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  • Tema 1360 do STJ garante acesso ao INSS mesmo sem contribuir. Entenda!

    Entenda o Tema 1360 e como ele impacta o período de graça do INSS, exigindo provas do desemprego para manter a qualidade de segurado.

    Muitas pessoas acreditam que, ao parar de trabalhar, perdem automaticamente os direitos perante o INSS, mas isso não é verdade.

    A legislação previdenciária criou um mecanismo de proteção chamado período de graça, que permite que o trabalhador continue protegido pela Previdência Social mesmo sem contribuir que pode chegar a dois anos.

    Esse tema é especialmente importante para quem ficou sem trabalho e precisa, por exemplo, pedir um benefício por incapacidade, pensão por morte para os dependentes ou até planejar a aposentadoria.

    O que é o período de graça

    A Lei nº 8.213/91 estabelece que o segurado do INSS pode manter a qualidade de segurado por determinado período mesmo sem contribuir.

    Esse intervalo é chamado pela doutrina previdenciária de período de graça.

    Em regra, o prazo é de 12 meses após a última contribuição.

    Porém, a lei permite prorrogação desse prazo, podendo chegar a 24 meses, quando o trabalhador comprova que estava em situação de desemprego.

    Ter mais de 10 anos como contribuinte

    Além disso, existe uma regra importante: se a pessoa contribuiu por mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado e ficou desempregado de forma involuntário, esse prazo também pode ser ampliado para 36 meses.

    Na prática, isso significa que mesmo sem contribuir por um período, o trabalhador pode continuar protegido pelo INSS.

    O problema: como provar que a pessoa estava desempregada?

    Durante muitos anos surgiu uma dúvida importante nos tribunais: basta mostrar que não havia registro de trabalho na carteira ou no CNIS?

    A resposta mais recente da Justiça foi clara: não basta apenas isso.

    Isso acontece porque, no Brasil, muitas pessoas trabalham de forma informal, sem registro em carteira.

    Assim, a simples ausência de vínculo formal não significa necessariamente que a pessoa estava desempregada.

    O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1360)

    O Superior Tribunal de Justiça analisou essa questão no Tema 1360 STJ, julgado nos Recursos Especiais 2.169.736/RJ e 2.188.714/MT.

    A tese firmada foi a seguinte: “A ausência de vínculo formal na carteira de trabalho ou no CNIS não comprova, por si só, a situação de desemprego para fins de prorrogação do período de graça.”

    Segundo o tribunal, é necessário demonstrar que o desemprego foi real e involuntário.

    Ou seja, o segurado precisa apresentar um conjunto de provas que demonstre que realmente estava sem atividade remunerada.

    Quais provas podem demonstrar a situação de desemprego

    O STJ deixou claro que o desemprego pode ser demonstrado por diversos meios de prova.

    O advogado para aposentadoria Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, explica que todos os meios de prova lícitos e idôneos podem ser utilizados para este fim, por exemplo:

    • prova testemunhal
    • documentos que demonstrem busca por emprego
    • inscrição em programas de intermediação de trabalho
    • recebimento de benefício relacionado à perda do emprego
    • outros elementos que indiquem ausência de atividade remunerada

    Portanto, não existe apenas um documento obrigatório.

    O que importa é o conjunto de provas que demonstre a realidade da situação do segurado.

    O entendimento já vinha sendo aplicado pela Justiça

    Antes mesmo da decisão do STJ, os tribunais já caminhavam nessa direção.

    A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já havia tratado desse assunto no Tema 19 TNU, desde 2011.

    Na ocasião, foi estabelecido que “É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho.”

    Além disso, a Súmula 27 TNU, publicada ainda em 2005, já afirmava que: “A

    A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.”

    Ou seja, a jurisprudência já vinha consolidando essa interpretação há anos.

    Por que essa decisão é tão importante

    Essa interpretação é importante por dois motivos.

    1. Primeiro, porque evita injustiças contra trabalhadores que realmente ficaram sem emprego.
    2. Segundo, porque impede que a informalidade seja confundida automaticamente com desemprego.

    Assim, cada caso deve ser analisado com base nas provas apresentadas, tanto no INSS quanto na Justiça.

    Um detalhe que pode fazer toda a diferença

    Muitas pessoas acabam perdendo benefícios previdenciários simplesmente porque não conseguem provar que estavam em situação de desemprego.

    E isso pode afetar diretamente direitos como:

    • benefícios por incapacidade
    • pensão por morte para os dependentes
    • manutenção da qualidade de segurado
    • planejamento da aposentadoria

    Por isso, sempre que alguém estiver nessa situação, é fundamental guardar documentos e registros que possam demonstrar essa realidade.

    Pequenos detalhes podem fazer grande diferença na hora de proteger os direitos perante o INSS.

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  • Empreendedorismo é alternativa para profissionais acima de 50 anos, aponta estudo

    A recolocação no mercado de trabalho para profissionais com mais de 50 anos sempre foi um desafio. Em um cenário marcado pelo aumento do desemprego, essa dificuldade se intensifica. No entanto, um estudo recente sugere que o empreendedorismo pode ser uma solução eficaz para essa parcela da população.

    O relatório “Empreendedores 50+: o Futuro do Brasil”, desenvolvido pela consultoria Empreendabilidade, destaca o potencial dos profissionais mais maduros ao abrir negócios próprios. A partir de uma análise de dados macroeconômicos e indicadores do mercado empresarial, o estudo mostra que, além de solucionar a questão da ocupação socioeconômica dessa faixa etária, o empreendedorismo pode trazer benefícios para a sociedade e a economia.

    Segundo o relatório, empreendedores com mais de 50 anos têm maior probabilidade de sucesso na condução de negócios. Empresas fundadas por pessoas dessa faixa etária apresentam menores taxas de mortalidade precoce, superando os três anos iniciais de operação com mais frequência. Além disso, os bancos demonstram maior confiança ao conceder crédito para esses profissionais, contribuindo para o fortalecimento de seus negócios. Entre as características associadas à maturidade que favorecem o empreendedorismo, o estudo destaca a capacidade de tomar decisões mais acertadas, a aceitação controlada de riscos e a aptidão para lidar com situações complexas. O relatório também chama a atenção para um ponto crítico: embora o mercado de trabalho esteja tentando reabsorver profissionais mais velhos, muitas das vagas oferecidas acabam subestimando o potencial desses trabalhadores, limitando-os a funções operacionais. De acordo com o estudo, essa abordagem pode ser insuficiente diante do impacto positivo que esses profissionais poderiam gerar ao empreender.

  • Alerta na Previdência: Brasil tem menos de dois contribuintes por beneficiário

    Alerta na Previdência: Brasil tem menos de dois contribuintes por beneficiário

    Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lança um alerta sobre o sistema previdenciário brasileiro. A pesquisa revela que atualmente o país possui menos de dois contribuintes para cada beneficiário da Previdência Social, apontando para uma possível deterioração do sistema nas próximas décadas.

    De acordo com o levantamento, a relação entre contribuintes e beneficiários caiu de 2,26 em 2012 para 1,97 em 2022. As projeções são ainda mais preocupantes: a expectativa é de que essa razão diminua para 0,99 em 2051 e chegue a 0,86 em 2060. Isso significa que, se mantidas as condições atuais, haverá mais beneficiários do que contribuintes a partir de 2051.

     

    Crescimento do número de beneficiários

    O total de beneficiários por aposentadoria, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve aumentar de 31,4 milhões em 2022 para 61,2 milhões em 2051, e 66,4 milhões em 2060, segundo o relatório do Ipea. Esse crescimento representa mais do que o dobro em um intervalo de quase 40 anos.

     

    Redução do número de contribuintes

    Enquanto isso, o número de contribuintes tende a diminuir. Em 2022, havia 61,8 milhões de pessoas contribuindo para a Previdência. Em 2051, a estimativa é de que esse número caia para 60,6 milhões, e em 2060 para 57,2 milhões.

     

    Envelhecimento, desemprego e informalidade

    O estudo do Ipea identifica várias razões para essa tendência preocupante. O envelhecimento rápido da população brasileira e a maturação dos regimes previdenciários são fatores centrais. Além disso, a alta informalidade, o desemprego e a inatividade no mercado de trabalho agravam a situação, aumentando o número de não contribuintes.

    Em 2022, mais da metade dos brasileiros em idade de trabalhar (55,5%) não contribuía com a Previdência. De um total de 129,5 milhões de pessoas, apenas 58,9 milhões eram contribuintes (45,5%), enquanto 70,7 milhões não contribuíam. Esse cenário reflete um desafio estrutural significativo.

     

    Projeções futuras

    Os pesquisadores do Ipea utilizaram dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2018, além de registros administrativos dos regimes previdenciários. Eles alertam que, com as tendências demográficas atuais, o número de beneficiários deve continuar a crescer em um ritmo superior ao dos contribuintes. É possível que ocorra estagnação ou até retração no grupo de contribuintes, devido à esperada diminuição da população em idade de trabalhar.

    O estudo sugere que o Brasil precisa urgentemente de reformas estruturais para evitar um colapso no sistema previdenciário.