Tag: Aposentadoria

  • Cuidar de quem cuida: a aposentadoria do cuidador

    Cuidar de quem cuida: a aposentadoria do cuidador

    Segundo dados do IBGE, o Brasil possui hoje 10,9% do total dos habilitantes com mais de 65 anos de idade. Esse número corresponde a 22,2 milhões de pessoas, sendo que muitos necessitam da ajuda de um cuidador para as tarefas do cotidiano comum. Nem todos os idosos gozam de boa saúde e possuem independência para as atividades do dia a dia.

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    Além das pessoas idosas, encontramos outra parcela significativa da população que também precisa do auxilio de terceiros para suas tarefas diárias. Nesse grupo estão principalmente os deficientes mentais, intelectuais ou físicos que não têm plena capacidade e necessitam de cuidados especiais.

     

    Algumas famílias mais privilegiadas economicamente possuem condições financeiras para arcar com as despesas de empresas especializadas no cuidado humano, as quais costumam oferecer seus serviços de atendimento domiciliar a preços bem altos. São as chamadas empresas de home care.

     

    Outra possibilidade é a internação dessas pessoas em clínicas especializadas, o que não costuma ter um preço baixo, já que o sistema público de saúde não consegue atender toda a demanda.

     

    Por último, pode ser contratado um profissional para realizar esses serviços, como os “cuidadores de idosos”. Esses profissionais podem se tornar um empregado doméstico da família ou trabalhar de forma autônoma, a depender do caso concreto. Apesar do menor custo também não é acessível para todas as famílias.

     

    Na esmagadora maioria dos casos esses cuidados acabam ficando a cargo de algum familiar. Um filho, um irmão ou alguém também próximo assume a responsabilidade de zelo e amor ao próximo. Não raro esse gesto altruísta faz com que o cuidador se esqueça da própria vida por carinho ao ente querido que precisa desse apoio.

     

    Esse cuidador que abandona a própria vida para cuidar do outro acaba se esquecendo que um dia também poderá estar na mesma situação de velhice ou incapacidade. Muitos se sustentam dos recursos ou benefício previdenciário recebido deste que está sendo cuidado. Na ausência deste idoso ou doente esse cuidador, as vezes com idade já avançada, acaba provavelmente ficando sem qualquer amparo, pois não trabalhava e não contribuía com a previdência social.

     

    Como garantir a cobertura previdenciária deste cuidador?

     

    É importante que a família ou pessoas que convivem ao redor deste cuidador o advirtam do perigo que pode estar correndo sem manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. Esse tempo de dedicação ao próximo pode fazer muita falta no computo para uma futura aposentadoria. O lado bom dessa situação é que esse cuidador com o apoio do restante da família pode verter contribuições para a Previdência como segurado facultativo.

     

    Com exceção das situações específicas em que a contribuição é obrigatória, todo o brasileiro maior de 14 anos que não exerce atividade remunerada pode contribuir com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

     

    Os segurados facultativos são pessoas não obrigadas ao recolhimento da contribuição, mas podem fazer se desejarem. Nessa hipótese serão beneficiários da previdência social, inclusive das aposentadorias programadas e alguns benefícios por incapacidade.

     

    Qual o valor da contribuição do cuidador como segurado facultativo?

     

    O recolhimento da contribuição poderá ser realizado diretamente através de aplicativo dos bancos conveniados pela Previdência Social, sem a necessidade do preenchimento de guias ou carnês avulsos. Verifique essa possibilidade junto à sua instituição bancária.

     

    Existem dois regimes de recolhimentos que podem ser realizados com códigos diferentes para pagamento. O valor mínimo da contribuição como segurado facultativo é de 11% sobre o salário mínimo, quando se faz a opção pelo plano simplificado, podendo ir até o valor de 20% sobre o teto da Previdência Social.

     

    Para saber mais sobre a forma ideal de qual regime optar é recomendável um estudo individual elaborado por um especialista em previdência.

  • Janeiro Branco: conhecimento e autocuidado

    Janeiro Branco: conhecimento e autocuidado

    O ano de 2024 trouxe consigo a campanha Janeiro Branco, dedicada a alertar sobre a importância dos cuidados com a saúde mental e emocional da população. Neste contexto, é crucial compreender como as doenças mentais, como ansiedade, depressão e pânico, podem afetar a vida das pessoas e como os benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser uma rede de apoio.

    Benefícios Previdenciários e Critérios de Concessão

    Transtornos mentais, incluindo transtornos de humor, esquizofrenia e transtorno bipolar, podem incapacitar temporária ou permanentemente os indivíduos em suas atividades laborais. Para acessar benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é necessário ser segurado do INSS, com carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária.

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social, também é uma opção. Contrariando a confusão popular, o BPC pode ser concedido mesmo sem contribuições ao INSS, desde que os requisitos legais, como idade mínima e vulnerabilidade socioeconômica, sejam atendidos.

    É crucial apresentar laudos e exames médicos que evidenciem a existência da doença mental e a incapacidade para o trabalho, com a devida Classificação Internacional de Doenças (CID).

    Requerendo o Benefício no INSS

    Para iniciar o processo, é necessário agendar uma perícia médica por meio do aplicativo Meu INSS, site ou pelo telefone 135. No dia da perícia, documentos médicos e pessoais devem ser apresentados. O perito médico é responsável por avaliar se o trabalhador tem direito ao benefício.

    Após a concessão, o beneficiário recebe uma carta e inicia o recebimento na agência bancária indicada pelo INSS. Se necessário, é possível alterar a agência bancária após o primeiro pagamento.

    Estratégias para Cuidar da Saúde Mental

    Além dos benefícios previdenciários, adotar práticas que promovam o bem-estar emocional é essencial. Criar metas realistas, estabelecer prazos alcançáveis e praticar a auto-observação com generosidade são passos importantes.

    Investir em atividades que proporcionem satisfação, como momentos de lazer, hobbies, esportes e boa alimentação, contribui para o equilíbrio psíquico. Estratégias de higiene do sono, como manter uma rotina e ambiente propício para dormir, também são fundamentais.

    A consciência sobre os sentimentos e a atenção ao momento presente são práticas diárias que podem prevenir o sofrimento emocional. Identificar emoções e fluxos de pensamento permite agir de forma consciente diante das diversas situações.

    Em suma, a campanha Janeiro branco nos lembra da importância de cuidar da saúde mental. Compreender os benefícios previdenciários disponíveis e adotar práticas de bem-estar são passos significativos para alcançar uma melhor qualidade de vida. Reconhecer a presença de problemas emocionais é o primeiro passo para buscar caminhos terapêuticos e construir um futuro mais equilibrado.

  • Quem tem Diabetes Tipo 1 poderá aposentar mais cedo

    Quem tem Diabetes Tipo 1 poderá aposentar mais cedo

    Uma decisão histórica coloca o Brasil  à beira de um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas com Diabetes Tipo 1.

    O Projeto de Lei 2687/22 propõe classificar o Diabetes Mellitus tipo 1 como deficiência física para efeitos legais.

    Isso pode antecipar aposentadorias e gerar benefícios com valores maiores.

    Esta mudança legislativa, que alinha o país com nações como Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha, representa um marco significativo na luta por igualdade e suporte adequado.

    Com a potencial aprovação deste projeto, espera-se um futuro mais inclusivo e justo para milhares de brasileiros afetados por esta condição.

    O Impacto do Diabetes no Brasil

    Prevalência e Importância

    No Brasil, existem 16,8 milhões de pessoas vivendo com diabetes, uma condição crônica que afeta drasticamente a qualidade de vida.

    O reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência física é um passo crucial para garantir que esses indivíduos recebam o apoio necessário.

    Tipos de Diabetes

    Diabetes Tipo 1

    Esta forma autoimune da doença ocorre quando o sistema imunológico ataca as células produtoras de insulina do pâncreas.

    Os pacientes requerem injeções regulares de insulina e estão sujeitos a sintomas como sede excessiva, perda de peso e fadiga.

    Diabetes Tipo 2

    É o tipo mais comum, associado à resistência à insulina e fatores como obesidade e histórico familiar.

    Seus sintomas são menos evidentes, o que muitas vezes atrasa o diagnóstico.

    Diabetes Gestacional

    Desenvolve-se durante a gravidez e geralmente desaparece após o parto, mas aumenta o risco de diabetes tipo 2 no futuro.

    Cuidados e Gerenciamento

    Estratégias de Controle

    O manejo eficaz do diabetes envolve monitoramento regular do açúcar no sangue, dieta balanceada e atividade física. A educação sobre a doença é vital para o controle adequado.

    Mudanças Legais e Sociais

    Se aprovada, a nova legislação proporcionará uma mudança substancial no tratamento e na percepção do diabetes tipo 1 no Brasil.

    Este reconhecimento legal abrirá caminho para políticas mais inclusivas e suporte abrangente, inclusive aposentadorias.

    Aposentadorias das Pessoas com Deficiência

    As aposentadorias das Pessoas com Deficiência ocorrem em dois benefícios, além daqueles decorrentes da incapacidade:

    Aposentadoria por idade

    As mulheres podem aposentar 7 anos anos em relação àquelas que não tem qualquer tipo de deficiência, ao invés de 62 anos, aposentam com 55 anos de idade

    Os homens têm a redução de 65 para 60 anos de idade.

    Em qualquer caso é preciso comprovar a existência da deficiência por período superior a 15 anos.

    Não há diferença no grau de deficiência: leve, moderada ou grave.

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Na aposentadoria por tempo de contribuição o benefício exige menos tempo quanto maior for a deficiência.

    Deficiência leve: aposentadoria dois anos antes. Homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28.

    Deficiência moderada: aposentadoria dois anos antes. Homens com 29 anos de contribuição e mulheres com 24.

    Deficiência grave: aposentadoria dois anos antes. Homens com 30 anos de contribuição e mulheres com 20.

    Um Futuro Mais Brilhante

    A possível aprovação deste projeto de lei representa uma luz no fim do túnel para milhares de brasileiros. Este é um passo crucial na luta por uma sociedade mais inclusiva, demonstrando a importância de políticas de saúde que reconheçam e atendam às necessidades de todos os cidadãos.

  • Obrigação Alimentar: quem pode ser exigido e como funciona

    Obrigação Alimentar: quem pode ser exigido e como funciona

    A obrigação alimentar está relacionada à responsabilidade legal que uma pessoa tem em relação a outra, fornecendo suporte financeiro ou material. Geralmente é decorrente de laços de parentesco.

     

    Segundo o Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

     

    Além dos alimentos familiares, também temos os alimentos fixados de forma voluntária pelo instituidor em um testamento, por exemplo.

     

    Ainda existem os provenientes do ato ilícito (alimentos reparatórios ou indenizatórios). Assim, o culpado por um acidente de trânsito que gerou ferimentos em uma vítima impedida de trabalhar por determinado período pode ser condenado ao pagamento dos alimentos necessários enquanto perdurar a convalescência.

     

    Como visto, a legislação tenta proteger todos aqueles que necessitam de suporte para sua manutenção quando impossibilitados da manter a própria subsistência, inclusive os nascituros. É que a Lei nº 11.804/2008 disciplinou o direito de alimentos da mulher gestante e do nascituro.

     

    Quando os avós são obrigados a pagar alimentos aos netos?

     

    A legislação prevê inicialmente que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos.

     

    No caso da impossibilidade de pagamento dos alimentos pelos pais é possível que os avós sejam obrigados ao pagamento de forma complementar e subsidiária. Ou seja, os avós estarão obrigados ao pagamento dos alimentos aos netos somente quando os pais não o façam integralmente. É preciso ser comprovada a inadimplência dos pais.

     

    Além da necessidade de comprovação da impossibilidade dos pais de realizar o pagamento dos alimentos, também é imperioso que haja a demonstração da necessidade do neto e as possibilidades dos avós.

     

    Muitos aposentados sequer reúnem condições de subsistência por si só, dependendo de auxilio material dos filhos para sobreviverem dignamente. Nessas hipóteses não podem ser obrigados a prestar alimentos aos netos.

     

    Tios e primos podem ser obrigados a pagar alimentos?

     

    A obrigação alimentar familiar compreende os ascendentes (o mais próximo exclui o mais remoto, ou seja, primeiro o pai e depois o avô); depois os descendentes (filhos e netos, sendo que o mais próximo também exclui o mais remoto); e, finalmente, os irmãos.

     

    Essa questão ainda é controvertida, mas em regra não existe obrigação alimentar entre tios, sobrinhos e primos, pois não há previsão legal para tanto.

     

    Os alimentos podem ser descontados da aposentadoria?

     

    A legislação previdenciária prevê como uma das exceções de constrição judicial sobre as aposentadorias a obrigação alimentar.

     

    Dessa forma, é possível que o valor devido a título de alimentos seja descontado direto na folha de pagamento para ser repassado ao neto que esteja necessitado.

     

    Quando essa obrigação é fixada através de um processo judicial, o próprio juiz pode enviar um ofício ao INSS para que o valor dos alimentos seja retido da aposentadoria do devedor.

     

    Mas e os netos, podem ter obrigação alimentar com os avós?

     

    Os alimentos servem para manter aqueles que não tem condições de trabalhar para manter a própria subsistência, não se admitindo exageros na sua fixação. Aquele que tem condições de trabalhar deve buscar o sustento próprio.

     

    O Estatuto do Idoso prevê que os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. Disciplinando ainda que a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

     

    Por isso, os netos podem ser obrigados a prestar alimentos aos avós, caso estes não tenham como manter a própria subsistência.

     

    Prisão civil do devedor alimentar

     

    A Constituição Federal proíbe a prisão civil por dívidas, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

     

    Em um julgamento na década passado o Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, pois entendeu que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que a proíbe deve prevalecer.

     

    No entanto, em relação ao devedor de alimentos nada mudou, sendo atualmente a única hipótese em nosso país que se admite a prisão civil por dívidas.

  • Saiba como evitar descontos indevidos na aposentadoria

    Saiba como evitar descontos indevidos na aposentadoria

    Você sabia que muitos aposentados e pensionistas do INSS acabam sendo vítimas de descontos não autorizados em seus benefícios? Isso mesmo!

    O caminho é documentar a situação perante a Instituição Financeira e a Polícia lavrando um Boletim de Ocorrência (BO). Consultar um advogado é fundamental para dar todos os passos certos.

    Como consultar descontos indevidos na aposentadoria?

    De maneira quase imperceptível, o valor do benefício é reduzido, impactando diretamente na renda mensal. No entanto, é importante saber que há maneiras de reverter essa situação, muitas vezes até recebendo em dobro o valor perdido e recebendo uma indenização por danos morais.

    Empreendendo Contra as Fraudes: como reagir em 6 situações?

    Listamos abaixo as situações mais comuns em que aposentados e pensionistas estão perdendo dinheiro sem saber.

    Indicamos a situação mais comum, qual é o tipo de ação que você deve ter e quais são as decisões da Justiça em cada caso.

     

    1.      Empréstimo Consignado Fraudulento com Valor Recebido

    Situação: Você percebe um empréstimo consignado não solicitado em sua conta.

    Ação: Não receba, nem devolva o valor. Procure um advogado.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais.

     

    2.      Empréstimo Consignado Fraudulento sem Recebimento de Valor

    Situação: Empréstimo não autorizado, sem recebimento de qualquer valor.

    Ação: Busque orientação jurídica.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, restituição em dobro das parcelas descontadas e indenização por danos morais.

     

    3.      Cartão de Crédito Consignado e RMC Não Solicitado com Cartão Recebido

    Situação: Recebimento de um cartão de crédito consignado sem solicitação, com descontos de RMC.

    RMC é a Reserva de Margem Consignável. É uma porcentagem da renda da aposentadoria ou da pensão destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento do INSS. Os juros são sempre maiores e dá para pedir a reversão para empréstimo consignado.

    Ação: Não desbloqueie o cartão e procure um advogado.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, devolução em dobro das parcelas descontadas e indenização por danos morais.

     

    4.      Cartão de Crédito Consignado e RMC Não Solicitado sem Cartão Recebido

    Situação: Descontos de RMC sem recebimento do cartão.

    Ação: Aconselhamento jurídico necessário.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, restituição em dobro e indenização por danos morais.

     

    5.      Portabilidade de Contrato de Empréstimo Consignado Fraudulento

    Situação: Oferta de portabilidade de empréstimo com contratação fraudulenta.

    Ação: Não aceite propostas suspeitas e consulte um advogado.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais.

     

    6.      Empréstimo Consignado Fraudulento Durante Negociação

    Situação: Conversa sobre empréstimo resulta em contratação não autorizada.

    Ação: Fique atento e busque orientação jurídica.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, restituição em dobro do valor descontado e indenização por danos morais.

     

    Atenção e ação são suas melhores defesas!

    É crucial estar atento a essas situações e buscar a orientação de um advogado especializado.

    Lembre-se, sua segurança financeira e a tranquilidade na aposentadoria são prioritárias.

    Não deixe de lutar pelos seus direitos e recupere o que é seu por justiça!

     

    Por Robinson Miguel, advogado cível no escritório Bocchi Advogados

  • Confira a Sua Aposentadoria Antes de Receber

    Confira a Sua Aposentadoria Antes de Receber

    Você trabalhou duro por anos, contribuindo religiosamente para sua aposentadoria, vislumbrando um futuro tranquilo e seguro.

    Porém, antes de dar esse grande passo, é crucial estar atento a detalhes que podem fazer a diferença entre uma aposentadoria confortável e uma cheia de arrependimentos.

    Neste artigo, abordaremos dicas essenciais para que você não perca direitos cruciais e assegure a aposentadoria que realmente merece. Afinal, prevenir é melhor do que remediar, especialmente quando se trata do seu futuro.

    Importância da Conferência Antecipada da Aposentadoria

    Após décadas de contribuição, a chegada da aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores.

    A euforia de finalmente receber o benefício pode levar a descuidos.

    Muitos aposentados não conferem se os detalhes estão corretos, transformando o que deveria ser um sonho em um potencial pesadelo.

    A Irreversibilidade do Recebimento e a Oportunidade de Correção

    Uma vez que o benefício é recebido e valores como FGTS ou PIS/PASEP são sacados, não há volta. O aposentado terá que aceitar o benefício concedido pelo INSS.

    Desistência ou Revisão

    Porém, se o benefício ainda não foi recebido, existe a possibilidade de desistir e requerer uma aposentadoria mais vantajosa. Além disso, mesmo após o recebimento, o trabalhador pode solicitar a correção de erros no cálculo do benefício.

    4 Coisas que você não pode fazer

    A aposentadoria passa a ser irreversível quando o segurado ou dependente pratica algum desses atos:

    1. Sacar o benefício
    2. Fazer empréstimo consignado
    3. Receber o PIS/PASEP
    4. Sacar o FGTS

    Enquanto o segurado não praticar nenhum desses atos, pode solicitar a desistência do benefício.

    Prazo para Revisão e Atenção aos Detalhes

    O prazo para pedir a revisão de erros na aposentadoria é de dez anos, começando a contar do dia seguinte ao início do recebimento do benefício.

    É crucial que o trabalhador revise todos os detalhes na carta de concessão, incluindo dados pessoais, tipo de aposentadoria, salários usados no cálculo, fator previdenciário, e tempo de contribuição.

    Para uma análise aprofundada, recomenda-se solicitar uma cópia do processo no INSS e, se necessário, buscar ajuda especializada.

    Erros Comuns e a Escolha do Tipo de Aposentadoria

    Alguns erros comuns que podem ser corrigidos incluem a não inclusão de tempo de serviço, escolha inadequada do tipo de aposentadoria, e a não inclusão de direitos obtidos em ações trabalhistas.

    A escolha correta do tipo do seu benefício é crucial, pois em alguns casos o fator previdenciário não é aplicado, ou só é aplicado se beneficiar o segurado, o que pode significativamente aumentar o valor do benefício.

    Conclusão

    Em resumo, a jornada para uma aposentadoria justa e adequada está repleta de detalhes que exigem atenção e cuidado.

    Não deixe que a emoção do momento ofusque a importância de revisar cada aspecto do seu benefício.

    Lembre-se, o tempo para corrigir possíveis erros é limitado. Portanto, seja proativo: confira, questione, e se necessário, busque orientação profissional.

    A sua aposentadoria não é apenas um benefício; é o reconhecimento de uma vida de trabalho e dedicação.

    Garanta que ela reflita o valor de sua contribuição e esforço.

    Esteja preparado para desfrutar plenamente dessa nova fase da vida, com a certeza de que fez as escolhas certas.

  • Planeje Sua Aposentadoria Antes das Novas Mudanças

    Planeje Sua Aposentadoria Antes das Novas Mudanças

    A aposentadoria representa um marco crucial na trajetória de qualquer profissional. Com as regras de aposentadoria programadas para passar por alterações significativas em 2024, é mais do que essencial que você se adiante e planeje sua aposentadoria com diligência. Neste artigo, apresentaremos cinco diretrizes perspicazes para assegurar que você não seja surpreendido por essas mudanças.

    1. Compreenda as Mudanças Antecipadamente

    As regras de aposentadoria estão prestes a sofrer mudanças significativas em 2024, e a ignorância não é uma opção viável. Portanto, a primeira etapa é entender essas mudanças com antecedência. Busque informações em fontes confiáveis, consulte especialistas e mergulhe nas novas regulamentações. Uma compreensão sólida é a base de um planejamento bem-sucedido. O desconhecimento pode resultar em atrasos indesejados ou, ainda pior, em benefícios reduzidos.

    2. Avalie Sua Situação Previdenciária Atual

    Para planejar sua aposentadoria com eficácia, é essencial analisar sua situação previdenciária atual. Por isso, a dica é fazer planejamento previdenciário minucioso. Questões como o número de anos de contribuição que você acumulou e sua expectativa de vida útil no mercado de trabalho são cruciais. Compreender seu status atual fornecerá uma base sólida para criar um caminho seguro, mesmo sob as novas regras.

    3. Pondere Contribuições Adicionais

    Sob as novas regulamentações, pode ser vantajoso considerar a possibilidade de aumentar suas contribuições ou realizar contribuições adicionais enquanto as regras antigas ainda estão em vigor. Essa ação  pode resultar em uma aposentadoria mais sólida e, possivelmente, até mesmo antecipada. Lembre-se de que o planejamento previdenciário abrangente envolve não apenas o valor das contribuições, mas também o momento em que elas são feitas.

    4.Planejamento Previdenciário é Chave para a Aposentadoria

    Não limite sua visão apenas às contribuições previdenciárias. Um planejamento financeiro abrangente é crucial. Isso inclui a consideração de poupanças, investimentos e outras fontes de renda que podem complementar sua aposentadoria. Não se esqueça de que a inflação e as mudanças no custo de vida também devem ser fatores preponderantes em seu planejamento.

    5. Esteja Preparado para a Flexibilidade

    Com as mudanças nas regras de aposentadoria, a capacidade de se adaptar é inestimável. Esteja pronto para ajustar suas estratégias de economia e investimento à medida que as circunstâncias evoluem. Além disso, mantenha-se informado e flexível em relação a futuras alterações legislativas que possam surgir. Um planejamento previdenciário antecipado e fundamentado é seu maior aliado na jornada em busca de um futuro tranquilo e seguro.

    Não deixe para a última hora. Comece a agir hoje para garantir seu amanhã. O futuro  está em suas mãos, e o conhecimento, o planejamento e a flexibilidade são suas melhores armas na busca por uma aposentadoria segura e bem-sucedida, mesmo em meio a mudanças regulatórias.

  • Deficiente sim, incapaz não

    Deficiente sim, incapaz não

    Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. No dia 25 de agosto de 2009, o Brasil por meio de um Decreto Presidencial, promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Essa Convenção Internacional passou por um rito de aprovação no Congresso Nacional que a equiparou às normas da própria Constituição Federal, tornando-a primeira convenção internacional a receber esse status em nosso país.

    Em 6 de julho de 2015 foi publicada a Lei nº 13.146, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência com a finalidade promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (artigo 1º).

    Esta lei estabeleceu que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Já havia sido publicada em 8 de maio de 2013 a Lei Complementar nº 142, que criou as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

     

    A capacidade no Código Civil antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Segundo nosso Código Civil, a capacidade de direito é a capacidade pra ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil. Já a capacidade de fato é a capacidade para exercer esses direitos. Quem não tem capacidade de fato são denominados incapazes.

    Antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência o Código Civil estabelecida que os absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil eram: (I) os menores de 16 anos; (II) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para a prática desses atos; e (III) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Os incapazes relativamente, entre outros, estavam os que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e ainda os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Havia em nossa legislação uma presunção de incapacidade do deficiente mental e do excepcional sem desenvolvimento mental completo.

     

    A capacidade no Código Civil depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Depois da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência houve uma alteração no Código Civil, que passou a estabelecer que os absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos, ou seja, o critério passou a ser apenas etário.

    As pessoas com deficiência mental que tenham o discernimento reduzido e ainda os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, também deixaram de ter a presunção de incapacidade relativa.

    A velhice ou mesmo a aposentadoria por idade nunca foram motivos para restrição da capacidade de fato de uma pessoa.

    A valorização da dignidade da pessoa humana foi colocada em patamar superior à presunção de incapacidade do deficiente que havia na revogada legislação civil. Com essas novas regras todos os deficientes passara a ser automaticamente plenamente capazes.

    A pessoa com deficiência teve assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A curatela do deficiente e a tomada de decisão apoiada.

    Somente quanto necessário a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Trata-se de uma situação extraordinária.

    Curatela é um instituto do direito quando um juiz nomeia um curador para a pessoa com deficiência que não consegue cuidar de si mesma. Essa é uma forma de proteção da pessoa com deficiência que visa a proteção dos seus interesses e bem estar.

    Em determinados casos ao invés da nomeação de um curador para a pessoa com deficiência poderá ser adotado um processo de decisão apoiado. Ao invés de ter sua vontade substituída por outro (como no caso do curador) na toma de decisão apoiada um terceiro poderá ajudar a pessoa com deficiência a entender as opções e consequências das decisões que precisam tomar.

    Tanto a curatela quanto a tomada de decisão apoiada são processos judiciais, para que seja assegurada uma maior proteção à pessoa com deficiência.

  • Planejamento Previdenciário Realista: saiba o essencial

    Planejamento Previdenciário Realista: saiba o essencial

    Você já ouviu falar em planejamento previdenciário?

    Talvez você tenha visto anúncios prometendo ganhos incríveis e uma aposentadoria dos sonhos. No entanto, é importante que você saiba a verdade sobre esse assunto.

    Neste texto, vamos desenvolver os mitos e ilusões associados ao planejamento previdenciário e mostrar por que é essencial enfrentar a realidade. Se você busca informações honestas e seguiu, este é o lugar certo para começar.

     

    O Planejamento Previdenciário dos Sonhos

    Muitos profissionais e empresas estão vendendo o conceito de um planejamento previdenciário que promete uma vida de luxo e conforto na aposentadoria.

    Eles apresentam histórias de sucesso e ganhos extraordinários, alimentando a ilusão de que qualquer pessoa pode alcançar essa realidade.

     

    A Dura Realidade Brasileira

    Entretanto, vamos enfrentar a realidade: a média dos salários dos brasileiros em 2023 foi de R$ 2.880,00.

    É fundamental sermos honestos e reconhecermos que a grande maioria das pessoas não dispõe de rendimentos exorbitantes para investir em um planejamento previdenciário grandioso.

    Essas promessas ilusórias podem levar a decisões financeiras equivocadas e frustrações futuras.

     

    A Importância do Planejamento Previdenciário Realista

    Um planejamento adequado é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila, mas precisa estar com as possibilidades e limitações financeiras de cada um.

     

    Dicas para um Planejamento Previdenciário Efetivo:

    Entenda a sua situação financeira: Avalie suas despesas atuais, sua renda disponível e identifique quanto você pode destinar para o seu futuro.

    • Conheça as opções disponíveis: Informe-se sobre as diferentes modalidades de investimento previdenciário, como o INSS, planos de previdência privada e investimentos em renda fixa ou variável.
    • Busque orientação profissional: Consulte um especialista em finanças ou um planejador previdenciário para auxiliá-lo na definição de estratégias definidas às suas possibilidades e metas realistas.
    • Seja disciplinado: Construir uma aposentadoria sólida requer disciplina e consistência. Mantenha-se comprometido com seu plano, fazendo contribuições regulares e acompanhando seu progresso ao longo do tempo.

     

    Qual é o tamanho do seu bolso?

    Ao buscar informações sobre planejamento previdenciário, é essencial estar ciente das armadilhas da ilusão. Não se deixe levar por promessas de riquezas fáceis e aposentados.

    Em vez disso, adote uma abordagem realista e sustentável, resolvida com a sua situação financeira atual.

    Lembre-se de que a verdade é o caminho para o sucesso a longo prazo. Conheça seus limites, defina metas alcançáveis ​​e faça um planejamento que leve em consideração a realidade do seu salário e da sua vida.

    Prepare-se para uma aposentadoria mais segura e confiável.