Tag: benefício por incapacidade

  • Preciso de advogado de auxílio doença? Saiba quando e por quê

    Muita gente que está afastada do trabalho ou tentando resolver um pedido no INSS acaba se perguntando logo no início se um advogado de auxílio doença é realmente necessário. É natural essa dúvida surgir porque o processo pode parecer simples no papel, mas, na prática, envolve detalhes que nem sempre são fáceis de entender sozinho. 

    E, claro, ninguém quer perder tempo ou benefício por um erro que poderia ter sido evitado. O primeiro ponto que vale esclarecer é que ter um advogado não é obrigatório para dar entrada no pedido de auxílio-doença. 

    No entanto, existem situações em que esse apoio faz toda a diferença. Isso porque o advogado de auxílio doença conhece as regras do INSS, sabe o que é preciso apresentar e acompanha todo o processo para que ele seja feito do jeito certo desde o começo.

    Por que alguém procuraria um advogado de auxílio doença nesse caso?

    O auxílio-doença é um benefício voltado para pessoas que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por questões de saúde. A concessão depende de documentos, laudos médicos e da perícia feita pelo próprio INSS. 

    À primeira vista, parece bem direto: você apresenta os papéis, faz a perícia e pronto. Mas a realidade nem sempre é assim tão simples.

    Quando falta algum documento, quando o laudo não é claro ou quando o sistema não reconhece um período de contribuição, o pedido pode ser negado. E é exatamente nessa hora que um advogado especializado em auxílio doença pode ajudar. 

    Ele entra em cena para corrigir erros, organizar provas e fazer com que tudo seja apresentado de forma clara e bem fundamentada.

    advogado de auxilio doença

    Situações em que a ajuda faz toda a diferença

    Existem casos específicos em que o advogado de auxílio doença é mais do que recomendado:

    • Quando o pedido foi negado e você não entende bem o motivo;
    • Quando a doença é grave e o INSS não aceitou o afastamento;
    • Quando há dúvida sobre a documentação médica ou os vínculos de trabalho;
    • Quando é preciso recorrer ou levar a questão para a Justiça.

    Em todos esses cenários, ter alguém que entende o caminho e os detalhes pode evitar atrasos longos e dar mais tranquilidade.

    E se eu quiser tentar sozinho?

    Não há problema nenhum em tentar fazer o pedido direto pelo site ou aplicativo Meu INSS. Muita gente faz isso e dá certo, especialmente quando está tudo muito bem documentado. Mas, se houver algum tipo de dificuldade, contar com um advogado de auxílio doença é uma forma de ter mais segurança. A diferença está na tranquilidade de ter alguém cuidando para que nada importante passe despercebido.

    Como esse profissional atua?

    O trabalho do advogado de auxílio doença começa ouvindo a história do cliente e analisando os documentos médicos disponíveis. Ele confere se os relatórios estão bem completos, se a doença e as limitações estão descritas corretamente e se existe algum período de contribuição que precisa ser incluído. 

    Caso o pedido já tenha sido feito e negado, ele avalia o motivo e prepara um recurso, ou, se for necessário, leva o caso à Justiça. O objetivo desse acompanhamento é garantir que o segurado não tenha que enfrentar sozinho um sistema que pode ser burocrático e cansativo.

    Vale a pena mesmo?

    Muitas vezes, sim. Ter o apoio de um excelente advogado de auxílio doença não só dá mais chances de sucesso como também ajuda a economizar tempo e energia. 

    Para quem já está lidando com questões de saúde, isso faz uma grande diferença no dia a dia. Afinal, enquanto o profissional cuida da parte técnica, a pessoa pode se concentrar no tratamento e na recuperação.

    Outra vantagem é que muitos advogados dessa área só cobram honorários depois que o cliente recebe o benefício ou valores atrasados. Isso torna o serviço mais acessível e menos pesado.

    Dicas para escolher um bom profissional

    Se você percebeu que pode precisar de ajuda, procure um advogado de auxílio doença que tenha experiência comprovada na área previdenciária. 

    Verifique se ele é inscrito na OAB, peça indicações e veja se ele explica tudo de maneira simples. Desconfie de promessas de resultado rápido sem análise do seu caso.

    Hoje em dia também é possível resolver tudo à distância. Muitos escritórios oferecem atendimento online, então não importa em qual cidade você esteja dá para enviar documentos, fazer reuniões e acompanhar o processo sem sair de casa.

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    Ter ou não um bom advogado?

    Ter ou não um advogado de auxílio doença vai depender da sua situação. Se tudo está bem organizado e o pedido correu sem problemas, talvez você não precise. 

    Mas, quando aparecem dúvidas, negativas ou dificuldades, a ajuda desse profissional pode ser um divisor de águas. Ele organiza, orienta e garante que o processo seja tratado com mais atenção.

    Se você está vivendo esse momento, talvez seja o caso de pelo menos conversar com um advogado especialista. Um bate-papo pode esclarecer muita coisa e te dar mais confiança para seguir em frente.

  • Como se preparar para a perícia do INSS e Não Perder o Benefício

    Manter um benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, envolve alguns desafios e, muitas vezes, surpresas indesejadas.

    Para garantir que você esteja preparado para o INSS e não seja pego de surpresa, aqui vão algumas orientações importantes sobre prova de vida, perícia médica e o que deve estar em um relatório médico para que seu afastamento seja respeitado.

    Entenda as Formas de Concessão do Benefício por Incapacidade

    Atualmente, existem duas formas principais de avaliação para afastamento por incapacidade:

    1. Análise documental: Em alguns casos, o INSS aceita um afastamento baseado apenas na apresentação de um atestado médico completo, evitando a necessidade de perícia.
    2. Perícia médica: Quando a análise documental não é suficiente, a perícia é necessária para comprovar a incapacidade.

    O Que Deve Constar no Relatório Médico?

    Para que seu atestado seja considerado válido pelo INSS, ele precisa conter informações específicas. Confira o que não pode faltar:

    • Identificação completa do paciente
    • Relato breve da condição de saúde
    • Código CID (Classificação Internacional de Doenças)
    • Período de afastamento: O médico deve informar se é de 15 dias, 6 meses, indeterminado ou outro período a critério dele.
    • Data do atestado
    • Assinatura e identificação do médico

    A falta de qualquer um desses elementos pode resultar na rejeição do atestado, exigindo uma perícia adicional.

    Como Levar Documentação Atualizada para a Perícia?

    Quando uma perícia é necessária, é essencial levar um atestado recente.

    Muitas pessoas perdem o benefício por apresentar documentos antigos, de 4 ou 5 meses atrás, que não representam mais sua condição de saúde atual.

    Por isso, agende a consulta médica próxima à data da perícia e leve os documentos atualizados.

    Prova de Vida e Perícia de Constatação

    Após começar a receber o benefício, o INSS realizará perícias periódicas de constatação para avaliar se a incapacidade persiste.

    Não adianta apenas levar uma pilha de documentos antigos ou remédios já usados; você precisa apresentar uma nova avaliação, indicando que, a partir daquela data, o afastamento continua necessário.

    Se Sentiu Prejudicado? Você Pode Recorrer

    Infelizmente, nem sempre o INSS age de forma justa.

    Existem casos de pessoas realmente incapacidades que não conseguem se afastar, enquanto outras, sem incapacidade, burlam o sistema. Se você se sente injustiçado, procure o Juizado Especial Federal, onde você pode entrar com uma ação sem necessidade de advogado, ou consulte um advogado especializado em Previdência para obter orientação.

    Com estas dicas, você estará mais preparado para enfrentar as exigências do INSS e garantir seus direitos.

  • Como são contados os 15 dias de afastamento pago pela Empresa e quando começa a responsabilidade do INSS?

    Quando um trabalhador fica doente e precisa se afastar do trabalho, muitas dúvidas surgem, principalmente sobre quem deve pagar pelos dias que ele ficou sem trabalhar.

    Será que é a empresa ou o INSS?

    E se voltar ao trabalho e precisar se afastar de novo, o que acontece?

    Neste artigo, vamos esclarecer tudo isso de forma simples e direta, para que o trabalhador entenda os direitos dele e saiba como agir caso precise.

    Quem paga pelos primeiros 15 dias de afastamento?

    Quando se trata de um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, a empresa é responsável pelo pagamento do seu salário. Só depois do 15º dia, o INSS entra em ação e começa a pagar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

    E se eu voltar ao trabalho e ficar doente de novo?

    Muitas vezes, o trabalhador volta ao trabalho, mas logo precisa se afastar novamente.

    O que muitos não sabem é que existe uma regra muito importante nesse caso, que foi recentemente atualizada pela Instrução Normativa nº 128 de 2022.

    Quem ficou afastado por 15 dias e voltou ao trabalho, mas precisou se afastar novamente em até 60 dias pelo mesmo motivo, não precisará cumprir novamente o afastamento por conta da empresa por novos 15 dias.

    Nesse caso, o INSS já deve assume o pagamento do benefício desde o primeiro dia do novo afastamento.

    Por outro lado, se houve retorno ao trabalho e ficou mais de 60 dias sem se afastar, o ciclo começa do zero. A empresa volta a ser responsável pelos primeiros 15 dias do novo afastamento.

    Estabilidade após o retorno ao trabalho

    Um ponto muito importante que muita gente esquece é que, quando o trabalhador retorna ao trabalho após um afastamento por auxílio-doença, ele tem estabilidade no emprego por 1 mês.

    Isso significa que a empresa não pode demitir o trabalhador nos 30 dias seguintes ao retorno, garantindo mais segurança nesse momento delicado de recuperação.

    Agora, se a doença tiver relação com o ambiente de trabalho (como doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho), a estabilidade é ainda maior!

    Nesse caso, a estabilidade será de 12 meses após o retorno ao trabalho, ou seja, a empresa não pode demitir o empregado nesse período. Isso dá mais tempo para recuperação e retorno à rotina de trabalho com mais tranquilidade.

    Fique atento aos seus direitos!

    Quem precisou se afastar do trabalho por doença, é fundamental ficar atento a essas regras. Entender quem paga pelos dias de afastamento e saber o tempo da estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho é crucial para garantir segurança no trabalho do empegado e dos colegas de serviço.

  • INSS: dá para escolher qual juiz vai julgar a sua causa

    INSS: dá para escolher qual juiz vai julgar a sua causa

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que o segurado que quer entrar com um processo contra o INSS na Justiça, agora pode escolher propor a demanda no Juizado Especial Federal (JEF) ou nas Varas Federais.

    Nem todos os Juízes pensam, e julgam, da mesma forma. Por isso é importante saber que dá para escolher qual deles vai julgar o seu processo.

    Tudo depende do que você quer!

    Quando alguém vai pôr uma causa na Justiça, tem que entrar com o processo certo na Justiça certa. Isso mesmo.

    Quando se trata de um processo trabalhista, por exemplo, a Justiça do Trabalho é a responsável pelo julgamento da causa.

    Quando se trata de um acidente do trabalho, a Justiça Estadual é a responsável pelo julgamento. Em alguns Estados ainda tem as Varas especializadas de Acidentes do Trabalho.

    Quando o processo é contra o INSS e tem como objetivo um benefício previdenciário ou assistencial, a causa é julgada por um Juiz Federal.

    Causas previdenciárias

    Os beneficiários do INSS, segurados e dependentes, que objetivam a concessão de uma aposentadoria por idade, especial, tempo de,  contribuição ou um benefício por incapacidade que não tem relação com o trabalho, o Juiz Federal é responsável.

    A mesma coisa acontece quando um dependente quer a obter uma pensão por morte ou um auxílio reclusão.

    Causas assistenciais

    O INSS é quem analisa de primeira mão o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) e quando o benefício não é aprovado para idosos, pessoas com incapacidade ou deficiência de longa duração, o Juiz Federal também é o responsável pelo julgamento.

    Escolha do Juiz que vai julgar seu processo

    Quando o valor da causa que vai ser colocada na Justiça superar 60 salários-mínimos, o Juiz Federal é competente para julgar o processo, porém quando o valor é inferior o julgamento cabe ao Juizado Especial Federal (JEF).

    Com a decisão d STJ, que se aplica em todo o Brasil, o beneficiário poderá definir onde vai entrar com o processo caso abra mão do valor que superar os 60 salários-mínimos, podendo assim escolher se vai demandar no JEF ou na Vara Federal.

    Vantagens e desvantagens

    A vantagem é que pode ter um processo julgado com mais rapidez e fugir do precatório. Mas também tem desvantagem: a produção da prova e os recursos são limitados.

    Conhecer como cada Juiz julga o processo e quais serão as provas a serem produzidas para provar o direto é fundamental para escolher onde a causa deverá ser proposta.

    Precatório ou RPV

    Na hora de receber o crédito, se o valor apurado for de até 60 salários-mínimos, o pagamento será feito imediatamente por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), senão será por Precatório (PRC).

    Pela demora do processo e os valores que irão se acumular no curso da ação pode ser que o segurado constate que fez uma péssima escolha limitar seu crédito. Fique ligado!

  • 20 doenças em que é possível ter auxílio doença do INSS sem passar pela perícia

    20 doenças em que é possível ter auxílio doença do INSS sem passar pela perícia

    Qualquer segurado pode pedir.

    Então, quem quiser ficar afastado pelo INSS, agora existe um caminho mais curto.

    O advogado especializado em Previdência Hilário Bocchi Junior explicou que “quem quer o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), sem passar pela perícia médica presencial no INSS, pode solicitar a análise documental.”

    Este serviço, chamado Atestmed, permite que o trabalhador consiga o benefício com mais rapidez.

    O pedido também pode ser negado. Neste artigo você vai ficar sabendo quais são os caminhos que podem ser seguidos para conseguir o benefício.

    Perícia Presencial

    Caso o benefício não seja aprovado, você pode cuidar para que ele também não seja negado e, neste caso, poderá solicitar uma perícia presencial.

    É uma dupla chance de conseguir o afastamento por que a lei não permite que o benefício seja negado com base exclusivamente na análise documental.

    Em resumo: se for aprovado PODE, mas se for para ser reprovado NÃO PODE.

    Período de afastamento

    Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias.

    20 doenças que mais afastam no INSS

    1. M54: Dorsalgia
    2. M51: Outros transtornos de discos intervertebrais
    3. S82: Fratura da perna, incluindo tornozelo
    4. F41: Outros transtornos ansiosos
    5. F32: Episódios depressivos
    6. S52: Fratura do antebraço
    7. M75: Lesões do ombro
    8. S62: Fratura ao nível do punho e da mão
    9. S92: Fratura do pé (exceto do tornozelo)
    10. D25: Leiomioma do útero
    11. K40: Hérnia inguinal
    12. K80: Colelitíase
    13. S42: Fratura do ombro e do braço
    14. M23: Transtornos internos dos joelhos
    15. S83: Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho
    16. F33: Transtorno depressivo recorrente
    17. C50: Neoplasia maligna da mama
    18. F31: Transtorno afetivo bipolar
    19. G56: Mononeuropatias dos membros superiores
    20. K42: Hérnia umbilical

    Documentação

    A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:

    • Nome completo do requerente;
    • data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
    • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
    • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

    Caso o benefício seja negado

    O acesso à Justiça é universal, então o segurado que não conseguir o benefício e não concordar com a decisão do INSS, poderá entrar com processo na Justiça.

    O processo corre na Justiça Federal, no JEF – Juizado Especial Federal ou na Justiça Estadual se for um acidente do trabalho.

    Perguntas mais recorrentes que chegaram até nós:

    Pergunta de Pedro Antônio de Salvador, BA:

    Quais são as doenças que geram benefício por incapacidade no INSS?

    Qualquer doença pode gerar benefício por incapacidade. O que o INSS olha nesses casos não é o tipo da doença, mas a incapacidade.

    Pode ser qualquer doença, desde que gere incapacidade.

    Pergunta de Maria Clara de Curitiba, PR:

    Estou recebendo auxílio por incapacidade temporária. Posso pedir para o INSS converter este benefício em aposentadoria por invalidez definitiva?

    Não impedimento para que o segurado solicite a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Mas a sugestão é que isso deva acontecer naturalmente.

    O próprio INSS pode tomar esta decisão, porque quando o segurado está recebendo auxílio-doença, significa que a Previdência ainda não definiu que o benefício por incapacidade definitiva não será concedido.

    E ainda tem outras hipóteses: de auxílio-acidente, de reabilitação profissional e até de alta médica com retorno ao trabalho.

    Então, a sugestão é que quando o segurado esteja recebendo auxílio-doença, esperar, primeiro, a perícia médica concluir o processo.

    Pergunta de Antônio Luiz de Manaus, AM:

    Estou passando por várias perícias. Em umas o INSS nega o afastamento, em outras eu consigo me afastar. Não aguento mais: posso entrar com processo na Justiça?

    Sim. O segurado pode entrar na Justiça a qualquer momento, desde que antes de fazer este movimento haja um pedido do INSS negado, seja em pedido inicial de afastamento, seja em PP – Pedido de Prorrogação.

    Pergunta de Cecília Ferreira de Porto Alegre, RS:

    O valor da minha aposentadoria por invalidez aprovada pelo INSS foi de 60% da média salarial. O valor do auxílio-doença era 91%. Está certo o INSS diminuir o valor do benefício?
    Esta é uma situação curiosa: o auxílio-doença ter valor maior que a aposentadoria por invalidez, mas é isso que está na Emenda Constitucional n. 103/2019, que aprovou a Reforma da Previdência.

    Muitos advogados estão entrando com processo na Justiça por este motivo, mas utilizando vários argumentos:

    1. o principal deles é a inconstitucionalidade;
    2. a prova de que a doença e/ou incapacidade iniciou antes da reforma da previdência
    3. tratar-se de doença ou lesão ocupacional

    A sugestão neste caso é que consulte um advogado especialista em previdência e de confiança.

  • Fila de espera no INSS cai em 2024, diz relatório da Previdência Social

    Fila de espera no INSS cai em 2024, diz relatório da Previdência Social

    A fila de espera para a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou uma significativa redução em 2024, de acordo com o relatório mais recente da Previdência Social, divulgado em abril deste ano. O levantamento revela que o número de processos aguardando resposta inicial caiu para quase 1,4 milhão de casos, representando uma diminuição de 600 mil processos em comparação ao ano de 2023.

    Além da redução no número de processos pendentes, o INSS também registrou uma queda no tempo médio de análise das solicitações, passando de 43 dias para 39 dias. Esta diminuição no tempo de espera inclui pedidos de aposentadorias, auxílios, salário-maternidade e pensões.

    Para alcançar esses resultados, foram implementadas diversas medidas com o objetivo de aumentar a capacidade de atendimento do INSS. Entre as iniciativas, destaca-se o lançamento do Atestmed, uma plataforma que permite o envio de documentos, como laudos médicos, para quem solicita benefício por incapacidade. Este sistema visa simplificar e acelerar o processo de análise documental, especialmente para benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílio-doença. Desde o final de abril, os segurados do INSS podem iniciar o processo de benefício por incapacidade temporária diretamente pela Central de Atendimento 135, utilizando a análise documental da plataforma

    O número de requerimentos de benefícios por incapacidade temporária por meio do Atestmed tem aumentado, com 1,3 milhão de solicitações em 2023 e quase 600 mil apenas no primeiro trimestre de 2024. Como resultado, as concessões por meio da plataforma digital também estão em ascensão, representando 44,3% de todas as concessões de benefícios previdenciários por incapacidade temporária no país de janeiro a março deste ano, com um percentual ainda maior na região Nordeste, atingindo 49,9%.

    Além das inovações tecnológicas, o INSS também reforçou seu quadro de pessoal para melhor atender à demanda. Entre 2023 e 2024, foram nomeados 1.250 novos servidores concursados para o INSS. Ainda está prevista a autorização para a nomeação de mais 500 servidores até o fim de 2024.