Tag: STF

  • STF vai decidir se pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de casamento

    STF vai decidir se pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de casamento

    O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a enfrentar uma importante decisão no dia 1º de fevereiro: o julgamento do Tema 1236, que aborda a constitucionalidade da regra que determina a obrigatoriedade do regime de separação total de bens para pessoas com mais de 70 anos que desejam se casar. Esta normativa se estende também às uniões estáveis, tanto heterossexuais quanto homossexuais.

    Além do mundo jurídico, liberdade de um casamento feliz

    Essa questão vai muito além de um simples debate jurídico. Ela toca em pontos fundamentais relacionados à liberdade individual e à dignidade humana.

    Os defensores da inconstitucionalidade dessa regra argumentam que ela representa uma forma de discriminação contra os idosos, contrariando os princípios de autonomia pessoal e respeito à dignidade humana.

    A vedação à discriminação, especialmente quando se trata de questões tão íntimas e pessoais como o casamento e as relações afetivas, é um pilar central na defesa dos direitos dos idosos.

    Ironia do destino

    A ironia da situação não passa despercebida: os Ministros do STF, responsáveis por julgar questões de grande relevância para todos os cidadãos e que podem permanecer em seus cargos até os 75 anos, estão diante de um dilema. Se a regra for considerada constitucional, eles próprios, ao atingirem a faixa etária em questão, não poderão decidir livremente sobre os rumos de suas próprias relações amorosas, sem as restrições impostas pela legislação atual, mas poderão continuar julgando processos importantíssimos que ditam o rumo do país.

    Julgamento emblemático

    Este julgamento é emblemático, pois coloca em discussão não apenas um aspecto técnico do direito civil, mas também valores essenciais da sociedade, como a igualdade, o respeito à autonomia individual e a proteção à dignidade das pessoas idosas.

    O desfecho deste caso será um marco importante na forma como o Brasil trata suas questões relacionadas a idade, amor e liberdade.

     

  • INSS e Governo vão pagar R$95 bilhões

    INSS e Governo vão pagar R$95 bilhões

    STF libera, e o Governo e o INSS irão pagar R$ 95 bilhões para pessoas que têm dinheiro para receber.

    Aconteceu tudo nesta semana e nós estamos trazendo para você, aqui, em primeira mão.

    O que aconteceu no STF?

    Recentemente, uma decisão importante foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos precatórios. Esses são valores que o governo deve a cidadãos e empresas após decisões judiciais.

    Esta mudança é especialmente relevante para aposentados e pensionistas do INSS.

    O que impedia o pagamento?

    As Emendas Constitucionais 113 e 114 colocavam limites de quanto o Governo poderia gastar com precatórios.

    Isso significava que muitas pessoas tinham que esperar mais tempo para receber o dinheiro que lhes era devido.

    Governo tem permissão para uso de outros recursos

    O STF julgou que essas regras não eram completamente justas e permitiu que o governo usasse mais recursos para esses pagamentos.

    A estimativa para 2023 é que sejam pagos cerca de R$ 95 bilhões em precatórios.

    Abertura do crédito

    Após a decisão do STF, o governo criou a Medida Provisória 1200/2023 para organizar o pagamento dessas dívidas, destinando R$ 93,1 bilhões para precatórios de 2022 a 2026.

    Fique Atento: Evite Golpes e Prepare-se para Receber!

    As pessoas que têm direito a receber precatórios não precisam tomar providências imediatas, mas devem estar alertas para evitar golpes.

    Não é necessário pagar ou contratar serviços para receber o precatório.

    A expectativa é que o dinheiro seja depositado até o final deste ano e esteja disponível para saque em janeiro de 2024.

  • Precatórios atrasados do INSS: enfim uma solução

    Precatórios atrasados do INSS: enfim uma solução

    Faz algumas semanas que tratamos sobre o sistema de pagamento das sentenças condenatórias com o trânsito em julgado contra a Fazenda Pública através de precatórios.

     

    Naquela oportunidade destacamos que no final do ano de 2021 foi aprovada uma Emenda Constitucional que modificou essa forma de pagamento, que deveria vigorar até o ano de 2026. Essa mudança se deu através da chamada “PEC do Calote” (Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021), que teve como fundamento o alegado desequilíbrio fiscal por conta da pandemia causada pela Covid-19 e a obrigação de se respeitar a regra do “teto de gastos” do Governo.

     

    Por causa dessas mudanças os pagamentos dos precatórios do INSS que vinham sendo honrados pelo Governo Federal nos últimos anos passaram a ter uma limitação no orçamento, possibilitando o adiamento desses pagamentos pelo Governo.

     

    Assim, grande parte dos precatórios do INSS inscritos para pagamento nos exercícios de 2022 e 2023 não foram liquidados, gerando uma fila de espera que poderia ir até o ano de 2026 para serem pagos.

     

    Entenda a decisão do Supremo Tribunal Federal

     

    Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) apresentado em duas Ações Direitas de Inconstitucionalidade que estão questionando a inconstitucionalidade parcial das Emendas Constitucionais 113/21 e 114/21.

     

    Segundo a AGU, o aumento constante nas despesas poderá gerar um estoque de precatórios impagável. O que se pretende é uma mudança de classificação no gasto do Tesouro com precatórios, possibilitando a liquidação mais rápida desses débitos.

     

    O julgamento deve ser concluído nos próximos dias. No entanto, já existe a maioria de votos para derrubar as alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), inclusive a que impunha um teto para o pagamento entre 2022 e 2026.

     

    Conforme notícia divulgada no site de notícias do STF, prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da Covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.

     

    Segundo o ministro Luiz Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.

     

    E agora, como ficam os pagamentos dos precatórios do INSS?

     

    Segundo matéria publicada no último dia 1º de dezembro no Jornal o Estado de São Paulo, o Governo já preparava uma Medida Provisória para liberar 95 bilhões de reais para quitação imediata dos precatórios atrasados. A medida apenas aguarda a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    É importante deixar claro que os precatórios que serão pagos com esse dinheiro são os inscritos para pagamento nos anos de 2022 e 2023. Os precatórios inscritos para pagamento no ano de 2024 deverão aguardar a tramitação normal que deverá acontecer no decorrer do ano. Esses pagamentos deverão voltar a ser realizados como eram antes das alterações declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, divulgou em seu site a notícia que existe a previsão de liberação dos valores para os respectivos credores já a partir de janeiro de 2024.

     

    Para saber mais informações sobre o pagamento dos precatórios você poderá acessar o site do Conselho da Justiça Federal (www.cjf.jus.br) e o site dos Tribunais Regionais Federais do seu Estado.

     

    É importante não aceitar informações de terceiros e nem fazer pagamentos prévios sem antes entrar em contato com seu advogado.

  • STF e PGR ainda aguardam de indicações de Lula

    STF e PGR ainda aguardam de indicações de Lula

    Nesta última sexta, o presidente Lula pontuou que as indicações ao STF e à Procuradoria Geral da República dependem de circunstância políticas. Durante um encontro com jornalistas, no Palácio do Planalto, o presidente afirmou que escolherá pessoas sérias e responsáveis, mas com nomes aprovados pelo Senado.

    Segundo Lula, o novo procurador precisar ser alguém que tenha noção da importância do seu papel, que não faça política e perseguição a terceiros.

    Na semana passada, por 38 votos contrários, o Senado rejeitou a indicação de Igor Albuquerque para o cargo de defensor público da Defensoria Pública da União. Seriam necessários, ao menos, 41 votos a favor.

    Sobre este fato, Lula afirma que a rejeição de Igor pode ter sido culpa sua, já que esteve internado e não conseguiu falar com nenhum senador sobre a indicação.

    Além das indicações a PGR e ao STF, o presidente precisa indicar nomes para a Diretoria do Banco Central, para o STJ e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    Flavio Dino é um dos preferidos para o STF

    Flavio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, é um dos nomes cogitados para o STF. Para Lula, Dino é altamente qualificado do ponto de vista jurídico e político. No entanto, ele demonstrou ainda estar em dúvida se Flavio seria melhor aproveitado no Ministério da Justiça ou na Suprema Corte.

    O nome de Dino é bem avaliado tanto pelo ministro Gilmar Mendes como pelo ministro Alexandre de Moraes. Com esse apoio, o nome do “possível” ministro sai em disparada em relação ao seu rival, o advogado-geral da União, Jorge Messias

    Movimentos pedem representatividade

    Recentemente, devido a aposentadoria da ex-ministra Rosa Weber, há uma vaga aberta no STF.

    Movimentos organizados pedem por representatividade e se mobilizam para que haja presença feminina e negra na cadeira da Suprema Corte. No entanto, Lula já afirmou que não levará em conta esses critérios na escolha do substituto de Rosa Weber.

    Se a escolha for entre Messias ou Dino, Carmen Lucia será a única mulher entre os ministros da Corte.

     

  • Lula assina aposentadoria de Rosa Weber, do STF

    Hoje venho compartilhar uma informação importante sobre a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal, a ministra cumpriu os critérios necessários para se aposentar.

    É importante mencionar que, conforme foi divulgado, o Presidente Lula já assinou a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, que está prevista para ocorrer no dia 30 de setembro de 2023. Após esse momento, a ministra terá direito a desfrutar de uma pensão mensal vitalícia, equivalente ao salário integral de seu cargo.

    A aposentadoria de um ministro do STF segue as regras estabelecidas pela Constituição Brasileira e é um direito garantido aos magistrados que cumprem o tempo de serviço mínimo e a idade exigida.

    Esperamos que a Ministra Rosa Weber aproveite essa nova fase de sua vida após uma carreira dedicada à Justiça e contribuição para o país.

    Além disso, uma vez que a Ministra Rosa Weber se aposentará, surge o desafio da nomeação de um novo ministro por parte do Presidente Lula. É esperado que a nomeação seja voltada para a representatividade, pois existe a expectativa de que outra mulher negra seja escolhida para ocupar essa importante posição no STF.

    Essa possibilidade de nomeação é de extrema relevância para a promoção de uma maior diversidade e inclusão dentro do Supremo Tribunal Federal. A representatividade é fundamental para garantir uma justiça mais abrangente e equitativa, pois reflete a realidade e as experiências de diferentes grupos sociais em nossa sociedade.

    Esperamos que a nomeação de uma nova ministra, seguindo essa perspectiva de gênero e raça, contribua para a construção de um Judiciário mais inclusivo, capaz de refletir a pluralidade do povo brasileiro.

    À  Rosa Weber, desejamos sucesso e um merecido descanso  após uma carreira dedicada à Justiça e ao país.

    Continuaremos acompanhando e informando sobre os desdobramentos desse importante processo. Fiquem ligados!