Tag: STF

  • Pejotização no Brasil: o que está em jogo no julgamento do STF (Tema 1.389)

    Nos últimos anos, uma transformação silenciosa vem ocorrendo no mercado de trabalho brasileiro: o crescimento da chamada “pejotização”.

    Esse termo é usado quando um trabalhador deixa de ser contratado como empregado com carteira assinada e passa a prestar serviços como pessoa jurídica (PJ).

    Segundo Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, entre janeiro de 2022 e outubro de 2024, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores que estavam no regime CLT migraram para contratos como pessoas jurídicas.

    O advogado do Trabalhador Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, explica que essa tendência pode se intensificar dependendo do resultado de um julgamento importante no Supremo Tribunal Federal: o Tema 1.389.

    A decisão terá repercussão geral, ou seja, o que o STF decidir deverá ser seguido por todos os tribunais e juízes do país.

    E isso pode mudar profundamente a forma como o trabalho é reconhecido no Brasil.

    O que é pejotização?

    A pejotização acontece quando uma empresa exige que o trabalhador abra uma empresa ou se registre como pessoa jurídica para prestar serviços.

    Na prática, ele continua trabalhando como antes, mas sem os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como:

    • férias remuneradas
    • 13º salário
    • FGTS
    • aviso prévio
    • horas extras
    • proteção contra demissão arbitrária

    Em vez disso, ele passa a emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

    Para algumas atividades especializadas, essa forma de contratação pode ser legítima, principalmente quando há verdadeira autonomia profissional.

    O problema surge quando a pessoa jurídica é apenas uma forma de esconder uma relação de emprego.

    O papel da Justiça do Trabalho

    Hoje, quando existe dúvida sobre a natureza da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos.

    Isso significa que o juiz verifica se existem os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, como:

    • subordinação
    • habitualidade
    • pessoalidade
    • remuneração

    Se esses elementos estiverem presentes, a Justiça pode reconhecer que houve fraude na contratação como PJ e declarar a existência de vínculo empregatício.

    Esse mecanismo funciona como uma proteção contra abusos.

    O que está sendo discutido no STF

    O Tema 1.389 discute duas questões centrais:

    1. Se contratos de pejotização devem ser considerados válidos como regra geral
    2. Se a Justiça do Trabalho continua sendo competente para analisar esses casos

    Caso o STF decida que esses contratos são presumidamente válidos e que os conflitos devem ser analisados pela Justiça comum, isso pode limitar significativamente a atuação da Justiça do Trabalho.

    Na prática, isso significaria que muitos trabalhadores teriam mais dificuldade para questionar a fraude na contratação.

    O impacto econômico da pejotização

    Além das consequências trabalhistas, a pejotização também afeta diretamente as contas públicas.

    De acordo com a nota técnica do Ministério do Trabalho, entre janeiro de 2022 e outubro de 2024 a migração de trabalhadores da CLT para contratos como PJ provocou um déficit de aproximadamente R$ 61,24 bilhões na arrecadação previdenciária.

    Isso acontece porque:

    • contribuições previdenciárias são menores
    • muitas vezes há planejamento tributário para reduzir encargos
    • parte das contribuições simplesmente deixa de existir

    No longo prazo, isso pode impactar o financiamento da Previdência Social.

    O risco para os direitos trabalhistas

    Se a pejotização passar a ser considerada válida como regra, o Brasil pode enfrentar uma mudança estrutural no mercado de trabalho.

    Empresas poderiam substituir empregos formais por contratos de prestação de serviços, reduzindo custos trabalhistas.

    Para o trabalhador, isso significaria:

    • menos estabilidade
    • menos proteção social
    • menos acesso a benefícios previdenciários
    • maior insegurança financeira

    Na prática, muitos trabalhadores continuariam exercendo as mesmas funções, mas sem os direitos que a legislação trabalhista garante.

    O debate que vai definir o futuro do trabalho

    A decisão do STF no Tema 1.389 pode redefinir os limites entre:

    • trabalho autônomo
    • prestação de serviços
    • relação de emprego

    Não se trata de impedir contratos legítimos entre empresas e profissionais independentes.

    O que está em debate é se a lei continuará protegendo trabalhadores contra fraudes contratuais.

    A forma como esse julgamento será conduzido poderá influenciar o modelo de trabalho no Brasil nas próximas décadas.

    LEIA TAMBÉM: Tema 1360 do STJ garante acesso ao INSS mesmo sem contribuir. Entenda!

  • Tema 1300 do STF: a volta da Aposentadoria por Invalidez de 100%

    A votação do Tema 1300 no Supremo Tribunal Federal, suspensa no dia 3 de dezembro de 2025, pode ser o divisor de águas para milhões de brasileiros aposentados por incapacidade permanente.

    A discussão gira em torno de uma regra criada pela Reforma da Previdência, que reduziu drasticamente o valor desses benefícios de 100% da média salarial para valores a partir de 60%.

    Neste artigo, você vai entender o placar, o que está em jogo, por que a regra atual é injusta e como a decisão pode mudar a vida de quem depende do INSS.

    O Que Está Acontecendo Agora no STF

    O julgamento foi iniciado e, até o momento, o placar está assim:

    • 5 votos a favor dos segurados: Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia
    • 4 votos contra: Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques

    Faltam apenas dois votos: Luiz Fux e Gilmar Mendes.
    Ou seja: a decisão está muito próxima e pode representar uma vitória histórica para os segurados do INSS.

    O Que Está em Jogo: A Regra Que Reduziu a Aposentadoria por Invalidez

    A regra criada pela Reforma da Previdência

    A Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou profundamente a forma de calcular a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

    Veja como ficou a regra:

    • Valor inicial de 60% da média salarial
    • Acréscimo de 2% por ano acima de:
      • 20 anos de contribuição para homens
      • 15 anos de contribuição para mulheres

    Na prática, só quem tem mais de 35 a 40 anos de contribuição consegue voltar ao percentual de 100%.

    Isso é inviável para a maioria dos trabalhadores brasileiros — especialmente quem sofreu doença grave inesperada, acidente doméstico ou incapacidade precoce.

    A exceção injusta: empregados acidentados continuam com 100%

    A própria Reforma manteve o coeficiente de 100% para casos de incapacidade decorrentes de:

    • Acidente de trabalho
    • Doença do trabalho
    • Doença ocupacional

    Mas excluiu:

    • Contribuintes individuais
    • Contribuintes facultativos
    • Empregados incapacitados por doença comum
    • Acidentados fora do ambiente de trabalho

    Essa distinção é o centro da discussão no STF.

    Por Que a Regra É Considerada Inconstitucional

    1. Fere a igualdade entre segurados

    Pessoas com a mesma doença e o mesmo grau de incapacidade recebem benefícios diferentes apenas porque uma era empregada e a outra era autônoma, uma sofreu acidente no trabalho e a outra sofreu um acidente em casa.

    Isso viola os princípios constitucionais de isonomia, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e vedação ao retrocesso social.

    2. Cria duas classes dentro do mesmo regime

    Imagine esta situação:

    Exemplo 1: Motociclista Autônomo

    • Entregador por aplicativo
    • Sofre acidente grave durante a entrega
    • 20 anos de contribuição
    • Contribuinte individual
    • Se aposenta com 60%

    Exemplo 2: Motociclista Empregado

    • Trabalha para um restaurante
    • Sofre o mesmo acidente
    • Mesma incapacidade
    • Empregado com direito a benefício acidentário
    • Se aposenta com 100%

    A incapacidade é a mesma. A consequência na vida é a mesma. Mas o valor da aposentadoria muda completamente.

    Isso não faz sentido para o trabalhador — e é por isso que o STF está reconhecendo a inconstitucionalidade.

    3. O próprio STF já decidiu casos semelhantes

    Nas ADIs 2.110 e 2.111, o STF declarou inconstitucional exigir carência para contribuintes individuais e segurados especiais obterem salário-maternidade, já que essa exigência não valia para empregados.

    A lógica foi clara: não se pode tratar segurados de forma diferente só porque não possuem vínculo empregatício. Essa mesma lógica se aplica ao Tema 1300.

    O Que a Decisão do STF Pode Determinar

    Se o placar de 5 a 4 for mantido (bastando um voto entre Fux ou Gilmar), o Supremo deve:

    Restabelecer a aposentadoria por invalidez integral (100%). Todos os casos de incapacidade permanente — acidentários ou não — voltarão a ter cálculo de 100% da média.

    Ordenar a revisão de todos os benefícios afetados. O INSS deverá revisar todos os benefícios concedidos com a regra de 60% no prazo de 12 meses, corrigindo automaticamente o valor.

    Pagar os atrasados em até 6 meses. Após revisar, o INSS terá até 6 meses adicionais para fazer o pagamento das diferenças, em parcela única.

    Quem Será Impactado Pela Decisão

    A decisão alcança:

    • quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente desde 2019
    • quem está aguardando análise de recurso
    • quem está na Justiça
    • quem ainda vai se aposentar nesses casos
    • segurados contribuintes individuais, facultativos, empregados ou domésticos
    • qualquer pessoa que teve o benefício reduzido para 60%

    O impacto pode chegar a milhões de brasileiros, especialmente o público 50+, que depende integralmente desse benefício para sobreviver.

    Por Que Este Julgamento É Tão Importante

    A aposentadoria por incapacidade é o benefício mais sensível do INSS.É destinado a quem não pode mais trabalhar, não pode produzir renda, e enfrenta custos maiores com saúde, medicamentos e tratamentos.

    Reduzir o valor dessas pessoas de 100% para 60% gerou empobrecimento, desproteção, precariedade, aumento do endividamento e judicialização em massa.

    Conclusão: A Virada Que Pode Ser Histórica

    Com o placar de 5 a 4 para os segurados, falta muito pouco para o STF corrigir uma das regras mais injustas da Previdência pós-Reforma de 2019.

    A decisão final pode devolver o valor integral da aposentadoria por invalidez, rever milhões de benefícios, garantir pagamento de atrasados, corrigir uma desigualdade que nunca deveria ter existido e proteger os segurados mais vulneráveis do sistema.

    É um momento histórico — e você deve acompanhar cada passo.

    LEIA TAMBÉM: Congresso libera R$ 34,3 Bilhões para INSS pagar benefícios

    LEIA TAMBÉM: Regra de transição do pedágio 100%: como funciona e quem tem direito

  • Desaposentação está voltando? Entenda como quem aposentou e continuou trabalhando pode se beneficiar

    Desaposentação está voltando? Entenda como quem aposentou e continuou trabalhando pode se beneficiar

    Fale com a redação.

    A desaposentação tem sido um tópico quente de discussões no Brasil desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade, em 2016, sob a justificativa de falta de previsão legal que permitisse o aumento dos benefícios de aposentados que continuaram a contribuir após a aposentadoria.

    No entanto, o cenário pode estar mudando com o novo Projeto de Lei n° 299, de 2023, proposto pelo Senador Paulo Paim.

    Este artigo explora as implicações e possíveis benefícios desta mudança legislativa para os aposentados que não pararam de trabalhar.

    O que é Desaposentação?

    Desaposentação é o ato de renunciar a uma aposentadoria em vigor para obter um novo cálculo e, possivelmente, um benefício mais vantajoso com base em contribuições adicionais e recálculo do tempo de serviço.

    A prática se mostra relevante para quem continuou trabalhando e contribuindo para o sistema previdenciário após se aposentar, sem receber benefícios adicionais pelas novas contribuições.

    Projeto de Lei n° 299 de 2023: Uma Nova Esperança

    A proposta do Senador Paulo Paim busca inserir o artigo 122-A na Lei nº 8.213, de 1991, permitindo que aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade possam ser renunciadas pelos seus beneficiários.

    Isso significa que aposentados poderiam solicitar uma nova aposentadoria levando em conta todo o tempo de contribuição anterior e posterior à primeira aposentadoria, sem necessidade de devolver os valores já recebidos.

    Implicações Práticas do Projeto

    1. Renúncia sem devolução: O beneficiário pode renunciar à aposentadoria atual sem a necessidade de devolver os valores já recebidos, o que elimina um grande obstáculo financeiro para muitos.
    2. Novo cálculo de benefícios: A nova aposentadoria consideraria todas as contribuições, antes e após a renúncia, o que poderia resultar em um benefício maior devido a contribuições adicionais e possíveis recálculos do fator previdenciário.
    3. Impacto sobre a pensão por morte: O projeto também aborda a pensão por morte, assegurando que, caso o instituidor da pensão tenha trabalhado após a aposentadoria, o benefício também possa ser recalculado.

    Justificação do Projeto

    A justificação do projeto apresentada pelo Senador Paim ressalta a necessidade de adequar a legislação às realidades dos aposentados que precisam retornar ao trabalho devido a insuficiência de suas rendas.

    Este projeto visa proteger direitos já conquistados judicialmente e responder às necessidades sociais de aposentados que contribuem sem receber um benefício proporcional em retorno.

    O B50 está acompanhando de perto

    A possível aprovação do Projeto de Lei n° 299 de 2023 representa um avanço significativo na luta pelos direitos dos aposentados no Brasil, especialmente para aqueles que encontram no trabalho pós-aposentadoria uma necessidade econômica e não apenas uma escolha.

    Continuaremos acompanhando de perto o trâmite deste projeto, que promete restaurar um equilíbrio mais justo entre contribuições e benefícios dentro do sistema previdenciário nacional.

    A desaposentação poderia significar uma melhoria substancial na qualidade de vida dos aposentados, refletindo um reconhecimento mais justo do seu contributo continuado à economia.

  • Brasileiros no Exterior têm que pagar 25% de Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria ou pensão?

    Entenda o Impacto do Tema Repetitivo no STF e Como Isso Pode Afetar Você

    No cenário atual, onde a globalização permite que mais brasileiros vivam fora do país, uma questão tem causado preocupações significativas: a cobrança de um imposto de renda de 25% sobre proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por esses brasileiros residentes no exterior.

    Este debate, que está aguardando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), pode definir novos contornos sobre como a legislação tributária trata os brasileiros no exterior.

    O Imposto de 25% é inconstitucional?

    A discussão é centrada na Lei n. 13.315/2016, que estabelece uma alíquota fixa de 25% para o imposto de renda incidente sobre rendimentos recebidos por brasileiros que vivem fora do Brasil. Esta lei modificou o artigo 7 da Lei n. 9779/1999, e a controvérsia chegou ao STF sob o Tema Repetitivo 1174.

    A decisão tomada será aplicável a todos que se encontram nessa situação, tornando o entendimento extremamente relevante.

    Argumentos de Inconstitucionalidade

    A questão da inconstitucionalidade foi levantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que aplicar uma alíquota única para todos os valores, sem considerar a capacidade contributiva do indivíduo, vai contra princípios fundamentais da Constituição Brasileira, como isonomia, progressividade do Imposto de Renda, não confiscatoriedade e proporcionalidade.

    O TRF4 foi ainda mais longe ao assegurar que os residentes no exterior deveriam ser tributados de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, assim como ocorre com os residentes no Brasil, partindo de alíquota de isenção do pagamento do imposto.

    Essa decisão reconheceu o direito à isenção do imposto de renda na fonte sobre valores que não excedam o limite legal de isenção.

    O que dizem os especialistas?

    O advogado Hilário Bocchi Junior, do escritório Bocchi Advogados Associados, entende a complexidade dessa matéria e informou que está acompanhando de perto a evolução desse debate.

    Bocchi revelou que a decisão do STF deve ser aguardada porque como é um Tema Repetitivo será aplicada para todos, mas quem quiser receber os valores atrasados e garantir as alíquotas menores desde já tem que entrar como processo na Justiça, ciente que a decisão também pode ser contrária.
    Hilário Bocchi Junior defende que a aplicação de uma alíquota única, independentemente do montante recebido, não é a abordagem justa e que uma diferenciação baseada na realidade de cada contribuinte é essencial para garantir a justiça fiscal.

    O que é Tema Repetitivo e sua Importância?

    Quando um assunto é classificado como Tema Repetitivo pelo STF, isso significa que a decisão tomada nesse caso específico será aplicada a todos os casos semelhantes, garantindo uniformidade e previsibilidade jurídica.

    Esse mecanismo é utilizado quando há um grande número de processos sobre uma mesma questão legal, ajudando a desafogar o sistema judiciário e a promover uma jurisprudência coerente.

    O que fazer agora?

    Enquanto esperamos a decisão do STF, é crucial que os interessados em como essa taxa de imposto os afeta busquem orientação jurídica adequada, afinal, cada caso é único, e a justiça deve refletir essa diversidade das circunstâncias.

    Como a aplicação de alíquotas diferenciadas começa com a isenção e chega a 27,5%, aceitar a alíquota de 25% em alguns casos pode ser mais confortável, mas se na tabela do imposto de renda regressiva a aplicação da alíquota for mais vantajosa, vale a pena entrar com processo na Justiça enquanto o STF não se pronuncia de forma definitiva no Tema Repetitivo n. 1174.

  • INSS: Entenda o que não conta no tempo de contribuição para a aposentadoria

    INSS: Entenda o que não conta no tempo de contribuição para a aposentadoria

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece critérios específicos para contabilizar o tempo de contribuição dos segurados, o que pode gerar surpresas no momento da solicitação do benefício previdenciário. Nem todas as experiências profissionais são consideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e conhecer essas regras é essencial para evitar contratempos ao se aposentar.

    Uma das principais situações desconsideradas pelo RGPS é o tempo de trabalho em empregos ou atividades não vinculadas ao regime. Servidores públicos que estão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não têm esse período contabilizado, a menos que haja contagem recíproca, quando o tempo de contribuição é transferido de um regime previdenciário para outro.

    No entanto, há uma exceção significativa: os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar, têm seu tempo de contribuição contabilizado, mesmo que não consigam contribuir financeiramente. Essa regra se aplica mesmo que a contribuição não tenha sido realizada no período em questão. Além disso, empregados e contribuintes individuais que prestam serviços para empregadores domésticos ou pessoas jurídicas têm o tempo de serviço contabilizado desde que os responsáveis tributários realizem as contribuições devidas.

    Outro ponto importante é relacionado aos segurados que recebem benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. O tempo em que o segurado permanece afastado devido a incapacidade será contabilizado apenas se houver contribuições intercaladas, ou seja, se o segurado retornar ao trabalho após o período de afastamento e continuar a contribuir. Caso contrário, esse período não será considerado na contagem do tempo de contribuição.

    Para aqueles que optam por contribuir de forma autônoma, o período de contribuição em atraso só será considerado se a dívida for quitada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Caso contrário, o tempo em atraso não será contabilizado no cálculo da aposentadoria.

    No caso de alunos aprendizes em escolas técnicas, bolsistas e estagiários de empresas, a contribuição para o INSS é opcional, e o tempo de serviço só será considerado se houver a opção por contribuir. Da mesma forma, o INSS desconsidera o tempo de trabalho realizado por menores de 16 anos, a menos que a atividade tenha ocorrido antes da criação da Constituição Federal de 1988, em especial em ambientes rurais. Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a contribuição pode ser válida, dependendo das circunstâncias específicas e dos princípios de proteção ao menor.

    Compreender essas regras é fundamental para que os segurados possam planejar corretamente sua aposentadoria, evitando surpresas e garantindo que todos os períodos elegíveis sejam devidamente contabilizados pelo INSS.

  • Aposentadoria Especial: Receita Federal autua Empresas para garantir Direitos do Trabalhador

    Aposentadoria Especial: Receita Federal autua Empresas para garantir Direitos do Trabalhador

    A aposentadoria especial por exposição ao ruído tornou-se um tema de grande relevância, especialmente diante das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e das ações da Receita Federal do Brasil (RFB).

    Essas movimentações têm impactado diretamente tanto os trabalhadores quanto as empresas, gerando debates acalorados sobre direitos e obrigações no ambiente de trabalho.

    A Tese nº 555 do STF e suas Implicações

    O Tema nº 555 foi fixado pelo STF no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (ARE 664.335), onde se discutiu a possibilidade de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) neutralizar a nocividade no ambiente de trabalho e, consequentemente, descaracterizar o tempo de serviço especial para fins de concessão da aposentadoria especial.

    Exposição ao Ruído Acima dos Limites Legais

    Mesmo que o EPI seja declarado eficaz pelo empregador, se o trabalhador estiver exposto a níveis de ruído superiores aos limites legais, o STF decidiu que o direito à aposentadoria especial permanece intacto. Isso garante uma proteção adicional aos trabalhadores que, apesar das medidas de proteção, continuam expostos a condições insalubres.

    Atuação da Receita Federal e a Contribuição Adicional ao RAT

    A Receita Federal, utilizando-se da decisão do STF como base, tem emitido autos de infração para cobrar retroativamente a contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) destinada ao custeio das aposentadorias especiais.

    Essa cobrança, que pode ser aplicada até os últimos cinco anos, tem gerado um cenário de insegurança jurídica para as empresas.

    O Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019

    Com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019, a Receita Federal reforçou a necessidade de recolhimento da contribuição adicional, mesmo em situações onde as medidas de proteção, como o uso de EPIs, neutralizam ou reduzem os riscos a níveis legais de tolerância.

    Essa postura, contudo, contraria a lógica imposta pelo STF, criando um ambiente de constante alerta para as empresas.

    Impactos Econômicos para as Empresas

    O desalinhamento entre a interpretação do STF e a atuação fiscal da Receita Federal expõe as empresas a impactos econômicos significativos. A obrigatoriedade de pagar contribuições adicionais, mesmo em casos onde as condições de risco foram mitigadas, coloca as empresas em uma situação de vulnerabilidade financeira e jurídica.

    Necessidade de Posicionamento Jurídico das Empresas

    Diante desse cenário, as empresas precisam adotar uma postura proativa, utilizando-se de argumentos jurídicos sólidos para contestar as cobranças indevidas.

    O afastamento dessas exigências fiscais é fundamental para preservar a saúde financeira das organizações e evitar a sobrecarga tributária.

    Direito à Aposentadoria Especial para Atividades de Risco

    A legislação brasileira prevê a aposentadoria especial para trabalhadores que atuam em atividades que oferecem risco à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais. A exposição a níveis elevados de ruído se enquadra nessa categoria, garantindo ao trabalhador o direito à aposentadoria especial.

    Direito do Trabalhador

    O direito à aposentadoria especial para quem trabalha em condições de risco é uma conquista importante na proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. É fundamental que esses direitos sejam respeitados e que os trabalhadores possam contar com a proteção adequada durante o exercício de suas atividades.

    Desafios na Comprovação e Concessão do Benefício

    A concessão da aposentadoria especial depende de uma relação jurídica distinta entre o trabalhador e o INSS, e muitas vezes requer a apresentação de provas documentais e periciais. A comprovação da exposição a agentes nocivos é um desafio constante, mas essencial para a garantia desse direito.

    Síntese dos Principais Pontos

    A aposentadoria especial por exposição ao ruído é um direito inalienável do trabalhador, mas que traz desafios significativos para as empresas em termos de obrigações fiscais e jurídicas.

    O alinhamento entre as decisões judiciais e a atuação fiscal é crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro e economicamente viável.

    Reflexão sobre a Importância do Tema

    A proteção dos trabalhadores em atividades de risco é fundamental para a manutenção da saúde e da integridade física no ambiente de trabalho.

    As empresas, por sua vez, devem se adaptar às exigências legais e buscar sempre o equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a segurança jurídica e financeira.

  • Revisão da Vida Toda: Novo Capítulo na Disputa do INSS no STF

    Revisão da Vida Toda: Novo Capítulo na Disputa do INSS no STF

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe de volta ao debate uma questão crucial para muitos beneficiários do INSS: a possibilidade de revisar o cálculo das aposentadorias com base nas contribuições feitas antes de julho de 1994, conhecida como “Revisão da Vida Toda”. Após uma decisão anterior que parecia ter selado o destino desta demanda, dois recursos de embargos de declaração foram apresentados, levando a uma nova reviravolta no caso.

    Contexto dos Recursos

    Em março deste ano, o STF negou a possibilidade de incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. No entanto, os recursos apresentados argumentam que a decisão anterior deveria ser reavaliada, pois ainda existem questões não esclarecidas que poderiam afetar milhares de aposentados e pensionistas.

    O Pedido de Destaque e o Plenário Físico

    O ministro Alexandre de Moraes solicitou que os recursos fossem analisados em plenário físico, e não mais no virtual, como inicialmente planejado. Este pedido visa permitir uma discussão mais aprofundada e direta entre os ministros, o que é crucial em casos de grande impacto social e econômico. A data para esse novo julgamento ainda será marcada, mas espera-se que traga novas perspectivas sobre o caso.

    O Debate nos Embargos de Declaração

    Durante a análise dos embargos de declaração, os ministros Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram por manter a decisão original do STF, rejeitando os recursos. Os embargos de declaração são geralmente utilizados para esclarecer pontos obscuros ou ambíguos de uma decisão, mas raramente resultam em uma mudança na decisão principal.

    Impacto da Decisão e o Caminho à Frente

    Se os recursos forem aceitos e a decisão for revisada, poderá haver um impacto significativo para aqueles que tiveram maiores salários antes de 1994 e que, pela média atual, recebem uma Renda Mensal Inicial (RMI) inferior ao que seria devido. Por outro lado, se os recursos forem negados, solidificará a decisão de que a inclusão das contribuições pré-1994 não será permitida, limitando as opções de revisão para muitos aposentados.

    Conclusão

    A “Revisão da Vida Toda” permanece um tema de intensa disputa e interesse, refletindo a complexidade das leis previdenciárias e o impacto profundo que decisões judiciais podem ter na vida dos cidadãos. Enquanto aguardamos o novo julgamento, é vital que os beneficiários do INSS se mantenham informados e consultem profissionais qualificados para entender melhor suas opções e direitos dentro do sistema previdenciário brasileiro.

  • STF decide que Congresso deve regulamentar o adicional de penosidade para o trabalhador

    STF decide que Congresso deve regulamentar o adicional de penosidade para o trabalhador

    Segundo a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, que devem ser regulados na forma da lei.

     

    A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, já regulamenta o “adicional de insalubridade” (atividades que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos) e o “adicional de periculosidade” (aquelas atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos e outas espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; colisões atropelamento ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito; além das atividades de trabalhador em motocicleta).

     

    No entanto, mesmo com a previsão constitucional o legislador brasileiro ainda não regulamentou o adicional de penosidade, impedindo que o trabalhador exposto a tais condições receba a contraprestação correspondente pelo exercício das atividades em tais condições.

     

    Entenda o caso.

     

    Em julho de 2022 o então Procurador Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, alegando que o Congresso Nacional estava em mora para regulamentar o adicional de penosidade previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal (ADO 74).

     

    Mesmo com diversos projetos de lei em tramitação visando a regulamentação do adicional de penosidade, o PGR alegou que a Câmera dos Deputados e o Senado Federal extrapolaram um prazo razoável para deliberar sobre a questão.

     

    No início de junho de 2024 o STF concluiu o julgamento deste processo, julgando procedente a ação para reconhecer a mora do Poder Legislativo e fixar o prazo de 18 (dezoito) meses para que sejam adotadas as medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, ou seja, para que sejam adotadas medidas para se dar prosseguimento as deliberações sobre o adicional de penosidade.

     

    Reflexos na aposentadoria do trabalhador.

     

    Apesar da previsão constitucional ao recebimento do adicional para as atividades penosas exercidas pelo trabalhador, não há previsão para que tais atividades sejam consideras especiais para fins de aposentadoria, como se fez com a insalubridade.

     

    Nada impede que a legislação infraconstitucional amplie essa possibilidade, ou seja, assegure ao trabalhador que o exercício da atividade penosa também seja considerado especial para fins de aposentadoria, mas isso dependerá de uma nova lei.

     

    Por outro lado, uma vez instituído o adicional de penosidade e pago ao trabalhador, certamente esta parcela da remuneração compreenderá natureza salarial, a exemplo da insalubridade e periculosidade. Assim, esse valor recebido a título de adicional de penosidade deverá integrar a base de cálculo para a futura aposentadoria, gerando um maior benefício.

     

    Resta agora aguardar quais serão as atividades consideradas penosas pelo Congresso Nacional que beneficiarão os trabalhadores com este adicional.

  • Aposentadoria especial para seguranças e vigilantes

    Aposentadoria especial para seguranças e vigilantes

    Antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019 a atividade dos vigilantes ou seguranças (patrimonial ou pessoal) possibilitava o reconhecimento desse tempo de trabalho como especial para fins de aposentadoria.

     

    O vigilante ou o segurança poderia receber aposentadoria especial caso completasse 25 anos de trabalho nessa atividade. Se não tivesse atingido esses 25 anos de trabalho, a legislação até então em vigência admitia que o tempo especial fosse convertido em tempo comum (com um acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres, a mais no tempo de contribuição) para que fosse alcançada a aposentadoria comum por tempo de contribuição.

     

    Ocorre que a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Reforma da Previdência) não previu mais a aposentadoria especial para os trabalhadores em atividade perigosa, como é o caso dos vigilantes e seguranças.

     

    Dessa forma, apenas aqueles trabalhadores que já haviam completado os requesitos antes da Reforma é que têm o direito adquirido ao tempo especial em atividade perigosa. A partir da Reforma também deixou de existir a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum, chamado de tempo fictício.

     

    O Projeto de Lei Complementar nº 245, de 2019

     

    A Constituição Federal deixou de regular a aposentadoria especial dos trabalhadores em atividade perigosa. Por isso, será necessário que uma nova lei regulamente essa possibilidade.

     

    O Projeto de Lei Complementar nº 245, de 2019, em tramitação pelo Congresso Nacional, visa regulamentar essa questão, inclusive em relação as atividades insalubres.

     

    O texto original deste projeto foi modificado e atualmente aparece da seguinte forma em relação a aposentadoria dos vigilantes e seguranças:

     

    Art. 3º Será concedida aposentadoria especial ao segurado empregado que cumprir 60 (sessenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição no exercício de atividades de:

    I – vigilância ostensiva e transporte de valores;

    II – guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O direito de que trata o caput independe de exigência de uso permanente de arma de fogo como condição indispensável para o exercício da respectiva atividade.

    Art. 4º O exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas segundo a legislação trabalhista não enseja a caracterização da atividade como especial.

     

    De acordo com esse projeto, ficou estabelecida a idade mínima de 60 anos de idade para a concessão da aposentadoria especial. Todavia, a questão da idade mínima é objeto de uma ação no STF – Supremo Tribunal Federal – ainda sem julgamento, que pode vir a derrubar essa exigência.

     

    Vigilantes aguardam julgamento do Tema 1209 no STF

     

    Desde meados de 1995 quando ocorreram alterações na legislação previdência naquele ano, o INSS vem questionando o direito da aposentadoria especial aos trabalhadores das áreas de vigilância e segurança.

     

    Em dezembro de 2020 o STJ – Superior Tribunal de Justiça – julgou o Tema 1031, quando admitiu ainda ser possível o reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria desses trabalhadores.

     

    Acontece que novamente o INSS recorreu desta decisão para o STF, surgindo naquela corte superior o Tema 1209. Em abril de 2022 outra vez foi determinada a suspensão de todos os processos em tramitação no país cuja discussão é o reconhecimento do tempo especial para aposentaria dos vigilantes e seguranças.

     

    Desde então nenhum juiz ou Tribunal pode julgar os processos que envolvam tal discussão, até o STF resolva essa questão definitivamente.

     

    Em setembro do ano passado, o Ministro Barroso tomou posse como presidente do STF. Naquela oportunidade proferiu seu discurso e falou sobre as diretrizes da sua gestão: “O primeiro deles será o conteúdo, que consiste em procurar aumentar a eficiência da justiça, avançar a pauta dos direitos fundamentais e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Brasil”.

     

    Assim, espera-se que dentre estas pautas esteja a inclusão do julgamento do Tema 1209, para que essa questão seja finalmente possa ser encerrada e que todos os trabalhadores da área de segurança tenham o direito à aposentadoria especial reconhecido.

  • Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre a “uberização”

    Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre a “uberização”

    A utilização dos aplicativos de transporte como Uber e 99 já foi incorporado ao cotidiano das grandes cidades. Difícil encontrar alguma pessoa que nunca precisou de uma corrida para o transporte pessoal ou de encomendas e fez a opção por este serviço ao invés de utilizar o serviço de taxi comum. Foi-se o tempo em que era preciso anotar o telefone de um ponto de taxi e ligar solicitando a presença de um carro para uma corrida.

     

    O trabalho através de aplicativos de transportes também passou a ser a primeira opção para muitos que foram demitidos ou estão fora do mercado de trabalho. Segundo a empresa Uber, no Brasil existem mais de 1 milhão de motoristas que utilizam sua plataforma para trabalhar, sem contar as inúmeras outras empresas do mesmo setor.

     

    A importância desses profissionais ficou bem mais evidente durante o enfrentamento da Covid-19, pois passou a ser a única opção para aqueles que não podiam ou tinham medo de se deslocar para fazer suas compras.

     

    Além de ter se tornado uma nova ocupação para muitos trabalhadores, não há dúvidas sobre a importância que essa nova atividade trouxe para a vida dos usuários, pois houve o preenchimento de uma necessidade que não era atendida.

     

     A controvérsia entre motoristas e as empresas prestadoras dos serviços no Supremo

     

    Em muitos países do mundo existe a discussão sobre a responsabilidade dessas empresas em relação aos trabalhadores. No Brasil, algumas dessas relações acabaram nos Tribunais Trabalhistas. A principal discussão é a existência do vínculo de emprego entre esses trabalhadores e as empresas, por supostamente estarem preenchidos todos os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

     

    Na semana passada o Supremo concluiu o julgamento virtual sobre o reconhecimento da Repercussão Geral dessa questão. Surgiu então o Tema 1291 do STF que deverá resolver essa controvérsia (reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital).

     

    Essa sistemática de julgamento do Supremo Tribunal Federal é importante porque a decisão irá vincular todos os demais processos que estiverem em curso e ainda os casos futuros que forem semelhantes. Assim, ao final deste julgamento a tese que for fixada pelo Supremo será obrigatoriamente aplicada pelos demais juízes, trazendo maior segurança jurídica para as relações.

     

    A proposta do Governo Federal para regulamentar a atividade

     

    Em paralelo a discussão judicial, o Presidente Lula anunciou no inicio da semana um projeto de lei complementar para regulamentação do setor. Assim que foi anunciado o projeto já gerou críticas de parte dos congressistas e das empresas de aplicativos, que alegaram ser inviável a continuidade da atividade no Brasil caso o projeto seja aprovado na sua integralidade.

     

    Empresas de entregas como iFood e Rappi ficaram de fora do projeto. As propostas valem apenas para veículos de quatro rodas e tem como principais regras:

     

    – jornada de trabalho de 8 horas (com possibilidade de até 12 horas em caso de acordo coletivo);

    – remuneração mínima de R$ 32,09 por hora de trabalho (a remuneração mensal será ao menos um salário mínimo);

    – reajuste anula igual ou superior ao reajuste do salário mínimo;

    – representação sindical (estão previstos os sindicatos da categoria profissional e também o patronal);

    – regras para suspensão e exclusão do trabalhador dos aplicativos;

    – previdência social (contribuições do trabalhador e da empresa);

    – vale-refeição a partir da 6ª hora e servidos médicos e odontológicos.

     

    O projeto foi apresentado em regime de urgência e Câmara e Senado terão 45 dias, cada um, para analisar o texto. Certamente nos próximos dias veremos discussões acaloradas no Congresso Nacional a respeito deste projeto de Lei Complementar.