuja discussão é o reconhecimento do tempo especial para aposentaria dos vigilantes e seguranças.

     

    Desde então nenhum juiz ou Tribunal pode julgar os processos que envolvam tal discussão, até o STF resolva essa questão definitivamente.

     

    Em setembro do ano passado, o Ministro Barroso tomou posse como presidente do STF. Naquela oportunidade proferiu seu discurso e falou sobre as diretrizes da sua gestão: “O primeiro deles será o conteúdo, que consiste em procurar aumentar a eficiência da justiça, avançar a pauta dos direitos fundamentais e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Brasil”.

     

    Assim, espera-se que dentre estas pautas esteja a inclusão do julgamento do Tema 1209, para que essa questão seja finalmente possa ser encerrada e que todos os trabalhadores da área de segurança tenham o direito à aposentadoria especial reconhecido.