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  • Contribuição abaixo do mínimo: saiba como regularizar sua situação

    Contribuição abaixo do mínimo: saiba como regularizar sua situação

    Você sabia que nenhum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter valor abaixo do salário mínimo, salvo algumas exceções previstas em lei?

    Da mesma forma, o valor que você, segurado, deve contribuir ao INSS precisa ser baseado, ao menos, no valor do piso nacional vigente naquele mês para que você tenha direito aos benefícios previdenciários. Por isso, é fundamental saber como regularizar sua situação caso tenha realizado contribuições previdenciárias com base em valor abaixo do mínimo.

    Entendendo o salário de contribuição

    Para compreender melhor o assunto, é essencial conhecer o conceito de “salário de contribuição” do segurado. Este é o valor da remuneração que você, como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico ou contribuinte individual, recebe no mês pelo trabalho realizado.

    No caso do segurado facultativo ou segurado especial que contribui facultativamente, é o valor declarado por eles, respeitando os limites mínimos e máximo permitidos. O limite mínimo é o valor do salário mínimo vigente, enquanto o limite máximo é o teto previdenciário, atualmente em R$ 7.786,02.

    Situações comuns de contribuição abaixo do salário mínimo

    O recebimento de remuneração inferior ao limite estabelecido geralmente envolve profissionais que recebem remuneração proporcional ao trabalho realizado em alguns dias do mês, como garçons, diaristas, artistas, estivadores, entre outros. Também é comum entre os segurados contribuintes individuais, que trabalham por conta própria e podem acabar fazendo seu recolhimento para a Previdência sobre um valor abaixo do salário mínimo vigente.

    Como regularizar suas contribuições previdenciárias

    Se você se enquadra nessas situações, é importante regularizar suas contribuições previdenciárias. Para isso, você pode:

    1. Complementar a Contribuição: Pague a diferença entre o valor já contribuído e o valor do salário mínimo vigente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido pelo Meu INSS.
    2. Utilizar o Excedente: Utilize o valor da contribuição que excedeu ao limite mínimo de um mês para completar a contribuição de outros meses que estejam abaixo do limite.
    3. Agrupar Contribuições: Agrupe as contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes meses do mesmo ano para completar a contribuição de um ou mais meses até alcançar o limite mínimo.

    Como fazer pela plataforma Meu INSS

    No site ou aplicativo Meu INSS, você pode acessar o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”. O sistema irá sugerir opções de ajustes possíveis, como complementação de competências ou cálculo da diferença de valor devido. Se optar pela complementação, será gerado o Darf para pagamento.

    Outras situações e regularizações

    Segurados facultativos, segurados especiais e contribuintes individuais também podem regularizar contribuições abaixo do salário . Para esses casos, é possível calcular e emitir a Guia da Previdência Social (GPS) correspondente à diferença de valor devido pelo Meu INSS.

    Fique Atento!

    É essencial acompanhar se as contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas corretamente, especialmente quando o recolhimento é realizado pelo empregador. Você pode fazer isso pelo Meu INSS, acessando o “Extrato de Contribuições”.

    Conclusão

    Regularizar contribuições previdenciárias é fundamental para garantir seus direitos no INSS. Compreender as opções disponíveis e utilizar a plataforma Meu INSS para fazer os ajustes necessários pode ajudá-lo a garantir que suas contribuições sejam feitas de acordo com o valor mínimo exigido pela legislação previdenciária. Lembre-se sempre de buscar orientação adequada e manter-se informado sobre seus direitos e deveres previdenciários.

  • Limbo previdenciário: sem salário e sem benefício

    Limbo previdenciário: sem salário e sem benefício

    O limbo previdenciário é um dos piores momentos da vida do trabalhador. Quando ele fica sem salário, por que não tem condições de trabalhar, e sem benefício, quando o INSS não o considera incapacitado para o trabalho.

    Essas avaliações, aparentemente contraditórias, podem coexistir. Mas a conta não pode ser paga pelo Segurado.

    Responsabilidade do INSS.

    A proteção previdenciária tem por finalidade a substituição do salário.

    Uma vez submetido à perícia médica e constatada a capacidade para o trabalho, ainda que parcial, o segurado deve retomar suas atividades profissionais, com ou sem a concessão do benefício de auxílio-acidente, que é devido em caso de incapacidade parcial e permanente, com ou sem readaptação profissional.

    Responsabilidade da empresa

    A empresa, que tem a obrigação de arcar com o pagamento do salário nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, quando recebe o empregado em razão da recusa da Previdência (concessão parcial ou cessação do benefício previdenciário) deve fazer outra avaliação e emitir novo ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

    Esta avaliação leva em conta, além da aptidão funcional do empregado, a segurança do ambiente do trabalho e dos demais empregados.

     

    O que diz a Justiça?

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que “nos casos em que o empregado não apresenta aptidão para o trabalho e o INSS se recusa a conceder-lhe o benefício previdenciário, incidem os princípios da função social da empresa e do contrato, da solidariedade social e da justiça social, que asseguram o pagamento dos salários, ainda que não tenha havido prestação de serviço”, ou seja, o empregador deve arcar com o pagamento dos salários e, eventualmente, requerer o regresso face ao INSS.

     

     Limbo previdenciário e o dano moral

    Em situação semelhante o Tribunal Superior do Trabalho destacou que o abalo psicológico vivenciado pelo trabalhador pode ser traduzido em dano moral e receber uma indenização.

    A decisão do Tribunal revelou que a conduta da empresa em não recepcionar o trabalhador pode caracterizar abuso de direito, pois não pode deixa-lo economicamente desamparado no momento em que mais necessita, sem o pagamento de salários, o que pode configurar efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação por danos morais.

    Qualidade de segurado no INSS

    A qualidade de segurado no INSS se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho.

    Tema 300 da TNU. Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.