Tag: INSS

  • 5 Cuidados para aposentar a partir dos 57 Anos de idade

    5 Cuidados para aposentar a partir dos 57 Anos de idade

    Hoje vamos falar sobre como se aposentar mais cedo e até aumentar o valor do benefício.

    Sim! É possível o homem aposentar antes dos 65 anos e a mulher antes dos 62. As regras de transição permitem.

    Vou compartilhar com vocês 5 cuidados essenciais para quem pretende optar por este tipo de aposentadoria com menos idade.

    Vamos lá?

     

    1) Verificar o Cumprimento do Pedágio de 100%

    O primeiro passo é verificar se você cumpriu o pedágio de 100% do tempo de serviço que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da previdência entrou em vigor.

    Esse pedágio é crucial para aposentar mais cedo, a partir dos 57 anos.

     

    2) Conjugar Tempo de Serviço com Idade Mínima

    Não basta apenas cumprir o pedágio; é preciso combinar o tempo de serviço com a idade mínima.

    Para mulheres, a idade mínima começa aos 57 anos e, para homens, aos 60 anos.

    Essa combinação é essencial para acessar a aposentadoria antecipada.

     

    3) Conhecer a Aposentadoria de Ouro

    Se você já passou dos 60 anos, vale a pena conferir se a regra da aposentadoria de ouro é mais vantajosa.

    Essa regra permite excluir da média os menores salários e ainda usufruir da regra do divisor mínimo, podendo aumentar o valor do seu benefício com menos da metade do tempo exigido para ter aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    4) Não Confiar Somente na Calculadora do INSS

    Um erro comum é confiar exclusivamente na calculadora do INSS para simular sua aposentadoria. Essa ferramenta não considera todas as espécies de benefícios, não faz a conversão do tempo de serviço especial em comum, nem simula a aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PcD).

     

    5) Utilize Uma Calculadora Especializada

    Por último, não deixe de utilizar calculadoras de aposentadorias fora do site oficial do INSS.

    Eu preparei uma delas que está disponível no meu site, www.bocchiadvogados.com.br, que é mais completa que a do INSS.

    Com ela, você poderá fazer uma simulação de mais espécies de aposentadorias, considerando variáveis importantes.

     

    Lembrando, esses cuidados são fundamentais para garantir que você faça a melhor escolha possível na hora de planejar sua aposentadoria. A reforma da previdência trouxe mudanças significativas que afastaram o trabalhador da aposentadoria, mas com a informação correta, você ainda pode ter acesso às regras de direito adquirido e regras de transição mais benéficas.

     

  • Como motoristas e mototaxistas podem se proteger pelo INSS?

    Como motoristas e mototaxistas podem se proteger pelo INSS?

    Os motoristas de transporte por aplicativo, mototaxistas, entregadores, e outros profissionais semelhantes desempenham um papel fundamental na economia, proporcionando serviços essenciais de transporte e entrega. No entanto, muitos desses trabalhadores operam sem o amparo da Previdência Social, o que pode deixá-los desprotegidos em situações de acidente ou doença.

    De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2023, estima-se que aproximadamente 1,7 milhão de brasileiros estão envolvidos na “Gig economy” do setor de transportes. Surpreendentemente, apenas 23% desses profissionais contribuem para a Previdência, um número significativamente abaixo dos trabalhadores autônomos em outras áreas.

    MEI ou contribuinte individual?

    Para aqueles que desejam contribuir como autônomos ou contribuintes individuais, há opções disponíveis. Os motoristas podem optar por pagar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em alíquotas específicas que variam de 11% do salário mínimo até o teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,02.

    Outra alternativa é se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI) na categoria de “motorista de aplicativo independente”, estabelecida em 2019. Os MEIs pagam uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), com um limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

    É importante ressaltar que MEIs e trabalhadores autônomos seguem legislações diferentes. Enquanto ambos emitem nota fiscal e não têm vínculo empregatício, um trabalhador autônomo é considerado pessoa física, enquanto um MEI é uma pessoa jurídica. O microempreendedor também recolhe INSS, mas através de uma contribuição mensal vinculada ao CNPJ, dispensando a emissão da Guia da Previdência Social (GPS).

    Motoristas e mototaxistas: fiquem atento aos códigos

    Ao pagar o INSS por conta própria, é necessário indicar um código de pagamento específico. Os contribuintes individuais têm duas opções principais: o código 1163, para um plano simplificado com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, e o código 1007, para um plano tradicional que varia de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS.

    Contribuir para a Previdência Social não apenas garante uma aposentadoria no futuro, mas também oferece uma série de benefícios essenciais, incluindo proteção contra doenças, acidentes de trabalho, maternidade, velhice, morte e reclusão. Estes benefícios incluem aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros, proporcionando segurança e tranquilidade aos trabalhadores e suas famílias.

  • Gerente Executivo do INSS de Ribeirão Preto estará presente no 2º Encontro CEREST como parte do programa de educação previdenciária

    Gerente Executivo do INSS de Ribeirão Preto estará presente no 2º Encontro CEREST como parte do programa de educação previdenciária

    Ariane Lima

     

    O Gerente Executivo do INSS de Ribeirão Preto, Lucas Pavanelo, estará no 2º Encontro CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), que acontece no dia 20 de março. Sua participação será como palestrante, abordando o tema: “Requerimento de Auxílio por Incapacidade Temporária”.

     

    Lucas tem mais de 15 anos de experiência à frente do órgão. Em sua palestra, com vistas à extensão do Programa de Educação Previdenciária, explica que abordará as novas formas de requerimento de benefício por incapacidade. Inclusive apresentando a mais nova ferramenta do INSS, Atestmed.

     

    Com esta nova ferramenta, os segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido.

     

    “Anunciar que hoje o Atestmed já é uma realidade funcional e efetiva é motivo de muito orgulho para todos nós, pois a ferramenta já é uma grande resolução para melhorar cada vez mais o atendimento dos beneficiários. É importante reconhecer esse trabalho desenvolvido pelo INSS, que apesar de já estar registrando resultados positivos, como por exemplo, agilidade na concessão de benefícios regulares, tem a expectativa de seguir se aprimorando, faz parte do processo de melhoria contínua para os cidadãos”, destaca Lucas.

     

    “O INSS trabalha com foco total no respeito ao cidadão e na busca por formas eficientes de atender a todos que buscam essa prestação de serviço”, completa.

     

    Lucas reforça que o INSS busca progredir constantemente e enfatiza que o órgão já conta, há alguns anos, com processos totalmente digitalizados. “Tudo isso também ajuda a controlar tentativas de fraudes, o que se torna mais um benefício para o cidadão, uma vez que o órgão está zelando pela cobertura correta de benefícios”.

     

    O trabalhador no INSS: a busca pelo benefício

    Lucas Pavanelo explica que a melhor orientação para o trabalhador quando o assunto é saber se tem direito ou não a dar entrada no benefício por algum tipo de impossibilidade de trabalhar, é: fazer o requerimento, independentemente de ter certeza se tem direito ou não, pois a partir do requerimento o trabalhador terá o retorno se é elegível ou não ao benefício solicitado.

     

    “Sempre que algum trabalhador tem dúvida se seu caso é elegível a receber o benefício previdenciário por incapacidade eu indico que faça o processo de preenchimento do requerimento, independentemente se tem dúvidas se tem recolhido em dia o seguro ou se ainda tem direito a esse tipo de solicitação, pois o INSS, como órgão democrático, todo requerimento será analisado. Pois é importante destacar que muitos trabalhadores, mesmo não estando contribuindo no momento do requerimento, podem ter direito ao benefício. E mesmo tendo a negativa ao pedido, de nenhuma forma o trabalhador será lesado ou até mesmo bloqueado, muito pelo contrário, em caso de negativa é simplesmente a resposta de que aquele solicitante, na situação relatada, não tem direito ao benefício”, explica.

     

    Lucas reforça que com o novo recurso virtual do Atestmed, todo esse processo tem sido muito mais prático e rápido. E mesmo em casos em que pode ser solicitada a perícia presencial, por exemplo, em que apenas a documentação e demais solicitações virtuais não sejam suficiente para comprovar a elegibilidade ao benefício, ainda desta forma, o processo geral já conta com agilidade no andamento das etapas. “Mesmo precisando de comparecimento presencial para perícia, para checagem se aquele caso é mesmo de concessão, já temos resultados que comprovam a melhoria no fluxo devido a esta nova ferramenta”.

     

    “Existem limitações legais quanto a utilização do Atestmed, porém a funcionalidade já comprova a melhoria no processo, por exemplo, dados recentes apontam que cerca de 47% dos pedidos realizados pelo Atestmed, em perímetro nacional, tiveram o benefício concedido em até quatro dias, esse é um resultado impressionante e que traz ainda mais cuidado e melhorias para o cidadão”, acrescenta.

     

    “O INSS é um dos principais órgãos do Governo Federal e isso só reforça nosso compromisso de respeito com o cidadão. Estamos sempre em busca por melhorias para oferecer o melhor serviço”, finaliza.

     

    A 2ª edição do Encontro CEREST acontecerá durante o período da manhã, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O evento será gratuito e aberto ao público interessado, com sugestão de inscrição solidária (com a doação de 1kg de alimento não perecível).

     

    As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelo link: https://forms.gle/E8DuD2bKATxhwHnAA

     

     

  • O autista pode se aposentar pelo INSS?

    O autista pode se aposentar pelo INSS?

    O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurodevelopmental que afeta o funcionamento do cérebro, especialmente nas áreas relacionadas à interação social, comunicação, comportamento e interesses. O TEA é chamado de “espectro” porque engloba uma ampla variedade de sintomas, níveis de gravidade e habilidades em diferentes pessoas.

    Algumas características comuns  incluem dificuldades na comunicação verbal e não verbal, dificuldade em interpretar e responder a sinais sociais e emocionais, interesses restritos e repetitivos, sensibilidade sensorial e padrões de comportamento repetitivos. No entanto, é importante notar que as experiências de cada autista são únicas, e nem todas as pessoas apresentam todos os sintomas.

    O autismo é uma condição vitalícia, mas o suporte e intervenções adequadas podem ajudar as pessoas com TEA a desenvolver habilidades e alcançar seu potencial máximo. O diagnóstico precoce e o acesso a terapias comportamentais, educacionais e médicas são importantes para o manejo e o bem-estar dessas pessoas.

    Quem é autista pode ser aposentar pelo INSS?

    Sim, uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser elegível para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. O TEA não é um impeditivo para a aposentadoria, desde que a pessoa cumpra os critérios de idade e tempo de contribuição ou outras condições específicas, dependendo do tipo de aposentadoria que está buscando.

    As regras para aposentadoria no Brasil podem variar de acordo com o tipo de benefício previdenciário e com a data em que a pessoa começou a contribuir para o INSS. Por exemplo, para aposentadoria por idade, geralmente é necessário ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Já para a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar incapacidade permanente para o trabalho, o que pode ser o caso de algumas pessoas com TEA, dependendo do grau de comprometimento funcional.

    Portanto, é importante que a pessoa autista ou seu representante legal verifique as condições específicas aplicáveis ao seu caso junto ao INSS ou com a ajuda de um profissional especializado em direito previdenciário. O INSS pode solicitar laudos médicos e outras documentações para comprovar a condição de saúde e a necessidade de aposentadoria.

    Autistas podem ter direito ao BPC/LOAS?

    Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa com autismo ou seu responsável legal precisa comprovar, por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ela possui incapacidade para o trabalho e que a renda familiar per capita atende aos critérios estabelecidos pela legislação.

    Ressaltamos que a deficiência decorrente do autismo pode ser considerada para a concessão do BPC/LOAS, desde que a pessoa com TEA atenda aos critérios de incapacidade e vulnerabilidade socioeconômica estabelecidos pela legislação. Além disso, é necessário realizar o cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ter acesso ao benefício.

    Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, e é recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações detalhadas e assistência no processo de solicitação do BPC/LOAS.

    Quais são os direitos garantidos por lei ao autista?

    No Brasil, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos garantidos por lei para promover sua inclusão e proteger seus interesses. Alguns desses direitos incluem:

    1. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015): Esta legislação assegura diversos direitos às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo. Ela aborda questões como acessibilidade, educação inclusiva, acesso ao trabalho, acessibilidade arquitetônica, atendimento prioritário e apoio à vida independente.
    2. Atendimento prioritário: Pessoas com autismo têm direito ao atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, bancos, entre outros locais, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000, que trata sobre prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, entre outros.
    3. Educação inclusiva: Autistas têm direito a uma educação de qualidade em ambiente inclusivo, conforme estabelecido pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Essa política prevê a matrícula dessas pessoas em escolas regulares e a disponibilização de recursos e apoios necessários para garantir sua participação e aprendizagem.
    4. Acessibilidade: Direito a acessibilidade em transportes públicos, espaços públicos, prédios e serviços, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
    5. Tratamento de saúde: O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o atendimento às necessidades de saúde das pessoas com autismo, incluindo diagnóstico, acompanhamento médico, terapias e intervenções adequadas.
    6. Acompanhamento médico e terapêutico: As pessoas com autismo têm direito a receber acompanhamento médico, terapias e intervenções adequadas para o seu desenvolvimento e bem-estar, conforme orientações de profissionais de saúde especializados.

    Estes são alguns dos direitos garantidos por lei às pessoas com autismo no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que a efetivação desses direitos muitas vezes depende da fiscalização e da atuação dos órgãos competentes, bem como da conscientização da sociedade em geral sobre a importância da inclusão e do respeito aos direitos.

  • Vem aí: 2º Encontro CEREST

    Vem aí: 2º Encontro CEREST

    Nesta segunda edição, que acontece em março, o evento foi reformulado para ampliar sua atuação e oferecer ainda mais conteúdo de forma multiprofissional com palestras relevantes à saúde do trabalhador

    No dia 20 de março, no período da manhã, Ribeirão Preto será palco da 2ª edição do Encontro CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), importante evento que traz temas sobre educação e prevenção ao acidente de trabalho.

    Nesta segunda edição, o evento se consolidou e ampliou sua abrangência. Com a apresentação de importantes nomes das áreas que envolvem a saúde do trabalhador, as palestras vão abordar o caminho da segurança do colaborador, desde a prevenção até aos casos em que há necessidade de reparação, por meio do INSS. Durante todo o evento, os temas abordados deixarão em evidência a atenção especial ao trabalhador, focada no cuidado amplo.

    A expectativa é receber mais de 200 participantes, entre eles,  profissionais de RH, médicos, profissionais de diversas áreas de atuação no setor da saúde, advogados, entre outros. O  2º Encontro CEREST se consagra como uma importante ferramenta de acesso à informação e contato com importantes nomes dessa área.

    Atendendo aos temas relevantes à saúde do trabalhador de forma completa, os palestrantes, todos conceituados em suas respectivas áreas, oferecerão conhecimentos das ordens de demandas relacionadas ao tema nos âmbitos municipal, estadual e da sociedade privada.

    A inscrição não terá custo, mas propõe taxa solidária simbólica: 1kg de alimento não perecível (a arrecadação será doada para instituições sociais da cidade).

    Clique no link abaixo e conheça os palestrantes.

    INSCREVA-SE AQUI

  • Home office e seus reflexos econômicos e sociais

    Home office e seus reflexos econômicos e sociais

    Uma das alterações da Reforma Trabalhista de 2017 foi a regulamentação do teletrabalho, também chamado de home office. Segundo a CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    Dados do IBGE indicam que atualmente no Brasil são mais de 7 milhões de pessoas que estão em regime home office. Esse grande número de trabalhadores de forma remota causa um grande impacto na vida de outros trabalhadores que dependem do trabalho presencial dessas pessoas.

     

    As grandes cidades onde encontramos alta concentração de escritórios continuam sentindo sérios impactos com ausência dos trabalhadores que estão no regime de trabalho remoto ou híbrido (um ou alguns dias da semana presencial e os outros em home office).

     

    A pandemia causada pela Covid-19 contribui muito para uma implementação ainda mais rápida do teletrabalho no Brasil. Mesmo depois deste triste período que vivenciamos o home office continua sendo uma realidade do nosso cotidiano.

     

    As mudanças no setor econômico

     

    A regulamentação do teletrabalho sem duvida foi um avanço na legislação trabalhista. Certamente empresas que optaram por essa forma de prestação de serviços sentiram um aumento da produtividade com a redução dos custos que o trabalho totalmente presencial lhes trazia.

     

    Por outro lado, um grande número de postos de trabalho que existiam em torno desses centros de escritórios perderam seus trabalhadores. Na maioria dos casos no ramo de serviços, principalmente bares e restaurantes que encerram suas atividades pela ausência de pessoas no horário comercial.

     

    Outro reflexo que foi observado trata-se da desocupação de imóveis comerciais nessas regiões. Não só os escritórios que tiveram seus tamanhos reduzidos, mas também por causa do setor de serviços no entorno dos centros empresariais.

     

    A locação de imóveis comerciais e os fundos imobiliários que atuam nessa área estão passando por um período de transformação, pois também sentiram com queda na desocupação desses espaços. A boa notícia é que estudos indicam um ano promissor para 2024, demonstrando que o mercado imobiliário está confiante na retomada do setor corporativo. Muito provável haverá uma acomodação no seguimento, pois o maior impacto dessas mudanças no trabalho remoto já foi superado.

     

    Os problemas sociais do home office

     

    A princípio todos acreditavam que o teletrabalho traria uma maior comodidade para o trabalhador, que poderia usar suas horas de descolamento para uma melhor qualidade de vida. Sem a obrigação de estar presencialmente na empresa esse período seria usado para descanso e convívio familiar, tornando a vida do trabalhador mais saudável.

     

    No entanto, pesquisas recentes demonstram que grande parte desses trabalhadores em home office estão fazendo jornadas superiores ao período em que trabalhava de forma presencial. Esse comportamento tem aumentado os níveis de estresse do trabalhador, causando depressão e síndrome de burnout, que ocorre quando o trabalhador é submetido a grandes jornadas de trabalho levando-o a exaustão e a diminuição da sua capacidade física e mental para o exercício das atividades. Estima-se que no Brasil cerca de 30% dos trabalhadores sofram com a síndrome de burnout.

     

    Os problemas sociais causados pela síndrome de burnout vão além da saúde do trabalhador. No caso da incapacidade total para o exercício da atividade profissional o trabalhador segurado do INSS poderá requer o benefício temporário (auxilio-doença) ou até mesmo definitivo (aposentadoria por invalidez).

     

    Além das questões relativas à execução das atividades de forma remota, esse trabalhador também fica privado do convívio social com os demais colegas de trabalho. É evidente que o distanciamento social é uma das causas de muitas doenças psicológicas.

     

    O afastamento do trabalhador trás para as empresas prejuízos na produtividade e indiretamente aumentam o encargo de toda a sociedade com a necessidade do pagamento do benefício previdenciário a cargo do INSS.

     

    O teletrabalho é uma realidade que não deverá retroceder. Para que seja saudável para o trabalhador e produtivo para as empresas precisa ser implantado cercado de todas as cautelas para evitar esses danos colaterais.

  • Está chegando a 2ª edição do Encontro CEREST em Ribeirão Preto

    Está chegando a 2ª edição do Encontro CEREST em Ribeirão Preto

    No dia 20 de março, pela manhã, Ribeirão Preto será o centro do conhecimento em saúde do trabalhador com a segunda edição do Encontro CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador). Este evento é uma oportunidade única para aprimorar seus conhecimentos e contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

    Nova edição do encontro CEREST promete mais conteúdos

    Nesta nova edição, o evento foi reformulado e expandido para proporcionar ainda mais conteúdo de qualidade, abrangendo diversos aspectos da saúde do trabalhador. Com a participação de renomados profissionais das áreas relacionadas, as palestras irão abordar desde a prevenção de acidentes até questões ligadas à reparação através do INSS, evidenciando sempre a atenção especial ao bem-estar do trabalhador.

    Esperamos receber mais de 200 participantes, incluindo profissionais de recursos humanos, médicos, especialistas em diversas áreas da saúde, advogados e muitos outros. O 2º Encontro CEREST consolida-se como uma ferramenta essencial para acesso à informação e networking com os principais nomes do setor.

    Como parte do nosso compromisso em promover o desenvolvimento profissional, gostaríamos de sugerir algumas leituras que certamente enriquecerão sua participação no evento:

    1. O NTEP pode substituir o CAT em caso de acidente de trabalho? – Este artigo esclarece a diferença entre Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando utilizar cada um e suas implicações.
    2. “CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho: Direitos dos trabalhadores e Obrigações da Empresa – Entenda as responsabilidades das empresas, os desafios enfrentados pelos trabalhadores e os benefícios oferecidos pela Previdência Social, além da importância da emissão eletrônica do CAT.
    3. Ergonomia no Ambiente de Trabalho – Conheça a regulamentação sobre práticas ergonômicas para promover a saúde do trabalhador durante suas atividades laborais.
    4. Entenda o que é o FAP – Saiba como o Fator Acidentário de Prevenção incentiva as empresas a implementarem programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

    Esteja preparado para absorver o máximo de conhecimento possível e contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável!

    Contamos com a sua presença no 2º Encontro CEREST.

  • Como contribuir para o INSS com o novo teto e o novo salário-mínimo?

    Como contribuir para o INSS com o novo teto e o novo salário-mínimo?

    Eles já estão definidos.

    O Salário-mínimo é de R$ 1.412,00 e o Teto do INSS é R$ 7.786,02.

    Aqueles que contribuem com o salário-mínimo garantem benefícios mínimos, representando um retorno completo do que foi e será contribuído.

    Por outro lado, quem contribui pelo teto do INSS, jamais (preste atenção: nunca) vai aposentar com um valor equivalente ao teto, especialmente se houve variação nas contribuições ao longo da vida.

    Contribuição sobre o salário-mínimo

    Sobre o salário-mínimo, existem três alíquotas para contribuições individuais ou facultativas: 5%, 11% e 20%, resultando em contribuições que variam de R$ 70,60 a R$ 282,40.

    Quem contribui por conta própria ou como facultativo, mesmo pagando sobre o mínimo ainda é possível economizar nas contribuições e receber o mesmo valor de benefício.

    Nesses casos o planejamento previdenciário, considerando a possiblidade de alternar meses de contribuição e a pausa do pagamento das contribuições, dá para economizar mais dinheiro sem perder a proteção previdenciária.

    Contribuições pelo teto do INSS

    Já em relação ao teto, muitos contribuintes se surpreendem ao não receber benefícios equivalentes ao teto na aposentadoria.

    O INSS calcula os benefícios com base na média dos salários dos últimos 30 anos, a partir de julho de 1994.

    Sem um planejamento previdenciário adequado, muitos contribuintes acabam pagando mais do que necessário, sem que isso reflita no valor da aposentadoria.

    Só tem uma coisa certa nisso tudo: o INSS não avisa quem está pagando errados, fica com o dinheiro que você está pagando a mais e ainda por cima não orienta como ter o melhor benefício.

    O que fazer?

    O futuro da sua aposentadoria está nas suas mãos.

    Se você não fizer nada, ninguém fará por você. Tome a iniciativa de se orientar e ser proativo no planejamento da aposentadoria para evitar surpresas desagradáveis.

     

  • Beneficiários são convocados para a Prova de Vida

    Beneficiários são convocados para a Prova de Vida

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente anunciou que aproximadamente 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios deverão realizar a prova de vida. Esta medida visa manter a regularidade dos benefícios, e para isso, os beneficiários deverão buscar atendimento nas agências bancárias ou utilizar o site ou aplicativo do Meu INSS para realizar o procedimento.

    No ano passado, a dinâmica da Prova de Vida mudou, antes o procedimento presencial nos bancos, e envolvia a apresentação de documentos e biometria. O INSS passou então a realizar a prova de vida de forma automática, utilizando o cruzamento de bases de dados de órgãos públicos e empresas. Essa transição buscou simplificar o processo e reduzir a necessidade de deslocamento dos beneficiários, especialmente considerando as restrições impostas pela pandemia de COVID-19.

    A decisão de abolir a obrigatoriedade da prova de vida presencial nos bancos foi tomada no último ano do governo de Jair Bolsonaro. A medida visa modernizar e tornar mais eficiente o sistema de manutenção dos benefícios previdenciários, eliminando a necessidade de comparecimento físico para comprovar a necessidade do benefício.

    Prova de Vida pode ser feita pelo aplicativo MEU INSS

    Atualmente, o INSS orienta os beneficiários convocados a buscar atendimento nas agências bancárias ou utilizar o site ou aplicativo do Meu INSS para realizar o procedimento de forma mais conveniente. A opção online oferece uma alternativa ágil e acessível, permitindo que os beneficiários cumpram suas obrigações com a Previdência Social.

    Paralelamente, outras medidas também têm sido implementadas no cenário previdenciário. No Bolsa Família, por exemplo, está prevista a introdução da função de pagamento por aproximação no cartão de débito ainda neste semestre. Essa atualização visa proporcionar maior comodidade e agilidade no uso do dinheiro, alinhando-se às inovações tecnológicas disponíveis.

    Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades significativas, totalizando R$ 1,9 bilhão, nas gestões relacionadas ao seguro-desemprego durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. Essas descobertas ressaltam a importância da fiscalização e controle rigorosos no âmbito previdenciário, garantindo a integridade e transparência na gestão dos recursos públicos.

    Em resumo, as mudanças na prova de vida do INSS refletem uma busca contínua por modernização e eficiência no sistema previdenciário brasileiro. O uso de tecnologia e a simplificação dos processos visam atender às necessidades dos beneficiários, ao mesmo tempo em que medidas de controle são fundamentais para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

  • Recebo seguro-desemprego, posso contribuir para a Previdência Social?

    Recebo seguro-desemprego, posso contribuir para a Previdência Social?

    Ao encarar a dura realidade do desemprego, muitos trabalhadores se veem diante de um dilema adicional: o temor de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo em que recebem o tão necessário seguro-desemprego. Contudo, existe condições que permitem que os cidadãos possam continuar contribuindo para o INSS durante o período de recebimento das parcelas do seguro. A chave está na escolha cuidadosa da forma de contribuição.

    Segundo Ingrid Galante, chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), a opção mais indicada é o recolhimento como segurado facultativo. Não apenas isso assegura a continuidade da contribuição, mas também permite a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.

    O seguro-desemprego, um dos benefícios garantidos pelo tripé da Seguridade Social, desencadeia inúmeras dúvidas quando se trata da relação com o INSS. Administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o seguro-desemprego tem como objetivo fornecer auxílio financeiro temporário ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa.

    Com qual modalidade contribuir recebendo seguro-desemprego?

    Existem algumas formas de contribuir para Previdência sem a necessidade de vínculo empregatício, mas nem todas são adequadas para a quem está recebendo seguro-desemprego. Confira.

    1. Segurado Facultativo

    Esta é a maneira indicada para aqueles que recebem o seguro-desemprego. O segurado facultativo engloba a pessoa física maior de 16 anos que deseja contribuir para a 00, mesmo não exercendo atividade remunerada obrigatória. As opções de recolhimento incluem o Plano Geral (20% do salário escolhido) e o Plano Simplificado (11% do salário mínimo).

    2. Segurado Facultativo de Baixa Renda

    Entretanto, a renda proveniente do seguro-desemprego impede que o cidadão se enquadre como segurado facultativo de baixa renda, uma vez que esse benefício é considerado como renda própria. Portanto, simultaneamente receber o seguro-desemprego e contribuir para o INSS como segurado facultativo de baixa renda não é possível.

    3. Contribuinte Individual

    Essa modalidade exige que o cidadão esteja exercendo uma atividade remunerada, tornando-se incompatível com o recebimento do seguro-desemprego, destinado àqueles não vinculados a um emprego formal. Optar por essa forma de contribuição durante o recebimento do seguro-desemprego pode resultar na perda do benefício.

    Detalhes Importantes

    O período do seguro-desemprego, por si só, não é computado para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS. No entanto, se houver contribuição concomitante como segurado facultativo, o período será considerado na linha do tempo contributiva. É essencial efetuar os pagamentos em dia para garantir esse reconhecimento.

    Além disso, terminado o período de recebimento do seguro-desemprego, é crucial manter a contribuição de acordo com a situação atual. Se empregado, recolher como contribuinte individual; caso contrário, continuar contribuindo de forma facultativa.

    Não contribuir enquanto desempregado não necessariamente implica na perda da qualidade de segurado do INSS, pois o período de graça, conforme estabelecido pela legislação, assegura um prazo acrescido de 12 meses se comprovada a situação. Entretanto, somente a contribuição em dia garante que o tempo de contribuição seja contado durante esse período.

    Em meio às incertezas do desemprego, compreender as opções e tomar decisões informadas em relação à contribuição ao INSS é essencial para garantir a segurança previdenciária futura. Cada escolha molda o caminho para uma aposentadoria mais tranquila, mesmo diante dos desafios temporários do desemprego.