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  • BPC/LOAS: Veja se você pode começar receber

    Atualizado em 15/01/2025
    Quem nunca pagou a Previdência pode ter um benefício da Assistência Social, pago pelo INSS.

    Idosos e pessoas com incapacidade de longa duração ou algum tipo de deficiência que nunca contribuíram para o INSS, ou que pararam de contribuir, podem ter direito de receber um salário mínimo.

    A renda familiar é o outro requisito.

    O Brasil possui 45,5 milhões de pessoas consideradas pobres segundo os parâmetros fixados pelo Banco Mundial. Isso significa 1/5 da população.

    O que é LOAS e quem tem direito?

    O BPC – Benefício de Prestação Continuada é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. LOAS é a lei que prevê o pagamento do BPC.

    É como se fosse uma aposentadoria, mas não tem décimo terceiro, que é o abono anual.

    Qual é o valor do LOAS?

    O valor do BPC-LOAS é sempre um salário mínimo e não tem o pagamento do décimo terceiro (abono anual).

    Quando o idoso pode receber o BPC/LOAS?

    O idoso tem direito de receber o benefício de prestação continuada a partir dos 65 anos de idade, seja homem ou mulher, quando prova que a renda familiar é baixa.

    Qual a idade mínima para ter direito ao BPC-LOAS?

    Não tem idade mínima para se aposentar pelo LOAS.

    Quem possui uma incapacidade duradoura, de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, desde que impeça de exercer atividade profissional, pode ter direito ao benefício.

    Quanto tempo demora para sair o resultado do LOAS?

    O prazo é de 45 dias, mas o INSS nem sempre cumpre.

    Como se trata de um benefício assistencial em que a família tem pressa para receber, a demora do INSS pode ser minimizada com um processo na Justiça.

    Como comprovar baixa renda LOAS?

    A família é considerada de baixa renda para ter direito ao benefício quando a avaliação feita pelo Assistente Social conclui que a pessoa beneficiária e a família dela não podem arcar com as despesas para manutenção. Os parâmetros de ½ salário mínimo e de ¼ do salário mínimo fixados na lei podem ser flexibilizados diante da apresentação de provas de despesas necessárias à subsistência digna do beneficiário.

    Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um Assistente Social.

    Quais são as despesas que podem ser descontadas da renda familiar para conseguir o BPC-LOAS?

    A Justiça enumerou algumas despesas que podem ser abatidas da renda familiar para que o beneficiário se enquadre dentro do limite da lei. Isso varia de caso a caso por que cada um tem uma particularidade diferente.

    1. medicamentos
    2. alimentação especial
    3. fraldas descartáveis
    4. consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde)

    Veja só este caso: Eu conversei com um Senhor que tinha obesidade mórbida.

    Ele foi beneficiado com esta decisão por que necessitava de alimentação especial, de consultas médicas periódicas e de transporte especial.

    Esta decisão judicial foi proferida em um processo chamado Ação Civil Pública (Processo n. 5044874-22.2013.4.04.7100) que se aplica para todos os brasileiros em todo território nacional.

    O INSS já passou uma Circular, a de n. 58, para todos os funcionários para que esta regra seja efetivamente aplicada.

    Então tem que aplicar, mas é bom ficar atento, por que se isso não acontecer e o beneficiário se sentir prejudicado pode fazer uma reclamação na própria Justiça.

    Como dar entrada no LOAS pelo CRAS?

    Basta procurar um Assistente Social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.

    Toda cidade tem pelo menos um CRAS. Encontre o CRAS da sua cidade.

    A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –  antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

    O INSS pode cancelar o benefício? Como se proteger?

    O INSS pode cancelar o benefício de prestação continuada da LOAS sempre quando as condições que deram origem ao benefício sejam alteradas. Enquanto o benefício é mantido não é preciso fazer a prova de vida no INSS.

    Como a idade não pode ser alterada, o que pode gerar dificuldade para ter acesso ao benefício é a incapacidade e a renda familiar.

    Por isso o beneficiário incapaz deve manter o laudo médico atualizado e ficar atento para o requisito da renda familiar.

    Qual é o passo-a-passo para escapar do Pente Fino do INSS no caso de BPC-LOAS?

    Caso receba a indesejada Carta de convocação do INSS, não se desespere, siga os passos abaixo para não perder o benefício:

    • Verifique seu o Cadastro Único (CadÚnico) está atualizado
    • Prepare os documentos: o mais importante é ter laudos e exames médicos recentes que atestem a incapacidade.
    • Não deixe de comparecer à perícia. A ausência gera o cancelamento automático do benefício.
    • Se o benefício for cortado, é possível fazer um recurso no próprio INSS.
    • Caso o INSS, mesmo após o recurso, não restabelecer o benefício, procure a Justiça.

    O que o beneficiário pode fazer quando não concordar com a decisão do INSS?

    Quando o INSS corta o BPC-LOAS o beneficiário pode utilizar os recursos do próprio INSS, mas se não conseguir resolver direto no INSS, poderá recorrer na Justiça. Neste caso consulte um advogado especialista em previdência e de sua confiança.

    O interessado pode entrar com uma ação contra o INSS na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, bem como no Fórum da cidade que reside quando ela não estiver amparada pela jurisdição da Justiça Federal.

    Quais são os motivos de o INSS negar o BPC-LOAS?

    Os principais motivos de o INSS negar o BPC-LOAS são:

    • Falta da prova da renda familiar
    • Ausência da prova da incapacidade
    • Cadastro Único (CadÚnico) incompleto ou desatualizado

    A variação da renda familiar é o principal fator de suspensão e de cancelamento do benefício, mas a lei permite que algumas despesas com alimentação especial, cuidados com a saúde, dentre outras necessidades específicas, devem ser descontadas da apuração da renda familiar, mas poucas pessoas sabem disso.

    A preocupação é ainda maior quando o beneficiário é uma pessoa com deficiência. Neste caso, além da renda familiar, tem que ficar atento e manter atualizado todos os exames e relatórios médicos.

  • Direito dos animais : uma questão da Justiça

    Direito dos animais : uma questão da Justiça

    Em um passado não muito distante falar sobre direitos dos animais era algo inimaginável. Mas a sociedade evoluiu e com isso nasceu a preocupação de proteção com os animais não humanos.

    É inconcebível tratar os animais como simples coisas, como está regulado em nosso Código Civil. Nos dias atuais os animais fazem parte de uma relação muito mais estreita com seres humanos e por isso merecem uma maior proteção jurídica.

    Trabalho muito interessante foi elaborado pela Biblioteca Digital do Superior Tribunal de Justiça que disponibilizou recentemente uma completa bibliografia sobre os direitos dos animais.

    Já estamos acostumados com as inúmeras publicações existentes sobre diversos temas jurídicos, mas a preocupação atual com os direitos dos animais chega a impressionar até mesmo aqueles que estão familiarizados com a defesa desta causa.

     

    Animais não são coisas

    A percepção de sentimento e afetividade colocam os animais em categoria muito mais próximas dos seres humanos do que um simples objeto. A própria Constituição Federal tutelou a proteção da fauna e proibiu práticas que submetam os animais a crueldade.

    Mesmo os animais criados com destinação ao abate para consumo humano não podem ser submetidos a práticas cruéis.

    Países como Alemanha e Suíça já avançaram na legislação e não tratam mais os animais como simples coisas, conferindo-lhes uma maior proteção do Estado.

    Existem diversas teorias que tentam explicar a natureza jurídica dos animais não humanos, ou seja, como os animais devem ser tratados perante as regras de direito. No entanto, ainda não há consenso a respeito do tema, levando-nos a análise de casos concretos que já foram resolvidos pelo Poder Judiciário.

    Quem fica com a “Kimi”?

    “Kimi” é o nome de uma cadela que foi objeto de um processo judicial depois do divórcio de um casal. Nessa ação, a mulher tinha a pretensão de conseguir regulamentar o direito de vistas ao animal que havia ficado com seu ex-marido no acordo homologado depois da separação.

    No julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ser estabelecida qual a natureza jurídica dos animais, o direito de visitação da cadela “Kimi” pela mulher foi reconhecido. O fundamento da decisão foi a relação de afeto existente entre as duas, que foi adquirida pelo casal na constância do casamento.

    Embora os animais continuem sendo tratados como coisas pelo Código Civil, a Justiça reconheceu que é preciso um tratamento diferente devido a amplitude atual do conceito de família. O que já pode ser considerado um avanço.

     

    O “louro” é meu!

    Outro julgamento que o Superior Tribunal de Justiça precisou se debruçar foi em relação ao processo movido por uma senhora que manteve um papagaio em sua residência por 23 anos e que havia sido apreendido.

    Na ação movida contra o IBAMA essa senhora visava a restituição do papagaio à residência doméstica como forma de bem-estar da ave.

    Ao final do julgamento foi reconhecido o direito de restituição do papagaio para a residência, prevalecendo sua domesticação em razão do longo período de convivência familiar. O interessante é que nesta decisão houve o reconhecimento do status do animal como sujeito de direito dotado de personalidade.

    Mesmo o Brasil ainda não tendo avançado na legislação para melhor regulamentar os direitos dos animais a Justiça brasileira já vem se deparando com controvérsias envolvendo esta relação com os seres humanos.

    Com a evolução da sociedade a esperança é que a proteção seja ampliada, quem sabe ao ponto de se criar uma nova categoria que pudessem ser enquadrados, aumentando a segurança jurídica e a harmonia nas relações com os seres humanos.

     

     

    Fonte: BATISTA, Andréa Carolina Leite; SZANIAWSKI, Eimar; SODRÉ, Giselle Ferreira. O reconhecimento dos animais não humanos como sujeitos de direitos personificados à luz do direito brasileiro contemporâneo. Revista Latino-americana de Direitos da Natureza e dos Animais, Salvador, v. 5, n. 1, p. 59-88, jan./jun. 2022.

  • Lula assina aposentadoria de Rosa Weber, do STF

    Hoje venho compartilhar uma informação importante sobre a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal, a ministra cumpriu os critérios necessários para se aposentar.

    É importante mencionar que, conforme foi divulgado, o Presidente Lula já assinou a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, que está prevista para ocorrer no dia 30 de setembro de 2023. Após esse momento, a ministra terá direito a desfrutar de uma pensão mensal vitalícia, equivalente ao salário integral de seu cargo.

    A aposentadoria de um ministro do STF segue as regras estabelecidas pela Constituição Brasileira e é um direito garantido aos magistrados que cumprem o tempo de serviço mínimo e a idade exigida.

    Esperamos que a Ministra Rosa Weber aproveite essa nova fase de sua vida após uma carreira dedicada à Justiça e contribuição para o país.

    Além disso, uma vez que a Ministra Rosa Weber se aposentará, surge o desafio da nomeação de um novo ministro por parte do Presidente Lula. É esperado que a nomeação seja voltada para a representatividade, pois existe a expectativa de que outra mulher negra seja escolhida para ocupar essa importante posição no STF.

    Essa possibilidade de nomeação é de extrema relevância para a promoção de uma maior diversidade e inclusão dentro do Supremo Tribunal Federal. A representatividade é fundamental para garantir uma justiça mais abrangente e equitativa, pois reflete a realidade e as experiências de diferentes grupos sociais em nossa sociedade.

    Esperamos que a nomeação de uma nova ministra, seguindo essa perspectiva de gênero e raça, contribua para a construção de um Judiciário mais inclusivo, capaz de refletir a pluralidade do povo brasileiro.

    À  Rosa Weber, desejamos sucesso e um merecido descanso  após uma carreira dedicada à Justiça e ao país.

    Continuaremos acompanhando e informando sobre os desdobramentos desse importante processo. Fiquem ligados!