Tag: Constituição Federal

  • Benefícios por Incapacidade: ter ou não ter reavaliação?

    O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão controversa ao vetar integralmente o Projeto de Lei 5.332/2023, que propunha a dispensa de reavaliações periódicas para aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.

    Publicada no Diário Oficial da União, a mensagem de veto número 1.528/2024 trouxe à tona um debate relevante sobre o equilíbrio entre os direitos dos beneficiários e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

    Proposta e Tramitação

    Originalmente apresentado em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer (DF), o projeto visava modificar leis fundamentais da Previdência Social e Assistência Social, com o objetivo de aliviar o ônus para indivíduos com condições claramente irreversíveis e também introduzir a participação de infectologistas nas perícias médicas para pessoas com AIDS.

    Argumentos do Veto Presidencial

    Durante sua tramitação, o PL recebeu apoio significativo, incluindo a relatoria de membros do PT nas comissões de Assuntos Sociais e Econômicos do Senado.

    Contudo, o veto presidencial levanta questões importantes.

    Segundo o presidente Lula, a medida poderia ir contra o interesse público ao assumir a permanência de uma deficiência com base em uma avaliação clínica momentânea, não levando em conta a abordagem biopsicossocial que considera a interação entre os impedimentos e o meio.

    Implicações do Veto

    A preocupação central do veto é que a dispensa de reavaliações médicas poderia prejudicar a gestão dos benefícios, mantendo pagamentos a quem talvez não atenda mais aos critérios originais devido a avanços terapêuticos ou tecnológicos, resultando em um potencial aumento dos gastos públicos continuados.

    O Presidente também fundamentou seu veto na alegada inconstitucionalidade do projeto, citando violações à Constituição Federal, em particular às normas de seletividade e distributividade na prestação de benefícios, e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Próximos Passos

    Este veto abre um amplo campo para debates.

    Por um lado, a necessidade de proteger as finanças públicas e assegurar que os benefícios sejam justamente distribuídos; por outro, a demanda por sensibilidade e reconhecimento das realidades vividas por aqueles com incapacidades permanentes.

    O equilíbrio entre estas facetas é delicado e exige uma reflexão profunda sobre como os direitos sociais são implementados e protegidos em nossa sociedade.

    O Congresso Nacional deverá analisar o Veto e decidir se vai mantê-lo ou derrubá-lo.

    Acompanhe o Portal para saber dos desdobramentos.

  • STF decide que Congresso deve regulamentar o adicional de penosidade para o trabalhador

    STF decide que Congresso deve regulamentar o adicional de penosidade para o trabalhador

    Segundo a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, que devem ser regulados na forma da lei.

     

    A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, já regulamenta o “adicional de insalubridade” (atividades que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos) e o “adicional de periculosidade” (aquelas atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos e outas espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; colisões atropelamento ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito; além das atividades de trabalhador em motocicleta).

     

    No entanto, mesmo com a previsão constitucional o legislador brasileiro ainda não regulamentou o adicional de penosidade, impedindo que o trabalhador exposto a tais condições receba a contraprestação correspondente pelo exercício das atividades em tais condições.

     

    Entenda o caso.

     

    Em julho de 2022 o então Procurador Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, alegando que o Congresso Nacional estava em mora para regulamentar o adicional de penosidade previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal (ADO 74).

     

    Mesmo com diversos projetos de lei em tramitação visando a regulamentação do adicional de penosidade, o PGR alegou que a Câmera dos Deputados e o Senado Federal extrapolaram um prazo razoável para deliberar sobre a questão.

     

    No início de junho de 2024 o STF concluiu o julgamento deste processo, julgando procedente a ação para reconhecer a mora do Poder Legislativo e fixar o prazo de 18 (dezoito) meses para que sejam adotadas as medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, ou seja, para que sejam adotadas medidas para se dar prosseguimento as deliberações sobre o adicional de penosidade.

     

    Reflexos na aposentadoria do trabalhador.

     

    Apesar da previsão constitucional ao recebimento do adicional para as atividades penosas exercidas pelo trabalhador, não há previsão para que tais atividades sejam consideras especiais para fins de aposentadoria, como se fez com a insalubridade.

     

    Nada impede que a legislação infraconstitucional amplie essa possibilidade, ou seja, assegure ao trabalhador que o exercício da atividade penosa também seja considerado especial para fins de aposentadoria, mas isso dependerá de uma nova lei.

     

    Por outro lado, uma vez instituído o adicional de penosidade e pago ao trabalhador, certamente esta parcela da remuneração compreenderá natureza salarial, a exemplo da insalubridade e periculosidade. Assim, esse valor recebido a título de adicional de penosidade deverá integrar a base de cálculo para a futura aposentadoria, gerando um maior benefício.

     

    Resta agora aguardar quais serão as atividades consideradas penosas pelo Congresso Nacional que beneficiarão os trabalhadores com este adicional.

  • Além da fila de espera: idosos têm prioridade em processos judiciais

    Além da fila de espera: idosos têm prioridade em processos judiciais

    De acordo com nossa Constituição Federal, todas as pessoas são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.

    Em uma rápida leitura desse preceito, não poderia haver qualquer regra que fizesse distinção entre uma pessoa e outra. Mas não é assim que devemos interpretá-lo, ainda mais quando falamos sobre certos grupos sociais, dentre eles, os idosos.

    Na verdade, a igualdade que se pretende alcançar com esse princípio constitucional é a igualdade jurídica ou fática e não somente uma igualdade formal (aquela reconhecida no texto da lei). O que se busca são meios que reconheçam as desigualdades que existem entre as pessoas e, a partir daí, que sejam criados mecanismos legais para torná-las iguais.

    É preciso reconhecer que existem pessoas em situação de desigualdade para que sejam conferidos tratamentos distintos dos demais que não estão na mesma situação. Só assim essa desigualdade poderá ser mitigada para alcançar um maior equilíbrio na sociedade. Isso é o que chamamos de ação afirmativa.

    Constituição Federal expressa que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Essa foi uma das razões para que no dia 1º de outubro de 2003 fosse publicada a Lei nº 10.741, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, com o estabelecimento de vários direitos para pessoas nessa condição.

    Certamente, a edição desta lei pelo Poder Legislativo foi um reconhecimento da situação de desigualdade das pessoas idosas e uma forma de se criar caminhos para uma melhor situação fática dessa parcela da sociedade.

    Prioridade processual 

    Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, considera-se pessoa idosa aquela maior de 60 anos de idade. A concessão da aposentadoria não é requisito para se qualificar uma pessoa como idosa, devendo ser observado somente a questão etária.

    O Estatuto estabelece que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    A par desta distinção, ficou estabelecido no Estatuto que haverá a obrigatoriedade de prioridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais que figurem como parte a pessoa idosa, independente da condição em que se apresenta.

    A Agência de Notícias do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, publicou recentemente que foi aprovado no dia 5 de setembro de 2023 o Ato Normativo n. 0005234-84.2023, instituindo a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário.

    A medida tem como objetivo aprimorar o tratamento da Justiça em relação a esse grupo de cidadãos, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que os envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos.

     A super prioridade processual dos idosos

    No ano de 2022, novamente o Poder Legislador reconheceu que idosos com mais de 80 anos de idade, que estão em uma situação de maior vulnerabilidade, mereciam um tratamento ainda mais favorecido em relação aos demais idosos, criando então uma prioridade especial para esse grupo de pessoas nos processos judiciais e administrativos que sejam partes.

    Por isso, o idoso com mais de 80 anos que figura como parte em um processo judicial ou administrativo tem uma maior proteção legal, devendo haver uma super preferência na prioridade de tramitação.

    No caso da prioridade processual judicial, a pessoa idosa precisará fazer prova dessa situação e requerer seu direito diretamente à autoridade judiciária competente para decidir o processo.

  • Lula assina aposentadoria de Rosa Weber, do STF

    Hoje venho compartilhar uma informação importante sobre a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal, a ministra cumpriu os critérios necessários para se aposentar.

    É importante mencionar que, conforme foi divulgado, o Presidente Lula já assinou a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, que está prevista para ocorrer no dia 30 de setembro de 2023. Após esse momento, a ministra terá direito a desfrutar de uma pensão mensal vitalícia, equivalente ao salário integral de seu cargo.

    A aposentadoria de um ministro do STF segue as regras estabelecidas pela Constituição Brasileira e é um direito garantido aos magistrados que cumprem o tempo de serviço mínimo e a idade exigida.

    Esperamos que a Ministra Rosa Weber aproveite essa nova fase de sua vida após uma carreira dedicada à Justiça e contribuição para o país.

    Além disso, uma vez que a Ministra Rosa Weber se aposentará, surge o desafio da nomeação de um novo ministro por parte do Presidente Lula. É esperado que a nomeação seja voltada para a representatividade, pois existe a expectativa de que outra mulher negra seja escolhida para ocupar essa importante posição no STF.

    Essa possibilidade de nomeação é de extrema relevância para a promoção de uma maior diversidade e inclusão dentro do Supremo Tribunal Federal. A representatividade é fundamental para garantir uma justiça mais abrangente e equitativa, pois reflete a realidade e as experiências de diferentes grupos sociais em nossa sociedade.

    Esperamos que a nomeação de uma nova ministra, seguindo essa perspectiva de gênero e raça, contribua para a construção de um Judiciário mais inclusivo, capaz de refletir a pluralidade do povo brasileiro.

    À  Rosa Weber, desejamos sucesso e um merecido descanso  após uma carreira dedicada à Justiça e ao país.

    Continuaremos acompanhando e informando sobre os desdobramentos desse importante processo. Fiquem ligados!