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  • Recuperação Extrajudicial de Gigantes: Raízen e Grupo Pão de Açúcar Renegociam Bilhões em Dívidas

    Nos últimos dias, duas grandes empresas brasileiras chamaram atenção do mercado ao anunciar pedidos de recuperação extrajudicial para renegociar dívidas bilionárias.

    A Raízen entrou com o maior processo desse tipo já registrado no Brasil, envolvendo cerca de R$ 65 bilhões. Já o Grupo Pão de Açúcar (GPA) busca renegociar aproximadamente R$ 4,5 bilhões.

    A notícia naturalmente gerou preocupação entre trabalhadores, consumidores e investidores. Afinal, quando uma empresa anuncia renegociação de dívidas, a pergunta que surge é imediata: isso pode gerar demissões ou fechamento de unidades?

    Recuperação extrajudicial significa crise?

    Nem sempre.

    O advogado do Trabalhador Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, explica que os pedidos feitos pelas empresas têm como objetivo reorganizar dívidas e melhorar o fluxo financeiro, sem interromper as operações.

    Ou seja, a ideia é renegociar compromissos com credores para ganhar fôlego financeiro, mantendo o funcionamento normal das atividades.

    Na prática, isso significa que:

    • lojas continuam abertas
    • funcionários continuam trabalhando
    • serviços seguem funcionando normalmente

    Portanto, no curto prazo, não há mudança direta na rotina de trabalhadores ou consumidores.

    Existe risco de demissões no futuro?

    Essa é uma possibilidade que não pode ser descartada.

    Tudo vai depender de fatores como:

    • o sucesso das renegociações com credores
    • a capacidade das empresas de gerar caixa
    • o nível de endividamento após o acordo
    • as estratégias adotadas para redução de custos

    Se a reorganização financeira funcionar, a empresa pode retomar estabilidade e crescer novamente.

    Mas se o endividamento continuar pressionando as contas, medidas mais duras podem aparecer no futuro, como cortes de despesas, fechamento de unidades ou redução de quadro de funcionários.

    Qual é a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?

    Embora os dois processos tenham o objetivo de reorganizar empresas em dificuldade financeira, existem diferenças importantes.

    Recuperação judicial

    A recuperação judicial é um processo mais amplo e formal, utilizado quando a empresa enfrenta uma crise financeira mais profunda.

    Nesse modelo:

    • a empresa apresenta um plano de recuperação à Justiça
    • todos os credores são chamados para negociação
    • o processo é acompanhado judicialmente

    Esse tipo de recuperação costuma ser mais longo e burocrático.

    Recuperação extrajudicial

    Já a recuperação extrajudicial é mais simples, rápida e direta.

    Nesse caso:

    • a empresa negocia diretamente com parte dos credores
    • os acordos são firmados previamente
    • depois o plano é levado à Justiça apenas para homologação

    Por isso, esse modelo costuma ser utilizado quando a empresa ainda consegue administrar a crise sem precisar de uma intervenção judicial mais ampla.

    O que esperar daqui para frente

    Os casos da Raízen e do Grupo Pão de Açúcar mostram um movimento cada vez mais comum no mercado: empresas tentando reorganizar dívidas antes que a situação financeira se torne crítica.

    A recuperação extrajudicial funciona como uma tentativa de ajuste para preservar o funcionamento da empresa, proteger empregos e garantir que os compromissos sejam cumpridos.

    Mas o resultado final depende da capacidade dessas empresas de reorganizar suas finanças e recuperar a confiança do mercado.

    Se o plano funcionar, o processo pode representar apenas um momento de ajuste. Caso contrário, a crise pode exigir medidas mais profundas no futuro.

    LEIA TAMBÉM: Perícia do INSS Não Pode Mais Fixar Incapacidade na Data do Exame Sem Explicação: Entenda o Tema 343 da TNU

  • Renda do Cuidador Pode Ser Excluída do BPC-LOAS? Entenda a Proposta

    Quem cuida de uma pessoa com deficiência não deveria ser punido por trabalhar. Parece óbvio. Mas hoje, no Brasil, é exatamente isso que acontece com milhares de famílias que dependem do BPC-LOAS.

    Existe uma proposta de alteração do art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pode mudar esse cenário. Vamos explicar o que muda e como você pode ajudar!

    O que é o BPC-LOAS e quem tem direito

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que paga um salário mínimo por mês para:

    1. Pessoas com deficiência OU idosos acima de 65 anos
    2. Que comprovem não ter meios de se sustentar.

    Para ter acesso, a renda por pessoa da família (renda per capita) precisa estar dentro do limite previsto em lei. É aqui que mora o problema.

    O problema: o cuidador que trabalha perde o benefício

    Na maioria das famílias com uma pessoa com deficiência, incluindo autismo (TEA), alguém precisa se dedicar integralmente ao cuidado.

    Esse cuidador, quase sempre um familiar, abre mão da própria carreira para estar presente.

    Quando esse cuidador consegue algum tipo de renda, o valor entra no cálculo da renda familiar.

    Resultado: a família pode ultrapassar o limite e perder o BPC.

    Assim, o cuidador fica preso em um dilema cruel:

    • Se trabalha, a família perde o benefício.
    • Se não trabalha, a família não tem renda suficiente para viver com dignidade.

    Um salário mínimo já não cobre as necessidades básicas do beneficiário, muito menos de duas pessoas: o cuidador e a pessoa que ele(a) cuida.

    Há uma luz no fim do túnel!

    Existe uma proposta de Ideia Legislativa  para alteração do Art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pretende excluir a remuneração do cuidador da pessoa com deficiência — até o limite de dois salários mínimos — do cálculo da renda familiar per capita para concessão do BPC-LOAS.

    “Criei essa proposta porque vi de perto o que acontece: o cuidador abre mão da própria vida para cuidar de quem ama e ainda é punido por isso. Não é justo que uma família precise escolher entre um benefício e o direito de trabalhar. Quem cuida também merece ser cuidado.” — Cristiany de Castro, autora da Ideia Legislativa nº 215666

    Na prática, isso significa que o cuidador poderia trabalhar e receber até dois salários mínimos sem que a família perdesse o benefício.

    * Cristiany de Castro, é presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo e criou a Ideia Legislativa com apoio da Bocchi Advogados.

    O que é uma Ideia Legislativa?

    Uma Ideia Legislativa é uma ferramenta do portal e-Cidadania, do Senado Federal, que permite a qualquer cidadão brasileiro propor mudanças na lei.

    Funciona assim: você registra sua proposta no portal e ela fica aberta para votação pública.

    Se a ideia receber 20 mil apoios, ela é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, onde será debatida pelos senadores como uma sugestão legislativa formal.

    É democracia direta na prática, pois o cidadão não precisa esperar por um político para propor uma mudança.

    👉 Apoie esta Ideia Legislativa e ajude a levar essa proposta ao Senado

    Por que essa Ideia Legislativa faz sentido

    Além de ser uma questão de Justiça, os três principais fundamentos que sustentam essa proposta:

    1. Dignidade da pessoa humana. O cuidador é parte essencial da vida do beneficiário. Negar a ele o direito de trabalhar é negar dignidade a quem já vive em situação de vulnerabilidade.
    2. Valor social do trabalho. A Constituição Federal reconhece o trabalho como fundamento da República. Penalizar o cuidador por trabalhar vai contra esse princípio.
    3. Bem-estar social. A assistência social existe para proteger, não para aprisionar. Excluir a renda do cuidador é uma medida que protege toda a família — inclusive o beneficiário.

    Exemplo prático da Ideia Legislativa

    Maria cuida do filho Pedro, que tem autismo (TEA) e recebe o BPC. Maria conseguiu um emprego de meio período que paga R$ 1.800 por mês.

    • Hoje: essa renda entra no cálculo. Se a família de Maria ultrapassa o limite de renda per capita, Pedro perde o benefício.
    • Com a proposta: os R$ 1.800 de Maria seriam excluídos do cálculo, já que estão abaixo de dois salários mínimos. Pedro continuaria recebendo o BPC, e Maria poderia trabalhar sem medo.

    Quem seria beneficiado

    A proposta beneficiaria famílias que efetivamente precisam do benefício assistencial da LOAS:

    • Famílias de pessoas com deficiência que recebem o BPC-LOAS
    • Cuidadores de pessoas com TEA (autismo)
    • Cuidadores de pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial
    • Famílias em situação de vulnerabilidade social que dependem de um cuidador em tempo integral

    Conclusão: cuidar não pode ser motivo de punição

    Nenhuma família deveria ter que escolher entre receber um benefício e ter o direito de trabalhar. O cuidador já abre mão de muito — da carreira, do tempo, da própria saúde — para estar presente na vida de quem precisa.

    Excluir a renda do cuidador do cálculo do BPC-LOAS não é um privilégio. É justiça.

    A proposta da Cristiany de Castro, presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo, está em votação no portal e-Cidadania do Senado Federal.

    Cada voto conta para que ela avance e chegue à pauta dos senadores.

    👉 Clique aqui para apoiar a proposta e ajudar a mudar essa realidade

    Leva menos de um minuto. Você não precisa ser cuidador para se importar, basta acreditar que quem cuida também merece ser cuidado.

    Compartilhe com quem precisa saber!

    Perguntas frequentes

    A proposta já está em vigor?

    Não. Trata-se de uma proposta de alteração legislativa. Ainda depende de tramitação e aprovação no Congresso Nacional.

    Qual o limite de renda do cuidador que seria excluído?

    Até dois salários mínimos. Qualquer valor acima disso continuaria entrando no cálculo da renda per capita.

    Isso vale para cuidadores de pessoas com autismo?

    Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para fins de BPC-LOAS, conforme a Lei 12.764/2012.

    Se o cuidador não é da família, a proposta também se aplica?

    A proposta trata da remuneração do cuidador da pessoa com deficiência no contexto familiar. Os detalhes específicos dependem da redação final da lei.

    O BPC-LOAS pode ser acumulado com outros benefícios?

    O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas pode coexistir com programas assistenciais, dependendo da regulamentação vigente.

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