Tag: INSS

  • Peritos Médicos do INSS não vão fazer perícia

    Peritos Médicos do INSS não vão fazer perícia

    Os peritos do INSS realizam uma paralisação de 24 horas nesta quarta-feira (17). Eles reivindicam um reajuste salarial de 23%, a contratação de mais peritos e o cumprimento de um acordo prévio com o governo.

    Essa paralisação é uma das três planejadas para o mês de janeiro.

     

    O que os Peritos querem?

    As Exigências dos Médicos Peritos do INSS incluem:

    • Reajuste salarial de 23%.
    • Contratação de ao menos 1.500 novos peritos.
    • Cumprimento do acordo fechado em 2022.

     

    Orientações para os Segurados

    O advogado Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, esclareceu que “Apesar da paralisação, é fundamental que os segurados com atendimento agendado compareçam às agências. Há a possibilidade de nem todos os peritos aderirem à paralisação.”

    Bocchi explicou que o não comparecimento pode resultar na perda da data de agendamento e atrasos nos benefícios.

     

    Documentação de Comparecimento

    Se o segurado comparecer e o perito não estiver disponível, é importante documentar a presença. Tente solicitar uma declaração do Servidor Público de que esteve presente, mas se não conseguir, uma foto no local pode servir como prova.

     

    Reagendamento e Antecipação

    Caso o perito participe da paralisação, o segurado pode reagendar o atendimento em até sete dias. Além disso, é possível antecipar a análise do caso através do Atestmed, enviando a documentação necessária pelo site.

     

    Não perca tempo, consulte um advogado!

    Se a perícia demorar mais de 45 dias desde o pedido inicial, o segurado tem o direito de procurar a Justiça.

    Em caso de prejuízos financeiros ou outros danos causados pela demora, pode-se responsabilizar o INSS e pedir reparação.

     

    Greve vs Paralisação: Entendendo as Diferenças

    A principal diferença entre greve e paralisação reside na duração. Enquanto a greve é uma suspensão do trabalho por tempo indeterminado, a paralisação acontece por um período específico e já definido.

    No contexto legal, ambas são tratadas de forma semelhante, mas é importante compreender essa distinção para entender as ações dos trabalhadores.

     

    Conclusão

    Entender a diferença entre greve e paralisação, e estar ciente dos seus direitos e obrigações como segurado, são passos fundamentais nestes tempos de incerteza.

    Fique atento e informado, e não hesite em buscar ajuda de um profissional, se necessário.

     

  • 4 direitos de quem está aguardando na fila do INSS

    4 direitos de quem está aguardando na fila do INSS

    Todo mês, aproximadamente 1 milhão de novos pedidos de benefícios entram em análise no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Contudo, a legislação estabelece um prazo de até 45 dias para a análise de cada um desses requerimentos, um prazo que, muitas vezes, não é cumprido.

    Nesse artigo vamos te mostrar 4 direitos de quem está aguardando um benefício da Previdência Social, e como um advogado pode te ajudar na busca por uma reparação.

    1. Juros de mora e correção monetária

    Quem aguarda na fila do INSS tem direito ao pagamento de juros de mora aplicados à caderneta de poupança e correção monetária pela inflação quando o benefício for concedido.

    2. Reafirmação da DER para aposentadoria maior

    Se o segurado completa melhores condições enquanto aguarda na fila, como o aumento do número de contribuições, pode reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) para garantir uma aposentadoria maior.

    3. Atrasados durante o período de espera

    A demora na concessão do benefício previdenciário dá ao segurado o direito de receber os atrasados, pagamentos mensais devidos durante o período de espera, desde a data do pedido até a concessão.

    4. Mandado de segurança

    Com o auxílio de um advogado, é possível impetrar um Mandado de Segurança na Justiça para obrigar o INSS a concluir o processo administrativo e emitir uma decisão.

    Atente-se à documentação

    É crucial garantir que o pedido não esteja parado por falta de documentação. O INSS, ao identificar essa lacuna, faz um pedido de exigências e suspende o prazo de análise até a entrega adequada dos documentos.

    Uma lista detalhada dos documentos necessários, de acordo com o tipo de benefício, pode ser consultada junto ao INSS ou seu advogado para evitar atrasos e garantir a continuidade do processo.

    Busque seus direitos com assessoria jurídica

    Pela legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias. Se houver urgência, o segurado pode recorrer à Justiça, alegando que a demora prejudica seu sustento.

    Nesses casos, o melhor a se fazer é contar com uma assessoria jurídica especializada. O advogado apresentará aos juiz os argumentos cabíveis a fim de forçar o INSS a cumprir com seu dever.

    A escolha do juízo depende do valor do benefício. Juizado Federal para valores até 60 salários mínimos, Vara Federal para valores superiores a 60 salários mínimos, e Justiça Comum (Estadual) para casos específicos.

    Em meio à complexidade do processo, entender esses direitos e prazos é fundamental para os segurados do INSS, permitindo que busquem seus direitos de forma informada e eficaz.

  • INSS e Governo vão pagar R$95 bilhões

    INSS e Governo vão pagar R$95 bilhões

    STF libera, e o Governo e o INSS irão pagar R$ 95 bilhões para pessoas que têm dinheiro para receber.

    Aconteceu tudo nesta semana e nós estamos trazendo para você, aqui, em primeira mão.

    O que aconteceu no STF?

    Recentemente, uma decisão importante foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos precatórios. Esses são valores que o governo deve a cidadãos e empresas após decisões judiciais.

    Esta mudança é especialmente relevante para aposentados e pensionistas do INSS.

    O que impedia o pagamento?

    As Emendas Constitucionais 113 e 114 colocavam limites de quanto o Governo poderia gastar com precatórios.

    Isso significava que muitas pessoas tinham que esperar mais tempo para receber o dinheiro que lhes era devido.

    Governo tem permissão para uso de outros recursos

    O STF julgou que essas regras não eram completamente justas e permitiu que o governo usasse mais recursos para esses pagamentos.

    A estimativa para 2023 é que sejam pagos cerca de R$ 95 bilhões em precatórios.

    Abertura do crédito

    Após a decisão do STF, o governo criou a Medida Provisória 1200/2023 para organizar o pagamento dessas dívidas, destinando R$ 93,1 bilhões para precatórios de 2022 a 2026.

    Fique Atento: Evite Golpes e Prepare-se para Receber!

    As pessoas que têm direito a receber precatórios não precisam tomar providências imediatas, mas devem estar alertas para evitar golpes.

    Não é necessário pagar ou contratar serviços para receber o precatório.

    A expectativa é que o dinheiro seja depositado até o final deste ano e esteja disponível para saque em janeiro de 2024.

  • Precatórios atrasados do INSS: enfim uma solução

    Precatórios atrasados do INSS: enfim uma solução

    Faz algumas semanas que tratamos sobre o sistema de pagamento das sentenças condenatórias com o trânsito em julgado contra a Fazenda Pública através de precatórios.

     

    Naquela oportunidade destacamos que no final do ano de 2021 foi aprovada uma Emenda Constitucional que modificou essa forma de pagamento, que deveria vigorar até o ano de 2026. Essa mudança se deu através da chamada “PEC do Calote” (Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021), que teve como fundamento o alegado desequilíbrio fiscal por conta da pandemia causada pela Covid-19 e a obrigação de se respeitar a regra do “teto de gastos” do Governo.

     

    Por causa dessas mudanças os pagamentos dos precatórios do INSS que vinham sendo honrados pelo Governo Federal nos últimos anos passaram a ter uma limitação no orçamento, possibilitando o adiamento desses pagamentos pelo Governo.

     

    Assim, grande parte dos precatórios do INSS inscritos para pagamento nos exercícios de 2022 e 2023 não foram liquidados, gerando uma fila de espera que poderia ir até o ano de 2026 para serem pagos.

     

    Entenda a decisão do Supremo Tribunal Federal

     

    Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) apresentado em duas Ações Direitas de Inconstitucionalidade que estão questionando a inconstitucionalidade parcial das Emendas Constitucionais 113/21 e 114/21.

     

    Segundo a AGU, o aumento constante nas despesas poderá gerar um estoque de precatórios impagável. O que se pretende é uma mudança de classificação no gasto do Tesouro com precatórios, possibilitando a liquidação mais rápida desses débitos.

     

    O julgamento deve ser concluído nos próximos dias. No entanto, já existe a maioria de votos para derrubar as alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), inclusive a que impunha um teto para o pagamento entre 2022 e 2026.

     

    Conforme notícia divulgada no site de notícias do STF, prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da Covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.

     

    Segundo o ministro Luiz Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.

     

    E agora, como ficam os pagamentos dos precatórios do INSS?

     

    Segundo matéria publicada no último dia 1º de dezembro no Jornal o Estado de São Paulo, o Governo já preparava uma Medida Provisória para liberar 95 bilhões de reais para quitação imediata dos precatórios atrasados. A medida apenas aguarda a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    É importante deixar claro que os precatórios que serão pagos com esse dinheiro são os inscritos para pagamento nos anos de 2022 e 2023. Os precatórios inscritos para pagamento no ano de 2024 deverão aguardar a tramitação normal que deverá acontecer no decorrer do ano. Esses pagamentos deverão voltar a ser realizados como eram antes das alterações declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, divulgou em seu site a notícia que existe a previsão de liberação dos valores para os respectivos credores já a partir de janeiro de 2024.

     

    Para saber mais informações sobre o pagamento dos precatórios você poderá acessar o site do Conselho da Justiça Federal (www.cjf.jus.br) e o site dos Tribunais Regionais Federais do seu Estado.

     

    É importante não aceitar informações de terceiros e nem fazer pagamentos prévios sem antes entrar em contato com seu advogado.

  • INSS: nova mudança na aposentadoria especial

    INSS: nova mudança na aposentadoria especial

    Descubra como a última alteração do INSS na aposentadoria especial pode afetar seu futuro financeiro e o processo de aposentadoria. Entenda as novas regras e ferramentas disponíveis para garantir seus direitos!

    Aposentadoria especial

    Alguns trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar mais cedo devido às condições insalubres ou perigosas a que são expostos em suas atividades.

    aposentadoria especial visa justamente compensar os riscos e prejuízos à saúde do trabalhador.

    Por este motivo as pessoas podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade exercida.

    Atualização da aposentadoria especial

    A aposentadoria especial acaba de receber atualização

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu uma mudança significativa que pode agilizar o processo de reconhecimento do tempo especial.

    Análise Documental em Vez de Perícia Médica

    O INSS agora pode reconhecer o tempo de serviço especial através de uma simples análise documental, dispensando a necessidade de uma perícia médica. Esta é uma notícia incrível para muitos trabalhadores.05

    Ferramentas Úteis para Entender Seus Direitos

    O Professor e advogado Hilário Bocchi, do escritório Bocchi Advogados Associados, criou duas ferramentas para que os trabalhadores possam entender este momento. Ambas estão no site da empresa:

    1. Calculadora de Aposentadoria: Uma ferramenta inovadora. A calculadora de aposentadoria que permite calcular o tempo trabalhado em condições especiais, visto que a calculadora do INSS não contém esta particularidade.
    2. Guia Passo-a-Passo: Um e-book gratuito e completo, o Louco Pra Aposentar, que por ser atualizável já está com essas inovações trazidas pela Previdência Social.

    Documentos para Análise do INSS

    A avaliação da atividade especial é feita com base no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses são os documentos necessários para esta nova forma de análise.

    A nova medida pode ser aplicada tanto novos requerimentos quanto para aqueles que estão pendentes de análise, incluindo casos em revisão e recurso.

    O Debate em Torno da Nova Medida

    A mudança não é consensual e gera debate.

    A Associação Nacional de Médicos Peritos expressou preocupações na medida em que entende que esta atividade de análise documento demanda conhecimento técnicos e a avaliação feita por pessoas não habilitadas, que não sejam peritas, pode gerar injustiças e aumento na judicialização.

    Fique ligado no Portal B50

    Seja como for, esta mudança representa um marco importante na maneira como a aposentadoria especial é tratada no Brasil.

    O Portal B50 ficará atento as repercussões desta nova modalidade de análise de processos de aposentadoria especial.

    Inscreva-se no Portal para receber as atualizações.

  • Entenda a Revisão da Vida Toda

    Entenda a Revisão da Vida Toda

    Os benefícios concedidos pelo INSS são calculados com base nos salários que os trabalhadores fizeram ao longo da vida.

    Até 1999 o valor dos benefícios era calculado considerando as remunerações recebidas nos três últimos anos antes da aposentadoria.

    A partir deste ano, com a publicação da Lei n. 9.876, a regra de cálculo mudou. Foi a partir desta lei que nasceu a discussão sobre a revisão dos benefícios que foi apelidada de Revisão da Vida Toda.

    O que é a revisão da vida toda?

    revisão da vida toda é assim chamada porque possibilita ao trabalhador utilizar todas as contribuições da vida para calcular a aposentadoria.

    Até 1999, quando foi aprovada a Lei n. 9.876, os benefícios eram calculados com base na média das contribuições dos últimos três anos que antecediam a aposentadoria.

    Depois de novembro de 1999, foram criadas duas regras.

    Acompanhe no Tribunal aqui.

    Para quem começou a contribuir após 28.11.1999

    O cálculo do valor dos benefícios será feito com base em todas as contribuições efetuadas pelo segurado desde a filiação ao INSS até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.

     

    Para quem contribuía antes 28.11.1999

    O cálculo do valor dos benefícios será feito com base nas contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.

     

    Prejuízo para quem trabalhou mais

    Já deu para perceber que quem começou trabalhar antes foi proibido de utilizar os salários anteriores a 1994 (da vida toda) e quem começou depois de 1999 está tendo este direito.

    Todos têm que ser tratados de forma igual e é neste ponto que o Supremo Tribunal tem se apoiado para definir a questão.

     

    Julgamento empatado no STF

    Por votação apertada (6 a 5) o Supremo Tribunal Federal aprovou a possibilidade de o trabalhador incluir mais salários no cálculo da aposentadoria e ter benefício maior.

    A decisão deveria ser aplicada de imediato a todos os processos do Brasil, mas o INSS apresentou outro recurso sobre o qual vamos dar mais detalhes abaixo. 

    Tese fixada pelo STF

    Com a decisão por maioria apertada, foi fixada a seguinte Tese:

    “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

     

    O que fazer agora: 6 cenários

    A jornada desde a criação da lei de 1999 até o julgamento do STF foram estabelecidos seis cenários que devem ser observados pelos segurados e dependentes do INSS:

     

    Para aposentados:

    1. Começou receber o benefício há menos de 10 anos. O segurado deve proceder da seguinte forma: elaborar o cálculo para ter certeza que o valor do benefício vai aumentar. Constatando o aumento do valor do benefício, deverá solicitar a revisão no INSS. Mesmo sabendo que o INSS não vai acolher esta decisão, é necessário ter o prévio questionamento da matéria antes de pedir o processo na Justiça.
    2. Começou receber o benefício há mais de 10 anos. Esperar a modulação do STF (definição das consequências desta decisão). O Supremo Tribunal, em casos como este de repercussão geral, diante da flagrante resistência do INSS em acolher os pedidos de revisão, pode flexibilizar a regra de decadência, que é o prazo de dez anos para pedir revisão. Outra tese que poderá ser utilizada pelos aposentados prejudicados é a do erro material, por meio do qual a não inclusão de salários no cálculo do benefício poderia ser revista a qualquer tempo.
    3. Começou receber o benefício e fez pedido de revisão no INSS. Quem já fez um pedido de revisão no INSS, o prazo de dez anos recomeça a partir da decisão proferida pela Previdência, desde que o protocolo tenha sido feito dentro dos dez anos.

     

    Para quem vai aposentar:

    1. Está com pedido no INSS. Pode solicitar, mediante simples petição no processo que ainda não foi apreciado, que seja incluído no cálculo as contribuições anteriores a 1994, se for mais vantajoso, desde que o direito tenha sido adquirido antes da reforma da previdência ocorrida em 2019.
    2. Aposentou e ainda não recebeu o beneficio. Pode até receber o benefício e fazer um pedido de revisão para inclusão das contribuições que não foram computadas. Neste caso, é bom consultar um especialista em previdência e observar o direito adquirido antes de 13/11/2019.
    3. Ainda vai aposentar. É a situação mais confortável. Em qualquer situação o planejamento previdenciário deve seguir a Estratégia dos 3Q da Aposentadoria desenvolvida pelo Professor Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados. A definição prévia, antes de pedir aposentadoria, de quando o segurado vai aposentar, quanto ele vai receber e qual é o benefício mais vantajoso, é fundamental para exercer com qualidade os direitos sociais, inclusive a aposentadoria. Benefícios concedidos após 13/11/2019 não têm proteção da revisão da vida toda.

     

    Prazo para pedir a revisão da vida toda

    O prazo é de dez anos, todavia existe a possibilidade de haver uma flexibilização.

    Muita gente está esperando a muito tempo esta decisão e o tempo passou. Elas não podem ser prejudicadas.

    Além do mais, em temas repetitivos como este, quando há muita gente esperando uma decisão, normalmente há um tratamento diferenciado que permite aplicação de regras diferentes, como a data do início do prazo para o cômputo do prazo de dez anos.

     

    Como fazer a revisão da vida toda

    É claro que o valor do benefício pode aumentar, mas como serão incluídas as contribuições da vida toda, também pode reduzir.

    O primeiro passo é fazer uma simulação de cálculo para saber se vai valer a pena.

    Depois é preciso entrar com um pedido de revisão no INSS e, em seguida, na Justiça.

    Como o tema é de repercussão geral, o INSS deveria aceitar a decisão do Judiciário, se favorável, e executar as revisões, mas isso normalmente não acontece.

     

    Como está e como pode ficar

    O Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin propôs em seu voto que se esta tese da Vida Toda for consagrada, o INSS deveria pagar as parcelas vencidas somente a partir da data em que houve a decisão do STF, ou seja, desde 13/12/2022, frustrando a expectativa dos beneficiários do INSS de receber tudo que tinham que receber nos últimos 5 anos anteriores ao requerimento da revisão.

    O Ministro justificou que deve ser levado em conta o “o excepcional interesse social” necessário para equilibrar as contas do INSS.

    Mas o Voto do Ministro foi mais além. Ele entende que o processo deve ser anulado e devolvido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque este Tribunal não observou o art. 97 da Constituição Federal.

    Conforme o artigo 97 da Constituição Brasileira e a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a maioria dos integrantes do Tribunal esteja de acordo para declarar uma lei inconstitucional ou para decidir sua não aplicação, algo que aparentemente não aconteceu na decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Próximos passos

    No dia 24/11/2023, depois da apresentação do Voto do Ministro Cristiano Zanin, o processo foi encaminhado para o Relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes.

    O julgamento está previsto para ser concluído em 01/12/2023.

    Vamos acompanhar.

     

     

  • Confira a Sua Aposentadoria Antes de Receber

    Confira a Sua Aposentadoria Antes de Receber

    Você trabalhou duro por anos, contribuindo religiosamente para sua aposentadoria, vislumbrando um futuro tranquilo e seguro.

    Porém, antes de dar esse grande passo, é crucial estar atento a detalhes que podem fazer a diferença entre uma aposentadoria confortável e uma cheia de arrependimentos.

    Neste artigo, abordaremos dicas essenciais para que você não perca direitos cruciais e assegure a aposentadoria que realmente merece. Afinal, prevenir é melhor do que remediar, especialmente quando se trata do seu futuro.

    Importância da Conferência Antecipada da Aposentadoria

    Após décadas de contribuição, a chegada da aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores.

    A euforia de finalmente receber o benefício pode levar a descuidos.

    Muitos aposentados não conferem se os detalhes estão corretos, transformando o que deveria ser um sonho em um potencial pesadelo.

    A Irreversibilidade do Recebimento e a Oportunidade de Correção

    Uma vez que o benefício é recebido e valores como FGTS ou PIS/PASEP são sacados, não há volta. O aposentado terá que aceitar o benefício concedido pelo INSS.

    Desistência ou Revisão

    Porém, se o benefício ainda não foi recebido, existe a possibilidade de desistir e requerer uma aposentadoria mais vantajosa. Além disso, mesmo após o recebimento, o trabalhador pode solicitar a correção de erros no cálculo do benefício.

    4 Coisas que você não pode fazer

    A aposentadoria passa a ser irreversível quando o segurado ou dependente pratica algum desses atos:

    1. Sacar o benefício
    2. Fazer empréstimo consignado
    3. Receber o PIS/PASEP
    4. Sacar o FGTS

    Enquanto o segurado não praticar nenhum desses atos, pode solicitar a desistência do benefício.

    Prazo para Revisão e Atenção aos Detalhes

    O prazo para pedir a revisão de erros na aposentadoria é de dez anos, começando a contar do dia seguinte ao início do recebimento do benefício.

    É crucial que o trabalhador revise todos os detalhes na carta de concessão, incluindo dados pessoais, tipo de aposentadoria, salários usados no cálculo, fator previdenciário, e tempo de contribuição.

    Para uma análise aprofundada, recomenda-se solicitar uma cópia do processo no INSS e, se necessário, buscar ajuda especializada.

    Erros Comuns e a Escolha do Tipo de Aposentadoria

    Alguns erros comuns que podem ser corrigidos incluem a não inclusão de tempo de serviço, escolha inadequada do tipo de aposentadoria, e a não inclusão de direitos obtidos em ações trabalhistas.

    A escolha correta do tipo do seu benefício é crucial, pois em alguns casos o fator previdenciário não é aplicado, ou só é aplicado se beneficiar o segurado, o que pode significativamente aumentar o valor do benefício.

    Conclusão

    Em resumo, a jornada para uma aposentadoria justa e adequada está repleta de detalhes que exigem atenção e cuidado.

    Não deixe que a emoção do momento ofusque a importância de revisar cada aspecto do seu benefício.

    Lembre-se, o tempo para corrigir possíveis erros é limitado. Portanto, seja proativo: confira, questione, e se necessário, busque orientação profissional.

    A sua aposentadoria não é apenas um benefício; é o reconhecimento de uma vida de trabalho e dedicação.

    Garanta que ela reflita o valor de sua contribuição e esforço.

    Esteja preparado para desfrutar plenamente dessa nova fase da vida, com a certeza de que fez as escolhas certas.

  • STF retoma o julgamento da Revisão da Vida Toda

    STF retoma o julgamento da Revisão da Vida Toda

    O Ministro Cristiano Zanin concluiu o processo de vista sobre o julgamento da Revisão da Vida Toda. Após 90 dias de suspensão, a retomada do debate está prevista para o dia 24 desse mês e pode durar até o dia 1 de dezembro.

    A Revisão da Vida Toda é uma solicitação de beneficiários do INSS para que todas as contribuições feitas em vida sejam incluídas no cálculo do benefício, inclusive aquelas antes de 1994. Se aprovada, a medida pode elevar os valores das aposentadorias e pensões para os segurados da Previdência Social.

    O julgamento está marcado para acontecer via plenário virtual. A revisão já foi acatada pelo STF, mas o que está em pauta agora é a partir de quando começa a contagem dos atrasados. O debate em si, gira em torno da data de referência que será usada para casos de pedidos de revisão.

    Processos judiciais nesse sentido estão parados, aguardando parecer oficial. A Advocacia Geral da União entrou com um recurso  que pede uma delimitação do prazo para que os beneficiários solicitem o benefício de revisão.

    De acordo com estimativas da AGU, em um período de 20 anos, 88,3 milhões de benefícios foram concedidos. Caso esses mesmos benefícios passem por um processo de revisão, os cofres do INSS sofreriam grandes perdas para reparação de direitos. A estimativa é de uma despesa que beira  R$ 480 bi .

    Para Alexandre de Moraes, único a dar o seu parecer até agora, devem ser extintos da Revisão os pedidos já transitados em julgado e os benefícios considerados extintos. Entretanto, Alexandre nega a inclusão do divisor mínimo no cálculo, que nada mais é do que uma regra que impede que o segurado se aposente com altos valores pagando contribuições baixas ou pagando pequenas contribuições altas. Também foi negado o pedido do INSS para que a data de referência fosse 13 de abril, quando foi publicada a decisão.

    Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

    Só tem direito à Revisão àquele segurado que se aposentou nos últimos dez anos com base nas regras antigas da Previdência Social.

    A Revisão é uma reparação aos segurados que já contribuíram com o INSS antes da Reforma de 1999, realizada no governo FHC. A reforma de 1999 garantia regras mais vantajosas aos novos beneficiários em detrimento daqueles que já contribuíram. 

    Quem passasse a contribuir após a Reforma de 99 tinha garantia de cálculo sobre toda a sua vida laboral, enquanto os beneficiários mais antigos estavam presos ao regime anterior, que só garantia o cálculo de benefício a partir de 1994.

    No entanto, a Revisão da Vida Toda só compensa para quem recebia altos salários,  e pouco ou quase nenhum impacto traz para trabalhadores que tinham baixas contribuições.

    Quais benefícios podem ser beneficiados pela Revisão da Vida Toda?

    Segurados que se enquadram nas regras estabelecidas, podem pedir revisão dos seguintes benefícios:

    • Aposentadoria Especial
    • Aposentadoria por Idade
    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    • Aposentadoria por Invalidez
    • Auxilio Acidente
    • Auxilio – Doença
    • Pensão por Morte

    Conclusão

    Parece que após muita discussão e debate, uma decisão será finalmente tomada. O que nos resta é aguardar um parecer favorável a todos os aposentados que estão na luta por uma reparação dos seus benefícios. Antes de qualquer tomada de atitude, recomendamos a consulta a um advogado previdenciário para que o seu processo não seja em vão.

     

  • Corte de R$12 bi na Previdência pode impactar orçamento

    Corte de R$12 bi na Previdência pode impactar orçamento

    O governo federal decidiu realizar um corte de gastos da Previdência Social para o ano de 2024.

    O conselho Regional da Previdência Social (CNPS) aprovou uma série de medidas que reduzem os investimentos e poderão ter um impacto significativo na vida dos beneficiários.

    Uma matéria da Folha de São Paulo revelou que a equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva diminui os repasses de despesas obrigatórias afim de evitar gastos discricionários.

    Os gastos discricionários nada mais são do que gastos relacionados a investimentos, ou seja, aquilo que não é pagamento fixo, inclusive, a revisão de salários de servidores está inclusa nesse corte. Essa medida vai de contra mão com a crescente demanda de pedidos e requerimentos em busca de um benefício previdenciário.

    A fila do INSS é uma das maiores já vistas e o tempo de espera pode ultrapassar 5 meses. Cortes em investimentos são vistos com desapontamento para especialistas, que acreditam nos fortes impactos da medida na vida dos trabalhadores e contribuintes.

    A estratégia parece por em dúvida as reais prioridades do governo federal em relação à Previdência Social. Recentemente, o CNPS já havia aprovado um corte de mais de R$12 bilhões no planejamento previdenciário do próximo ano.

    12 bilhões de reais a menos no orçamento

    De acordo com informações levantadas através do Diário Oficial da União,  o orçamento para o próximo ano seria de R$895,7 bilhões o que representa uma aumento de 7,24% em relação a esse ano.

    Após esse levantamento, uma nova nota técnica do INSS apontou a necessidade de R$897,7 bilhões para garantir o pagamento de todos os benefícios. São R$2 bilhões a mais que contrastam com o ainda recente corte de R$12,5 bilhões dos gastos discricionários.

    Desde que assumiu a presidência, Lula tem enfrentado desafios quando o assunto é Previdência Social. Diante dessa nova realidade de cortes, alguns pontos cruciais podem despertar questionamentos e preocupações.

    O primeiro diz respeito a ao reajuste obrigatório de benefícios que será feito no próximo ano. A previsão do ajuste do salário mínimo é de R$1.421 para 2024. A grande questão é como essas despesas serão pagas sem impactar no orçamento e nos valores depositados aos beneficiários.

    Outra preocupação é aquela de sempre: o fantasma da fila que insiste em assombrar e cercar cada vez mais o governo atual. Como ficará a situação das pessoas que ainda aguardam uma concessão?

    Medida de Enfretamento da Fila do INSS

    Em julho desse ano foi publicada  uma medida provisória que cria o Programa de Enfretamento à Fila do INSS. De acordo com o documento, servidores do INSS voltarão a ganhar bônus de produtividade para reduzirem o tempo de espera por um benefício.

    No caso, o bônus será pago para aqueles funcionários que trabalharem além da sua carga horária na busca pela regularização do prazo de perícias e análises que estão atrasadas. Servidores administrativos receberão o valor de R$ 68 reais por tarefa concluída, ao passo que médicos receberão R$ 75.

    Vale lembrar que os servidores terão a escolha de se habilitar ao programa, e a partir daí haverá definição de metas, objetivos e  como ocorrerá a fiscalização do trabalho.

    Espera-se que a medida reduza a espera de os 1,8 milhão de segurados que ainda aguardam atendimento, sendo que desses, quase 600 mil ainda aguardam a perícia médica, de acordo com o Portal da Transparência Previdenciária, lançada pelo Ministério da Previdência.

    A pergunta que fica é: com a redução do orçamento e o bloqueio de investimentos, será que haverá recursos para promover o aumento e bônus ao servidores? Ao que parece, até mesmo o ajuste salaria será afetado.

    Ao longo do tempo, as saídas parecem cada vez mais escassas e a pressão cada vez maior. Nos resta esperar para ver se  não ocorrerá uma implosão na Previdência Social.

  • Como receber precatório atrasado do INSS?

    Como receber precatório atrasado do INSS?

    A Constituição Federal determina que toda condenação judicial contra a Fazenda Pública depois do transito em julgado da sentença deve ser paga mediante a expedição de um precatório. No caso da União, o valor da condenação que obriga a expedição do precatório deve ser superior a 60 salários mínimos.

    O precatório nada mais é do que uma comunicação oficial do Poder Judiciário de que houve uma condenação através de sentença transitada em julgado (contra a qual não cabe mais qualquer recurso) e que existe a obrigação de pagar determinada quantia em dinheiro ao vencedor do processo judicial.

    O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sendo uma autarquia federal também está vinculado ao mesmo procedimento.

     

    Qual o prazo para o pagamento do precatório do INSS?

    Os precatórios do INSS são débitos de natureza alimentícia e por isso devem sem pagos com preferência em relação aos demais débitos. Segundo a Constituição Federal é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Assim, se um precatório foi emitido até o dia 2 de abril de 2022 ele precisa ser pago até 31 de dezembro de 2023; aquele emitido até 2 de abril de 2023 deverá ser quitado até 31 de dezembro de 2024; e assim sucessivamente.

    A previsão de pagamento é estabelecida dessa forma para que a dívida seja incluída em tempo hábil na legislação orçamentária, pois em regra nenhum pagamento deve ser realizado pela Fazendo Pública se não houver a previsão no orçamento fiscal.

     

    Porque  não recebi meu precatório do INSS que estava previsto entre 2022 e 2023?

    No final do ano de 2021 foi aprovada uma Emenda Constitucional que modificou essa forma de pagamento  e que deve vigorar até o ano de 2026, a chamada “PEC do Calote” (Emenda Constitucional 114/2021). Referida proposta teve como fundamento o alegado desequilíbrio fiscal por conta da Pandemia causada pela Covid-19 e a obrigação de se respeitar a regra do “teto de gastos” do Governo.

    Com essas mudanças os pagamentos  que vinham sendo honrados pelo Governo Federal nos últimos anos passaram a ter uma limitação no orçamento, possibilitando o adiamento desses pagamentos.

    O valor dos pagamentos dos precatórios no ano de 2022 não poderia ultrapassar o valor dos precatórios pagos no ano de 2021, atualizados monetariamente pelo IPCA. Os precatórios previstos para pagamento no ano de 2023 obedeceram o valor de 2022 também atualizados monetariamente, devendo ser assim até o ano de 2026, quando espera-se que todos sejam liquidados no ano seguinte.

    Aquele precatório que não foi honrado no ano que estava previsto deverá no ano seguinte ser classificado como preferencial, evitando maiores atrasados no seu pagamento.

    Como a dívida do Governo decorrente de condenações judicial vem aumentando, o valor reservado para os pagamentos dos precatórios não está sendo suficiente para liquidação de todos e muitos estão sendo adiados para os anos seguintes.

     

    Uma esperança no final do túnel

    Existe uma forte possibilidade de que o adiamento no pagamento dos precatórios possa causar uma “bola de deve” nos próximos anos que poderá gerar um colapso na máquina pública.

    Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) apresentado em duas Ações Direitas de Inconstitucionalidade que estão questionando a inconstitucionalidade parcial das Emendas Constitucionais nº 113/21 e nº 114/21.

    Segundo a AGU, o aumento constante nas despesas poderá gerar um estoque de precatórios impagável. O que se pretende é uma mudança de classificação no gasto do Tesouro com precatórios, possibilitando a liquidação mais rápida desses débitos.

    O STF ainda não marcou uma data para esse julgamento, estando a relatoria dessas ações nas mãos do Ministro Luiz Fux.

    Esperamos que em breve tenhamos boas notícias sobre o resultado desse julgamento e que o STF autorize a medida para que todos os credores do INSS voltem a receber seus créditos em dia.