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  • Por que contribuir com a previdência social?

    Por que contribuir com a previdência social?

     

    Segundo dados publicados recentemente pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários – IEPREV, o Brasil deve chegar ao final do ano de 2023 com 39 milhões de aposentados e pensionistas do INSS.

     

    Mesmo assim, muitas pessoas ainda acreditam não ser vantajoso contribuir com a previdência social no Brasil.

     

    O crescente número de beneficiários da Previdência Social e as reformas sofridas pelo sistema periodicamente acabam colocando em dúvida a credibilidade do sistema.

     

    É comum encontrarmos pessoas, principalmente com idade mais avançada, dizer que possuem o tempo de contribuição suficiente para se aposentar e por isso deixam de fazer contribuições até completarem a idade de 65 anos, para homem, e 62 para mulher, quando lhes serão concedidos a aposentadoria pelo critério etário.

     

    Existe uma falsa ideia de que já efetuaram contribuições suficientes e que a partir de então só precisam aguardar a idade necessária para esta aposentadoria programada. Esse pensamento está em parte equivocado.

     

    Precisamos lembrar que além dos benefícios programados, ou seja, aquelas aposentadorias que sabemos quando irão ocorrer decorrente das contribuições e idade, a previdência social no Brasil também cobre outros eventos que estão fora do nosso controle, entre eles os benefícios por incapacidade.

     

    A depender do número de contribuições já realizadas, depois de alguns meses a pessoa pode perder a condição de segurado do INSS, mesmo que ela já tenha contribuições suficientes para se aposentar no futuro. Perdendo a condição de segurado esses outros acontecimentos imprevisíveis não estarão cobertos pelos benefícios da previdência social.

     

    Lembre-se do seguro do carro, do seguro de vida ou do plano de saúde. São investimentos que são feitos na esperança de não serem utilizados. Todavia, se algum imprevisto acontecer, como um acidente automobilístico, o seguro estará de prontidão para socorrê-lo.

     

    Assim, é fundamental que todos não deixem de contribuir com a previdência social, pois imprevistos acontecem. Além disso, quanto maior o número de pessoas contribuindo o sistema tende a se fortalecer, garantindo o pagamento dos benefícios para quem necessitar.

     

    Quem pode contribuir com a previdência social?

     

    A Constituição Federal trás um rol dos que estão obrigados a contribuir com a previdência social, independentemente de ser beneficiário desse sistema. Toda a sociedade deve contribuir (através de recursos da União, Estados e Municípios, das contribuições das empresas, dos trabalhadores, entre outros).

     

    Em regra, são segurados aqueles trabalhadores que estão contribuindo com a seguridade social (seja empregado ou trabalhador autônomo), mas também existem os seus dependentes que podem se beneficiar da previdência social, como filhos e cônjuge, entre outros. Para todos aqueles que são segurados e seus dependentes existe uma forma de proteção da previdência social, a depender do caso concreto.

     

    Além daqueles que estão obrigados ao recolhimento da contribuição social, existem os segurados facultativos, que são pessoas não obrigadas ao recolhimento da contribuição, mas podem fazer se desejarem. Nessa hipótese também serão beneficiários da previdência social, inclusive das aposentadorias programadas e alguns benefícios por incapacidade.

     

    São segurados facultativos todos aqueles que não auferem renda e são maiores de 14 anos de idade. Por exemplo, a Lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudante, estabelece que poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

     

    Previdência social ou previdência privada?

     

    Pensar no futuro e se programar para uma aposentadoria digna é a decisão correta.

     

    A opção pela contratação de um plano de previdência privada pode gerar inúmeros benefícios, mas essa decisão precisa ser tomada com cautela, levando em consideração uma série de fatores.

     

    Um planejamento previdenciário adequado deverá ter início através de uma análise da situação perante a previdência social.

     

    Tomar uma decisão errada nesse momento do planejamento previdenciário pode ser um caminho sem volta. Nada de precipitação quanto aos planos para seu futuro. Não deixe de consultar um especialista nessa área para não se arrepender depois.

  • Como funciona a Isenção do Imposto de Renda?

    Como funciona a Isenção do Imposto de Renda?

    Todo o ano é noticiado nos meios de comunicação sobre a necessidade de se fazer a declaração de imposto de renda para quem recebe um valor superior ao limite de isenção definido.

    O imposto de renda é aquele descontado diretamente da fonte em determinadas alíquotas progressivas a depender do valor recebido mensalmente pelo cidadão, e com o aposentado não é diferente.

    Se você se interessou sobre a temática apresentada nesse artigo, muito provavelmente já declara imposto de renda todos os anos e sabe que o valor descontado é muitas vezes expressivo, podendo chegar até 27,5% de seus rendimentos.

    Ocorre que, existem algumas situações em que o contribuinte tem direito a isenção de imposto de renda, traduzindo naquelas em que possui doenças graves e normalmente faz uso de medicamentos e tratamentos médicos especializados, ou quando sua saída do mercado de trabalho adveio de um acidente em serviço ou por moléstia profissional.

    Essas pessoas podem ter a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e também a RESTITUIÇÃO de todo o imposto indevidamente pago nos últimos 5 anos, desde que obedecidos alguns requisitos.

    Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda?

    SOMENTE tem direito à ISENÇÃO DE IMPOSTO os “proventos” (pagamentos) advindos de aposentadoria, pensão e reforma motivada por acidente em serviço, e os valores recebidos por aqueles que tem moléstia profissional ou que possuem doenças graves.

    Logo, aqueles que estão na “ativa”, trabalhado, e o valor que pretende pedir a isenção vem do rendimento de trabalho, NÃO tem direito a isenção, assim, mesmo se você tem alguma das doenças listadas abaixo, mas o seu rendimento advém do seu trabalho não será possível fazer o pedido de isenção de imposto de renda.

    Exemplo: João possui Cardiopatia grave, trabalha como auxiliar administrativo e recebe o valor de R$ 4.000,00, nesse caso ele pagará de imposto a alíquota de 22,5% e NÃO terá direito a Isenção. Ao passo que, nesse mesmo exemplo, além do rendimento advindo do trabalho, ele também for aposentado, terá direito à isenção unicamente da aposentadoria.

    Como saber se me enquadro nos requisitos?

    Além da isenção concedida aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e moléstia profissional, estes, caso sejam portadores de uma das doenças listadas abaixo poderão fazer jus a ISENÇÃO, sendo elas:

    – Tuberculose ativa

    – Alienação mental

    – Esclerose múltipla

    – Neoplasia maligna, cegueira

    – Hanseníase

    – Paralisia irreversível e incapacitante

    – Cardiopatia grave

    – Doença de Parkinson

    – Espondiloartrose anquilosante

    – Nefropatia grave, hepatopatia grave

    – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

    – Contaminação por radiação

    – Síndrome da imunodeficiência adquirida

    Caso você possua outra doença que não se enquadre nessa lista, de forma administrativa NÃO terá direito a isenção ao imposto de renda e será necessário entrar com um processo para que o juiz analise seu caso.

    Como solicitar a minha isenção ?

    Caso você seja segurado do regime geral da previdência social, ou seja, receba o benefício pelo INSS, o pedido pode ser feito dentro da plataforma “MEUINSS”, mas se for segurado de algum instituto próprio, existe uma forma especifica para cada sistema, normalmente o pedido administrativo pode ser feito diretamente em sites ou pessoalmente.

    Nesse pedido você deverá anexar todos os documentos médicos que comprovem algumas das situações acima narradas, como doença grave, para que possa ser analisado e então deferido a isenção.

    Como um advogado pode me ajudar?

    Muitas vezes quem vai analisar o pedido de isenção de imposto de renda, a exemplo do INSS, pode entender que sua doença não está caraterizada no rol de doenças ou situações que concedem a isenção de imposto de renda.

    Nesse caso, vai ser necessário buscar um advogado especialista no caso para ajuizar uma demanda judicial para que seja reconhecido a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

  • A importância do contador no planejamento empresarial

    A importância do contador no planejamento empresarial

    A contabilidade, frequentemente vista como uma mera ferramenta burocrática, é na verdade uma ciência poderosa que pode impulsionar negócios, prever problemas e planejar o futuro. O contador, como cientista da riqueza e da prosperidade, tem um papel crucial na gestão financeira de qualquer empresa. Te convido a rever alguns conceitos e detalhes que te apresentarão um novo universo do qual a contabilidade está totalmente inserida, mas a maioria dos empreendedores não tinham conhecimento dessa ferramenta imprescindível para o planejamento financeiro.

    Informações Valiosas para Decisões

    A contabilidade fornece informações valiosas que ajudam os empresários a entender os impactos de cada ação ou decisão. Com relatórios, análises de balanços e demonstrativos de resultados, os empresários podem tomar decisões assertivas, evitando “administrar no escuro”.

    Redução de Riscos

    O contador tem o domínio sobre os fatores críticos que oferecem riscos à estabilidade organizacional. Isso amplia as possibilidades de tornar um negócio bem-sucedido e reduz as chances de falhas financeiras.

    Análise Financeira Detalhada

    Empresários frequentemente têm perguntas como: “Qual o capital de giro necessário?”, “Até quanto posso me endividar?”, “Qual taxa de juros devo pagar?”. Um contador, com sua expertise, pode responder a essas questões e ajudar a traçar estratégias financeiras eficazes, e para isso as matérias primas são as demonstrações financeiras da empresa, notadamente o balanço patrimonial e demonstração de resultado de alguns períodos. O que vou lhes apresentar ao longo desse artigo de forma um pouco mais detalhada por meio dos seus componentes.

    A parceria contador x empresário

    Com todo esse verdadeiro arsenal à sua disposição, o contador não é apenas um prestador de serviços, responsável por “desenrolar” seu alvará, retirar uma licença, mas sim, um parceiro estratégico para o crescimento do negócio. Ele pode trabalhar em conjunto com administradores, gestores e líderes empresariais para garantir a eficácia máxima na gestão da empresa.

     

    Elementos que compõem as demonstrações Contábeis

    O Balanço Patrimonial

    Imagine um momento feliz, em que você deseja capturar um instante marcante para recordar no futuro. O que você faria? Provavelmente, tiraria uma foto. Um balanço patrimonial da sua empresa, funciona de maneira semelhante. Ele é como uma “foto” que registra a situação financeira da entidade em um determinado momento. E nesse balanço, como uma balança, tem de um lato o Ativo e do outro lado o Passivo.

    O Ativo

    Representa tudo de bom que uma empresa possui, como dinheiro, clientes, estoques, imobilizados, marcas e patentes.

    O Passivo

    Mostra tudo o que a empresa deve, seja para alguém (fornecedores), a si própria (capital social) ou para os sócios (empréstimos dos sócios).

    Riqueza própria da empresa

    Além do ativo e passivo, as demonstrações contábeis também incluem o Patrimônio Líquido, que representa a verdadeira riqueza da empresa. É lá que ficam acumulados os lucros, prejuízos, reservas de lucros, bem como o capital social original que foi depositado quando a empresa iniciou as atividades, ou foi ampliado ao longo do tempo. O Patrimônio líquido é o item que equilibra esse balanço (ou essa balança entre ativo e passivo). Quando o ativo está maior, que o passivo, o patrimônio líquido é positivo, mas se o passivo estiver maior, esse patrimônio líquido seria negativo (e muito ruim por sinal, indicando que a empresa estaria tecnicamente quebrada, sem nenhuma riqueza gerada).

    DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)

    Além das informações do balanço, as demonstrações financeiras da empresa possuem ainda outro componente importantíssimo a DRE. Ela é o elemento que mostra a margem de lucro bruta, indicando a diferença entre o valor de venda de um produto ou serviço e os custos associados, além da margem de lucro líquida (o que sobra efetivamente na venda ou serviço prestado, após o empreendedor ter pago custos, despesas, encargos financeiros e impostos, ou seja, o que realmente sobra como resultado final da atividade empresarial.

    Nesse item facilmente pode ser identificado se a precificação dos produtos está correta, se a empresa está trabalhando abaixo do mínimo necessário para dar lucro ou se algum item está comprometendo o resultado financeiro, como juros, impostos, despesas excessivas ou ainda margens negativas ou insuficientes para cobrir todos os gastos da entidade.

    Usuários das Demonstrações Contábeis

    As demonstrações contábeis não são destinadas apenas aos proprietários ou gestores de uma empresa. Elas também são úteis para investidores, credores, governo e outros stakeholders que têm interesse na saúde financeira da empresa, e que buscam confiança e segurança nos negócios com essa empresa.

    Desse modo, meu caro leitor, o contador, ao aplicar a ciência contábil em toda sua extensão, pode ser o guia que todo empresário precisa para navegar pelo complexo mundo financeiro. Se você é um empresário, é essencial reconhecer o valor da contabilidade e estabelecer uma relação de confiança com seu contador, fazer do contador seu conselheiro estratégico e buscar conhecer os números da sua empesa e o reflexo que suas ações gerenciais tem sobre o resultado, sustentabilidade e perenidade da sua empresa, e tudo isso você “enxerga” na contabilidade.

     

    Ronaldo Dias Oliveira é Contador, Consultor Tributário, e escritor do Livro O Poder Oculto da Contabilidade e Empreendedorismo o Poder da Ação.

     

  • Corte de R$12 bi na Previdência pode impactar orçamento

    Corte de R$12 bi na Previdência pode impactar orçamento

    O governo federal decidiu realizar um corte de gastos da Previdência Social para o ano de 2024.

    O conselho Regional da Previdência Social (CNPS) aprovou uma série de medidas que reduzem os investimentos e poderão ter um impacto significativo na vida dos beneficiários.

    Uma matéria da Folha de São Paulo revelou que a equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva diminui os repasses de despesas obrigatórias afim de evitar gastos discricionários.

    Os gastos discricionários nada mais são do que gastos relacionados a investimentos, ou seja, aquilo que não é pagamento fixo, inclusive, a revisão de salários de servidores está inclusa nesse corte. Essa medida vai de contra mão com a crescente demanda de pedidos e requerimentos em busca de um benefício previdenciário.

    A fila do INSS é uma das maiores já vistas e o tempo de espera pode ultrapassar 5 meses. Cortes em investimentos são vistos com desapontamento para especialistas, que acreditam nos fortes impactos da medida na vida dos trabalhadores e contribuintes.

    A estratégia parece por em dúvida as reais prioridades do governo federal em relação à Previdência Social. Recentemente, o CNPS já havia aprovado um corte de mais de R$12 bilhões no planejamento previdenciário do próximo ano.

    12 bilhões de reais a menos no orçamento

    De acordo com informações levantadas através do Diário Oficial da União,  o orçamento para o próximo ano seria de R$895,7 bilhões o que representa uma aumento de 7,24% em relação a esse ano.

    Após esse levantamento, uma nova nota técnica do INSS apontou a necessidade de R$897,7 bilhões para garantir o pagamento de todos os benefícios. São R$2 bilhões a mais que contrastam com o ainda recente corte de R$12,5 bilhões dos gastos discricionários.

    Desde que assumiu a presidência, Lula tem enfrentado desafios quando o assunto é Previdência Social. Diante dessa nova realidade de cortes, alguns pontos cruciais podem despertar questionamentos e preocupações.

    O primeiro diz respeito a ao reajuste obrigatório de benefícios que será feito no próximo ano. A previsão do ajuste do salário mínimo é de R$1.421 para 2024. A grande questão é como essas despesas serão pagas sem impactar no orçamento e nos valores depositados aos beneficiários.

    Outra preocupação é aquela de sempre: o fantasma da fila que insiste em assombrar e cercar cada vez mais o governo atual. Como ficará a situação das pessoas que ainda aguardam uma concessão?

    Medida de Enfretamento da Fila do INSS

    Em julho desse ano foi publicada  uma medida provisória que cria o Programa de Enfretamento à Fila do INSS. De acordo com o documento, servidores do INSS voltarão a ganhar bônus de produtividade para reduzirem o tempo de espera por um benefício.

    No caso, o bônus será pago para aqueles funcionários que trabalharem além da sua carga horária na busca pela regularização do prazo de perícias e análises que estão atrasadas. Servidores administrativos receberão o valor de R$ 68 reais por tarefa concluída, ao passo que médicos receberão R$ 75.

    Vale lembrar que os servidores terão a escolha de se habilitar ao programa, e a partir daí haverá definição de metas, objetivos e  como ocorrerá a fiscalização do trabalho.

    Espera-se que a medida reduza a espera de os 1,8 milhão de segurados que ainda aguardam atendimento, sendo que desses, quase 600 mil ainda aguardam a perícia médica, de acordo com o Portal da Transparência Previdenciária, lançada pelo Ministério da Previdência.

    A pergunta que fica é: com a redução do orçamento e o bloqueio de investimentos, será que haverá recursos para promover o aumento e bônus ao servidores? Ao que parece, até mesmo o ajuste salaria será afetado.

    Ao longo do tempo, as saídas parecem cada vez mais escassas e a pressão cada vez maior. Nos resta esperar para ver se  não ocorrerá uma implosão na Previdência Social.

  • A Reforma Tributária: Verdades e Desinformações

    A Reforma Tributária: Verdades e Desinformações

     

    Você já se perguntou se a reforma tributária vai realmente afetar sua vida? Com tantas opiniões circulando, é importante separar a verdade da desinformação. Temos ouvido, temerosos,  várias visões sobre essa reforma, seja nas redes sociais ou na imprensa “especializada”.

    Alguns a consideram uma maravilha, enquanto outros a pintam como o caos iminente, afirmando que a classe média será extinta e que estados e municípios ficarão sob o controle do governo federal. Há muita conversa, muitas vezes politizada, que gera ansiedade e preocupação, às vezes até desilusão.

    Pensando em abordar esse tema com clareza, ouvimos o especialista em matéria tributária, Ronaldo Dias Oliveira, que também é contador, professor, escritor, participante do Think Tank Icadan e da Contadores SA, e dono do site Poder Oculto Contabilidade.

    Além de trazer considerações importantes sobre a reforma tributária, Ronaldo aponta algumas premissas importantes por trás dela:

    Neutralidade

    Ao ser questionado sobre o impacto das possíveis mudanças, Dias explica que  a  reforma não busca aumentar nem diminuir a carga tributária global. Seu objetivo é simplificar e reduzir a burocracia, tornando o sistema tributário mais eficiente.

    Assim, ela parte do percentual total pago hoje sobre o consumo (que correspondendo a 75% de tudo que é arrecadado no país). Por isso a alíquota final deve ficar entre 25 a 27%, que corresponde a alíquota necessária para gerar arrecadação entre 18 a 22%. Não vai aumentar a carga, nem tornará a maior do mundo. Os impostos do consumo no Brasil já são os maiores do mundo. E a reforma não visa baixa-los, muito menos aumentá-los.

    Simplificação e redução da burocracia

    O especialista enfatiza: o  Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. A reforma visa simplificar e igualar as condições das empresas em relação a outros países. Ao invés de ter que apurar e decorar impostos sobre o consumo, eles serão automaticamente calculados e recolhidos a vista, em cada operação.

    Transferência da tributação da origem para o destino, será feita ao longo do tempo, não de uma só vez, para evitar choques na economia. A transição da arrecadação dos estados produtores para os estados consumidores de dará ao longo de 50 anos.

    Redução da regressividade

    Ronaldo  esclarece que  reforma busca corrigir a disparidade atual em que os mais pobres pagam uma proporção maior de impostos em relação aos mais ricos. Hoje quem ganha até 2 salários mínimo, mesmo com todas as isenções, já paga até 52% de carga tributária.

    Automatização da cobrança com uso de tecnologia 5.0

    Isso tornará a arrecadação mais eficiente, reduzindo a burocracia para empresas e contribuintes. Os impostos serão arrecadados a medida em que os pagamentos forem ocorrendo, e a empresa que pagou imposto ao comprar produto ou serviço, receberá em dinheiro o valor do imposto, sempre que ela vender ou prestar serviços.

    Anulando os impostos ao longo da cadeia. Até chegar no consumidor final, que é quem paga imposto sobre consumo. E ainda poderá este receber cash Back, por meio da nota fiscal nacional (como se fossem os programas da nota fiscal paulista e paranaense). Porém com prêmios milionários para os consumidores que exigirem a nota fiscal.

     

    Não modificação da autonomia e divisão dos impostos arrecadados

    A reforma tributária não centraliza o poder financeiro no governo federal e respeita a autonomia de estados e municípios. O especialista defende que será  criado um comitê administrativo, nós mesmos moldes do simples nacional, que distribuirá os recursos num sistema de Split automático para estados, municípios e união, automaticamente em cada recolhimento. Reduzindo inclusive a inadimplência e gerando um caixa diário para todos os entes federados.

    Fim dos benefícios fiscais indiscriminados

    Em vez de reduzir impostos para alguns produtos, a reforma propõe devolver o valor do imposto diretamente às pessoas que mais precisam e não incentivar empresas. Com isso a empresa que precisar de benefício fiscal, poderá receber em dinheiro, não em impostos. O que será determinado por meio de um comitê com participação de estados e municípios.

    Serviços pagarão mais impostos

    Embora a alíquota aparente aumente, as empresas poderão compensar esses custos e não devem repassá-los integralmente aos consumidores. O principal é que os preços dos serviços não se misturarão com os impostos. E alíquota será igual pra todas as empresas e o consumidor saberá e enxergará os impostos separados do preços do serviços (por fora do preço da nota fiscal).

    Prazo para entrada em vigor

    A reforma passará por mais etapas no Congresso, e suas mudanças serão graduais, evitando choques na economia. Até a data desse artigo, estavam previstos 9 anos de transição pra finalizar o processo. Começando com o imposto federal em dois anos (CBS) e depois o imposto estadual e municipal (IBS).

    A reforma tributária não trará o caos

    Ela busca criar um sistema tributário avançado, justo e eficaz, baseado em experiências internacionais bem-sucedidas. Até a Índia com população de mais de 1 bilhão, já fez o dever de casa em 2017. O Chile também já o fez com sucesso. No  mundo todo,  mais de 170 países já tem esse sistema.

    Ronaldo Dias aconselha: não se deixe levar pelo pânico. A reforma tributária visa o melhor para o Brasil e seus cidadãos. Com informações claras e objetivas, podemos esperar por um sistema tributário mais justo e eficiente.

     

     

    Ronaldo Dias Oliveira é contador, professor, escritor e especialista em matéria tributária, participante do Think Tank Icadan e da Contadores SA, e dono do site Poder Oculto Contabilidade.

  • Deficiente sim, incapaz não

    Deficiente sim, incapaz não

    Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. No dia 25 de agosto de 2009, o Brasil por meio de um Decreto Presidencial, promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Essa Convenção Internacional passou por um rito de aprovação no Congresso Nacional que a equiparou às normas da própria Constituição Federal, tornando-a primeira convenção internacional a receber esse status em nosso país.

    Em 6 de julho de 2015 foi publicada a Lei nº 13.146, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência com a finalidade promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (artigo 1º).

    Esta lei estabeleceu que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Já havia sido publicada em 8 de maio de 2013 a Lei Complementar nº 142, que criou as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

     

    A capacidade no Código Civil antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Segundo nosso Código Civil, a capacidade de direito é a capacidade pra ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil. Já a capacidade de fato é a capacidade para exercer esses direitos. Quem não tem capacidade de fato são denominados incapazes.

    Antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência o Código Civil estabelecida que os absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil eram: (I) os menores de 16 anos; (II) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para a prática desses atos; e (III) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Os incapazes relativamente, entre outros, estavam os que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e ainda os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Havia em nossa legislação uma presunção de incapacidade do deficiente mental e do excepcional sem desenvolvimento mental completo.

     

    A capacidade no Código Civil depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Depois da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência houve uma alteração no Código Civil, que passou a estabelecer que os absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos, ou seja, o critério passou a ser apenas etário.

    As pessoas com deficiência mental que tenham o discernimento reduzido e ainda os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, também deixaram de ter a presunção de incapacidade relativa.

    A velhice ou mesmo a aposentadoria por idade nunca foram motivos para restrição da capacidade de fato de uma pessoa.

    A valorização da dignidade da pessoa humana foi colocada em patamar superior à presunção de incapacidade do deficiente que havia na revogada legislação civil. Com essas novas regras todos os deficientes passara a ser automaticamente plenamente capazes.

    A pessoa com deficiência teve assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A curatela do deficiente e a tomada de decisão apoiada.

    Somente quanto necessário a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Trata-se de uma situação extraordinária.

    Curatela é um instituto do direito quando um juiz nomeia um curador para a pessoa com deficiência que não consegue cuidar de si mesma. Essa é uma forma de proteção da pessoa com deficiência que visa a proteção dos seus interesses e bem estar.

    Em determinados casos ao invés da nomeação de um curador para a pessoa com deficiência poderá ser adotado um processo de decisão apoiado. Ao invés de ter sua vontade substituída por outro (como no caso do curador) na toma de decisão apoiada um terceiro poderá ajudar a pessoa com deficiência a entender as opções e consequências das decisões que precisam tomar.

    Tanto a curatela quanto a tomada de decisão apoiada são processos judiciais, para que seja assegurada uma maior proteção à pessoa com deficiência.

  • Planejamento Previdenciário Realista: saiba o essencial

    Planejamento Previdenciário Realista: saiba o essencial

    Você já ouviu falar em planejamento previdenciário?

    Talvez você tenha visto anúncios prometendo ganhos incríveis e uma aposentadoria dos sonhos. No entanto, é importante que você saiba a verdade sobre esse assunto.

    Neste texto, vamos desenvolver os mitos e ilusões associados ao planejamento previdenciário e mostrar por que é essencial enfrentar a realidade. Se você busca informações honestas e seguiu, este é o lugar certo para começar.

     

    O Planejamento Previdenciário dos Sonhos

    Muitos profissionais e empresas estão vendendo o conceito de um planejamento previdenciário que promete uma vida de luxo e conforto na aposentadoria.

    Eles apresentam histórias de sucesso e ganhos extraordinários, alimentando a ilusão de que qualquer pessoa pode alcançar essa realidade.

     

    A Dura Realidade Brasileira

    Entretanto, vamos enfrentar a realidade: a média dos salários dos brasileiros em 2023 foi de R$ 2.880,00.

    É fundamental sermos honestos e reconhecermos que a grande maioria das pessoas não dispõe de rendimentos exorbitantes para investir em um planejamento previdenciário grandioso.

    Essas promessas ilusórias podem levar a decisões financeiras equivocadas e frustrações futuras.

     

    A Importância do Planejamento Previdenciário Realista

    Um planejamento adequado é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila, mas precisa estar com as possibilidades e limitações financeiras de cada um.

     

    Dicas para um Planejamento Previdenciário Efetivo:

    Entenda a sua situação financeira: Avalie suas despesas atuais, sua renda disponível e identifique quanto você pode destinar para o seu futuro.

    • Conheça as opções disponíveis: Informe-se sobre as diferentes modalidades de investimento previdenciário, como o INSS, planos de previdência privada e investimentos em renda fixa ou variável.
    • Busque orientação profissional: Consulte um especialista em finanças ou um planejador previdenciário para auxiliá-lo na definição de estratégias definidas às suas possibilidades e metas realistas.
    • Seja disciplinado: Construir uma aposentadoria sólida requer disciplina e consistência. Mantenha-se comprometido com seu plano, fazendo contribuições regulares e acompanhando seu progresso ao longo do tempo.

     

    Qual é o tamanho do seu bolso?

    Ao buscar informações sobre planejamento previdenciário, é essencial estar ciente das armadilhas da ilusão. Não se deixe levar por promessas de riquezas fáceis e aposentados.

    Em vez disso, adote uma abordagem realista e sustentável, resolvida com a sua situação financeira atual.

    Lembre-se de que a verdade é o caminho para o sucesso a longo prazo. Conheça seus limites, defina metas alcançáveis ​​e faça um planejamento que leve em consideração a realidade do seu salário e da sua vida.

    Prepare-se para uma aposentadoria mais segura e confiável.

  • Entre nas regras de transição e aposente sem idade mínima

    Entre nas regras de transição e aposente sem idade mínima

    A reforma da previdência atrasou a vida de muita gente.

    Para entrar na regra de transição e aposentar sem idade mínima o trabalhador teria que estar há 2 anos da aposentadoria quando a lei mudou em 13/11/2019.

    O uso de algumas ferramentas pode ajudar o trabalhador a recuperar tempo de serviço ou de contribuição do passado e se enquadrar no direito adquirido.

    Veja 2 exemplos:

    1. Conversão do tempo de serviço especial em comum
    2. Aposentadoria especial por pontos

     

    Conversão de tempo de serviço especial em comum

    O tempo de serviço prestado em condições especiais (insalubres, perigosas ou penosas) vale mais.

    Veja o exemplo de um trabalhador que estava com apenas 29 anos, 11 meses e 7 dias de serviço quando a reforma da Previdência foi aprovada.

    Com este tempo de serviço ele aposentaria por idade aos 65 anos. Iria demorar muito.

    Neste exemplo, o segurado trabalhou em atividade especial. Com a conversão do tempo de serviço prestado em condições de risco passou a somou mais de 40 anos de contribuição na época da reforma da Previdência.

    Enquadramento no direito adquirido, sem idade mínima

    Nem todas as calculadoras de aposentadoria fazem este tipo de conversão, nem a do INSS, por isso é preciso ficar atento aos aplicativos que são utilizados. Eles podem esconder as situações mais benéficas ao trabalhador.

    No caso do exemplo que está no vídeo, este cálculo garantiu para o segurado a aposentadoria com direito adquirido, que não tem idade mínima, e não precisou ficar esperando a idade de 65 anos chegar.

    Além disso, ele pôde escolher o benefício mais vantajoso, porque o simulador de aposentadoria também mostrou que a conversão de tempo de serviço especial em comum fez ele entrar na regra de transição que também não exige idade mínima.

    O Planejamento Previdenciário pode ajudar a aposentar mais cedo ou ter os mesmos benefícios com menos investimento.

     

    Aposentadoria especial por pontos

    Existem 3 Modalidades de aposentadoria especial, desde que o segurado ou a segurada possua 15, 20 ou 25 anos de atividades exercidas com exposição a risco à saúde ou à integridade física, e agentes químicos, físicos ou biológicos.

    1. a) Direito Adquirido, sem idade mínima
    2. b) Novas regras, com idade mínima
    3. c) Regra de Pontos, sem idade mínima

     

    Planejamento da aposentadoria especial

    O beneficiário pode estar longe da aposentadoria por tempo de contribuição e mesmo com a conversão do tempo especial em comum pode ficar distante de todas as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição ou tempo de serviço.

    Retardar a data do pedido do benefício, pode ser a saída.

    Veja o exemplo de um vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, que estava com 28 anos, 4 meses e 9 dias quando a reforma foi aprovada. Isso vale para a mulher e para o homem.

    Com a conversão do tempo especial (que pode ser armado ou não) ele passou a ter 37 anos, 1 mês e 14 dias.

    A dica é ficar atento a todas as espécies de benefícios

    Com esta conversão o vigilante (isso também se aplica ao enfermeiro, mecânico, médico, dentista, qualquer profissão de risco) teria direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, mas o valor do benefício seria muito baixo.

    Não pode se contentar com o benefício mais próximo, mas com aquele de maior valor. Encontrar uma saída melhor é o desafio do planejamento previdenciário.

    Neste exemplo, a solução será esperar um pouquinho mais e ter a aposentadoria especial por pontos.

    O valor vai ser bem maior!

    O Planejamento Previdenciário pode fazer a diferença.

  • Trabalhador por aplicativo : conheça os direitos garantidos pela nova regulamentação

    Trabalhador por aplicativo : conheça os direitos garantidos pela nova regulamentação

    Com a crescente dependência dos serviços digitais, uma nova categoria de trabalhadores ganhou destaque: o trabalhador por aplicativo. Empresas como Uber, 99, iFood e Rappi tiveram crescimento na demanda, no entanto os direitos dos trabalhadores ainda são objeto de debate.

    Recentemente, uma proposta de regulamentação começou a ser construída no Congresso Nacional, e é sobre isso que trataremos neste artigo, além do que pode ser feito enquanto este Projeto de Lei não sai do papel.

    O que propõe a Nova Regulamentação?

    A proposta em questão objetiva regulamentar as atividades trabalhistas das plataformas digitais, e aqui estão os pontos principais:

    Filiação Obrigatória ao INSS

    A proteção do Instituto Nacional do Seguro Social seria garantida mediante contribuição para o Sistema do Regime Geral de Previdência Social para garantia da aposentadoria, além de benefícios por incapacidade, pensão por morte e os serviços previdenciários.

    Dependendo do tipo de contrato, as alíquotas de contribuição variam.

     

    Seguro de Vida

    O projeto prevê a oferta de um seguro de vida de R$ 40.000 para os trabalhadores por aplicativo.

     

    Salário Mínimo por Hora

    Há uma proposta de remuneração mínima de R$ 17 para os entregadores (setor de duas rodas) e R$ 30 para os motoristas de passageiros (setor de quatro rodas).

     

    Opções de Contratação

    O trabalhador poderá optar por ser:

    1. autônomo, contribuinte individual. Poderá ter uma firma individual na qual o contribuinte terá que fazer sua própria contribuição previdenciária, dependendo do tipo de contrato estabelecido. A questão sobre ser MEI (Microempreendedor Individual) ainda será objeto de discussão, visto que a minuta proíbe que esses trabalhadores sejam categorizados como MEI.
    2. contratado pelo regime da CLT. Para aqueles que optarem pelo contrato CLT, direitos tradicionais como 13º salário, férias, FGTS e horários de intervalo seriam garantidos.

    Cada forma de contrato traz seus próprios benefícios e responsabilidades.

     

    Infraestrutura de Apoio aos trabalhadores

    Empresas seriam obrigadas a fornecer postos de apoio ou espaços com estrutura de apoio para os trabalhadores, incluindo instalações sanitárias, ambiente para refeições, e até mesmo acesso à internet, enfim todos os itens necessários para o trabalho.

     

    Transparência e Proteção

    O projeto visa proteger os trabalhadores contra suspensões arbitrárias, exigindo transparência nas avaliações. Além disso, prevê o fornecimento de equipamentos de segurança e a cobertura de alguns custos relacionados ao trabalho.

    Próximos passos

    Esta proposta está em análise e ainda pode ser alterada.

    A precariedade da forma em que o trabalho é executado e a necessidade de progredir com avanços nas relações entre motoristas, aplicativos e passageiros, além de evitar a crescente judicialização, são os principais motivos da importância da regulamentação.

    Segundo o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é preciso assegurar que os trabalhadores recebam tratamento justo e tenham condições dignas de trabalho.

    O que os trabalhadores por aplicativo devem fazer agora?

    Quem tem um carro, uma moto ou um caminhão e quer utilizar o veículo para trabalhar por conta própria e ganhar dinheiro precisa incluir a sigla EAR – Exerce Atividade Remunerada na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

    O exercício de atividade remunerada gera a obrigação de contribuir para a previdência social e a declaração deste serviço profissional na CNH pode ser cruzada com as informações da Receita Federal.

     

    A Receita Federal sabe quem é quem!

    O motorista que recebeu e não pagou a Previdência, ou pagou com valor menor do que recebeu, pode ser notificado para contribuir ou completar as contribuições dos últimos cinco anos, com juros, multa e correção monetária.

    A Receita Federal sabe quem são os motoristas que exercem atividade remunerada. Desde 2016 existe uma lei que rege o compartilhamento de dados entre os órgãos da Administração Federal.

    Tanto o órgão que define a política de trânsito, como o que fiscaliza as contribuições previdenciárias são da Administração Federal e é plenamente legal que eles troquem essas informações, logo, muita gente pode estar na mira do Governo.

     

    Não tem como se esconder

    As empresas que tomam o serviço do trabalhador autônomo (contribuinte individual) também têm que pagar a Previdência (20%) e em alguns casos tem de reter 11% do prestador de serviço e repassar para o Governo.

    Quando elas fazem essas contribuições estão informando – por tabela – sobre quanto o trabalhador deveria contribuir.

    Com uma simples operação de divisão e multiplicação o Governo sabe quem pagou certo e quem está devendo. Não dá para se esconder.

     

    Motoristas por aplicativos

    Motoristas de aplicativos (Uber, Cabify, 99, outros), taxistas, moto taxistas, motoristas de van, de ônibus, carreteiro; qualquer um que utilize o veículo para trabalhar por conta própria.

    Existem várias formas de se proteger: pagando como pessoa física ou jurídica, mas em todas elas além da formalização são preciso saber o que é mais vantajoso fazer em cada caso.

     

    Cada um tem uma forma de contribuir

    Para definir a forma e o valor da contribuição é necessário definir, primeiro, que tipo de benefício o trabalhador vai querer e quanto irá receber. Por isso que a análise tem que ser precedida por um planejamento previdenciário.

    A situação dos motoristas de aplicativos é ainda mais delicada porque têm quem só faz isso e quem tem outra atividade, que também pode ser por conta própria ou como empregado.

     

    Como definir a contribuição

    O primeiro passo é se formalizar e começar a contribuir, certo ou errado, mas tem que pagar daqui para frente.

    O segundo passo é reunir tudo que já pagou (em todas as atividades que teve) e fazer o cálculo do tempo de serviço para saber quando vai se aposentar.

    A partir daí cada um vai ter que seguir um caminho diferente de acordo com a renda que possui, a forma que contribui e o planejamento previdenciário que idealizou.

     

    Existem 6 formas de pagar a previdência

    Existem 6 formas de contribuir para o INSS. Algumas delas podem coexistir.

    1. Como empregado
    2. Como empregado doméstico
    3. Trabalhador avulso
    4. Segurado Especial
    5. Contribuinte Individual
    6. Facultativo (ex.: desempregado)

    A maioria dos trabalhadores por aplicativo trabalham como Contribuinte Individual. A contribuição desses profissionais pode ser como MEI – Microempreendedor Individual (que gera menos direitos e apenas com o salário mínimo, exceto se houver complementação) ou como equiparado a autônomo.

    As contribuições podem variar entre 5%, 11% e 20%. Na alíquota maior o valor da contribuição pode variar entre o piso e o teto do INSS.

     

  • Como receber precatório atrasado do INSS?

    Como receber precatório atrasado do INSS?

    A Constituição Federal determina que toda condenação judicial contra a Fazenda Pública depois do transito em julgado da sentença deve ser paga mediante a expedição de um precatório. No caso da União, o valor da condenação que obriga a expedição do precatório deve ser superior a 60 salários mínimos.

    O precatório nada mais é do que uma comunicação oficial do Poder Judiciário de que houve uma condenação através de sentença transitada em julgado (contra a qual não cabe mais qualquer recurso) e que existe a obrigação de pagar determinada quantia em dinheiro ao vencedor do processo judicial.

    O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sendo uma autarquia federal também está vinculado ao mesmo procedimento.

     

    Qual o prazo para o pagamento do precatório do INSS?

    Os precatórios do INSS são débitos de natureza alimentícia e por isso devem sem pagos com preferência em relação aos demais débitos. Segundo a Constituição Federal é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Assim, se um precatório foi emitido até o dia 2 de abril de 2022 ele precisa ser pago até 31 de dezembro de 2023; aquele emitido até 2 de abril de 2023 deverá ser quitado até 31 de dezembro de 2024; e assim sucessivamente.

    A previsão de pagamento é estabelecida dessa forma para que a dívida seja incluída em tempo hábil na legislação orçamentária, pois em regra nenhum pagamento deve ser realizado pela Fazendo Pública se não houver a previsão no orçamento fiscal.

     

    Porque  não recebi meu precatório do INSS que estava previsto entre 2022 e 2023?

    No final do ano de 2021 foi aprovada uma Emenda Constitucional que modificou essa forma de pagamento  e que deve vigorar até o ano de 2026, a chamada “PEC do Calote” (Emenda Constitucional 114/2021). Referida proposta teve como fundamento o alegado desequilíbrio fiscal por conta da Pandemia causada pela Covid-19 e a obrigação de se respeitar a regra do “teto de gastos” do Governo.

    Com essas mudanças os pagamentos  que vinham sendo honrados pelo Governo Federal nos últimos anos passaram a ter uma limitação no orçamento, possibilitando o adiamento desses pagamentos.

    O valor dos pagamentos dos precatórios no ano de 2022 não poderia ultrapassar o valor dos precatórios pagos no ano de 2021, atualizados monetariamente pelo IPCA. Os precatórios previstos para pagamento no ano de 2023 obedeceram o valor de 2022 também atualizados monetariamente, devendo ser assim até o ano de 2026, quando espera-se que todos sejam liquidados no ano seguinte.

    Aquele precatório que não foi honrado no ano que estava previsto deverá no ano seguinte ser classificado como preferencial, evitando maiores atrasados no seu pagamento.

    Como a dívida do Governo decorrente de condenações judicial vem aumentando, o valor reservado para os pagamentos dos precatórios não está sendo suficiente para liquidação de todos e muitos estão sendo adiados para os anos seguintes.

     

    Uma esperança no final do túnel

    Existe uma forte possibilidade de que o adiamento no pagamento dos precatórios possa causar uma “bola de deve” nos próximos anos que poderá gerar um colapso na máquina pública.

    Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) apresentado em duas Ações Direitas de Inconstitucionalidade que estão questionando a inconstitucionalidade parcial das Emendas Constitucionais nº 113/21 e nº 114/21.

    Segundo a AGU, o aumento constante nas despesas poderá gerar um estoque de precatórios impagável. O que se pretende é uma mudança de classificação no gasto do Tesouro com precatórios, possibilitando a liquidação mais rápida desses débitos.

    O STF ainda não marcou uma data para esse julgamento, estando a relatoria dessas ações nas mãos do Ministro Luiz Fux.

    Esperamos que em breve tenhamos boas notícias sobre o resultado desse julgamento e que o STF autorize a medida para que todos os credores do INSS voltem a receber seus créditos em dia.