Blog

  • INSS e Governo vão pagar R$95 bilhões

    INSS e Governo vão pagar R$95 bilhões

    STF libera, e o Governo e o INSS irão pagar R$ 95 bilhões para pessoas que têm dinheiro para receber.

    Aconteceu tudo nesta semana e nós estamos trazendo para você, aqui, em primeira mão.

    O que aconteceu no STF?

    Recentemente, uma decisão importante foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos precatórios. Esses são valores que o governo deve a cidadãos e empresas após decisões judiciais.

    Esta mudança é especialmente relevante para aposentados e pensionistas do INSS.

    O que impedia o pagamento?

    As Emendas Constitucionais 113 e 114 colocavam limites de quanto o Governo poderia gastar com precatórios.

    Isso significava que muitas pessoas tinham que esperar mais tempo para receber o dinheiro que lhes era devido.

    Governo tem permissão para uso de outros recursos

    O STF julgou que essas regras não eram completamente justas e permitiu que o governo usasse mais recursos para esses pagamentos.

    A estimativa para 2023 é que sejam pagos cerca de R$ 95 bilhões em precatórios.

    Abertura do crédito

    Após a decisão do STF, o governo criou a Medida Provisória 1200/2023 para organizar o pagamento dessas dívidas, destinando R$ 93,1 bilhões para precatórios de 2022 a 2026.

    Fique Atento: Evite Golpes e Prepare-se para Receber!

    As pessoas que têm direito a receber precatórios não precisam tomar providências imediatas, mas devem estar alertas para evitar golpes.

    Não é necessário pagar ou contratar serviços para receber o precatório.

    A expectativa é que o dinheiro seja depositado até o final deste ano e esteja disponível para saque em janeiro de 2024.

  • Empresário: cuidado com sua contribuição social

    Empresário: cuidado com sua contribuição social

    A pessoa sócia em uma sociedade empresarial não garante seu vínculo com a previdência social sem o recolhimento da respectiva contribuição. O tempo em que foi sócio da empresa não é computado automaticamente pelo INSS no momento da aposentadoria sem o recolhimento da contribuição correspondente.

     

    Muitas vezes somente no momento de requerer a aposentadoria o empresário é surpreendido com a negativa do INSS que não computou o tempo como sócio em uma determinada empresa, mesmo com a apresentação do contrato social e demais documentos que comprovam essa situação.

     

    É importante verificar com seu contador de confiança se no recolhimento mensal dos tributos da empresa está compreendida a contribuição do sócio da sociedade que exerce a atividade empresarial.

     

    Em muitos casos o recolhimento que está sendo feito não compreende o pagamento da contribuição do sócio que exerce atividade na própria sociedade.

     

    O sócio como segurado obrigatório da Previdência Social

     

    Somente o fato de ser sócio em uma sociedade empresarial não obriga o pagamento da contribuição social.

     

    Segundo a Lei de Custeio da Previdência Social, é segurado obrigatório o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural.

     

    É perfeitamente possível que um sócio de sociedade empresarial não tenha remuneração da empresa, participando apenas do capital social e da distribuição dos lucros. Nesses casos não será obrigado ao recolhimento da contribuição social e não terá o vínculo com a Previdência Social.

     

    Por outro lado, caso esse sócio receba remuneração pelo seu trabalho na empresa, além da eventual distribuição dos lucros, estará obrigado ao pagamento da contribuição social. Essa remuneração recebida pelo sócio que também trabalha na própria empresa é chamada de “pro-labore”. A retirada do “pro-labore” é obrigatória para todo empresário que trabalha na sociedade.

     

    Assim, em uma empresa poderá existir sócios sem “pro-labore” e sócios com “pro-labore”, sendo que somente neste último caso estará obrigado ao recolhimento da contribuição e por isso vinculado à Previdência Social.

     

    O sócio sem “pro-labore” pode contribuir com a Previdência Social?

     

    Por outro lado, o sócio sem “pro-labore” também poderá recolher sua contribuição social como segurado facultativo. Não há nenhum impedimento para que esse sócio faça o recolhimento nessa modalidade caso não possua nenhuma outra atividade remunerada que o vincule à Previdência Social. Em regra, aquele sócio que não trabalha na sociedade não terá a retirada “pro-labore”.

     

    Além daqueles que estão obrigados ao recolhimento da contribuição social, existem os segurados facultativos, que são pessoas não obrigadas ao recolhimento da contribuição, mas podem fazer se desejarem. Nessa hipótese também serão beneficiários da Previdência Social.

     

    Podem ser segurados facultativos todos aqueles que não auferem renda e são maiores de 14 anos de idade.

     

    Não deixe de fazer seu planejamento e contribuição social

     

    É de vital importância para garantir uma melhor aposentaria que o empresário consulte um especialista em previdência e seu contador. Esses profissionais estão habilitados a orientá-lo sobre o recolhimento da contribuição e dos eventuais encargos fiscais que poderão gerar para a empresa e para o empresário contribuinte.

     

    Para saber mais sobre a forma ideal de qual regime optar é imprescindível um estudo individual elaborado por um especialista em previdência. Os recolhimentos sem essa análise poderão causar prejuízos e uma frustração no valor da aposentadoria.

     

    Um planejamento previdenciário adequado deverá ter início através de uma análise da situação perante a previdência social. Tomar uma decisão errada nesse momento do planejamento previdenciário pode ser um caminho sem volta. Nada de precipitação quanto aos planos para seu futuro, não deixe de consultar um especialista nessa área para não se arrepender depois.

  • Nova Lista de Doenças Relacionadas com o Trabalho

    Nova Lista de Doenças Relacionadas com o Trabalho

    A Portaria GM/MS Nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, trouxe atualizações significativas à lista de doenças que podem estar relacionadas ao trabalho.

    Essa portaria modifica uma anterior de 2017, tornando-a mais abrangente e detalhada. Agora, profissionais da saúde têm melhores ferramentas para identificar doenças ligadas ao ambiente de trabalho e propor tratamentos adequados.

    A Importância da Notificação Compulsória

    A notificação compulsória de doenças é um aspecto crucial no controle de saúde pública. Essa prática envolve a comunicação imediata de casos suspeitos ou confirmados de certas doenças às autoridades de saúde, o que agora inclui a doença falciforme.

    Diretrizes para notificação compulsória

    A Portaria de Consolidação GM/MS N° 4, de 2017, juntamente com as atualizações da Portaria GM/MS Nº 217, de 1º de março de 2023, estabelece as diretrizes para a notificação compulsória. Essas normas são complementadas por resoluções estaduais, como as de Minas Gerais (SES MG Nº 8846 e 8948 de 2023), que detalham quais doenças e eventos devem ser notificados e como isso deve ser feito.

    Quem deve notificar

    Todos os profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas e até profissionais de áreas afins, como educação e segurança pública, são obrigados a notificar casos suspeitos ou confirmados de doenças listadas.

    Benefícios do INSS

    A nova lista permitirá também que pessoas em busca de benefícios de aposentadoria por invalidez possam ter renda maior, visto que os benefícios decorrentes de acidente do trabalho e de doenças ocupacionais são concedidos com valores maiores.

    Doença Falciforme e sua Notificação

    Especificamente, a doença falciforme, uma condição genética mais prevalente em pessoas negras, agora tem notificação obrigatória. Isso é um grande avanço, já que permite um acompanhamento mais efetivo dos casos, melhor entendimento da distribuição geográfica e impacto da doença e, consequentemente, políticas de saúde mais eficazes.

    Tratamento da Doença Falciforme no SUS

    O tratamento da doença falciforme é oferecido gratuitamente pelo SUS, e desde 2005 há uma política nacional voltada para o cuidado integral de pessoas com essa e outras hemoglobinopatias.

    Conclusão

    É essencial que os trabalhadores estejam atentos às suas condições de saúde e consultem profissionais de saúde ao suspeitar de doenças relacionadas ao trabalho. Da mesma forma, a inclusão da doença falciforme na lista de notificações compulsórias representa um progresso significativo na saúde pública brasileira.

    Estejamos todos informados sobre essas mudanças para garantir a saúde e o bem-estar tanto no ambiente de trabalho quanto na vida pessoal.

  • Turismo Rural: conexão, tradição e desenvolvimento

    Turismo Rural: conexão, tradição e desenvolvimento

    Você já ouviu falar de turismo rural?

    Bom, esse termo não é novo, afinal o Brasil possui milhares de propriedades rurais voltadas totalmente ao turismo. A definição desse conceito nada mais é que o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometida com a produção agropecuária e a promoção do patrimônio cultural e natural da sociedade.

    Com isso, conclui-se que a pratica agrícola não precisa estar presente, e o turismo rural pode ser caracterizado pelas práticas de resgate de costumes e tradições.

    Um dos principais atrativos desse tipo de atividade é a busca por uma experiência intima com a natureza e com a cultura local, um verdadeiro resgate das tradições rurais presentes por todo país e com características tão distintas entre si.

    Nesse ínterim, a promoção de turismo nas áreas rurais promove um giro econômico para a população local, ajudando a manter a subsistência de várias famílias que dependem  e vivem daquele lugar.

    Hoje nós te convidamos a conhecer os benefícios desses locais, tão alinhados com nossa história de nação e nossa cultura.

    Turismo rural tradicional: resgate da história e da cultura

    O turismo rural tradicional conta com muitos adeptos, já que tem como intenção resgatar a importância histórica de certas localidades. O Brasil viveu uma colonização de quase 300 anos, e durante esse tempo, milhares de casarões foram construídos e muitas regiões se desenvolveram graças ao advento da agricultura, como o café e a cana de açúcar, por exemplo.

    Apesar do triste histórico de escravidão que perpassou durante esse período, é inegável que a economia rural fez o país ser o que é hoje, principalmente quando falamos de São Paulo, que foi um importante centro econômico e  principal produtor de café, mais conhecido como ouro verde.

    É por conta de toda essa carga histórica que o turismo rural tradicional se destaca e traz adeptos de todos os cantos, seja estudantes, pesquisadores ou turistas comuns.

    Turismo rural ganha um novo conceito

    Mas nem só de tradições vive o turismo rural, na verdade ele se adaptou as exigências da sociedade e trouxe um outro conceito de experiência.

    Nos últimos anos, houve uma expansão maciça de hotéis fazendas, spas rurais e campings. Esses locais são voltados a turistas que querem uma outra conexão com a natureza e buscam experiências únicas. Enquanto alguns querem confortos e a mansidão dos hotéis fazenda, outros desejam aventuras com adrenalina, seja fazendo esportes radicais ou camping.

    Benefícios do turismo rural: economia e bem estar

    A sociedade atual vive uma crise de ansiedade e consumismo. O ritmo das cidades grandes nos faz ter pressa pra chegar logo, pressa pra comer, pressa nas relações sociais e pressa para consumir o máximo de coisas possíveis.

    Quando entramos em contato com a natureza, nos damos conta que nada disso é necessário e que muitas coisa para qual corremos não fazem sentido. O ambiente rural nos convida a fazer uma pausa e repensar nossos valores e hábitos. Consequentemente, os níveis de stress e  ansiedade caem, e promovem-se sentimentos de segurança, tranquilidade e relaxamento.

    Nesse espaço, nos damos conta de como a natureza pode ser convidativa e como a preservação do meio ambiente e das tradições são essenciais, verdadeiros refúgios de paz.

    Ao mesmo tempo, essa prática de turismo tem o poder de melhorar a vida dos habitantes locais, criando demanda para novos postos de trabalho e trazendo desenvolvimento para a região.

    Conclusão

    Até aqui eu acredito que você percebeu a importância do turismo rural e como ele pode promover benefícios tanto para quem visita como para quem recebe. Não podemos esquecer de mencionar que essa modalidade turismo, inclusive, melhora a economia do país, já que o Brasil conta com inúmeras propriedades rurais e pessoas que dependem da agricultura, do artesanato e da presença de visitantes  para sobreviver.

    Em síntese, o turismo rural, seja no formato tradicional resgatando a história e tradições, ou na abordagem contemporânea com opções diversificadas, desempenha um papel crucial no fortalecimento econômico das áreas rurais do Brasil. Além disso, oferece aos visitantes uma pausa necessária do ritmo acelerado das cidades, promovendo bem-estar e reflexão sobre valores. A prática não apenas preserva a identidade cultural e ambiental, mas também gera empregos, estimula a economia local e contribui para um equilíbrio sustentável entre sociedade e natureza. O turismo rural, assim, se revela como um agente transformador positivo para todas as partes envolvidas.

  • Governo acerta regulamentação com motoristas de aplicativo; apps de entrega ainda resistem

    Governo acerta regulamentação com motoristas de aplicativo; apps de entrega ainda resistem

    O Governo Federal e os aplicativos de transporte de pessoas parecem ter chegado a um consenso sobre a remuneração e a contribuição previdenciária dos motoristas.

    Segundo a Amobitec, será pago R$30 por hora trabalhada, ou seja, pelo tempo rodado nas corridas, entretanto o motorista não recebe apenas por estar logado no aplicativo.

    Em relação as contribuições previdenciárias, as empresas arcarão com 20% e os trabalhadores com 7,5% incidindo sobre 25% do rendimento dos motoristas. Na prática, o recolhimento será de R$7,50 sobre a remuneração de R$30.

    O próximo passo é definir como o texto da regulamentação será disposto, após isso, a proposta será enviada ao Congresso Nacional.

    Para o presidente da Amobitec, André Porto, a proposta evoluiu de maneira satisfatória para ambos os lados, agora é necessário definir as disposições finais e demais detalhes para a edição do documento.

    Regulamentação dos entregadores ainda não avançou

    Em relação aos entregadores, a discussão não prosseguiu. Os últimos debates entre empresas, entregadores e governo não surtiram efeito esperado.

    A Associação que representa essas empresas quis firmar um acordo de R$12 por hora trabalhada, proposta essa rechaçada pelo governo, que defende que a regulamentação deve seguir os mesmos parâmetros acordados com motoristas de transporte de pessoas.

    Luís Marinho afirmou que não tem acordo com essas empresas, pois elas querem pagar valores abaixo do salário mínimo, e isso é inaceitável.

    No entanto, André Porto defende que o modelo de regulamentação dos entregadores deve ser diferenciado, principalmente no que diz respeito à contribuição previdenciária, já que a maioria desses trabalhadores usam os apps como segunda renda e não passam de 20 horas trabalhadas por semana.

    Na prática, esse trabalhador não chegará a um salário mínimo por mês para ter direito aos benefícios previdenciários, e uma contribuição no mesmo molde dos motoristas seria “muito pesada” para a categoria. No fim, a proposta sairia cara e ineficiente.

  • Quem tem Diabetes Tipo 1 poderá aposentar mais cedo

    Quem tem Diabetes Tipo 1 poderá aposentar mais cedo

    Uma decisão histórica coloca o Brasil  à beira de um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas com Diabetes Tipo 1.

    O Projeto de Lei 2687/22 propõe classificar o Diabetes Mellitus tipo 1 como deficiência física para efeitos legais.

    Isso pode antecipar aposentadorias e gerar benefícios com valores maiores.

    Esta mudança legislativa, que alinha o país com nações como Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha, representa um marco significativo na luta por igualdade e suporte adequado.

    Com a potencial aprovação deste projeto, espera-se um futuro mais inclusivo e justo para milhares de brasileiros afetados por esta condição.

    O Impacto do Diabetes no Brasil

    Prevalência e Importância

    No Brasil, existem 16,8 milhões de pessoas vivendo com diabetes, uma condição crônica que afeta drasticamente a qualidade de vida.

    O reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência física é um passo crucial para garantir que esses indivíduos recebam o apoio necessário.

    Tipos de Diabetes

    Diabetes Tipo 1

    Esta forma autoimune da doença ocorre quando o sistema imunológico ataca as células produtoras de insulina do pâncreas.

    Os pacientes requerem injeções regulares de insulina e estão sujeitos a sintomas como sede excessiva, perda de peso e fadiga.

    Diabetes Tipo 2

    É o tipo mais comum, associado à resistência à insulina e fatores como obesidade e histórico familiar.

    Seus sintomas são menos evidentes, o que muitas vezes atrasa o diagnóstico.

    Diabetes Gestacional

    Desenvolve-se durante a gravidez e geralmente desaparece após o parto, mas aumenta o risco de diabetes tipo 2 no futuro.

    Cuidados e Gerenciamento

    Estratégias de Controle

    O manejo eficaz do diabetes envolve monitoramento regular do açúcar no sangue, dieta balanceada e atividade física. A educação sobre a doença é vital para o controle adequado.

    Mudanças Legais e Sociais

    Se aprovada, a nova legislação proporcionará uma mudança substancial no tratamento e na percepção do diabetes tipo 1 no Brasil.

    Este reconhecimento legal abrirá caminho para políticas mais inclusivas e suporte abrangente, inclusive aposentadorias.

    Aposentadorias das Pessoas com Deficiência

    As aposentadorias das Pessoas com Deficiência ocorrem em dois benefícios, além daqueles decorrentes da incapacidade:

    Aposentadoria por idade

    As mulheres podem aposentar 7 anos anos em relação àquelas que não tem qualquer tipo de deficiência, ao invés de 62 anos, aposentam com 55 anos de idade

    Os homens têm a redução de 65 para 60 anos de idade.

    Em qualquer caso é preciso comprovar a existência da deficiência por período superior a 15 anos.

    Não há diferença no grau de deficiência: leve, moderada ou grave.

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Na aposentadoria por tempo de contribuição o benefício exige menos tempo quanto maior for a deficiência.

    Deficiência leve: aposentadoria dois anos antes. Homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28.

    Deficiência moderada: aposentadoria dois anos antes. Homens com 29 anos de contribuição e mulheres com 24.

    Deficiência grave: aposentadoria dois anos antes. Homens com 30 anos de contribuição e mulheres com 20.

    Um Futuro Mais Brilhante

    A possível aprovação deste projeto de lei representa uma luz no fim do túnel para milhares de brasileiros. Este é um passo crucial na luta por uma sociedade mais inclusiva, demonstrando a importância de políticas de saúde que reconheçam e atendam às necessidades de todos os cidadãos.

  • Aposentadoria do servidor público: uma breve introdução

    Aposentadoria do servidor público: uma breve introdução

    O sistema previdenciário do servidor público sempre foi motivo de muita divergência. Por conta disso já vimos o servidor ser tratado até mesmo de forma pejorativa em razão das vantagens recebidas se comparados aos demais trabalhadores da iniciativa privada.

     

    Em que pese as exceções, como em todas as profissões, a maioria dos servidores públicos do Brasil merecem todo nosso respeito.

     

    O acesso aos cargos e empregos públicos por meio de concurso é o procedimento que melhor representa o princípio da igualdade, pois não há entre os concorrentes privilégios ou critérios discriminatórios ilegais. Assim, um servidor público ocupa essa posição por seus próprios méritos.

     

    O serviço público possui grande importância, principalmente em relação à população com menor poder aquisitivo que são os que mais se utilizam em razão da sua gratuidade. É verdade que nem sempre o público é gratuito, mas isso não descaracteriza sua universalidade no atendimento.

     

    A reforma previdenciária no serviço público

     

    Existem dois sistemas de previdência pública no Brasil. O primeiro, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e segurados facultativos, cujos benefícios são geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O segundo, Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é incumbido dos servidores públicos estatutários ocupantes de cargos públicos.

     

    O INSS é responsável pela previdência social em todo o país. Já no RPPS cada entre da Federão possui o seu instituto. Por exemplo, no Estado de São Paulo temos o SPPREV e no Município paulista o IPREM.

     

    Possuem regras próprias para aposentadoria diferente dos demais servidores os militares, os policiais federais e civis.

     

    A última reforma previdenciária ocorrida no final de 2019, através da Emenda Constitucional nº 103, alterou as regras para aposentaria dos servidos públicos da União. A partir de então cada instituto dos Estados e dos Municípios deverão fazer a sua própria reforma, devendo obedecer a regras simétricas às estabelecidas na reforma constitucional.

     

    Requisitos para aposentadoria voluntária do servidor público

     

    Foi-se o tempo quem que a tão sonhada aposentadoria no serviço público era o melhor incentivo para o esforço na preparação para aprovação no concurso. Por enquanto o servidor público ainda goza de estabilidade no cargo após o período do estágio probatório, mas atualmente o ingresso no serviço público é mais uma questão de vocação do que garantia de uma melhor aposentaria.

     

    A aposentadoria no serviço público pode ocorrer por incapacidade permanente para o trabalho ou ainda de forma compulsória aos 70 ou 75 anos de idade. Já a aposentadoria voluntária é aquela concedida a pedido do próprio servidor interessado, desde que preenchido os seguintes requisitos, no âmbito da União:

     

    – aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

     

    – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

     

    No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

     

    O valor das aposentadorias no RPPS não poderá ultrapassar o teto do estabelecido para o RGPS do INSS. Assim, já não existem mais regras que garantam a paridade e integralidade entre os servidores aposentados e os da ativa, salvo os casos de direito adquirido.

     

    Direito adquirido e regras de transição

     

    O sistema previdenciário dos servidores sofreu inúmeras alterações desde a Constituição Federal de 1988.

     

    Em cada uma dessas reformas foram estabelecias novas regras para aposentaria, além de regras de transição para aqueles que já ocupavam cargos públicos nas datas das modificações.

     

    Assim, encontramos situações em que um único servidor pode estar enquadrado em mais de uma regra para aposentadoria, devendo fazer uma análise criteriosa para optar pelo benefício que lhe será mais vantajoso no momento de passar para a inatividade.

  • Dinheiro da Previdência Privada pode ser utilizado para garantir financiamentos

    Dinheiro da Previdência Privada pode ser utilizado para garantir financiamentos

    Falta pouco para começar valer a Lei n. 14.652/2023 que autoriza utilização do dinheiro depositado na Previdência Complementar Aberta como garantia financiamento.

    A Lei já está valendo, mas ainda necessita de regulamentação. A previsão é o primeiro semestre de 2024.

    Esta medida legislativa pode incentivar a aquisição de produtos de caráter previdenciário e títulos de capitalização estimulando a formação de poupança de longo prazo.

     

    Exposição de motivos

    Toda lei tem um motivo para existir. Na exposição dos motivos da norma recém-aprovada o objetivo é melhorar as condições de garantias dos empréstimos e proporcionar a quem tem um dinheiro guardado o poder de utilizá-lo como garantia.

    Com garantia para quem empresta ou financia, o risco de inadimplência é menor, logo a redução dos juros e ampliação de crédito e do prazo passa a ser uma consequência natural.

     

    Resgate

    O resgate de valores do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres ou do VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres são tributáveis, tanto de forma regressiva ou progressiva, e sacar o dinheiro pode significar perda do poder aquisitivo.

    O resgate dos depósitos previdenciários em capitalização reduz as vantagens que serão conquistadas a longo prazo, principalmente dos valores com tributação regressiva, de forma que a utilização desses recursos como garantia de financiamento proporciona ao poupador dupla vantagem: mantém a poupança previdenciária e utiliza o financiamento para realização de outros negócios.

     

    Quem pode se beneficiar do financiamento?

    Além da Previdência Complementar Aberta o oferecimento de garantia de operações de crédito por meio da concessão do direito de resgate foi assegurado pela Lei a diversos grupos de investidores:

    1. participantes de planos de previdência complementar aberta;
    2. segurados de seguros de pessoas;
    3. cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e
    4. titulares de títulos de capitalização.

    A lei não se aplica aos Participantes dos Planos de Previdência Complementar Fechada, conhecidos como Fundos de Pensão.

     

    A modalidade já está sendo usada?

    A aplicação da lei depende de regulamentação.

    Os órgãos responsáveis pela regulamentação são o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN).

    No dia 22/11/2023 o Superintendente Da Superintendência De Seguros Privados – SUSEP aprovou a Resolução SUSEP n. 32 que definiu o Plano de Regulação para os exercícios de 2023/2024.

    Na Resolução consta no item 8.4 foi submetido ao Conselho Diretor e que o prazo para regulação da Lei n. 14.652/2023 está previsto para o 1º Semestre de 2024.

     

    Quais cuidados é preciso ter? Existe algum risco nesse empréstimo?

    A segurança jurídica decorrente de lei e a regulação pelos Órgãos legalmente designados protegem a relação entre os contratantes, mas como qualquer contrato, muitos cuidados são demandados.

    ·         Ler com atenção o Instrumento contratual específico

    O art. 7º exige que o oferecimento da garantia deverá ser objeto de instrumento contratual específico

    ·         Confirmar se todas as partes contratantes estão regulamente representadas

    O contrato deve ser firmado pelo tomador do crédito, pela entidade de previdência complementar, pela sociedade seguradora, pela instituição administradora do Fapi ou pela sociedade de capitalização, conforme o caso, e pela instituição que conceder o crédito.

    ·         Verificar se o contrato foi vinculado ao documento correto

    O instrumento contratual específico deverá ser vinculado ao documento que formaliza a contratação ou a adesão ao plano de previdência complementar, ao seguro de pessoas, ao Fapi ou ao título de capitalização, conforme o caso.

    ·         Negociar as taxas de juros e prazos de pagamento

    Como a garantia do financiamento é plena, sem risco para quem empresta o dinheiro, o tomador dos valores financiados terá mais poder de negociação. Atenção para este detalhe.

    ·         Cientificar-se das restrições

    Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá:

    1. quanto ao resgate: o tomador do financiamento não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição da garantia por outra a critério do financiador;
    2. quanto à portabilidade: o investidor não poderá utilizar a portabilidade sem a anuência da instituição que conceder o crédito.
  • Burnout, abuso de drogas e tentativa de suicídio são reconhecidos como doenças ocupacionais

    Burnout, abuso de drogas e tentativa de suicídio são reconhecidos como doenças ocupacionais

    Doenças ocupacionais foram expandidas devido a demanda crescente do SUS em atender trabalhadores que passaram por situações que vão desde acidentes à piora de transtornos mentais.

    O Ministério da Saúde anunciou recentemente uma significativa atualização em sua lista de doenças relacionadas ao trabalho, foram inseridas nesse rol 165 novas patologias. A medida, que visa ampliar o entendimento sobre os efeitos do ambiente profissional na saúde, revela uma realidade alarmante: entre 2007 e 2022, quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    Síndrome de Burnout: uma realidade conhecida

    Entre as adições mais notáveis à lista, destaca-se a inclusão do burnout, também conhecido como síndrome do esgotamento profissional. O Ministério da Saúde descreve o burnout como um esgotamento decorrente de fatores psicossociais relacionados à gestão organizacional, ao conteúdo das tarefas do trabalho e às condições do ambiente corporativo.

    Essa adição ressalta a crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores, reconhecendo os impactos profundos que o ambiente de trabalho pode ter na vida das pessoas.

    Ampliação dos Transtornos Mentais: Álcool, Drogas e Suicídio

    A lista atualizada também ampliou a inclusão de transtornos mentais, abrangendo desde o abuso de álcool até transtornos relacionados ao uso de substâncias como sedativos, canabinoides e cocaína. Além disso, transtornos como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio agora são reconhecidos como patologias que podem resultar do estresse psicológico vivido no trabalho.

    Essa expansão reflete a compreensão crescente da interconexão entre saúde mental e ambiente de trabalho, reconhecendo que as pressões profissionais podem desencadear problemas significativos.

    Covid-19 no Ambiente de Trabalho: Uma Nova Adição Preocupante

    Uma adição inesperada à lista é a inclusão da Covid-19 como uma patologia associada ao trabalho, caso o vírus tenha sido contraído no ambiente corporativo. Isso destaca a importância da saúde ocupacional em um mundo pós-pandêmico e levanta questões sobre as condições de trabalho durante crises de saúde pública.

    Doenças Ocupacionais e o SUS

    O SUS atendeu cerca de 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, destacando a magnitude do problema. A maior parte das notificações foi relacionada a acidentes de trabalho graves, seguidos por exposição a material biológico, acidentes com animais peçonhentos e lesões por esforços repetitivos (LER).

    A atualização da lista, que passa a valer após 30 dias da publicação da portaria, busca facilitar o diagnóstico e o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho. No entanto, é importante ressaltar que atestados e afastamentos continuam a ser avaliados individualmente.

    Repensando a Saúde Ocupacional

    O reconhecimento de novas doenças relacionadas ao trabalho é um passo importante na busca por ambientes de trabalho mais saudáveis. A sociedade precisa continuar promovendo discussões sobre o equilíbrio entre produtividade e bem-estar, garantindo que o trabalho seja uma fonte de realização, e não um gatilho para doenças físicas e mentais. Esteja atento à sua saúde, e lembre-se de que o cuidado com os trabalhadores é essencial para construir uma sociedade mais saudável e equilibrada.

  • Envelhecimento da população pode impactar em serviços essenciais

    Envelhecimento da população pode impactar em serviços essenciais

    Especialistas alertam sobre medidas que devem ser tomadas diante do eminente envelhecimento populacional, antes que setores de serviços essenciais fiquem sobrecarregados.

    Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou dados reveladores sobre a demografia do país. Metade da população brasileira atualmente possui até 35 anos, enquanto a outra metade está em faixas etárias mais avançadas. Além disso, as estatísticas indicam uma relação de 55 idosos para cada 100 jovens.

    Essa mudança significativa na estrutura demográfica brasileira não apenas reflete a evolução natural, mas também impõe desafios substanciais à nossa economia. O G1 consultou diversos economistas, que são unânimes em afirmar que o Brasil precisa implementar medidas estruturais para lidar de forma sustentável com o envelhecimento populacional. É notório que as reformas necessárias não foram realizadas quando éramos uma nação mais jovem e nem mesmo quando iniciamos o processo de envelhecimento.

    Mesmo a Reforma de 2019, embora um passo importante, revelou-se insuficiente, deixando questões críticas sem solução. Um exemplo notável é o aumento automático da idade de aposentadoria com base na expectativa de vida dos brasileiros, uma prática já adotada em países europeus. Especialistas argumentam que essa deveria ser uma regra automática para garantir sustentabilidade a longo prazo.

    Outro ponto crucial é o orçamento público congelado, uma situação que intensifica os desafios na alocação de recursos. A Previdência Social é particularmente vulnerável, e as estimativas do INSS indicam que o déficit da autarquia pode mais que dobrar até 2060. Em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o rombo previdenciário previsto é de R$ 276,9 bilhões, representando 2,6% do PIB. Em 2060, estima-se um gasto alarmante de 3,3 trilhões, equivalendo a 5,9% da população brasileira.

    Politicas públicas voltadas ao envelhecimento

    Diante desse cenário desafiador, uma alternativa que poderia amenizar a crise seria a implementação de políticas que incentivem a reinserção dos aposentados no mercado de trabalho. Isso não apenas promoveria uma convivência mais plural entre diferentes faixas etárias, mas também contribuiria para mitigar os impactos econômicos do envelhecimento da população. Contudo, essa medida pode enfrentar resistências culturais que precisariam ser cuidadosamente consideradas.

    Em última análise, o envelhecimento da população brasileira demanda uma reconfiguração profunda na sociedade, na gestão de recursos e nas políticas públicas. Apesar dos desafios, é inegável que a longevidade aumentou consideravelmente, resultado dos avanços científicos e tecnológicos. É essencial que estejamos preparados para enfrentar as transformações que essa nova realidade nos impõe, promovendo soluções inovadoras e sustentáveis para garantir o bem-estar de toda a sociedade.