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  • Renda do Cuidador Pode Ser Excluída do BPC-LOAS? Entenda a Proposta

    Quem cuida de uma pessoa com deficiência não deveria ser punido por trabalhar. Parece óbvio. Mas hoje, no Brasil, é exatamente isso que acontece com milhares de famílias que dependem do BPC-LOAS.

    Existe uma proposta de alteração do art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pode mudar esse cenário. Vamos explicar o que muda e como você pode ajudar!

    O que é o BPC-LOAS e quem tem direito

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que paga um salário mínimo por mês para:

    1. Pessoas com deficiência OU idosos acima de 65 anos
    2. Que comprovem não ter meios de se sustentar.

    Para ter acesso, a renda por pessoa da família (renda per capita) precisa estar dentro do limite previsto em lei. É aqui que mora o problema.

    O problema: o cuidador que trabalha perde o benefício

    Na maioria das famílias com uma pessoa com deficiência, incluindo autismo (TEA), alguém precisa se dedicar integralmente ao cuidado.

    Esse cuidador, quase sempre um familiar, abre mão da própria carreira para estar presente.

    Quando esse cuidador consegue algum tipo de renda, o valor entra no cálculo da renda familiar.

    Resultado: a família pode ultrapassar o limite e perder o BPC.

    Assim, o cuidador fica preso em um dilema cruel:

    • Se trabalha, a família perde o benefício.
    • Se não trabalha, a família não tem renda suficiente para viver com dignidade.

    Um salário mínimo já não cobre as necessidades básicas do beneficiário, muito menos de duas pessoas: o cuidador e a pessoa que ele(a) cuida.

    Há uma luz no fim do túnel!

    Existe uma proposta de Ideia Legislativa  para alteração do Art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pretende excluir a remuneração do cuidador da pessoa com deficiência — até o limite de dois salários mínimos — do cálculo da renda familiar per capita para concessão do BPC-LOAS.

    “Criei essa proposta porque vi de perto o que acontece: o cuidador abre mão da própria vida para cuidar de quem ama e ainda é punido por isso. Não é justo que uma família precise escolher entre um benefício e o direito de trabalhar. Quem cuida também merece ser cuidado.” — Cristiany de Castro, autora da Ideia Legislativa nº 215666

    Na prática, isso significa que o cuidador poderia trabalhar e receber até dois salários mínimos sem que a família perdesse o benefício.

    * Cristiany de Castro, é presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo e criou a Ideia Legislativa com apoio da Bocchi Advogados.

    O que é uma Ideia Legislativa?

    Uma Ideia Legislativa é uma ferramenta do portal e-Cidadania, do Senado Federal, que permite a qualquer cidadão brasileiro propor mudanças na lei.

    Funciona assim: você registra sua proposta no portal e ela fica aberta para votação pública.

    Se a ideia receber 20 mil apoios, ela é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, onde será debatida pelos senadores como uma sugestão legislativa formal.

    É democracia direta na prática, pois o cidadão não precisa esperar por um político para propor uma mudança.

    👉 Apoie esta Ideia Legislativa e ajude a levar essa proposta ao Senado

    Por que essa Ideia Legislativa faz sentido

    Além de ser uma questão de Justiça, os três principais fundamentos que sustentam essa proposta:

    1. Dignidade da pessoa humana. O cuidador é parte essencial da vida do beneficiário. Negar a ele o direito de trabalhar é negar dignidade a quem já vive em situação de vulnerabilidade.
    2. Valor social do trabalho. A Constituição Federal reconhece o trabalho como fundamento da República. Penalizar o cuidador por trabalhar vai contra esse princípio.
    3. Bem-estar social. A assistência social existe para proteger, não para aprisionar. Excluir a renda do cuidador é uma medida que protege toda a família — inclusive o beneficiário.

    Exemplo prático da Ideia Legislativa

    Maria cuida do filho Pedro, que tem autismo (TEA) e recebe o BPC. Maria conseguiu um emprego de meio período que paga R$ 1.800 por mês.

    • Hoje: essa renda entra no cálculo. Se a família de Maria ultrapassa o limite de renda per capita, Pedro perde o benefício.
    • Com a proposta: os R$ 1.800 de Maria seriam excluídos do cálculo, já que estão abaixo de dois salários mínimos. Pedro continuaria recebendo o BPC, e Maria poderia trabalhar sem medo.

    Quem seria beneficiado

    A proposta beneficiaria famílias que efetivamente precisam do benefício assistencial da LOAS:

    • Famílias de pessoas com deficiência que recebem o BPC-LOAS
    • Cuidadores de pessoas com TEA (autismo)
    • Cuidadores de pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial
    • Famílias em situação de vulnerabilidade social que dependem de um cuidador em tempo integral

    Conclusão: cuidar não pode ser motivo de punição

    Nenhuma família deveria ter que escolher entre receber um benefício e ter o direito de trabalhar. O cuidador já abre mão de muito — da carreira, do tempo, da própria saúde — para estar presente na vida de quem precisa.

    Excluir a renda do cuidador do cálculo do BPC-LOAS não é um privilégio. É justiça.

    A proposta da Cristiany de Castro, presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo, está em votação no portal e-Cidadania do Senado Federal.

    Cada voto conta para que ela avance e chegue à pauta dos senadores.

    👉 Clique aqui para apoiar a proposta e ajudar a mudar essa realidade

    Leva menos de um minuto. Você não precisa ser cuidador para se importar, basta acreditar que quem cuida também merece ser cuidado.

    Compartilhe com quem precisa saber!

    Perguntas frequentes

    A proposta já está em vigor?

    Não. Trata-se de uma proposta de alteração legislativa. Ainda depende de tramitação e aprovação no Congresso Nacional.

    Qual o limite de renda do cuidador que seria excluído?

    Até dois salários mínimos. Qualquer valor acima disso continuaria entrando no cálculo da renda per capita.

    Isso vale para cuidadores de pessoas com autismo?

    Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para fins de BPC-LOAS, conforme a Lei 12.764/2012.

    Se o cuidador não é da família, a proposta também se aplica?

    A proposta trata da remuneração do cuidador da pessoa com deficiência no contexto familiar. Os detalhes específicos dependem da redação final da lei.

    O BPC-LOAS pode ser acumulado com outros benefícios?

    O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas pode coexistir com programas assistenciais, dependendo da regulamentação vigente.

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  • Regra de Pontos para Aposentadoria Vai Mudar em 2026: Descubra Como se Preparar Agora

    Regra de pontos: a pontuação sobe, mas você também. Entenda por que ainda dá tempo de planejar sua aposentadoria com inteligência.

    A Regra dos Pontos Vai Mudar – Mas Calma, Isso Não é o Fim

    A cada ano, a regra da aposentadoria por pontos sofre uma pequena mudança. E 2026 já está na mira de quem está se aproximando do direito de se aposentar. Mas será que essa mudança realmente atrapalha o seu plano? Nem sempre.

    Vamos te mostrar que, embora a pontuação exigida aumente, você também sobe nessa escada — e talvez já esteja mais perto do que imagina.

    O Que É a Regra de Pontos?

    É uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019 para quem já contribuía antes dela. Nessa modalidade, você soma sua idade e seu tempo de contribuição.

    Essa soma precisa atingir uma pontuação mínima. Veja a evolução:

    AnoMulherHomem
    20198696
    202593103
    202694104

    Mas atenção! Além da pontuação, é preciso ter pelo menos:

    • 30 anos de contribuição (mulher)
    • 35 anos de contribuição (homem)

    A Pontuação Aumenta? Sim. Mas Você Ganha Dois Pontos Por Ano

    Muita gente se desespera achando que nunca vai alcançar os pontos exigidos, mas esquece de um detalhe:

    A cada ano, você ganha:

    • 1 ponto por ficar mais velho
    • 1 ponto por continuar contribuindo

    Ou seja: você sobe dois pontos por ano, enquanto a exigência sobe apenas um. Por isso, o tempo trabalha a seu favor.

    Dá Para Acelerar Essa Pontuação?

    Com certeza! Existem formas legais de aumentar sua pontuação e antecipar a aposentadoria. Veja algumas:

    Recuperar tempo de serviço sem registro. Trabalhou sem carteira assinada? Com provas, esse tempo pode ser validado.

    Converter tempo especial em comum. Quem trabalhou em áreas insalubres ou perigosas (como saúde, segurança, indústria) pode contar esse tempo de forma mais vantajosa.
    Exemplo:

    • 10 anos de atividade de risco para homem = 14 anos de contribuição comum
    • Para mulher, esse mesmo período vira 12 anos

    Verificar todos os vínculos antigos. Erros no CNIS ou vínculos esquecidos podem estar te atrapalhando.

    Você Só Vai se Aposentar Uma Vez na Vida — Planeje Com Cuidado

    Existem quatro regras de transição:

    1. Regra dos pontos
    2. Regra do pedágio de 50%
    3. Regra do pedágio de 100%
    4. Regra da idade mínima progressiva

    Só com planejamento previdenciário você consegue comparar todas e escolher a mais vantajosa para você. Uma decisão errada agora pode te custar anos de trabalho a mais ou um valor de benefício muito menor.

    Ainda Dá Tempo de se Organizar

    A mudança para 2026 já está anunciada, mas você tem como se preparar e até antecipar sua aposentadoria se agir com inteligência.

    Cada caso é único, e fazer o cálculo correto é o primeiro passo para garantir um futuro mais tranquilo.

    Quer saber qual regra de transição se encaixa melhor no seu caso? Acesse a calculadora.

    LEIA TAMBÉM: Como funciona a procuração eletrônica no Meu INSS

  • Idade Mínima Progressiva Vai Mudar em 2026: O Que Você Precisa Saber

    A idade mínima progressiva para aposentadoria vai mudar em 2026. Entenda como essa alteração afeta quem está perto de se aposentar, quais são as novas regras e o que fazer para não ser pego de surpresa.

    A Reforma de 2019 e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.

    Em 2019, a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas criou quatro regras de transição para quem já contribuía até aquela data. São elas:

    • Pedágio de 50%: não exige idade mínima.
    • Pedágio de 100%: exige idade mínima fixa (57 anos mulheres / 60 anos homens).
    • Regra de Pontos: aumenta em 2026 para 103 pontos homens e 93 pontos mulheres.
    • Idade Mínima Progressiva: combina tempo de contribuição com uma idade mínima que vai aumentando a cada ano.

    Como funciona a Idade Mínima Progressiva

    Na aposentadoria por idade mínima progressiva, além do tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), é preciso atingir uma idade mínima. Essa idade começou em 2019 em:

    • 56 anos para mulheres
    • 61 anos para homens

    E aumenta seis meses a cada ano.

    Como fica em 2026?

    Veja a evolução:

    • 2025: homens com 64 anos, mulheres com 59 anos.
    • 2026: homens com 64 anos e 6 meses, mulheres com 59 anos e 6 meses.

    A partir daí:

    • O homem estabiliza em 65 anos em 2027, porque essa é a idade da aposentadoria por idade.
    • A mulher estabiliza em 62 anos em 2031.

    Cuidado com a escolha da regra

    É muito comum que, quando o segurado atinge a idade mínima progressiva, esteja também muito próximo da aposentadoria por idade. A diferença pode ser de apenas seis meses.

    O problema é que, em muitos casos, a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição nessa regra é menos vantajosa do que o cálculo da aposentadoria por idade.

    Exemplo: um homem que em 2026 se aposenta com 64 anos e meio pode estar a apenas seis meses de se aposentar por idade com um valor de benefício maior.

    Aposentadoria não tem volta

    Ao contrário de outros direitos — como casamento, contratos ou até a compra de uma casa, a aposentadoria é irreversível. Uma vez concedida, não há como desistir e pedir de novo.

    Por isso, a decisão precisa ser muito bem calculada.

    A dica final

    Se você estiver perto de se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2026, faça um cálculo comparativo antes de entrar com o pedido. Às vezes, esperar alguns meses para alcançar a aposentadoria por idade pode garantir um valor de benefício maior e mais seguro para o resto da vida.

    A idade mínima progressiva pode ser uma saída, mas pode também ser uma armadilha se você não fizer o cálculo certo.

    Planejamento é fundamental, porque aposentadoria é um ato único e sem volta.

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