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  • Prova de Vida INSS: agora é automática

    Atualizado em 05/12/2024

    O beneficiário do INSS finalmente está livre de ficar provando todos os anos que está vivo.

    Agora a prova de vida é obrigação do INSS e é automática. Isso se aplica tanto para quem recebe benefício previdenciário como para quem tem um BPC-LOAS, que é o benefício assistencial.

    A partir de 2023 a responsabilidade é do INSS. Agora é a Previdência que tem que verificar se o beneficiário (segurado ou dependente) está vivo. E nenhum benefício pode ser cortado ou suspenso antes disso.

    Qual é a lei que regula a prova de vida no INSS?

    A novidade está na Portaria n. 1.408, de 02/02/2023, que já está valendo e regulamenta os procedimentos que o INSS deve seguir para comprovar a vida dos beneficiários.

    A Previdência declarou no site oficial que “Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.”

    Em anos anteriores o trabalhador tinha que ir, até pessoalmente, em uma agência bancária ou

    do INSS para provar que estava vivo. Era uma grande burocracia e dava muito trabalho. Agora mudou tudo!

     

    Quando o aposentado tem que provar que está vivo?

    Somente quando o INSS não conseguir verificar na base de dados dele que aposentado ou o pensionista está vivo é que poderá convocar o beneficiário para provar que está vivo.

    Neste caso o aposentado ou pensionista deverá ser notificado, então é importante deixar o banco de dados do INSS devidamente atualizado.

    Quais são os meios válidos para o INSS considerar que uma pessoa está viva?

    Se o beneficiário do INSS executar um dos atos que estão discriminados na relação abaixo, dentre outros previstos na legislação, a Previdência verificará esta atividade no banco de dados dela e terá certeza que ele o beneficiário está vivo e neste caso atestará a prova de vida sem ter que entrar em contato com o aposentado ou o pensionista.

    1. Quando ela acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
    2. Quando for realizado de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
    3. Quando for feito algum atendimento:
    • presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
    • de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
    • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
    1. Quando tiver sido feita a vacinação;
    2. cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
    3. atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
    4. votação nas eleições;
    5. emissão/renovação de:
    6. Passaporte;
    7. Carteira de Motorista;
    8. Carteira de Trabalho;
    9. Alistamento Militar;
    10. Carteira de Identidade; ou
    11. outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
    12. recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
    13. declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

    Quais benefícios não precisam fazer prova de vida anualmente?

    A regra se aplica a todos os benefícios de quem já recebe ou ainda vai receber:

    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria do professor
    • Aposentadoria por invalidez
    • Auxílio doença
    • Auxílio acidente
    • Salário maternidade
    • Pensão por morte
    • Auxílio reclusão

    Para saber se sua prova de vida está regularizada, visite o site do Meu INSS ou entre em contato com o telefone 135.

    Como é feita a prova de vida do brasileiro que está no exterior:

    A prova de vida de um brasileiro que se encontra no exterior pode ser feita de duas formas.

    Veja o passo a passo no site do INSS:

    • Presencialmente: em uma Embaixada ou Consulado brasileiro.
    • Remotamente: no aplicativo Meu INSS.

    Observe as regras e os documentos necessários para a realização da prova de vida no exterior por que as regras variam de acordo com o país.

  • Brasileiros no Exterior têm que pagar 25% de Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria ou pensão?

    Entenda o Impacto do Tema Repetitivo no STF e Como Isso Pode Afetar Você

    No cenário atual, onde a globalização permite que mais brasileiros vivam fora do país, uma questão tem causado preocupações significativas: a cobrança de um imposto de renda de 25% sobre proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por esses brasileiros residentes no exterior.

    Este debate, que está aguardando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), pode definir novos contornos sobre como a legislação tributária trata os brasileiros no exterior.

    O Imposto de 25% é inconstitucional?

    A discussão é centrada na Lei n. 13.315/2016, que estabelece uma alíquota fixa de 25% para o imposto de renda incidente sobre rendimentos recebidos por brasileiros que vivem fora do Brasil. Esta lei modificou o artigo 7 da Lei n. 9779/1999, e a controvérsia chegou ao STF sob o Tema Repetitivo 1174.

    A decisão tomada será aplicável a todos que se encontram nessa situação, tornando o entendimento extremamente relevante.

    Argumentos de Inconstitucionalidade

    A questão da inconstitucionalidade foi levantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que aplicar uma alíquota única para todos os valores, sem considerar a capacidade contributiva do indivíduo, vai contra princípios fundamentais da Constituição Brasileira, como isonomia, progressividade do Imposto de Renda, não confiscatoriedade e proporcionalidade.

    O TRF4 foi ainda mais longe ao assegurar que os residentes no exterior deveriam ser tributados de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, assim como ocorre com os residentes no Brasil, partindo de alíquota de isenção do pagamento do imposto.

    Essa decisão reconheceu o direito à isenção do imposto de renda na fonte sobre valores que não excedam o limite legal de isenção.

    O que dizem os especialistas?

    O advogado Hilário Bocchi Junior, do escritório Bocchi Advogados Associados, entende a complexidade dessa matéria e informou que está acompanhando de perto a evolução desse debate.

    Bocchi revelou que a decisão do STF deve ser aguardada porque como é um Tema Repetitivo será aplicada para todos, mas quem quiser receber os valores atrasados e garantir as alíquotas menores desde já tem que entrar como processo na Justiça, ciente que a decisão também pode ser contrária.
    Hilário Bocchi Junior defende que a aplicação de uma alíquota única, independentemente do montante recebido, não é a abordagem justa e que uma diferenciação baseada na realidade de cada contribuinte é essencial para garantir a justiça fiscal.

    O que é Tema Repetitivo e sua Importância?

    Quando um assunto é classificado como Tema Repetitivo pelo STF, isso significa que a decisão tomada nesse caso específico será aplicada a todos os casos semelhantes, garantindo uniformidade e previsibilidade jurídica.

    Esse mecanismo é utilizado quando há um grande número de processos sobre uma mesma questão legal, ajudando a desafogar o sistema judiciário e a promover uma jurisprudência coerente.

    O que fazer agora?

    Enquanto esperamos a decisão do STF, é crucial que os interessados em como essa taxa de imposto os afeta busquem orientação jurídica adequada, afinal, cada caso é único, e a justiça deve refletir essa diversidade das circunstâncias.

    Como a aplicação de alíquotas diferenciadas começa com a isenção e chega a 27,5%, aceitar a alíquota de 25% em alguns casos pode ser mais confortável, mas se na tabela do imposto de renda regressiva a aplicação da alíquota for mais vantajosa, vale a pena entrar com processo na Justiça enquanto o STF não se pronuncia de forma definitiva no Tema Repetitivo n. 1174.

  • Aposentados e Pensionistas: Isenção do Imposto de Renda e Restituição do dinheiro

    Aposentados e Pensionistas: Isenção do Imposto de Renda e Restituição do dinheiro

    Aposentados e pensionistas do INSS, Militares e dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos dos Municípios, dos Estados, da União e do Distrito Federal.

    Todos podem ter direito à isenção do imposto de renda e em alguns casos a restituição do dinheiro dos últimos 5 anos.

    Quem tem direito à isenção?

    Tem direito à isenção e à restituição todos que possuem ou possuíram nos últimos 5 anos alguma doença grave. A lista de doenças é exemplificativa. Se a doença não estiver listada nos regulamentos da Receita Federal, isso não é impedimento para não deixar de pagar ou de receber.

    A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).

    Quais são as doenças que dão direito à isenção e restituição do imposto de renda?

    As doenças que dão direito à isenção e à restituição do imposto de renda estão em uma lista exemplificativa, mas se for uma doença grave, nem precisa estar na lista.

    A lista contempla as seguintes doenças está prevista na Lei n. 7.713/88:

    • qualquer doença grave
    • moléstia profissional
    • tuberculose ativa
    • alienação mental
    • esclerose múltipla
    • neoplasia maligna
    • cegueira, hanseníase
    • paralisia irreversível e incapacitante
    • cardiopatia grave
    • doença de Parkinson
    • espondiloartrose anquilosante
    • nefropatia grave
    • hepatopatia grave
    • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
    • contaminação por radiação
    • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

    Como fazer o pedido de isenção e restituição?

    Para fazer o pedido de isenção e/ou a restituição o contribuinte deve solicitar no “Meu INSS”, no site oficial da Previdência Social. É só clicar no botão “Novo Pedido”, digitar “isenção de imposto de renda” e na lista de serviços clique no nome do serviço/benefício.

    Solicite ajuda de um advogado especialista em Previdência.

    Você só precisa ir ao INSS se chamado pela Perícia Médica Federal (PMF).

    O Perito que analisa esta questão é o mesmo que analisa os benefícios por incapacidade da Previdência.

    Caso o pedido não seja aceito ou não seja analisado em tempo razoável, o contribuinte pode entrar com processo na Justiça.

     

  • Como funciona a Isenção do Imposto de Renda?

    Como funciona a Isenção do Imposto de Renda?

    Todo o ano é noticiado nos meios de comunicação sobre a necessidade de se fazer a declaração de imposto de renda para quem recebe um valor superior ao limite de isenção definido.

    O imposto de renda é aquele descontado diretamente da fonte em determinadas alíquotas progressivas a depender do valor recebido mensalmente pelo cidadão, e com o aposentado não é diferente.

    Se você se interessou sobre a temática apresentada nesse artigo, muito provavelmente já declara imposto de renda todos os anos e sabe que o valor descontado é muitas vezes expressivo, podendo chegar até 27,5% de seus rendimentos.

    Ocorre que, existem algumas situações em que o contribuinte tem direito a isenção de imposto de renda, traduzindo naquelas em que possui doenças graves e normalmente faz uso de medicamentos e tratamentos médicos especializados, ou quando sua saída do mercado de trabalho adveio de um acidente em serviço ou por moléstia profissional.

    Essas pessoas podem ter a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e também a RESTITUIÇÃO de todo o imposto indevidamente pago nos últimos 5 anos, desde que obedecidos alguns requisitos.

    Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda?

    SOMENTE tem direito à ISENÇÃO DE IMPOSTO os “proventos” (pagamentos) advindos de aposentadoria, pensão e reforma motivada por acidente em serviço, e os valores recebidos por aqueles que tem moléstia profissional ou que possuem doenças graves.

    Logo, aqueles que estão na “ativa”, trabalhado, e o valor que pretende pedir a isenção vem do rendimento de trabalho, NÃO tem direito a isenção, assim, mesmo se você tem alguma das doenças listadas abaixo, mas o seu rendimento advém do seu trabalho não será possível fazer o pedido de isenção de imposto de renda.

    Exemplo: João possui Cardiopatia grave, trabalha como auxiliar administrativo e recebe o valor de R$ 4.000,00, nesse caso ele pagará de imposto a alíquota de 22,5% e NÃO terá direito a Isenção. Ao passo que, nesse mesmo exemplo, além do rendimento advindo do trabalho, ele também for aposentado, terá direito à isenção unicamente da aposentadoria.

    Como saber se me enquadro nos requisitos?

    Além da isenção concedida aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e moléstia profissional, estes, caso sejam portadores de uma das doenças listadas abaixo poderão fazer jus a ISENÇÃO, sendo elas:

    – Tuberculose ativa

    – Alienação mental

    – Esclerose múltipla

    – Neoplasia maligna, cegueira

    – Hanseníase

    – Paralisia irreversível e incapacitante

    – Cardiopatia grave

    – Doença de Parkinson

    – Espondiloartrose anquilosante

    – Nefropatia grave, hepatopatia grave

    – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

    – Contaminação por radiação

    – Síndrome da imunodeficiência adquirida

    Caso você possua outra doença que não se enquadre nessa lista, de forma administrativa NÃO terá direito a isenção ao imposto de renda e será necessário entrar com um processo para que o juiz analise seu caso.

    Como solicitar a minha isenção ?

    Caso você seja segurado do regime geral da previdência social, ou seja, receba o benefício pelo INSS, o pedido pode ser feito dentro da plataforma “MEUINSS”, mas se for segurado de algum instituto próprio, existe uma forma especifica para cada sistema, normalmente o pedido administrativo pode ser feito diretamente em sites ou pessoalmente.

    Nesse pedido você deverá anexar todos os documentos médicos que comprovem algumas das situações acima narradas, como doença grave, para que possa ser analisado e então deferido a isenção.

    Como um advogado pode me ajudar?

    Muitas vezes quem vai analisar o pedido de isenção de imposto de renda, a exemplo do INSS, pode entender que sua doença não está caraterizada no rol de doenças ou situações que concedem a isenção de imposto de renda.

    Nesse caso, vai ser necessário buscar um advogado especialista no caso para ajuizar uma demanda judicial para que seja reconhecido a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.