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  • Renda do Cuidador Pode Ser Excluída do BPC-LOAS? Entenda a Proposta

    Quem cuida de uma pessoa com deficiência não deveria ser punido por trabalhar. Parece óbvio. Mas hoje, no Brasil, é exatamente isso que acontece com milhares de famílias que dependem do BPC-LOAS.

    Existe uma proposta de alteração do art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pode mudar esse cenário. Vamos explicar o que muda e como você pode ajudar!

    O que é o BPC-LOAS e quem tem direito

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que paga um salário mínimo por mês para:

    1. Pessoas com deficiência OU idosos acima de 65 anos
    2. Que comprovem não ter meios de se sustentar.

    Para ter acesso, a renda por pessoa da família (renda per capita) precisa estar dentro do limite previsto em lei. É aqui que mora o problema.

    O problema: o cuidador que trabalha perde o benefício

    Na maioria das famílias com uma pessoa com deficiência, incluindo autismo (TEA), alguém precisa se dedicar integralmente ao cuidado.

    Esse cuidador, quase sempre um familiar, abre mão da própria carreira para estar presente.

    Quando esse cuidador consegue algum tipo de renda, o valor entra no cálculo da renda familiar.

    Resultado: a família pode ultrapassar o limite e perder o BPC.

    Assim, o cuidador fica preso em um dilema cruel:

    • Se trabalha, a família perde o benefício.
    • Se não trabalha, a família não tem renda suficiente para viver com dignidade.

    Um salário mínimo já não cobre as necessidades básicas do beneficiário, muito menos de duas pessoas: o cuidador e a pessoa que ele(a) cuida.

    Há uma luz no fim do túnel!

    Existe uma proposta de Ideia Legislativa  para alteração do Art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pretende excluir a remuneração do cuidador da pessoa com deficiência — até o limite de dois salários mínimos — do cálculo da renda familiar per capita para concessão do BPC-LOAS.

    “Criei essa proposta porque vi de perto o que acontece: o cuidador abre mão da própria vida para cuidar de quem ama e ainda é punido por isso. Não é justo que uma família precise escolher entre um benefício e o direito de trabalhar. Quem cuida também merece ser cuidado.” — Cristiany de Castro, autora da Ideia Legislativa nº 215666

    Na prática, isso significa que o cuidador poderia trabalhar e receber até dois salários mínimos sem que a família perdesse o benefício.

    * Cristiany de Castro, é presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo e criou a Ideia Legislativa com apoio da Bocchi Advogados.

    O que é uma Ideia Legislativa?

    Uma Ideia Legislativa é uma ferramenta do portal e-Cidadania, do Senado Federal, que permite a qualquer cidadão brasileiro propor mudanças na lei.

    Funciona assim: você registra sua proposta no portal e ela fica aberta para votação pública.

    Se a ideia receber 20 mil apoios, ela é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, onde será debatida pelos senadores como uma sugestão legislativa formal.

    É democracia direta na prática, pois o cidadão não precisa esperar por um político para propor uma mudança.

    👉 Apoie esta Ideia Legislativa e ajude a levar essa proposta ao Senado

    Por que essa Ideia Legislativa faz sentido

    Além de ser uma questão de Justiça, os três principais fundamentos que sustentam essa proposta:

    1. Dignidade da pessoa humana. O cuidador é parte essencial da vida do beneficiário. Negar a ele o direito de trabalhar é negar dignidade a quem já vive em situação de vulnerabilidade.
    2. Valor social do trabalho. A Constituição Federal reconhece o trabalho como fundamento da República. Penalizar o cuidador por trabalhar vai contra esse princípio.
    3. Bem-estar social. A assistência social existe para proteger, não para aprisionar. Excluir a renda do cuidador é uma medida que protege toda a família — inclusive o beneficiário.

    Exemplo prático da Ideia Legislativa

    Maria cuida do filho Pedro, que tem autismo (TEA) e recebe o BPC. Maria conseguiu um emprego de meio período que paga R$ 1.800 por mês.

    • Hoje: essa renda entra no cálculo. Se a família de Maria ultrapassa o limite de renda per capita, Pedro perde o benefício.
    • Com a proposta: os R$ 1.800 de Maria seriam excluídos do cálculo, já que estão abaixo de dois salários mínimos. Pedro continuaria recebendo o BPC, e Maria poderia trabalhar sem medo.

    Quem seria beneficiado

    A proposta beneficiaria famílias que efetivamente precisam do benefício assistencial da LOAS:

    • Famílias de pessoas com deficiência que recebem o BPC-LOAS
    • Cuidadores de pessoas com TEA (autismo)
    • Cuidadores de pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial
    • Famílias em situação de vulnerabilidade social que dependem de um cuidador em tempo integral

    Conclusão: cuidar não pode ser motivo de punição

    Nenhuma família deveria ter que escolher entre receber um benefício e ter o direito de trabalhar. O cuidador já abre mão de muito — da carreira, do tempo, da própria saúde — para estar presente na vida de quem precisa.

    Excluir a renda do cuidador do cálculo do BPC-LOAS não é um privilégio. É justiça.

    A proposta da Cristiany de Castro, presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo, está em votação no portal e-Cidadania do Senado Federal.

    Cada voto conta para que ela avance e chegue à pauta dos senadores.

    👉 Clique aqui para apoiar a proposta e ajudar a mudar essa realidade

    Leva menos de um minuto. Você não precisa ser cuidador para se importar, basta acreditar que quem cuida também merece ser cuidado.

    Compartilhe com quem precisa saber!

    Perguntas frequentes

    A proposta já está em vigor?

    Não. Trata-se de uma proposta de alteração legislativa. Ainda depende de tramitação e aprovação no Congresso Nacional.

    Qual o limite de renda do cuidador que seria excluído?

    Até dois salários mínimos. Qualquer valor acima disso continuaria entrando no cálculo da renda per capita.

    Isso vale para cuidadores de pessoas com autismo?

    Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para fins de BPC-LOAS, conforme a Lei 12.764/2012.

    Se o cuidador não é da família, a proposta também se aplica?

    A proposta trata da remuneração do cuidador da pessoa com deficiência no contexto familiar. Os detalhes específicos dependem da redação final da lei.

    O BPC-LOAS pode ser acumulado com outros benefícios?

    O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas pode coexistir com programas assistenciais, dependendo da regulamentação vigente.

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  • Doença de Alzheimer pode ser reduzida com planejamento nutricional

    Doença de Alzheimer pode ser reduzida com planejamento nutricional

    A Doença de Alzheimer, integrante do grupo de enfermidades neurológicas prevalentes na população idosa, destaca-se como uma condição progressiva e irreversível, com uma maior incidência entre as mulheres e um impacto significativo na vida dos indivíduos com mais de 65 anos.

    Este artigo busca explorar os aspectos fundamentais da doença, seus desafios de diagnóstico, e enfatiza a importância do cuidado nutricional como parte integrante do enfrentamento desta condição debilitante.

    Deficiência de Acetilcolina é a grande responsável

    O déficit cognitivo na Doença de Alzheimer está intrinsicamente ligado à deficiência do neurotransmissor Acetilcolina. Esta deficiência interfere nas funções cognitivas, resultando na gradual deterioração mental da pessoa afetada. Com sintomas como perda de memória, esquecimentos, confusões, dificuldades de comunicação e irritabilidade, a doença impõe desafios complexos tanto para o paciente quanto para os cuidadores.

    Diagnóstico ainda é um desafio

    O diagnóstico da Doença de Alzheimer é complexo, frequentemente sendo confundido com outros distúrbios neurológicos. Apesar da ausência de uma cura definitiva, existem estratégias para minimizar o avanço da doença. A informação e o suporte emocional aos pacientes e seus familiares, juntamente com o cuidado nutricional, são peças-chave nesse quebra-cabeça.

    Cuidado Nutricional como aliado no enfrentamento ao Alzheimer

    O cuidado nutricional desempenha um papel crucial no manejo da Doença de Alzheimer. O esquecimento das refeições pode levar a perda de peso ou ganho excessivo, enquanto deficiências nutricionais podem agravar a progressão da doença. Para criar uma abordagem nutricional eficaz, sugere-se:

    1. Dieta bem fracionada e rica em nutrientes:

      • Refeições fracionadas ao longo do dia.
      • Alimentos bem cozidos, com alta densidade calórica.
      • Diversidade na alimentação de forma a garantir a ingestão de vitaminas e oligoelementos essenciais.
    2. Acompanhamento individualizado:

      • Assistência durante as refeições para superar dificuldades de mastigação.
      • Ambiente calmo e sem distrações para promover uma alimentação tranquila.
    3. Aspectos específicos:

      • Utilização de utensílios adequados à pessoa.
      • Prevenção do uso excessivo de panelas de alumínio, associado a alguns estudos sobre a doença.

    Importância do nutricionista e apoio dos cuidadores

    É fundamental ressaltar que essas recomendações são diretrizes gerais. Uma orientação personalizada, ajustada ao estágio da doença, deve ser fornecida por um nutricionista especializado. Além disso, familiares e cuidadores desempenham um papel crucial, devendo se revezar para fornecer assistência de forma descansada e paciente.

    Ao abordar a Doença de Alzheimer de maneira holística, considerando não apenas a deterioração cognitiva, mas também as necessidades nutricionais, podemos proporcionar uma melhor qualidade de vida aos pacientes e facilitar o desafio enfrentado por seus entes queridos. O cuidado, compreensão e o suporte continuado são essenciais para enfrentar essa jornada complexa.

  • Cuidar de quem cuida: a aposentadoria do cuidador

    Cuidar de quem cuida: a aposentadoria do cuidador

    Segundo dados do IBGE, o Brasil possui hoje 10,9% do total dos habilitantes com mais de 65 anos de idade. Esse número corresponde a 22,2 milhões de pessoas, sendo que muitos necessitam da ajuda de um cuidador para as tarefas do cotidiano comum. Nem todos os idosos gozam de boa saúde e possuem independência para as atividades do dia a dia.

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    Além das pessoas idosas, encontramos outra parcela significativa da população que também precisa do auxilio de terceiros para suas tarefas diárias. Nesse grupo estão principalmente os deficientes mentais, intelectuais ou físicos que não têm plena capacidade e necessitam de cuidados especiais.

     

    Algumas famílias mais privilegiadas economicamente possuem condições financeiras para arcar com as despesas de empresas especializadas no cuidado humano, as quais costumam oferecer seus serviços de atendimento domiciliar a preços bem altos. São as chamadas empresas de home care.

     

    Outra possibilidade é a internação dessas pessoas em clínicas especializadas, o que não costuma ter um preço baixo, já que o sistema público de saúde não consegue atender toda a demanda.

     

    Por último, pode ser contratado um profissional para realizar esses serviços, como os “cuidadores de idosos”. Esses profissionais podem se tornar um empregado doméstico da família ou trabalhar de forma autônoma, a depender do caso concreto. Apesar do menor custo também não é acessível para todas as famílias.

     

    Na esmagadora maioria dos casos esses cuidados acabam ficando a cargo de algum familiar. Um filho, um irmão ou alguém também próximo assume a responsabilidade de zelo e amor ao próximo. Não raro esse gesto altruísta faz com que o cuidador se esqueça da própria vida por carinho ao ente querido que precisa desse apoio.

     

    Esse cuidador que abandona a própria vida para cuidar do outro acaba se esquecendo que um dia também poderá estar na mesma situação de velhice ou incapacidade. Muitos se sustentam dos recursos ou benefício previdenciário recebido deste que está sendo cuidado. Na ausência deste idoso ou doente esse cuidador, as vezes com idade já avançada, acaba provavelmente ficando sem qualquer amparo, pois não trabalhava e não contribuía com a previdência social.

     

    Como garantir a cobertura previdenciária deste cuidador?

     

    É importante que a família ou pessoas que convivem ao redor deste cuidador o advirtam do perigo que pode estar correndo sem manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. Esse tempo de dedicação ao próximo pode fazer muita falta no computo para uma futura aposentadoria. O lado bom dessa situação é que esse cuidador com o apoio do restante da família pode verter contribuições para a Previdência como segurado facultativo.

     

    Com exceção das situações específicas em que a contribuição é obrigatória, todo o brasileiro maior de 14 anos que não exerce atividade remunerada pode contribuir com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

     

    Os segurados facultativos são pessoas não obrigadas ao recolhimento da contribuição, mas podem fazer se desejarem. Nessa hipótese serão beneficiários da previdência social, inclusive das aposentadorias programadas e alguns benefícios por incapacidade.

     

    Qual o valor da contribuição do cuidador como segurado facultativo?

     

    O recolhimento da contribuição poderá ser realizado diretamente através de aplicativo dos bancos conveniados pela Previdência Social, sem a necessidade do preenchimento de guias ou carnês avulsos. Verifique essa possibilidade junto à sua instituição bancária.

     

    Existem dois regimes de recolhimentos que podem ser realizados com códigos diferentes para pagamento. O valor mínimo da contribuição como segurado facultativo é de 11% sobre o salário mínimo, quando se faz a opção pelo plano simplificado, podendo ir até o valor de 20% sobre o teto da Previdência Social.

     

    Para saber mais sobre a forma ideal de qual regime optar é recomendável um estudo individual elaborado por um especialista em previdência.