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  • Ministério da Saúde reajusta valor de auxílio para pessoas com transtorno mental

    Ministério da Saúde reajusta valor de auxílio para pessoas com transtorno mental

    O Ministério da Saúde anunciou o aumento no valor do auxílio concedido a pessoas com transtornos mentais internadas por longos períodos em hospitais psiquiátricos e de custódia. O benefício, anteriormente fixado em R$ 500, foi reajustado para R$ 755, um incremento de 51%. A mudança tem como objetivo principal a ampliação da rede de relações sociais dos beneficiários, bem como a promoção de seu bem-estar e o estímulo ao exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania fora das unidades hospitalares.

    O auxílio é parte do Programa de Volta para Casa (PVC), que visa à reinserção social de pessoas com histórico de internação de longa duração. Instituído em 31 de julho de 2003, o PVC já atendeu cerca de 8 mil pessoas ao longo de duas décadas.

    Recentemente, o ministério criou um departamento dedicado à saúde mental, focado na reabilitação de novos serviços e na recomposição dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).  O novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) inclui a construção de 150 novos CAPS em todas as regiões do país, com a meta de atender 13,4 milhões de pessoas.

    O PVC é uma das estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde dentro da Política Nacional de Saúde Mental, ancorada na Lei 10.216/2001. O programa concede o valor diretamente aos beneficiários, a menos que haja incapacidade de exercer atos da vida civil, situação em que o auxílio é entregue ao representante legal do paciente. A pasta destaca a importância de reforçar a política de saúde mental, especialmente devido aos agravamentos dos indicadores de sofrimento mental durante a pandemia de Covid-19, manifestados na solidão ou dificuldade de interação social.

  • Carteira do Idoso garante uma série de benefícios

    Carteira do Idoso garante uma série de benefícios

    A Carteira da Pessoa Idosa, uma ferramenta que traz uma série de benefícios para a vida dos idosos no Brasil, está agora mais acessível graças à sua recente digitalização. Esse documento, reservado para pessoas com 60 anos ou mais, oferece uma série de benefícios, incluindo descontos e, em alguns casos, viagens gratuitas entre estados, facilitando a mobilidade e independência dessa parcela da população.

    Um dos maiores atrativos da Carteira do Idoso é a possibilidade de garantir até duas vagas gratuitas em cada veículo de transporte interestadual, ou um desconto de 50% no valor das passagens caso essas vagas estejam preenchidas. Esse suporte é particularmente significativo em um momento em que muitos idosos enfrentam desafios financeiros.

    Entretanto, para usufruir desses benefícios, há critérios a serem atendidos. O solicitante deve ter 60 anos ou mais e uma renda mensal não superior a dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

    Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Importante lembrar que a pessoa idosa que tem como comprovar renda não necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso a esse direito garantido por lei.

     

    Como obter o documento

    O processo para obtenção da Carteira da Pessoa Idosa é relativamente simples. Primeiramente, o interessado deve verificar se atende aos critérios de elegibilidade, incluindo idade e renda. Em seguida, é necessário preparar a documentação exigida, como RG, CPF, NIS e comprovante de renda. O cadastro pode ser feito on-line, através do sistema do governo ou pessoalmente em pontos de atendimento designados para este fim, geralmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) dos municípios. Após a aprovação, a carteira pode ser acessada digitalmente, eliminando a espera pela versão física.

    A recente digitalização do sistema de emissão da Carteira do Idoso tem sido uma mudança bem-vinda, simplificando o processo tanto para os idosos quanto para os administradores do programa. Agora, os idosos podem solicitar e receber sua carteira de forma totalmente on-line, poupando-os do desgaste causado por deslocamentos frequentes.

     

    Passo a passo para emissão digital:

    • Acesse o site oficial da Carteira do Idoso (https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/);
    • Faça login utilizando suas credenciais do Gov.br; se necessário, crie uma conta;
    • Selecione a opção “Emitir Carteira de Pessoa Idosa”;
    • Preencha os dados solicitados e conclua a solicitação;
    • Após a emissão, o documento estará disponível para download ou impressão.

     

    Independência e inclusão social

    A Carteira do Idoso não apenas facilita o acesso ao transporte, mas também promove a independência e inclusão social, por meio do acesso facilitado a programas de saúde especializados para a terceira idade, assistência social prioritária, prioridade de atendimento em hospitais, bancos e repartições públicas, descontos em eventos culturais como cinemas, teatros e shows e direito a vagas exclusivas em estacionamentos.

  • Limbo previdenciário: sem salário e sem benefício

    Limbo previdenciário: sem salário e sem benefício

    O limbo previdenciário é um dos piores momentos da vida do trabalhador. Quando ele fica sem salário, por que não tem condições de trabalhar, e sem benefício, quando o INSS não o considera incapacitado para o trabalho.

    Essas avaliações, aparentemente contraditórias, podem coexistir. Mas a conta não pode ser paga pelo Segurado.

    Responsabilidade do INSS.

    A proteção previdenciária tem por finalidade a substituição do salário.

    Uma vez submetido à perícia médica e constatada a capacidade para o trabalho, ainda que parcial, o segurado deve retomar suas atividades profissionais, com ou sem a concessão do benefício de auxílio-acidente, que é devido em caso de incapacidade parcial e permanente, com ou sem readaptação profissional.

    Responsabilidade da empresa

    A empresa, que tem a obrigação de arcar com o pagamento do salário nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, quando recebe o empregado em razão da recusa da Previdência (concessão parcial ou cessação do benefício previdenciário) deve fazer outra avaliação e emitir novo ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

    Esta avaliação leva em conta, além da aptidão funcional do empregado, a segurança do ambiente do trabalho e dos demais empregados.

     

    O que diz a Justiça?

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que “nos casos em que o empregado não apresenta aptidão para o trabalho e o INSS se recusa a conceder-lhe o benefício previdenciário, incidem os princípios da função social da empresa e do contrato, da solidariedade social e da justiça social, que asseguram o pagamento dos salários, ainda que não tenha havido prestação de serviço”, ou seja, o empregador deve arcar com o pagamento dos salários e, eventualmente, requerer o regresso face ao INSS.

     

     Limbo previdenciário e o dano moral

    Em situação semelhante o Tribunal Superior do Trabalho destacou que o abalo psicológico vivenciado pelo trabalhador pode ser traduzido em dano moral e receber uma indenização.

    A decisão do Tribunal revelou que a conduta da empresa em não recepcionar o trabalhador pode caracterizar abuso de direito, pois não pode deixa-lo economicamente desamparado no momento em que mais necessita, sem o pagamento de salários, o que pode configurar efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação por danos morais.

    Qualidade de segurado no INSS

    A qualidade de segurado no INSS se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho.

    Tema 300 da TNU. Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.