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  • Obrigação Alimentar: quem pode ser exigido e como funciona

    Obrigação Alimentar: quem pode ser exigido e como funciona

    A obrigação alimentar está relacionada à responsabilidade legal que uma pessoa tem em relação a outra, fornecendo suporte financeiro ou material. Geralmente é decorrente de laços de parentesco.

     

    Segundo o Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

     

    Além dos alimentos familiares, também temos os alimentos fixados de forma voluntária pelo instituidor em um testamento, por exemplo.

     

    Ainda existem os provenientes do ato ilícito (alimentos reparatórios ou indenizatórios). Assim, o culpado por um acidente de trânsito que gerou ferimentos em uma vítima impedida de trabalhar por determinado período pode ser condenado ao pagamento dos alimentos necessários enquanto perdurar a convalescência.

     

    Como visto, a legislação tenta proteger todos aqueles que necessitam de suporte para sua manutenção quando impossibilitados da manter a própria subsistência, inclusive os nascituros. É que a Lei nº 11.804/2008 disciplinou o direito de alimentos da mulher gestante e do nascituro.

     

    Quando os avós são obrigados a pagar alimentos aos netos?

     

    A legislação prevê inicialmente que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos.

     

    No caso da impossibilidade de pagamento dos alimentos pelos pais é possível que os avós sejam obrigados ao pagamento de forma complementar e subsidiária. Ou seja, os avós estarão obrigados ao pagamento dos alimentos aos netos somente quando os pais não o façam integralmente. É preciso ser comprovada a inadimplência dos pais.

     

    Além da necessidade de comprovação da impossibilidade dos pais de realizar o pagamento dos alimentos, também é imperioso que haja a demonstração da necessidade do neto e as possibilidades dos avós.

     

    Muitos aposentados sequer reúnem condições de subsistência por si só, dependendo de auxilio material dos filhos para sobreviverem dignamente. Nessas hipóteses não podem ser obrigados a prestar alimentos aos netos.

     

    Tios e primos podem ser obrigados a pagar alimentos?

     

    A obrigação alimentar familiar compreende os ascendentes (o mais próximo exclui o mais remoto, ou seja, primeiro o pai e depois o avô); depois os descendentes (filhos e netos, sendo que o mais próximo também exclui o mais remoto); e, finalmente, os irmãos.

     

    Essa questão ainda é controvertida, mas em regra não existe obrigação alimentar entre tios, sobrinhos e primos, pois não há previsão legal para tanto.

     

    Os alimentos podem ser descontados da aposentadoria?

     

    A legislação previdenciária prevê como uma das exceções de constrição judicial sobre as aposentadorias a obrigação alimentar.

     

    Dessa forma, é possível que o valor devido a título de alimentos seja descontado direto na folha de pagamento para ser repassado ao neto que esteja necessitado.

     

    Quando essa obrigação é fixada através de um processo judicial, o próprio juiz pode enviar um ofício ao INSS para que o valor dos alimentos seja retido da aposentadoria do devedor.

     

    Mas e os netos, podem ter obrigação alimentar com os avós?

     

    Os alimentos servem para manter aqueles que não tem condições de trabalhar para manter a própria subsistência, não se admitindo exageros na sua fixação. Aquele que tem condições de trabalhar deve buscar o sustento próprio.

     

    O Estatuto do Idoso prevê que os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. Disciplinando ainda que a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

     

    Por isso, os netos podem ser obrigados a prestar alimentos aos avós, caso estes não tenham como manter a própria subsistência.

     

    Prisão civil do devedor alimentar

     

    A Constituição Federal proíbe a prisão civil por dívidas, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

     

    Em um julgamento na década passado o Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, pois entendeu que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que a proíbe deve prevalecer.

     

    No entanto, em relação ao devedor de alimentos nada mudou, sendo atualmente a única hipótese em nosso país que se admite a prisão civil por dívidas.

  • Brasil não devolve impostos na forma de serviços à população

    Brasil não devolve impostos na forma de serviços à população

    Estudo do IBPT revela que, apesar da alta carga tributária no Brasil, o retorno em Bem-Estar à Sociedade é o pior, evidenciando falta de eficácia na aplicação dos recursos. Irlanda lidera pelo quinto ano consecutivo o melhor retorno de impostos à população.

    O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação realizou um estudo para mensurar o retorno dos impostos no que diz respeito ao  Bem Estar à Sociedade. A equação incluiu a carga tributaria aplicada, o PIB e o IDH.

    Os recursos arrecadados deveriam suprir de maneira eficaz a qualidade de vida dos brasileiros, no entanto o Brasil ficou em ultimo lugar quando se trata de devolver o investimento aos contribuintes.

    A aplicação de recursos em investimentos deveriam ser usadas para melhorar aspectos essenciais como saúde, educação e politicas públicas, mas, o que se vê são cortes em áreas essenciais para o desenvolvimento humano, e consequentemente uma piora das condições de vida.

    Pelo quinto ano consecutivo, a Irlanda vem liderando o ranking de retorno ao bem-estar social, seguida por Suíça, Austrália e Estados Unidos.

    João Eloi, presidente do IBPT, afirma que o Brasil participa do estudo há 12 anos e ainda se mantém na posição de maior carga tributária com um retorno péssimo.

    Investimentos de impostos nos estados

    Quando falamos de estados, o desequilíbrio no recolhimento de impostos também é latente. Enquanto o Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro têm o maior retorno de investimento, estados como Bahia, Maranhão, Alagoas e Amazonas estão com os piores índices de retorno.

    De acordo com Elói, os estados do Sul e Sudeste saem em disparada pois contam com grande concentração de industrias, comércios e prestação de serviços. É inegável que tal cenário atraia mão de obra especializada e uma demanda populacional ansiosa por uma melhor qualidade de vida.

    João critica os antigos parâmetros de distribuição de impostos instaurados lá em 1988. Segundo ele, de lá pra cá houve um envelhecimento da população, o que demanda mais orçamento para cuidados com a saúde, por exemplo.

    A esperança é de que a Reforma Tributária mude essa situação, já que a arrecadação se deslocará par ao destino onde o contribuinte reside, mas caberá ao cidadão exigir dos seus governantes uma boa gestão do recursos.

  • Trabalho aos domingos e feriados só será permitido após acordo coletivo

    Trabalho aos domingos e feriados só será permitido após acordo coletivo

    O Ministério do Trabalho criou no último dia 15 uma portaria que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados. De acordo com o documento, os setores de comércio e serviços só poderão funcionar nesses dias em caso de negociação com sindicatos ou por meio de lei municipal.

    A nova regra altera a portaria de 2021, que liberava o trabalho nesses dias de forma deliberada. A mudança promete atingir setores varejistas como supermercados, açougues, varejões e até farmácias, no entanto, padarias e restaurantes poderiam trabalhar livremente.

    É importante mencionar que o trabalho em si não será totalmente proibido, mas será necessária uma lei municipal ou um acordo coletivo. Essa medida vai na contramão da liberdade do empregador de estabelecer por si só o exercícios da funções de seus empregados aos domingos e feriados, desde que respeitado os direitos de folga.

    Restrição do trabalho preocupa setores

    Para alguns setores da economia, a medida pode impactar o orçamento e prejudicar milhares de pessoas. A Associação Brasileira de Supermercados  demonstrou receios  com a redução da atividade econômica e afirma que a medida pode fechar postos de trabalho e barrara criação de novas oportunidades.

    Diante desse novo cenário, supermercados teriam um alto custo para manter os funcionários e precisariam dispensar trabalhadores tendo em vista a redução da atividade econômica.

    Especialistas acreditam que a regra atrapalha a economia, em um momento em que se deveria criar mais empregos, um entrave dessa proporção pode prejudicar a pessoa mais interessada nesse cadeia: o trabalhador.

    Por outro lado, Luís Marinho defende que atendeu uma demanda dos sindicatos trabalhistas, que desejam que o trabalho aos domingos e feriados constem em convenção coletiva. O ministro também afirmou que atenderá ao pedido de empresários e analisará uma possível transição que entrará em vigo somente no próximo ano.

  • Lei regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil

    Lei regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil

    Entenda como a nova Lei n.º 14.725 transforma a saúde pública no Brasil: caminhos, qualificações e impactos para sanitaristas e sociedade

    No dia 16 de novembro de 2023, o Brasil deu um grande passo na área da saúde pública. Foi sancionada a Lei n.º 14.725, que estabelece regras claras para quem deseja seguir a carreira de sanitarista.

    Vamos entender o que isso significa para os profissionais da área e para a população em geral.

    Quem pode ser Sanitarista?

    A nova lei diz que para ser sanitarista, a pessoa precisa ter uma formação específica. Isso pode ser:

    • Graduação: Um diploma de curso superior em Saúde Coletiva ou Saúde Pública, reconhecido pelo MEC.
    • Pós-Graduação: Mestrado ou doutorado na mesma área, também reconhecidos pelo MEC.
    • Formação Estrangeira: Diplomas obtidos fora do Brasil, mas que foram validados aqui.
    • Residência Médica: Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública.
    • Experiência Prévia: Quem já trabalhava na área por pelo menos cinco anos até a publicação da lei, mesmo sem a formação específica.

    Aposentadoria do Sanitarista

    Os profissionais têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores, empregados ou que trabalham por conta própria, e quando exercem atividades especiais que colocam em risco à saúde ou a integridade física, ainda podem ter direito à aposentadoria especial.

    Como provar o tempo de serviço do Sanitarista?

    O Sanitarista pode provar o tempo de serviço mediante contribuição para o INSS e se a atividade for de risco precisará do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

    O que Faz um Sanitarista?

    O sanitarista, dentre várias outras responsabilidades importantes, tem as seguintes funções:

    1. Avaliar e monitorar a saúde da população.
    2. Planejar e administrar programas de saúde pública.
    3. Identificar e controlar riscos à saúde.
    4. Trabalhar na educação e promoção da saúde.

    Ética e Profissionalismo

    A lei também enfatiza a importância da ética e do respeito aos direitos humanos na atuação dos sanitaristas.

    Isso inclui a observância às normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a garantia da privacidade e segurança das informações de saúde.

    Registro Profissional

    Para exercer a profissão, os sanitaristas precisam se registrar no órgão competente do SUS, apresentando os documentos que comprovem sua formação ou experiência.

    Fiscalização e Regulação

    Por fim, a lei determina que a profissão será fiscalizada, garantindo que apenas profissionais qualificados atuem na área.

    Conclusão

    Esta lei é um marco para a saúde pública no Brasil.

    Ela garante que os profissionais sejam bem qualificados e preparados para cuidar da saúde da nossa população.

    Para todos que estão pensando em seguir essa carreira, agora há um caminho claro a seguir.

     

  • Saiba como evitar descontos indevidos na aposentadoria

    Saiba como evitar descontos indevidos na aposentadoria

    Você sabia que muitos aposentados e pensionistas do INSS acabam sendo vítimas de descontos não autorizados em seus benefícios? Isso mesmo!

    O caminho é documentar a situação perante a Instituição Financeira e a Polícia lavrando um Boletim de Ocorrência (BO). Consultar um advogado é fundamental para dar todos os passos certos.

    Como consultar descontos indevidos na aposentadoria?

    De maneira quase imperceptível, o valor do benefício é reduzido, impactando diretamente na renda mensal. No entanto, é importante saber que há maneiras de reverter essa situação, muitas vezes até recebendo em dobro o valor perdido e recebendo uma indenização por danos morais.

    Empreendendo Contra as Fraudes: como reagir em 6 situações?

    Listamos abaixo as situações mais comuns em que aposentados e pensionistas estão perdendo dinheiro sem saber.

    Indicamos a situação mais comum, qual é o tipo de ação que você deve ter e quais são as decisões da Justiça em cada caso.

     

    1.      Empréstimo Consignado Fraudulento com Valor Recebido

    Situação: Você percebe um empréstimo consignado não solicitado em sua conta.

    Ação: Não receba, nem devolva o valor. Procure um advogado.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais.

     

    2.      Empréstimo Consignado Fraudulento sem Recebimento de Valor

    Situação: Empréstimo não autorizado, sem recebimento de qualquer valor.

    Ação: Busque orientação jurídica.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, restituição em dobro das parcelas descontadas e indenização por danos morais.

     

    3.      Cartão de Crédito Consignado e RMC Não Solicitado com Cartão Recebido

    Situação: Recebimento de um cartão de crédito consignado sem solicitação, com descontos de RMC.

    RMC é a Reserva de Margem Consignável. É uma porcentagem da renda da aposentadoria ou da pensão destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento do INSS. Os juros são sempre maiores e dá para pedir a reversão para empréstimo consignado.

    Ação: Não desbloqueie o cartão e procure um advogado.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, devolução em dobro das parcelas descontadas e indenização por danos morais.

     

    4.      Cartão de Crédito Consignado e RMC Não Solicitado sem Cartão Recebido

    Situação: Descontos de RMC sem recebimento do cartão.

    Ação: Aconselhamento jurídico necessário.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, restituição em dobro e indenização por danos morais.

     

    5.      Portabilidade de Contrato de Empréstimo Consignado Fraudulento

    Situação: Oferta de portabilidade de empréstimo com contratação fraudulenta.

    Ação: Não aceite propostas suspeitas e consulte um advogado.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais.

     

    6.      Empréstimo Consignado Fraudulento Durante Negociação

    Situação: Conversa sobre empréstimo resulta em contratação não autorizada.

    Ação: Fique atento e busque orientação jurídica.

    Decisão Judicial: Cancelamento do contrato, restituição em dobro do valor descontado e indenização por danos morais.

     

    Atenção e ação são suas melhores defesas!

    É crucial estar atento a essas situações e buscar a orientação de um advogado especializado.

    Lembre-se, sua segurança financeira e a tranquilidade na aposentadoria são prioritárias.

    Não deixe de lutar pelos seus direitos e recupere o que é seu por justiça!

     

    Por Robinson Miguel, advogado cível no escritório Bocchi Advogados

  • Direito dos animais : uma questão da Justiça

    Direito dos animais : uma questão da Justiça

    Em um passado não muito distante falar sobre direitos dos animais era algo inimaginável. Mas a sociedade evoluiu e com isso nasceu a preocupação de proteção com os animais não humanos.

    É inconcebível tratar os animais como simples coisas, como está regulado em nosso Código Civil. Nos dias atuais os animais fazem parte de uma relação muito mais estreita com seres humanos e por isso merecem uma maior proteção jurídica.

    Trabalho muito interessante foi elaborado pela Biblioteca Digital do Superior Tribunal de Justiça que disponibilizou recentemente uma completa bibliografia sobre os direitos dos animais.

    Já estamos acostumados com as inúmeras publicações existentes sobre diversos temas jurídicos, mas a preocupação atual com os direitos dos animais chega a impressionar até mesmo aqueles que estão familiarizados com a defesa desta causa.

     

    Animais não são coisas

    A percepção de sentimento e afetividade colocam os animais em categoria muito mais próximas dos seres humanos do que um simples objeto. A própria Constituição Federal tutelou a proteção da fauna e proibiu práticas que submetam os animais a crueldade.

    Mesmo os animais criados com destinação ao abate para consumo humano não podem ser submetidos a práticas cruéis.

    Países como Alemanha e Suíça já avançaram na legislação e não tratam mais os animais como simples coisas, conferindo-lhes uma maior proteção do Estado.

    Existem diversas teorias que tentam explicar a natureza jurídica dos animais não humanos, ou seja, como os animais devem ser tratados perante as regras de direito. No entanto, ainda não há consenso a respeito do tema, levando-nos a análise de casos concretos que já foram resolvidos pelo Poder Judiciário.

    Quem fica com a “Kimi”?

    “Kimi” é o nome de uma cadela que foi objeto de um processo judicial depois do divórcio de um casal. Nessa ação, a mulher tinha a pretensão de conseguir regulamentar o direito de vistas ao animal que havia ficado com seu ex-marido no acordo homologado depois da separação.

    No julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ser estabelecida qual a natureza jurídica dos animais, o direito de visitação da cadela “Kimi” pela mulher foi reconhecido. O fundamento da decisão foi a relação de afeto existente entre as duas, que foi adquirida pelo casal na constância do casamento.

    Embora os animais continuem sendo tratados como coisas pelo Código Civil, a Justiça reconheceu que é preciso um tratamento diferente devido a amplitude atual do conceito de família. O que já pode ser considerado um avanço.

     

    O “louro” é meu!

    Outro julgamento que o Superior Tribunal de Justiça precisou se debruçar foi em relação ao processo movido por uma senhora que manteve um papagaio em sua residência por 23 anos e que havia sido apreendido.

    Na ação movida contra o IBAMA essa senhora visava a restituição do papagaio à residência doméstica como forma de bem-estar da ave.

    Ao final do julgamento foi reconhecido o direito de restituição do papagaio para a residência, prevalecendo sua domesticação em razão do longo período de convivência familiar. O interessante é que nesta decisão houve o reconhecimento do status do animal como sujeito de direito dotado de personalidade.

    Mesmo o Brasil ainda não tendo avançado na legislação para melhor regulamentar os direitos dos animais a Justiça brasileira já vem se deparando com controvérsias envolvendo esta relação com os seres humanos.

    Com a evolução da sociedade a esperança é que a proteção seja ampliada, quem sabe ao ponto de se criar uma nova categoria que pudessem ser enquadrados, aumentando a segurança jurídica e a harmonia nas relações com os seres humanos.

     

     

    Fonte: BATISTA, Andréa Carolina Leite; SZANIAWSKI, Eimar; SODRÉ, Giselle Ferreira. O reconhecimento dos animais não humanos como sujeitos de direitos personificados à luz do direito brasileiro contemporâneo. Revista Latino-americana de Direitos da Natureza e dos Animais, Salvador, v. 5, n. 1, p. 59-88, jan./jun. 2022.

  • Motorista Autônomo: entenda suas obrigações com a Previdência Social

    Motorista Autônomo: entenda suas obrigações com a Previdência Social

    Neste artigo, oferecemos informações cruciais para você, motorista autônomo ou de aplicativos, sobre suas responsabilidades legais e fiscais.

    Com base nas orientações fornecidas pelo advogado Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, abordaremos aspectos essenciais que afetam seu trabalho diário.

    Importância da EAR na CNH

    Se você utiliza seu carro, moto ou caminhão para trabalhar por conta própria, é essencial incluir a sigla EAR – Exerce Atividade Remunerada – em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

    Isso não só regulariza sua situação como motorista profissional, mas também assegura a conformidade com as normas de trânsito.

    Obrigações com a Previdência Social

    Ao exercer uma atividade remunerada, você tem a obrigação de contribuir para a previdência social. Hilário Bocchi Junior destaca que a Receita Federal, através de um sistema integrado desde 2016, pode cruzar informações da sua CNH com dados fiscais para verificar o cumprimento destas obrigações.

    Integração de Dados com a Receita Federal

    É crucial entender que a Receita Federal possui meios para identificar motoristas que exercem atividades remuneradas.

    A integração de dados entre os órgãos federais permite um controle mais efetivo sobre as contribuições previdenciárias.

    Consequências do Não Pagamento

    Motoristas que não efetuam o pagamento adequado à Previdência podem enfrentar penalidades severas, incluindo multas, juros e correção monetária sobre os valores devidos dos últimos cinco anos.

    Opções de Pagamento para Motoristas de Aplicativos

    Como motorista de aplicativos, você tem várias opções para contribuir para a Previdência, seja como pessoa física ou jurídica.

    A escolha do regime de contribuição deve ser feita com base em uma análise individualizada, considerando os benefícios de aposentadoria e renda desejados.

    Como Definir a Contribuição

    O primeiro passo é a formalização e o início das contribuições.

    Em seguida, deve-se realizar um cálculo detalhado de todo o período contributivo para entender quando será possível se aposentar.

    Cada caso requer uma abordagem única, levando em conta a renda e o tipo de contribuição.

    Conclusão

    Manter-se em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias é essencial para garantir seus direitos como trabalhador autônomo.

    Como enfatizado pelo advogado Hilário Bocchi Junior, uma gestão financeira e previdenciária eficiente não apenas evita problemas legais, mas também assegura um futuro mais estável e seguro.

  • Confira a Sua Aposentadoria Antes de Receber

    Confira a Sua Aposentadoria Antes de Receber

    Você trabalhou duro por anos, contribuindo religiosamente para sua aposentadoria, vislumbrando um futuro tranquilo e seguro.

    Porém, antes de dar esse grande passo, é crucial estar atento a detalhes que podem fazer a diferença entre uma aposentadoria confortável e uma cheia de arrependimentos.

    Neste artigo, abordaremos dicas essenciais para que você não perca direitos cruciais e assegure a aposentadoria que realmente merece. Afinal, prevenir é melhor do que remediar, especialmente quando se trata do seu futuro.

    Importância da Conferência Antecipada da Aposentadoria

    Após décadas de contribuição, a chegada da aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores.

    A euforia de finalmente receber o benefício pode levar a descuidos.

    Muitos aposentados não conferem se os detalhes estão corretos, transformando o que deveria ser um sonho em um potencial pesadelo.

    A Irreversibilidade do Recebimento e a Oportunidade de Correção

    Uma vez que o benefício é recebido e valores como FGTS ou PIS/PASEP são sacados, não há volta. O aposentado terá que aceitar o benefício concedido pelo INSS.

    Desistência ou Revisão

    Porém, se o benefício ainda não foi recebido, existe a possibilidade de desistir e requerer uma aposentadoria mais vantajosa. Além disso, mesmo após o recebimento, o trabalhador pode solicitar a correção de erros no cálculo do benefício.

    4 Coisas que você não pode fazer

    A aposentadoria passa a ser irreversível quando o segurado ou dependente pratica algum desses atos:

    1. Sacar o benefício
    2. Fazer empréstimo consignado
    3. Receber o PIS/PASEP
    4. Sacar o FGTS

    Enquanto o segurado não praticar nenhum desses atos, pode solicitar a desistência do benefício.

    Prazo para Revisão e Atenção aos Detalhes

    O prazo para pedir a revisão de erros na aposentadoria é de dez anos, começando a contar do dia seguinte ao início do recebimento do benefício.

    É crucial que o trabalhador revise todos os detalhes na carta de concessão, incluindo dados pessoais, tipo de aposentadoria, salários usados no cálculo, fator previdenciário, e tempo de contribuição.

    Para uma análise aprofundada, recomenda-se solicitar uma cópia do processo no INSS e, se necessário, buscar ajuda especializada.

    Erros Comuns e a Escolha do Tipo de Aposentadoria

    Alguns erros comuns que podem ser corrigidos incluem a não inclusão de tempo de serviço, escolha inadequada do tipo de aposentadoria, e a não inclusão de direitos obtidos em ações trabalhistas.

    A escolha correta do tipo do seu benefício é crucial, pois em alguns casos o fator previdenciário não é aplicado, ou só é aplicado se beneficiar o segurado, o que pode significativamente aumentar o valor do benefício.

    Conclusão

    Em resumo, a jornada para uma aposentadoria justa e adequada está repleta de detalhes que exigem atenção e cuidado.

    Não deixe que a emoção do momento ofusque a importância de revisar cada aspecto do seu benefício.

    Lembre-se, o tempo para corrigir possíveis erros é limitado. Portanto, seja proativo: confira, questione, e se necessário, busque orientação profissional.

    A sua aposentadoria não é apenas um benefício; é o reconhecimento de uma vida de trabalho e dedicação.

    Garanta que ela reflita o valor de sua contribuição e esforço.

    Esteja preparado para desfrutar plenamente dessa nova fase da vida, com a certeza de que fez as escolhas certas.

  • 3 Critérios para a Aposentadoria por Incapacidade

    3 Critérios para a Aposentadoria por Incapacidade

    Hoje, vamos explorar os critérios analisados para a concessão da aposentadoria por invalidez. Os trabalhadores que estão sem condições precisam entender os requisitos necessários para ter direito a este benefício.

    São 3 Critérios:

    • Incapacidade parcial e permanente
    • Qualidade de Segurado
    • Carência

    Primeiro Critério: Incapacidade

    A aposentadoria por invalidez exige que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente.

    Incapacidade Total

    A pessoa não pode realizar qualquer trabalho de forma eficaz devido às limitações físicas ou mentais.

    Incapacidade Permanente

    Não existe perspectiva de cura ou melhoria desta condição.

    Um Perito Médico do INSS avalia estes aspectos. Em caso de discordância com o parecer, o segurado pode recorrer judicialmente, passando por uma nova perícia.

    Segundo Critério: Carência de 12 Meses

    A carência é o tempo mínimo de contribuições para acessar o benefício, geralmente 12 meses. Porém, há exceções que dispensam a carência, como as doenças graves e aquelas previstas em lei.

    A invalidez resultante de acidentes também dispensa a carência.

    Terceiro Critério: Qualidade de Segurado

    Para ter direito ao benefício, é necessário ser um segurado ativo da Previdência.

    Mesmo após parar de contribuir, o segurado mantém a qualidade por período que pode chegar até 36 meses. É o chamado Período de Graça.

    Perdendo essa qualidade de segurado, pode-se retomar as contribuições para reconquistá-la.

    Conclusão

    A aposentadoria por invalidez é um direito importante, principalmente compreender esses 3 Critérios.

     

  • No meio do caminho tinha um buraco

    No meio do caminho tinha um buraco

    Quem nunca tropeçou por causa de um buraco ou desnível em uma calçada ou passeio público quando caminhava?

    Não só pessoas com alguma deficiência física ou mobilidade reduzida, mas todos estão expostos a esse risco.

    Mas afinal, de quem é a responsabilidade pela conservação e manutenção desses espaços e o que fazer no caso de danos causados por eventuais quedas?

     

    A responsabilidade pela conservação e manutenção

    No Brasil existem inúmeras regras que normatizam essa obrigação, a começar pela Constituição Federal, passando depois pelo Estatuto das Cidades e finalmente com a legislação local de cada Município.

    O primeiro e maior responsável pela manutenção das calçadas e passeios públicos é a própria Administração Pública, na maioria das vezes a municipalidade. Mesmo que a legislação local obrigue o proprietário do imóvel a fazer a construção e manutenção das calçadas, o dever da fiscalização e cumprimento das normas é sempre do Município.

    A omissão na fiscalização impõe a responsabilidade civil do Município. É por isso que o proprietário do imóvel pode ser multado quando não realizada a manutenção da calçada, ainda que seja em um terreno sem qualquer construção.

    O proprietário do imóvel além de cometer a infração administrativa pela falta de conservação da calçada e ser multado por isso, também pode responder solidariamente junto com o Município por danos causados a terceiros.

     

    O que fazer quem foi vítima desse tipo de acidente

    A pessoa que sofreu danos por conta da falta de conservação de uma calçada pode ser indenizada se não foi culpada pelo acidente.

    Em primeiro lugar é preciso reunir provas do fato. É importante guardar toda documentação que comprove o evento, tais como relatórios médicos no caso de lesão física, fotografias do local, testemunhas que presenciaram o acidente, recibos de despesas, boletim de ocorrência e tudo mais que possa ajudar na demonstração da verdade. É fundamental para comprovar o nexo entre as lesões sofridas e o acidente.

    Com toda a documentação é possível o ajuizamento de uma ação com pedidos de ressarcimento dos prejuízos e indenização pelos eventuais danos morais.

    Essa ação deverá ser proposta contra o Município e, dependendo do caso, também contra o proprietário do imóvel.

    Nesta ação poderão ser postulados indenização por danos morais e estéticos, além do ressarcimento pelos prejuízos materiais que foram sofridos.

     

    Tenho direito de receber o auxilio por incapacidade do INSS?

    Se em decorrência desse acidente ocorrer a incapacidade para o exercício da atividade laboral a pessoa poderá receber benefício previdenciário do INSS, independentemente da indenização devida pelo Município e proprietário do imóvel, caso seja segurado da Previdência Social.

    A indenização paga pelo Município e proprietário do imóvel pode ser acumulada com o benefício pago pela Previdência Social.

    A depender do grau da incapacidade da pessoa causado pelo acidente, poderão ser concedidos pelo INSS o auxilio por incapacidade total e temporária; aposentadoria por invalidez, no caso de incapacidade total e permanente; o auxilio-acidente, havendo sequela parcial e permanente que reduza a capacidade de trabalho da pessoa; e o serviço de reabilitação profissional.

     

    Proprietário de imóvel, cuidado!

    Ficando demonstrada a culpa pelo acidente o proprietário do imóvel que deixou de zelar para conservação da sua calçada poderá ser condenado pelo ressarcimento ao erário.

    O INSS, nessa hipótese, pode ajuizar uma ação contra o proprietário do imóvel com a pretensão de ressarcimento dos benefícios previdenciário pagos à vítima do acidente.

    Assim, além da condenação em processo movido pela própria vítima, o proprietário ainda corre o risco de ser condenado a ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos pelo INSS.

    Mantendo a conservação da sua calçada você estará contribuindo para uma sadia qualidade de vida das pessoas e se precavendo de prejuízos.