Tag: Previdência Social

  • Perícia do INSS Não Pode Mais Fixar Incapacidade na Data do Exame Sem Explicação: Entenda o Tema 343 da TNU

    Clique aqui e escute a explicação completa!

    Uma decisão recente da Turma Nacional de Uniformização pode mudar o resultado de muitas perícias médicas e abrir caminho para aposentadorias por invalidez, concessão de auxílio-doença, pagamento de valores atrasados e repercussão nos contratos de trabalho.

    Trata-se do Tema 343 da TNU, que trata da forma como o perito deve definir a Data de Início da Incapacidade (DII).

    A decisão estabelece um limite importante para os peritos: a incapacidade não pode ser automaticamente fixada na data da perícia.

    O Que é a Data de Início da Incapacidade (DII)

    Quando uma pessoa pede um benefício por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) o perito precisa responder algumas perguntas fundamentais.

    A principal delas é: Quando começou a incapacidade para o trabalho?

    Essa data recebe o nome de Data de Início da Incapacidade (DII).

    Ela é extremamente importante porque define:

    • quando o benefício deveria começar
    • se existem valores atrasados
    • se o trabalhador ainda estava vinculado ao emprego
    • se havia qualidade de segurado

    Um Problema Muito Comum nas Perícias

    Durante muitos anos, uma prática se tornou comum nas perícias médicas.

    O perito simplesmente colocava como DII a própria data da perícia, mesmo quando o segurado estava doente antes, apresentava exames e documentos antigos, mas o perito afirmava que a incapacidade começou no dia da avaliação

    Isso gerava vários problemas como a perda de valores atrasados, perda de meses ou anos de benefício e até a negativa do direito ao afastamento ou à aposentadoria.

    O Que Diz o Tema 343 da TNU

    O Tema 343 da TNU enfrentou exatamente esse problema.

    A tese firmada foi a seguinte: “A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”

    Traduzindo de forma simples: a incapacidade normalmente começa antes da perícia.

    Portanto, se o perito quiser dizer que ela começou no dia do exame, ele precisa explicar muito bem o motivo, caso contrário, a conclusão pode ser questionada.

    Por Que Essa Decisão É Importante

    Na prática, essa decisão cria uma proteção maior para o trabalhador. Isso porque o perito não pode mais usar a data da perícia automaticamente.

    Ele precisa analisar os exames antigos, os relatórios médicos, o histórico da doença,  a evolução do quadro clínico e os afastamentos do trabalho.

    Se esses elementos indicarem incapacidade anterior, a DII deve retroagir.

    A Possibilidade de Receber Valores Atrasados

    Quando a incapacidade é reconhecida como tendo começado antes da perícia, surge um efeito importante: o pagamento de valores atrasados.

    Por exemplo:

    • trabalhador ficou incapaz em 2022
    • perícia foi feita em 2024
    • benefício concedido em 2024

    Se a incapacidade começou em 2022, o segurado pode ter direito a dois anos de valores atrasados.

    Dependendo do caso, isso pode representar dezenas de milhares de reais.

    Reflexos Também Podem Atingir a Relação de Trabalho

    A retroação da DII pode gerar efeitos não apenas previdenciários, mas também trabalhistas.

    Isso ocorre porque o reconhecimento da incapacidade em data anterior pode demonstrar que o trabalhador já estava incapacitado enquanto ainda estava vinculado ao emprego.

    Nessas situações podem surgir discussões como: estabilidade no emprego, nulidade de demissão, direito à reintegração e indenizações trabalhistas.

    Ou seja, uma conclusão médica no âmbito previdenciário pode gerar impactos também para o empregador.

    O Perito Agora Precisa Justificar Suas Conclusões

    Outro ponto importante do Tema 343 é a exigência de fundamentação técnica.

    Se o perito afirmar que a incapacidade começou na data da perícia, ele deve explicar:

    • por que os exames antigos não demonstram incapacidade
    • por que os sintomas não impediam o trabalho antes
    • por que a doença evoluiu apenas naquele momento

    Sem essa explicação, a conclusão pode ser contestada no processo.

    Uma Decisão Que Pode Mudar Muitos Processos

    O Tema 343 da TNU fortalece a análise técnica das perícias e evita conclusões automáticas que prejudicam o segurado.

    Na prática, essa decisão pode aumentar o número de benefícios concedidos, ampliar o pagamento de valores atrasados e , permitir a revisão de decisões equivocadas.

    Para quem está discutindo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, essa tese pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

    Quando Vale a Pena Revisar o Caso

    Se você passou por uma perícia e o perito afirmou que a incapacidade começou no dia da avaliação, pode ser importante verificar se existem exames ou laudos anteriores, se a doença já estava instalada antes e se houve afastamentos ou limitações anteriores.

    Em muitos casos, é possível discutir essa conclusão com base no Tema 343 da TNU.

  • Renda do Cuidador Pode Ser Excluída do BPC-LOAS? Entenda a Proposta

    Quem cuida de uma pessoa com deficiência não deveria ser punido por trabalhar. Parece óbvio. Mas hoje, no Brasil, é exatamente isso que acontece com milhares de famílias que dependem do BPC-LOAS.

    Existe uma proposta de alteração do art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pode mudar esse cenário. Vamos explicar o que muda e como você pode ajudar!

    O que é o BPC-LOAS e quem tem direito

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que paga um salário mínimo por mês para:

    1. Pessoas com deficiência OU idosos acima de 65 anos
    2. Que comprovem não ter meios de se sustentar.

    Para ter acesso, a renda por pessoa da família (renda per capita) precisa estar dentro do limite previsto em lei. É aqui que mora o problema.

    O problema: o cuidador que trabalha perde o benefício

    Na maioria das famílias com uma pessoa com deficiência, incluindo autismo (TEA), alguém precisa se dedicar integralmente ao cuidado.

    Esse cuidador, quase sempre um familiar, abre mão da própria carreira para estar presente.

    Quando esse cuidador consegue algum tipo de renda, o valor entra no cálculo da renda familiar.

    Resultado: a família pode ultrapassar o limite e perder o BPC.

    Assim, o cuidador fica preso em um dilema cruel:

    • Se trabalha, a família perde o benefício.
    • Se não trabalha, a família não tem renda suficiente para viver com dignidade.

    Um salário mínimo já não cobre as necessidades básicas do beneficiário, muito menos de duas pessoas: o cuidador e a pessoa que ele(a) cuida.

    Há uma luz no fim do túnel!

    Existe uma proposta de Ideia Legislativa  para alteração do Art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pretende excluir a remuneração do cuidador da pessoa com deficiência — até o limite de dois salários mínimos — do cálculo da renda familiar per capita para concessão do BPC-LOAS.

    “Criei essa proposta porque vi de perto o que acontece: o cuidador abre mão da própria vida para cuidar de quem ama e ainda é punido por isso. Não é justo que uma família precise escolher entre um benefício e o direito de trabalhar. Quem cuida também merece ser cuidado.” — Cristiany de Castro, autora da Ideia Legislativa nº 215666

    Na prática, isso significa que o cuidador poderia trabalhar e receber até dois salários mínimos sem que a família perdesse o benefício.

    * Cristiany de Castro, é presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo e criou a Ideia Legislativa com apoio da Bocchi Advogados.

    O que é uma Ideia Legislativa?

    Uma Ideia Legislativa é uma ferramenta do portal e-Cidadania, do Senado Federal, que permite a qualquer cidadão brasileiro propor mudanças na lei.

    Funciona assim: você registra sua proposta no portal e ela fica aberta para votação pública.

    Se a ideia receber 20 mil apoios, ela é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, onde será debatida pelos senadores como uma sugestão legislativa formal.

    É democracia direta na prática, pois o cidadão não precisa esperar por um político para propor uma mudança.

    👉 Apoie esta Ideia Legislativa e ajude a levar essa proposta ao Senado

    Por que essa Ideia Legislativa faz sentido

    Além de ser uma questão de Justiça, os três principais fundamentos que sustentam essa proposta:

    1. Dignidade da pessoa humana. O cuidador é parte essencial da vida do beneficiário. Negar a ele o direito de trabalhar é negar dignidade a quem já vive em situação de vulnerabilidade.
    2. Valor social do trabalho. A Constituição Federal reconhece o trabalho como fundamento da República. Penalizar o cuidador por trabalhar vai contra esse princípio.
    3. Bem-estar social. A assistência social existe para proteger, não para aprisionar. Excluir a renda do cuidador é uma medida que protege toda a família — inclusive o beneficiário.

    Exemplo prático da Ideia Legislativa

    Maria cuida do filho Pedro, que tem autismo (TEA) e recebe o BPC. Maria conseguiu um emprego de meio período que paga R$ 1.800 por mês.

    • Hoje: essa renda entra no cálculo. Se a família de Maria ultrapassa o limite de renda per capita, Pedro perde o benefício.
    • Com a proposta: os R$ 1.800 de Maria seriam excluídos do cálculo, já que estão abaixo de dois salários mínimos. Pedro continuaria recebendo o BPC, e Maria poderia trabalhar sem medo.

    Quem seria beneficiado

    A proposta beneficiaria famílias que efetivamente precisam do benefício assistencial da LOAS:

    • Famílias de pessoas com deficiência que recebem o BPC-LOAS
    • Cuidadores de pessoas com TEA (autismo)
    • Cuidadores de pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial
    • Famílias em situação de vulnerabilidade social que dependem de um cuidador em tempo integral

    Conclusão: cuidar não pode ser motivo de punição

    Nenhuma família deveria ter que escolher entre receber um benefício e ter o direito de trabalhar. O cuidador já abre mão de muito — da carreira, do tempo, da própria saúde — para estar presente na vida de quem precisa.

    Excluir a renda do cuidador do cálculo do BPC-LOAS não é um privilégio. É justiça.

    A proposta da Cristiany de Castro, presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo, está em votação no portal e-Cidadania do Senado Federal.

    Cada voto conta para que ela avance e chegue à pauta dos senadores.

    👉 Clique aqui para apoiar a proposta e ajudar a mudar essa realidade

    Leva menos de um minuto. Você não precisa ser cuidador para se importar, basta acreditar que quem cuida também merece ser cuidado.

    Compartilhe com quem precisa saber!

    Perguntas frequentes

    A proposta já está em vigor?

    Não. Trata-se de uma proposta de alteração legislativa. Ainda depende de tramitação e aprovação no Congresso Nacional.

    Qual o limite de renda do cuidador que seria excluído?

    Até dois salários mínimos. Qualquer valor acima disso continuaria entrando no cálculo da renda per capita.

    Isso vale para cuidadores de pessoas com autismo?

    Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para fins de BPC-LOAS, conforme a Lei 12.764/2012.

    Se o cuidador não é da família, a proposta também se aplica?

    A proposta trata da remuneração do cuidador da pessoa com deficiência no contexto familiar. Os detalhes específicos dependem da redação final da lei.

    O BPC-LOAS pode ser acumulado com outros benefícios?

    O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas pode coexistir com programas assistenciais, dependendo da regulamentação vigente.

    LEIA TAMBÉM: Trabalho em feriados só mediante Acordo Coletivo

  • Fila do INSS dobra e volta a preocupar aposentados em todo o Brasil

    A promessa era de acabar com a fila do INSS, mas o que aconteceu foi o contrário: o número de pedidos parados mais que dobrou. Entenda o motivo e o que esperar daqui pra frente.

    A fila do INSS que não anda

    Quando o presidente Lula assumiu o governo, prometeu “zerar a fila do INSS” — um problema antigo para quem espera aposentadoria, pensão ou auxílio.

    Mas, quase três anos depois, a realidade é outra: a fila cresceu 114%.

    Em 2023, havia 1,23 milhão de pedidos em análise. Agora, são 2,63 milhões de pessoas aguardando resposta.

    Isso significa mais gente esperando meses (ou até anos) para receber o que é seu por direito.

    Programa que ajudava foi suspenso por falta de verba

    O governo tinha criado o Programa de Gestão de Benefícios (PGB), que pagava um bônus aos servidores do INSS por cada processo concluído — uma espécie de mutirão pago.
    Deu resultado por um tempo, mas o dinheiro acabou.

    O orçamento, que era de R$ 200 milhões até 2026, se esgotou antes do previsto, e o programa foi suspenso em outubro.

    Sem esse incentivo, especialistas alertam que as concessões vão demorar ainda mais.

    A perícia médica é o principal gargalo

    Grande parte dos atrasos está nos benefícios que exigem perícia presencial, como auxílio-doença e auxílio-acidente.

    Para tentar resolver isso, o governo criou o Atestmed, que permite enviar o atestado médico pelo aplicativo e receber o benefício sem ir até o perito.

    O sistema ajudou: a fila chegou a cair 37% entre setembro de 2023 e abril de 2024.

    Mas, recentemente, o prazo foi limitado a 30 dias, o que deve aumentar novamente o número de perícias presenciais.

    A demora gera prejuízo para todos

    O prazo legal para o INSS conceder um benefício é de 45 dias, mas em muitos estados esse tempo chega a 68 dias. Em outros casos é uma eternidade

    Enquanto o processo não é concluído, o governo acumula pagamentos retroativos com juros — e o aposentado fica sem renda.

    Além disso, o atraso faz crescer a judicialização: o INSS é hoje o maior litigante do país, com 4 milhões de ações na Justiça.

    Cada processo judicial custa até seis vezes mais do que resolver o caso administrativamente.

    Solução passa por tecnologia e mais servidores

    Os especialistas concordam que o problema não se resolve com medidas emergenciais.
    É preciso investir em pessoal, tecnologia e integração dos sistemas do INSS.

    Metade dos servidores se aposentou nos últimos anos e não houve reposição.

    A automação é importante, mas ainda falta mão de obra e melhor comunicação entre os sistemas.

    E o que esperar daqui pra frente?

    O INSS tenta recompor o orçamento para retomar o programa de bônus e garantir os serviços básicos.

    Mas, enquanto isso não acontece, quem precisa se aposentar deve ter paciência e orientação profissional para evitar erros e atrasos no pedido.

    Planejar com antecedência, organizar documentos e buscar ajuda de um especialista é o melhor caminho para não depender de improvisos do sistema.

    Por Hilário Bocchi Junior, especialista em aposentadoria e advogado no BOCCHI Advogados Associados

  • INSS previdência social: conheça todos os benefícios

    Falar sobre INSS previdência social causa um arrepio em muita gente. Para o trabalhador que passou a vida toda vendo o desconto no holerite, o INSS parece um “monstro” burocrático, uma caixa-preta que engole o seu dinheiro.

    Graças a isso, a incerteza cresce na mente do brasileiro, até chegar o momento da grande pergunta: “Será que um dia eu vou ver esse dinheiro de volta? Se eu ficar doente amanhã, quem vai pagar minhas contas? Se eu faltar, minha família ficará desamparada?”.

    Este artigo é um mapa para acalmar seu coração. O INSS não é um gasto, é o maior seguro de vida que você pagou. Vamos te mostrar, benefício por benefício, o que essa proteção, que é sua por direito, realmente cobre.

    Mais que aposentadoria: o que é INSS previdência social?

    A primeira coisa que você precisa entender é que o INSS não é só para a velhice. Pense nele como um grande cofre comunitário, onde todo trabalhador ativo guarda um pouco, para garantir a segurança de quem não pode mais trabalhar.

    Esse cofre, que é a Previdência, te protege em três momentos principais da vida: na doença (incapacidade), na idade avançada (aposentadoria) e na sua ausência (proteção da família).

    Mas para seus benefícios serem pagos corretamente, é importante conhecer o INSS previdência social é saber o que esse seguro cobre.

    INSS previdência social

    Proteção na doença: o amparo quando você mais precisa

    Esse é o benefício que traz o alívio mais imediato. Se você fica doente ou sofre um acidente e o médico te dá um atestado de mais de 15 dias, você tem direito ao “benefício por incapacidade temporária” (o antigo auxílio-doença).

    A empresa paga os primeiros 15 dias, e a partir do 16º dia, é o INSS previdência social que assume o seu “salário”. É esse direito que te permite focar na sua recuperação sem o pânico de como vai comprar a comida no fim do mês.

    Quando a doença é grave: a aposentadoria por invalidez

    Existe um medo ainda maior: o de uma doença grave ou um acidente que te impeça de trabalhar para sempre. O que acontece nesse caso?

    Aqui entra a “aposentadoria por incapacidade permanente” (a antiga invalidez). Se a perícia do INSS constatar que sua incapacidade é total e definitiva, o INSS previdência social te garante um benefício mensal pelo resto da vida.

    O grande objetivo: as aposentadorias programadas

    Claro, o benefício mais famoso do INSS previdência social é a aposentadoria. Ela é o prêmio que você recebe por uma vida inteira de trabalho e contribuição.

    Com as novas regras, o caminho mais comum é a aposentadoria por idade, que exige uma idade mínima e um tempo de contribuição. 

    Mas existem também as regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma de 2019.

    O cuidado com quem você ama: a pensão por morte

    Uma das maiores dores do trabalhador é pensar: “Se eu faltar, como ficará minha esposa, meu marido, meus filhos pequenos?”. O INSS previdência social pensou nisso.

    A pensão por morte é o benefício pago aos seus dependentes legais (cônjuge, companheiro(a) e filhos menores ou inválidos). É a garantia de que, na sua ausência, sua família não ficará totalmente desamparada financeiramente.

    O amparo aos filhos do trabalhador de baixa renda

    Muitas pessoas não sabem, mas o sistema de previdência social INSS também oferece um pequeno suporte para ajudar na criação dos filhos do trabalhador de baixa renda.

    É um valor pago por filho menor de 14 anos (ou inválido de qualquer idade) ao trabalhador com carteira assinada que ganha abaixo do teto estabelecido pelo governo. 

    Muitos se perguntam sobre o salário família quem tem direito, e a resposta está ligada diretamente a essa regra de renda.

    Outros benefícios que protegem a família

    O sistema da Previdência social do INSS é vasto e cobre outros momentos importantes da vida. O Salário-Maternidade, por exemplo, ampara a mãe (ou o pai, em alguns casos) nos primeiros meses de vida do bebê.

    Existe também o Auxílio-Reclusão, um benefício pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda que, infelizmente, é preso. É um direito da família, e não do preso.

    INSS previdência social

    O pesadelo do “não”: quando o INSS nega seu direito

    O maior medo do trabalhador é, mesmo pagando a vida toda, receber um “Não” (Indeferido) na hora que mais precisa. A sensação de injustiça e de ter sido enganado é imensa.

    Se isso acontecer, não desista. O “não” do INSS é apenas a primeira opinião. A lei garante o seu direito de recorrer. A luta com o INSS e recursos é o caminho para reverter uma negativa injusta.

    Em resumo, o INSS previdência social é seu. É um patrimônio construído com o seu suor. Conhecer cada um desses benefícios é a única forma de transformar a ansiedade do desconhecido na tranquilidade de quem sabe que está protegido.

  • Entenda de uma vez por todas o que é O que é NIT

    Se você está pesquisando sobre o que é NIT, é muito provável que esteja se sentindo perdido em meio a uma verdadeira “sopa de letrinhas”: PIS, PASEP, NIS, NIT. O coração aperta só de pensar que, por não entender um desses códigos, você pode ter problemas para se aposentar ou para receber um benefício.

    A dor de cabeça é real. Você olha seus documentos e vê vários números de 11 dígitos e a angústia bate: “Será que são a mesma coisa? Estou usando o número certo para pagar meu carnê? Perdi minhas contribuições?”.

    Este artigo é um guia para acabar com essa confusão de uma vez por todas. Vamos acalmar seu coração e te mostrar, de forma simples, que você não precisa se preocupar.

    O que é NIT? A calma no meio da confusão: PIS, NIS e NIT são o mesmo número!

    Vamos começar com a notícia que vai te trazer mais alívio: PIS, PASEP, NIS e NIT são, na prática, o mesmo número de 11 dígitos. Pense neles como “apelidos” diferentes para a mesma pessoa.

    O “apelido” muda dependendo de quem está “chamando” você. O PIS é o apelido dado pela Caixa Econômica, quando você tem o primeiro emprego de carteira assinada.

    O PASEP é o apelido para servidores públicos. O NIS é o apelido do Cadastro Único (para benefícios sociais). E o NIT é o apelido que o INSS usa.

    o que é NIT

    Então, o que é o NIT especificamente?

    O o que é NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é, de forma simples, o “CPF do trabalhador” dentro do INSS. É o número que a Previdência Social usa para identificar você e guardar, em uma “pastinha”, todas as suas contribuições.

    Seu objetivo principal é organizar a vida de quem contribui para o INSS, garantindo que cada pagamento seja registrado corretamente no seu histórico. Entender o que é NIT é o primeiro passo para ter controle sobre o seu futuro.

    Onde encontro o meu número? um guia prático de busca

    Como são o mesmo número, você pode encontrar essa sequência de 11 dígitos em vários lugares que você já tem em casa. Não precisa se desesperar para “criar” um.

    A dúvida sobre o que é nit na carteira de trabalho é muito comum. Nas carteiras de trabalho mais novas, o número PIS/PASEP fica logo na primeira página, junto com seus dados pessoais. 

    Nas carteiras mais antigas, ele costuma estar na última página, em uma etiqueta colada pela Caixa. Esse número PIS é o seu NIT. Você também pode encontrar o seu número no Cartão Cidadão ou em qualquer extrato do FGTS.

    E o que é o NIT INSS?

    Essa é outra dúvida comum. O “o que é nit inss” é o número que aparece lá no seu cadastro do “Meu INSS”. Ao entrar no aplicativo ou site, você verá nos seus “Dados Cadastrais” um número de 11 dígitos. Esse é o seu NIT.

    Se você já teve carteira assinada, o INSS simplesmente “adotou” o seu número PIS e passou a chamá-lo de NIT. É o mesmo número, apenas com outro nome.

    Vamos ser claros: NIT e NIS são a mesma coisa?

    Sim, com certeza. A pergunta “NIT e NIS é a mesma coisa?” merece uma resposta direta. O NIS (Número de Identificação Social) é o número gerado pelo Cadastro Único (CadÚnico), usado para benefícios como o Bolsa Família.

    O INSS usa esse mesmo número do CadÚnico e o chama de NIT. Por exemplo, uma dona de casa de baixa renda que se inscreve no CadÚnico recebe um NIS, e pode usar esse.

    A confusão sobre o que é o nit pode ser resolvida com uma analogia simples. Pense no seu NIT como a chave da sua casa no INSS.

    A sua “casa” é o seu extrato de contribuições, o famoso CNIS do INSS. Sem a chave (NIT) correta, você não consegue “abrir a gaveta” (CNIS) para ver se todos os seus pagamentos estão lá.

    Quem realmente precisa “criar” um NIT?

    o que é NIT

    Aqui está um ponto importante. Se você já teve emprego de carteira assinada na vida, você já tem um PIS, que é o seu NIT. Você não precisa “criar” um novo.

    A necessidade de “Gerar um NIT” é exclusiva para quem nunca teve carteira assinada e quer começar a contribuir por conta própria, como o contribuinte facultativo (dona de casa, estudante) ou o autônomo. Nesses casos, a inscrição é feita pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.

    Como o NIT afeta seus direitos na prática?

    O seu o que é NIT é a garantia de que seu esforço está sendo contabilizado. Quando você paga seu carnê de autônomo ou facultativo usando o seu NIT correto, o INSS guarda essa informação no seu CNIS.

    Esse histórico é o que vai definir todos os seus direitos. É o que vai definir seu direito a um benefício por incapacidade, caso você desenvolva uma doença de desgaste, como O que é tendinose.

    Seu histórico, guardado sob o seu NIT, também é o que prova o seu tempo de trabalho para benefícios mais complexos, como os da tabela profissões aposentadoria especial. Pagar no número errado é como depositar seu dinheiro na conta de outra pessoa.

    Em resumo, a resposta para a sua angústia sobre o que é NIT é: calma, é muito provável que você já o tenha. É o mesmo número do seu PIS. O mais importante não é o nome que ele tem, mas garantir que você use o número correto de 11 dígitos em toda a sua relação com o INSS.

  • Aposentadoria para Corretores de Imóveis: Como Planejar o Futuro com Estratégia

    A vida do corretor de imóveis é marcada por altos e baixos. Em um mês, a venda de um imóvel pode render uma comissão significativa; no outro, pode não entrar nenhum contrato. Essa instabilidade faz parte da profissão, mas traz um grande desafio: manter contribuições regulares para a aposentadoria.

    Muitos profissionais acabam priorizando as contas do momento e deixam de lado a Previdência Social. O problema é que, sem contribuição, não há proteção para o futuro, nem para a aposentadoria, nem para situações de doença ou incapacidade.

    Por que o corretor precisa se preocupar com a aposentadoria

    Diferente de quem tem carteira assinada, o corretor de imóveis precisa planejar sozinho as contribuições para o INSS. Isso significa decidir:

                •          Quanto vai contribuir;

                •          Em quais meses vai manter a contribuição;

                •          Se vale a pena pagar pelo mínimo ou pelo teto.

    Sem esse planejamento, muitos corretores chegam perto da idade de se aposentar sem tempo suficiente de contribuição ou com benefícios muito baixos.

    Contribuir pelo mínimo ou pelo teto?

    Uma dúvida comum é se vale a pena contribuir apenas pelo salário mínimo ou investir em contribuições maiores nos meses de maior faturamento.

    1. Contribuir pelo mínimo garante apenas o benefício básico, que pode não ser suficiente para manter o padrão de vida.
    2. Contribuir pelo teto, quando possível, ajuda a construir uma média salarial mais alta e garante mais segurança no futuro.

    A estratégia ideal depende do histórico de contribuições e dos objetivos de cada profissional.

    O perigo da irregularidade nas contribuições

    Interrupções no pagamento ao INSS podem trazer consequências sérias. Além de atrasar a aposentadoria, o corretor perde a cobertura de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e até a pensão por morte para os dependentes.

    Ou seja: não se trata apenas de aposentadoria no futuro, mas também de segurança no presente.

    É possível recuperar contribuições passadas?

    Sim, existe a possibilidade de pagar retroativamente períodos em que não houve contribuição. No entanto, é necessário comprovar atividade profissional no período e avaliar se esse pagamento vale a pena financeiramente.

    Muitas vezes, o pagamento em atraso pode ser estratégico para aumentar o tempo de contribuição e até antecipar a aposentadoria, mas há o risco de diminuir a média salarial.

    O papel do planejamento previdenciário

    O planejamento previdenciário ajuda o corretor a:

    1. Definir a melhor forma de contribuição;
    2. Calcular o tempo de serviço necessário;
    3. Estudar cenários de aposentadoria para escolher o mais vantajoso;
    4. Evitar pagamentos desnecessários ou contribuições mal direcionadas.

    Em outras palavras, é como um mapa que guia o corretor até a melhor aposentadoria possível, sem desperdício de tempo ou dinheiro.

    Além do INSS: complementos importantes

    Embora o INSS seja a base da proteção social, o corretor pode e deve buscar alternativas complementares:

    • Previdência privada;
    • Investimentos que gerem renda mensal (como fundos imobiliários ou dividendos de ações);
    • Reserva de emergência para períodos de baixa nas vendas.

    Essas estratégias permitem que o profissional não dependa apenas da aposentadoria oficial.

    Erros comuns que precisam ser evitados

    Entre os principais erros que os corretores cometem estão:

    1. Confiar apenas em momentos de bonança e esquecer de contribuir regularmente;
    2. Acreditar que ainda há muito tempo para se preocupar com aposentadoria;
    3. Não guardar documentação que comprove a atividade profissional;
    4. Ignorar a possibilidade de complementar a renda futura com outras formas de investimento.

    O primeiro passo para um futuro tranquilo

    O corretor de imóveis, assim como qualquer trabalhador autônomo, precisa enxergar a aposentadoria como parte do negócio. Planejar hoje é garantir que o esforço de anos de trabalho se transforme em segurança no futuro.

    O primeiro passo é simples: organizar as contribuições e buscar um planejamento estratégico. Isso evita surpresas desagradáveis e abre caminho para uma aposentadoria digna, sem depender da sorte ou da improvisação.

    LEIA TRAMBÉM: Outubro Rosa: Lista de Direitos das Mulheres com Câncer no INSS e na Saúde

  • Projeto de Lei nº 42: Novas Regras para a Aposentadoria Especial

    Clique e escute a explicação completa

    Recentemente, a Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 42/2023, que promete mudar as regras da aposentadoria especial. Essa aprovação foi apenas o primeiro passo de um longo caminho legislativo, mas já trouxe esperança para milhares de trabalhadores que exercem atividades em condições de risco.

    Quais são as mudanças propostas?

    O projeto resgata um modelo parecido com o que existia no passado, quando a aposentadoria especial era concedida com base em categorias profissionais específicas.

    Isso significa que algumas profissões voltariam a ter regras diferenciadas, sem depender apenas de laudos técnicos ou do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

    Entre as atividades incluídas estão:

    • Trabalho com explosivos, eletricidade e materiais inflamáveis
    • Exposição a materiais radioativos e ionizantes
    • Atividades com ruído ou calor excessivo
    • Profissionais de transporte de valores e vigilância patrimonial (armados ou não)

    Além disso, o PLP 42 propõe:

    • Idade mínima reduzida para quem exerce atividade especial:
      • 40 anos (15 anos de exposição)
      • 45 anos (20 anos de exposição)
      • 48 anos (25 anos de exposição)
    • Valor integral do benefício, com 100% da média salarial, diferente da regra atual que aplica redutores.

    Por que isso é importante?

    Essas mudanças podem representar um avanço significativo para os trabalhadores expostos a condições nocivas.

    Hoje, muitos acabam aposentando com valores reduzidos e regras mais rígidas após a Reforma da Previdência de 2019.

    Com o novo projeto, a aposentadoria especial volta a ser mais justa e protetiva para quem arriscou a saúde e a vida durante anos de trabalho. A proposta busca reconhecer o desgaste físico e psicológico enfrentado diariamente por esses profissionais, garantindo que possam se aposentar mais cedo e com um valor digno. Trata-se de uma forma de valorização social, que reforça o papel do Estado em proteger aqueles que contribuíram de maneira tão intensa para a sociedade, muitas vezes em ambientes nocivos e de alto risco.

    O que ainda falta para começar valer?

    O projeto não está aprovado em definitivo. Agora ele segue para análise da:

    1. Comissão de Finanças e Tributação, que avalia o impacto no orçamento.
    2. Comissão de Constituição e Justiça, que verifica a constitucionalidade.
    3. Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, o Senado Federal.

    Só após todas essas etapas é que o projeto poderá, de fato, virar lei e seguir para sanção presidencial. Até lá, cada fase do processo legislativo será decisiva e poderá trazer ajustes importantes no texto, o que torna fundamental acompanhar de perto a sua tramitação.

    Estamos acompanhando

    O PLP 42 pode mudar de forma profunda as regras da aposentadoria especial no Brasil, resgatando benefícios que haviam sido reduzidos após a Reforma da Previdência de 2019. Trata-se de um tema que certamente ainda vai gerar muita discussão em Brasília, tanto pelo impacto social quanto pelos custos financeiros envolvidos, mas que merece ser acompanhado de perto por todos os trabalhadores que atuam em profissões de risco. Afinal, essas mudanças podem significar não apenas a conquista de uma aposentadoria mais justa, mas também o reconhecimento da importância e do sacrifício de milhares de profissionais que dedicam a vida a atividades insalubres ou perigosas.

    Continue acompanhando nosso conteúdo. Vamos trazer atualizações a cada avanço do projeto, explicando em detalhes como cada mudança pode afetar diretamente os trabalhadores expostos a condições especiais. Nosso objetivo é que você saiba exatamente quais serão os impactos na sua vida profissional e na sua aposentadoria, além de orientar sobre os direitos que podem ser garantidos com a nova legislação. Informação clara e atualizada é o primeiro passo para se preparar e não ser pego de surpresa.

    LEIA TAMBÉM: Biometria será obrigatória para receber benefícios do INSS a partir de novembro de 2025

  • Justiça gratuita e aumento de ações trabalhistas: o que muda para trabalhadores e empregadores?

    Justiça gratuita: Decisão do STF que elimina pagamento de sucumbência impulsiona ações trabalhistas e mobiliza trabalhadores e empregadores.

    Os trabalhadores ganharam um incentivo a mais para buscar seus direitos, enquanto empregadores precisam redobrar a atenção com passivos trabalhistas.

    O que o STF decidiu?

    A decisão veio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, que questionava trechos da Reforma Trabalhista de 2017.

    O Supremo Tribunal Federal declarou que, nos casos de concessão da justiça gratuita, o trabalhador não pode ser obrigado a arcar com as custas do processo, mesmo que perca a ação.

    Essa decisão muda tudo. Até então, mesmo com justiça gratuita, quem perdesse a ação precisava pagar os honorários periciais e advocatícios da parte contrária, o que desestimulava muitos trabalhadores a entrarem com ações.

    Agora, o risco financeiro caiu drasticamente para quem deseja processar o ex-patrão, oferecendo mais segurança e confiança para buscar seus direitos na Justiça.

    O impacto imediato: mais de 4 milhões de processos em 2024

    Desde que a decisão passou a valer, a Justiça do Trabalho registrou um salto expressivo no número de ações.

    Em 2024, foram mais de 4 milhões de processos trabalhistas, superando o recorde anterior de 3,6 milhões em 2023.

    Esse movimento marca um retorno ao padrão pré-Reforma Trabalhista, quando o volume de processos era muito mais elevado.

    A tendência agora é de reaceleração da judicialização trabalhista, principalmente em ações que envolvem:

    Para os trabalhadores: um empurrão para correr atrás dos direitos

    A decisão do STF eliminou um dos maiores obstáculos legais para todos os trabalhadores injustiçados: o medo de sair no prejuízo.

    Agora, quem comprovar renda inferior a 40% do teto do INSS (aproximadamente dois salários mínimos) pode entrar com ação sem risco de pagar as custas do processo.

    E mais: nem toda ação trabalhista tem prazo de dois anos. Casos relacionados à declaração de direitos — como correção de documentos para fins previdenciários (ex: PPP) — não prescrevem. Ou seja: mesmo quem deixou passar o tempo ainda pode agir.

    Para os empregadores: alerta vermelho

    Por outro lado, a decisão aumenta a responsabilidade dos empregadores. A segurança jurídica que a Reforma de 2017 prometia, ao reduzir o número de ações por meio da imposição de custas, sofreu um forte revés.

    Agora, as empresas precisam revisar suas rotinas trabalhistas com urgência, pois o risco de novas ações judiciais voltou a crescer significativamente. É fundamental analisar contratos, práticas internas, políticas de compliance e registros de funcionários, garantindo que tudo esteja em conformidade com a legislação. Essa atenção preventiva não apenas reduz passivos, mas também fortalece a imagem da empresa e protege seus gestores de possíveis problemas futuros. É essencial:

    • Fortalecer o compliance trabalhista
    • Regularizar passivos com ex-funcionários
    • Revisar contratos, jornadas e pagamentos
    • Manter a documentação em dia (inclusive o PPP e controles de jornada)
    • Treinar o setor de RH para lidar com possíveis litígios

    Cenário exige equilíbrio e estratégia

    A Justiça Trabalhista volta a viver um novo ciclo, marcado por maior acessibilidade para os trabalhadores que buscam proteger seus direitos e por desafios mais complexos para os empregadores, que precisam estar atentos às mudanças legais.

    A recente decisão do STF corrige distorções introduzidas pela Reforma Trabalhista, garantindo maior equilíbrio no sistema, mas também impõe aos empresários a obrigação de agir de forma preventiva, revisando processos, contratos e práticas internas para evitar riscos e possíveis passivos futuros.

    • Se você é trabalhador e teve direitos desrespeitados, agora é o momento de buscar reparação.
    • Se você é empregador, é hora de organizar a casa para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

    LEIA TAMBÉM: FGTS Vai Pagar Lucros de 2024: Veja Quanto Você Vai Receber e Como Consultar

  • FGTS Vai Pagar Lucros de 2024: Veja Quanto Você Vai Receber e Como Consultar

    O FGTS vai depositar quase R$ 13 bilhões nas contas dos trabalhadores — mas nem todo mundo sabe como funciona ou quem tem direito. Esse lucro é referente ao rendimento do fundo em 2024 e será distribuído proporcionalmente ao saldo. Entenda agora antes que o dinheiro caia na sua conta sem aviso!

    O que é o Lucro do FGTS e Por Que Você Está Recebendo?

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é apenas uma reserva para situações como demissão ou compra da casa própria. Todos os anos, ele gera lucros com os recursos investidos — e uma parte desses lucros é distribuída entre os trabalhadores com saldo no fundo.

    Em 2024, o lucro total foi de R$ 13,6 bilhões. O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de 95% desse valor, o que representa R$ 12,9 bilhões a serem creditados até 31/08/2025 nas contas dos trabalhadores.

    Quando o Dinheiro Será Depositado?

    A Caixa Econômica Federal tem até 31/08/2025 para fazer o depósito. No entanto, o crédito pode ocorrer ainda em julho, conforme autorização já concedida pelo Conselho Curador.

    Atenção: A Caixa não envia avisos por redes sociais ou telefone. Fique atento a golpes e acesse apenas os canais oficiais.

    Quem Tem Direito ao Lucro do FGTS?

    Todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2024 têm direito à distribuição do lucro. Isso inclui contas de empregos antigos e atuais.

    • São 134 milhões de pessoas beneficiadas
    • Mais de 235 milhões de contas receberão os créditos
    • O valor é proporcional ao saldo de cada conta

    Como Consultar o Valor Que Você Vai Receber

    Você pode consultar quanto vai receber de lucro de forma simples e gratuita:

    Opções de consulta:

    • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS)
    • Site oficial: fgts.caixa.gov.br
    • Internet Banking da Caixa (para clientes)
    • Telefones:
      • 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas)
      • 0800-726-0104 (demais regiões)

    Como Calcular o Valor Que Você Vai Receber

    O cálculo é bem simples e usa o seguinte índice: 0,02042919.

    Fórmula:

    Valor do Lucro = Saldo do FGTS em 31/12/2024 × 0,02042919

    Exemplos:

    • R$ 1.000 de saldo → R$ 20,42 de lucro
    • R$ 2.000 de saldo → R$ 40,86
    • R$ 5.000 de saldo → R$ 102,14

    💡 Importante: Se você tiver mais de uma conta, o cálculo é feito separadamente em cada uma delas.

    FGTS Rendeu Mais Que a Inflação em 2024

    A distribuição dos lucros aumentou a rentabilidade total do FGTS para 6,05%, superior à inflação do ano (4,83%).

    Apesar disso, o rendimento ainda ficou abaixo da poupança, que teve 6,41% de retorno no mesmo período.

    Por que o Lucro Caiu em 2024?

    Apesar da distribuição generosa, o lucro do FGTS caiu quase 42% em relação a 2023. Os motivos incluem:

    • Aumento dos saques (principalmente por calamidade e saque-aniversário)
    • Mais subsídios no programa Minha Casa Minha Vida
    • Ausência de receitas extraordinárias como em 2023 (ex: Porto Maravilha)

    Decisão do STF Garante Correção Mínima pelo IPCA

    Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pela inflação oficial do país, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A mudança busca garantir maior valorização do dinheiro dos trabalhadores. No entanto, é importante destacar que essa nova regra só vale a partir da data da decisão e não tem efeito retroativo sobre os saldos anteriores.

    Se a rentabilidade do FGTS ficar abaixo do IPCA nos próximos anos, o Conselho Curador deverá compensar a diferença.

    Posso Sacar Esse Dinheiro do Lucro?

    Não imediatamente. O lucro do FGTS é incorporado ao saldo da conta vinculada — e só pode ser sacado nas situações permitidas por lei, como:

    • Demissão sem justa causa
    • Compra da casa própria
    • Aposentadoria
    • Saque-aniversário
    • Doenças graves
    • Desastres naturais

    Algumas decisões da Justiça permitem o saque antecipado do FGTS.

    Resumo Rápido

    ItemDetalhe
    Valor distribuídoR$ 12,9 bilhões (95% do lucro de R$ 13,6 bilhões)
    Quem tem direitoTrabalhadores com saldo no FGTS até 31/12/2024
    Quando será depositadoAté 31 de agosto (pode ocorrer em julho)
    Como calcular o valorSaldo × 0,02042919
    Onde consultarApp FGTS, site da Caixa, telefone, agências
    Pode sacar?Apenas nas situações previstas em lei (demissão, casa própria etc.)

    Veja o vídeo completo Canal do Youtube Clicando aqui!

  • Alternativa para o fim da Revisão da Vida Toda

    Leia o artigo e escute o áudio completo para descobrir tudo sobre as alternativas para o fim da Revisão da vida Toda.

    Quem teve salários maiores no passado terá aposentadoria menor no futuro, principalmente se esses salários foram recebidos antes de julho de 1994.

    Isso porque depois de 1999 foi aprovada uma lei (Lei n. 9.876) que previu nova forma de calcular os benefícios previdenciários.

    Mas apesar de esses salários não entrarem na média salarial das aposentadorias, eles ainda podem ser utilizados para aumentar o valor do benefício, servindo de alternativa para garantir valor maior nas aposentadorias.

    Como ficou a forma de calcular aposentadoria?

    A forma de calcular a aposentadoria mudou depois de 1999 e com efeito retroativo a1994:

    • Para quem começou contribuir após 28/11/1999 utilizando todos os salários-de-contribuição desde a primeira contribuição até o mês anterior ao do início do benefício;
    • Para quem já estava contribuindo, utilizando-se os salários desde julho de 1994 até o mês anterior ao do início do benefício.

    O que é a revisão da vida toda?

    Os beneficiários do sistema previdenciário que tiveram as maiores contribuições antes de julho de 1994 sentiram-se prejudicados e foram à Justiça, por meio da revisão da vida toda, para buscar o direito de incluir na aposentadoria as contribuições da vida toda, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.

    No início das discussões o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido este direito ao decidir o Tema 999.

    Posteriormente a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) que paralisou todos os processos do país até o julgamento do Tema 1102.

    Qual foi a decisão final da revisão da vida toda?

    Após longa discussão o STF ficou decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2111 que a Lei n. 9.876/99 ao criar novo critério de cálculo utilizando os salários-de-contribuição de julho de 1994 até a Data do Início do Benefício (DIB) para quem começou contribuir antes de 28/11/1999 é constitucional.

    Desta forma, a possibilidade de incluir os salários-de-contribuição antes de 1994 no cálculo da aposentadoria ficou definitivamente inviabilizada.

    Repercussões da decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda

    Na decisão final o Voto condutor do processo no STF concluiu:

    1. O aposentado não pode escolher a melhor fórmula de cálculo do benefício. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável.
    2. Não é preciso devolver os valores recebidos. Para quem ganhou o direito de revisão não terá que devolver os valores percebidos em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF;
    3. INSS não pode cobrar acessórios como valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos beneficiários que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.”

    Alternativas para quem teve salários maiores antes de julho de 1994

    Com esta decisão do STF ficou impossível incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor da aposentadoria, mas eles ainda podem ser utilizados para excluir os menores salários posteriores a 1994, que são aqueles que entrarão no cálculo do valor das aposentadorias.

    Esta utilização dos salários anteriores a 1994 para descartar os menores salários posteriores a 1994, observando o divisor mínimo, é a chamada Aposentadoria de Ouro, criada pelo advogado Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados.

    Áudio da explicação completa abaixo! 👇