Categoria: Seu Direito

  • No meio do caminho tinha um buraco

    No meio do caminho tinha um buraco

    Quem nunca tropeçou por causa de um buraco ou desnível em uma calçada ou passeio público quando caminhava?

    Não só pessoas com alguma deficiência física ou mobilidade reduzida, mas todos estão expostos a esse risco.

    Mas afinal, de quem é a responsabilidade pela conservação e manutenção desses espaços e o que fazer no caso de danos causados por eventuais quedas?

     

    A responsabilidade pela conservação e manutenção

    No Brasil existem inúmeras regras que normatizam essa obrigação, a começar pela Constituição Federal, passando depois pelo Estatuto das Cidades e finalmente com a legislação local de cada Município.

    O primeiro e maior responsável pela manutenção das calçadas e passeios públicos é a própria Administração Pública, na maioria das vezes a municipalidade. Mesmo que a legislação local obrigue o proprietário do imóvel a fazer a construção e manutenção das calçadas, o dever da fiscalização e cumprimento das normas é sempre do Município.

    A omissão na fiscalização impõe a responsabilidade civil do Município. É por isso que o proprietário do imóvel pode ser multado quando não realizada a manutenção da calçada, ainda que seja em um terreno sem qualquer construção.

    O proprietário do imóvel além de cometer a infração administrativa pela falta de conservação da calçada e ser multado por isso, também pode responder solidariamente junto com o Município por danos causados a terceiros.

     

    O que fazer quem foi vítima desse tipo de acidente

    A pessoa que sofreu danos por conta da falta de conservação de uma calçada pode ser indenizada se não foi culpada pelo acidente.

    Em primeiro lugar é preciso reunir provas do fato. É importante guardar toda documentação que comprove o evento, tais como relatórios médicos no caso de lesão física, fotografias do local, testemunhas que presenciaram o acidente, recibos de despesas, boletim de ocorrência e tudo mais que possa ajudar na demonstração da verdade. É fundamental para comprovar o nexo entre as lesões sofridas e o acidente.

    Com toda a documentação é possível o ajuizamento de uma ação com pedidos de ressarcimento dos prejuízos e indenização pelos eventuais danos morais.

    Essa ação deverá ser proposta contra o Município e, dependendo do caso, também contra o proprietário do imóvel.

    Nesta ação poderão ser postulados indenização por danos morais e estéticos, além do ressarcimento pelos prejuízos materiais que foram sofridos.

     

    Tenho direito de receber o auxilio por incapacidade do INSS?

    Se em decorrência desse acidente ocorrer a incapacidade para o exercício da atividade laboral a pessoa poderá receber benefício previdenciário do INSS, independentemente da indenização devida pelo Município e proprietário do imóvel, caso seja segurado da Previdência Social.

    A indenização paga pelo Município e proprietário do imóvel pode ser acumulada com o benefício pago pela Previdência Social.

    A depender do grau da incapacidade da pessoa causado pelo acidente, poderão ser concedidos pelo INSS o auxilio por incapacidade total e temporária; aposentadoria por invalidez, no caso de incapacidade total e permanente; o auxilio-acidente, havendo sequela parcial e permanente que reduza a capacidade de trabalho da pessoa; e o serviço de reabilitação profissional.

     

    Proprietário de imóvel, cuidado!

    Ficando demonstrada a culpa pelo acidente o proprietário do imóvel que deixou de zelar para conservação da sua calçada poderá ser condenado pelo ressarcimento ao erário.

    O INSS, nessa hipótese, pode ajuizar uma ação contra o proprietário do imóvel com a pretensão de ressarcimento dos benefícios previdenciário pagos à vítima do acidente.

    Assim, além da condenação em processo movido pela própria vítima, o proprietário ainda corre o risco de ser condenado a ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos pelo INSS.

    Mantendo a conservação da sua calçada você estará contribuindo para uma sadia qualidade de vida das pessoas e se precavendo de prejuízos.

  • Lei de Pensão Especial por Feminicídio é Sancionada

    Lei de Pensão Especial por Feminicídio é Sancionada

    O Brasil deu um passo importante na proteção das vítimas de feminicídio ao aprovar a Lei 14.717, que estabelece uma pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) para filhos e dependentes menores de mulheres vítimas desse crime hediondo. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no ultimo dia 31, visa a oferecer suporte financeiro a essas famílias em um momento de extrema vulnerabilidade.

    Requisitos para Recebimento da Pensão Especial por Feminicídio: 

    Para se qualificar para a pensão especial, alguns requisitos precisam ser atendidos:

    1. Feminicídio Tipificado: O crime deve ser enquadrado na definição de feminicídio, conforme previsto no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Isso significa que o homicídio deve ocorrer em contexto de violência de gênero e discriminação contra a mulher.
    2. Renda Familiar Per Capita: A renda familiar mensal per capita não pode exceder a um quarto do salário mínimo. Isso garante que a pensão seja direcionada a famílias em situações financeiras mais precárias.
    3. Beneficiários Menores de 18 Anos: O benefício é destinado aos filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.

    Suspensão em Caso de Má-Fé

    A lei prevê a concessão provisória da pensão, mesmo antes da conclusão do julgamento do crime, se houver indícios consistentes de feminicídio. Essa medida visa a assegurar o amparo financeiro imediato às famílias em situações urgentes.

    No entanto, é importante ressaltar que, se o juiz decidir após o trânsito em julgado que não houve feminicídio, o pagamento da pensão será imediatamente suspenso. No entanto, os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores já recebidos, a menos que haja comprovação de má-fé.

    Restrições e Impedimentos

    A lei estabelece que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não pode receber nem administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, a pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios da Previdência Social.

    Proteção aos Beneficiários e Indenização

    É importante observar que, mesmo com o recebimento da pensão especial, os direitos dos beneficiários em relação à responsabilidade do agressor ou autor do crime de indenizar a família da vítima não são prejudicados. Portanto, mesmo que o menor dependente da vítima de feminicídio tenha direito a ser indenizado pelo agressor, ele ainda fará jus ao recebimento da pensão especial.

    Orçamento e Impacto Financeiro

    As despesas decorrentes dessa nova lei serão classificadas na função orçamentária de Assistência Social e estarão sujeitas a previsão nas leis orçamentárias anuais. O impacto orçamentário e financeiro da lei foi estimado em R$ 10,52 milhões para o ano atual, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.

    Ação do INSS e Consequências para Agressores

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tem ações em andamento para cobrar de agressores de mulheres o ressarcimento de valores gastos pelo governo com o pagamento de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a mulheres que ficaram impossibilitadas de trabalhar devido à violência doméstica.

    Essas ações também se estendem aos casos de pensão por morte concedidas aos dependentes de vítimas de feminicídio. Até o momento, o INSS já moveu 12 ações desse tipo, cobrando dos acusados as despesas previdenciárias resultantes de feminicídios.

    Embora haja decisões favoráveis, nenhum valor foi recuperado até agora devido à dificuldade em garantir o pagamento por parte dos agressores.

    Conclusão

    A nova lei que estabelece uma pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é um avanço importante na proteção dos direitos das vítimas e de suas famílias. Ela busca fornecer apoio financeiro essencial em momentos de extrema vulnerabilidade, mas também estabelece salvaguardas para evitar abusos e má-fé. Além disso, as ações do INSS para cobrar os agressores visam a conscientizá-los sobre as consequências financeiras de seus atos, ajudando a combater a violência de gênero.

  • Direitos humanos ou direitos fundamentais?

    Direitos humanos ou direitos fundamentais?

     

    A expressão direitos humanos se transformou tem tema corriqueiro em nosso dia a dia. Jornais, revistas, televisão e mídias sociais divulgam o termo diariamente como se fosse algo novo, recém criado pela sociedade moderna.

     

    Estamos acompanhando praticamente em tempo real dois grandes conflitos no Leste Europeu e Oriente Médio, cujos protagonistas de ambos os lados estão sendo acusados pela comunidade internacional pelas violações dos direitos humanos.

     

    A expressão direitos humanos compreende todos os direitos inerentes aos seres humanos, independentemente da nacionalidade, gênero, orientação sexual, origem étnica, religião ou qualquer outra característica.

     

    Eles compreendem as liberdades e proteções de uma pessoa. Podemos citar alguns exemplos como o direito à vida, à liberdade, à segurança e à saúde, dentre inúmeros outros.

    Direitos humanos ou direitos fundamentais?

     

    Costumamos usar a expressão direitos humanos quando consagrados no plano internacional, enquanto direitos fundamenteis aqueles protegidos internamente dentro da legislação de cada país.

     

    As noções sobre direitos humanos remontam fatos históricos a partir da segunda metade da idade média. Modernamente o conceito ganhou força depois da Segunda Guerra Mundial, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

     

    Exemplificando, está expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos que:

     

    Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

     

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

     

    Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

     

    No Brasil, os direitos humanos foram consagrados na Constituição Federal como direitos fundamentais. A maioria deles são aqueles relacionados no sempre lembrado artigo 5º (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…).

     

    Os direitos trabalhistas e previdenciários também são considerados direitos humanos no Brasil, pois estão incluídos na Constituição Federal no mesmo Título dos direitos fundamentais.

    Porque continuar lutando pela defesa dos direitos humanos?

     

    A proteção dos direitos humanos é tema central na comunidade mundial. Não só no plano internacional, mas internamente todos os países deveriam ampliar sua proteção e garantir sua efetividade.

     

    Eis o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

     

    Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

     

    O jurista alemão Rudolf Von Ihering, inicia o primeiro capitulo da consagrada obra A Luta pelo Direito ensinando que: o objetivo do direito é a paz. A luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de repelir o ataque causado pela injustiça – e isso durará enquanto o mundo estiver de pé – ele não será poupado.

     

    A ciência do Direito foi desenvolvida como meio pacífico para a solução dos conflitos. O homem sempre viveu em sociedade e assim continuará. As divergências e conflitos também sempre existiram e continuarão a existir, pois cada pessoa é única na sua maneira de pensar e agir.

     

    É por isso que dentro de uma sociedade democrática normas devem ser estabelecidas e obedecidas, pois até agora nenhum outro instrumento foi criado pelo homem para que a humanidade possa evoluir com harmonia e justiça social.

  • Projeto Visa Proteger Idosos de Fraudes em Consignado

    Projeto Visa Proteger Idosos de Fraudes em Consignado

    O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou recentemente um projeto de lei, o PL 74/2023, com o objetivo de proteger os consumidores idosos ao firmarem contratos de crédito consignado por telefone ou pela internet.

    Essa iniciativa visa evitar fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente e garantir que os contratantes idosos estejam devidamente informados sobre os produtos ou serviços que estão contratando.

    A Importância do Projeto 

    O pagamento de empréstimos em consignação é uma prática comum, na qual as parcelas são descontadas diretamente dos benefícios, contas ou folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas. No entanto, o PL 74/2023 busca ampliar a proteção a essa parcela da população, abrangendo contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos e qualquer outra operação que envolva crédito consignado.

    Base na Decisão do STF

    O senador Paim fundamenta seu projeto na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à ação ADI 7.027, que questionava uma exigência semelhante em uma lei do estado da Paraíba. A decisão do STF, aprovada por 10 votos a 1, considerou a exigência válida. Entre os argumentos apresentados, destaca-se a importância de garantir que o consumidor esteja plenamente informado sobre o produto ou serviço, bem como a consideração da idade do cliente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

    O projeto  tem como objetivo proteger os consumidores aposentados e pensionistas, que frequentemente se encontram em situações de vulnerabilidade econômica e social, dependendo de seus proventos para a subsistência e a manutenção de cuidados com a saúde.

    Assinatura presencial será obrigatória para contratação de consignado

    Além de exigir a assinatura presencial dos contratos de crédito consignado por telefone ou internet, o projeto estipula que as instituições financeiras devem fornecer uma cópia do contrato ao idoso contratante. A não conformidade com essas regras pode resultar em penalidades, com multas progressivas. Na primeira infração, a instituição financeira recebe uma advertência, e nas infrações subsequentes, são aplicadas multas, começando com R$ 20 mil na segunda infração, R$ 60 mil na terceira e R$ 120 mil a partir da quarta infração.

    A fiscalização do cumprimento dessas normas será realizada pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor, bem como pelas instituições que supervisionam o sistema financeiro. Vale ressaltar que os valores das multas serão atualizados anualmente em janeiro com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

    Conclusão

    O projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim visa proteger os idosos que recorrem ao crédito consignado, garantindo que eles tenham informações claras e a oportunidade de assinar os contratos pessoalmente, reduzindo assim o risco de fraudes.

    A iniciativa se baseia em uma decisão do STF e tem como objetivo principal a proteção dos aposentados e pensionistas que muitas vezes enfrentam desafios financeiros e de saúde. Essa proposta, se aprovada, pode representar um passo importante na garantia de direitos e na promoção da segurança financeira dos idosos no Brasil.

  • Como funciona a Isenção do Imposto de Renda?

    Como funciona a Isenção do Imposto de Renda?

    Todo o ano é noticiado nos meios de comunicação sobre a necessidade de se fazer a declaração de imposto de renda para quem recebe um valor superior ao limite de isenção definido.

    O imposto de renda é aquele descontado diretamente da fonte em determinadas alíquotas progressivas a depender do valor recebido mensalmente pelo cidadão, e com o aposentado não é diferente.

    Se você se interessou sobre a temática apresentada nesse artigo, muito provavelmente já declara imposto de renda todos os anos e sabe que o valor descontado é muitas vezes expressivo, podendo chegar até 27,5% de seus rendimentos.

    Ocorre que, existem algumas situações em que o contribuinte tem direito a isenção de imposto de renda, traduzindo naquelas em que possui doenças graves e normalmente faz uso de medicamentos e tratamentos médicos especializados, ou quando sua saída do mercado de trabalho adveio de um acidente em serviço ou por moléstia profissional.

    Essas pessoas podem ter a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e também a RESTITUIÇÃO de todo o imposto indevidamente pago nos últimos 5 anos, desde que obedecidos alguns requisitos.

    Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda?

    SOMENTE tem direito à ISENÇÃO DE IMPOSTO os “proventos” (pagamentos) advindos de aposentadoria, pensão e reforma motivada por acidente em serviço, e os valores recebidos por aqueles que tem moléstia profissional ou que possuem doenças graves.

    Logo, aqueles que estão na “ativa”, trabalhado, e o valor que pretende pedir a isenção vem do rendimento de trabalho, NÃO tem direito a isenção, assim, mesmo se você tem alguma das doenças listadas abaixo, mas o seu rendimento advém do seu trabalho não será possível fazer o pedido de isenção de imposto de renda.

    Exemplo: João possui Cardiopatia grave, trabalha como auxiliar administrativo e recebe o valor de R$ 4.000,00, nesse caso ele pagará de imposto a alíquota de 22,5% e NÃO terá direito a Isenção. Ao passo que, nesse mesmo exemplo, além do rendimento advindo do trabalho, ele também for aposentado, terá direito à isenção unicamente da aposentadoria.

    Como saber se me enquadro nos requisitos?

    Além da isenção concedida aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e moléstia profissional, estes, caso sejam portadores de uma das doenças listadas abaixo poderão fazer jus a ISENÇÃO, sendo elas:

    – Tuberculose ativa

    – Alienação mental

    – Esclerose múltipla

    – Neoplasia maligna, cegueira

    – Hanseníase

    – Paralisia irreversível e incapacitante

    – Cardiopatia grave

    – Doença de Parkinson

    – Espondiloartrose anquilosante

    – Nefropatia grave, hepatopatia grave

    – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

    – Contaminação por radiação

    – Síndrome da imunodeficiência adquirida

    Caso você possua outra doença que não se enquadre nessa lista, de forma administrativa NÃO terá direito a isenção ao imposto de renda e será necessário entrar com um processo para que o juiz analise seu caso.

    Como solicitar a minha isenção ?

    Caso você seja segurado do regime geral da previdência social, ou seja, receba o benefício pelo INSS, o pedido pode ser feito dentro da plataforma “MEUINSS”, mas se for segurado de algum instituto próprio, existe uma forma especifica para cada sistema, normalmente o pedido administrativo pode ser feito diretamente em sites ou pessoalmente.

    Nesse pedido você deverá anexar todos os documentos médicos que comprovem algumas das situações acima narradas, como doença grave, para que possa ser analisado e então deferido a isenção.

    Como um advogado pode me ajudar?

    Muitas vezes quem vai analisar o pedido de isenção de imposto de renda, a exemplo do INSS, pode entender que sua doença não está caraterizada no rol de doenças ou situações que concedem a isenção de imposto de renda.

    Nesse caso, vai ser necessário buscar um advogado especialista no caso para ajuizar uma demanda judicial para que seja reconhecido a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

  • A Reforma Tributária: Verdades e Desinformações

    A Reforma Tributária: Verdades e Desinformações

     

    Você já se perguntou se a reforma tributária vai realmente afetar sua vida? Com tantas opiniões circulando, é importante separar a verdade da desinformação. Temos ouvido, temerosos,  várias visões sobre essa reforma, seja nas redes sociais ou na imprensa “especializada”.

    Alguns a consideram uma maravilha, enquanto outros a pintam como o caos iminente, afirmando que a classe média será extinta e que estados e municípios ficarão sob o controle do governo federal. Há muita conversa, muitas vezes politizada, que gera ansiedade e preocupação, às vezes até desilusão.

    Pensando em abordar esse tema com clareza, ouvimos o especialista em matéria tributária, Ronaldo Dias Oliveira, que também é contador, professor, escritor, participante do Think Tank Icadan e da Contadores SA, e dono do site Poder Oculto Contabilidade.

    Além de trazer considerações importantes sobre a reforma tributária, Ronaldo aponta algumas premissas importantes por trás dela:

    Neutralidade

    Ao ser questionado sobre o impacto das possíveis mudanças, Dias explica que  a  reforma não busca aumentar nem diminuir a carga tributária global. Seu objetivo é simplificar e reduzir a burocracia, tornando o sistema tributário mais eficiente.

    Assim, ela parte do percentual total pago hoje sobre o consumo (que correspondendo a 75% de tudo que é arrecadado no país). Por isso a alíquota final deve ficar entre 25 a 27%, que corresponde a alíquota necessária para gerar arrecadação entre 18 a 22%. Não vai aumentar a carga, nem tornará a maior do mundo. Os impostos do consumo no Brasil já são os maiores do mundo. E a reforma não visa baixa-los, muito menos aumentá-los.

    Simplificação e redução da burocracia

    O especialista enfatiza: o  Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. A reforma visa simplificar e igualar as condições das empresas em relação a outros países. Ao invés de ter que apurar e decorar impostos sobre o consumo, eles serão automaticamente calculados e recolhidos a vista, em cada operação.

    Transferência da tributação da origem para o destino, será feita ao longo do tempo, não de uma só vez, para evitar choques na economia. A transição da arrecadação dos estados produtores para os estados consumidores de dará ao longo de 50 anos.

    Redução da regressividade

    Ronaldo  esclarece que  reforma busca corrigir a disparidade atual em que os mais pobres pagam uma proporção maior de impostos em relação aos mais ricos. Hoje quem ganha até 2 salários mínimo, mesmo com todas as isenções, já paga até 52% de carga tributária.

    Automatização da cobrança com uso de tecnologia 5.0

    Isso tornará a arrecadação mais eficiente, reduzindo a burocracia para empresas e contribuintes. Os impostos serão arrecadados a medida em que os pagamentos forem ocorrendo, e a empresa que pagou imposto ao comprar produto ou serviço, receberá em dinheiro o valor do imposto, sempre que ela vender ou prestar serviços.

    Anulando os impostos ao longo da cadeia. Até chegar no consumidor final, que é quem paga imposto sobre consumo. E ainda poderá este receber cash Back, por meio da nota fiscal nacional (como se fossem os programas da nota fiscal paulista e paranaense). Porém com prêmios milionários para os consumidores que exigirem a nota fiscal.

     

    Não modificação da autonomia e divisão dos impostos arrecadados

    A reforma tributária não centraliza o poder financeiro no governo federal e respeita a autonomia de estados e municípios. O especialista defende que será  criado um comitê administrativo, nós mesmos moldes do simples nacional, que distribuirá os recursos num sistema de Split automático para estados, municípios e união, automaticamente em cada recolhimento. Reduzindo inclusive a inadimplência e gerando um caixa diário para todos os entes federados.

    Fim dos benefícios fiscais indiscriminados

    Em vez de reduzir impostos para alguns produtos, a reforma propõe devolver o valor do imposto diretamente às pessoas que mais precisam e não incentivar empresas. Com isso a empresa que precisar de benefício fiscal, poderá receber em dinheiro, não em impostos. O que será determinado por meio de um comitê com participação de estados e municípios.

    Serviços pagarão mais impostos

    Embora a alíquota aparente aumente, as empresas poderão compensar esses custos e não devem repassá-los integralmente aos consumidores. O principal é que os preços dos serviços não se misturarão com os impostos. E alíquota será igual pra todas as empresas e o consumidor saberá e enxergará os impostos separados do preços do serviços (por fora do preço da nota fiscal).

    Prazo para entrada em vigor

    A reforma passará por mais etapas no Congresso, e suas mudanças serão graduais, evitando choques na economia. Até a data desse artigo, estavam previstos 9 anos de transição pra finalizar o processo. Começando com o imposto federal em dois anos (CBS) e depois o imposto estadual e municipal (IBS).

    A reforma tributária não trará o caos

    Ela busca criar um sistema tributário avançado, justo e eficaz, baseado em experiências internacionais bem-sucedidas. Até a Índia com população de mais de 1 bilhão, já fez o dever de casa em 2017. O Chile também já o fez com sucesso. No  mundo todo,  mais de 170 países já tem esse sistema.

    Ronaldo Dias aconselha: não se deixe levar pelo pânico. A reforma tributária visa o melhor para o Brasil e seus cidadãos. Com informações claras e objetivas, podemos esperar por um sistema tributário mais justo e eficiente.

     

     

    Ronaldo Dias Oliveira é contador, professor, escritor e especialista em matéria tributária, participante do Think Tank Icadan e da Contadores SA, e dono do site Poder Oculto Contabilidade.

  • Deficiente sim, incapaz não

    Deficiente sim, incapaz não

    Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. No dia 25 de agosto de 2009, o Brasil por meio de um Decreto Presidencial, promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Essa Convenção Internacional passou por um rito de aprovação no Congresso Nacional que a equiparou às normas da própria Constituição Federal, tornando-a primeira convenção internacional a receber esse status em nosso país.

    Em 6 de julho de 2015 foi publicada a Lei nº 13.146, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência com a finalidade promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (artigo 1º).

    Esta lei estabeleceu que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Já havia sido publicada em 8 de maio de 2013 a Lei Complementar nº 142, que criou as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

     

    A capacidade no Código Civil antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Segundo nosso Código Civil, a capacidade de direito é a capacidade pra ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil. Já a capacidade de fato é a capacidade para exercer esses direitos. Quem não tem capacidade de fato são denominados incapazes.

    Antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência o Código Civil estabelecida que os absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil eram: (I) os menores de 16 anos; (II) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para a prática desses atos; e (III) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Os incapazes relativamente, entre outros, estavam os que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e ainda os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Havia em nossa legislação uma presunção de incapacidade do deficiente mental e do excepcional sem desenvolvimento mental completo.

     

    A capacidade no Código Civil depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Depois da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência houve uma alteração no Código Civil, que passou a estabelecer que os absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos, ou seja, o critério passou a ser apenas etário.

    As pessoas com deficiência mental que tenham o discernimento reduzido e ainda os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, também deixaram de ter a presunção de incapacidade relativa.

    A velhice ou mesmo a aposentadoria por idade nunca foram motivos para restrição da capacidade de fato de uma pessoa.

    A valorização da dignidade da pessoa humana foi colocada em patamar superior à presunção de incapacidade do deficiente que havia na revogada legislação civil. Com essas novas regras todos os deficientes passara a ser automaticamente plenamente capazes.

    A pessoa com deficiência teve assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A curatela do deficiente e a tomada de decisão apoiada.

    Somente quanto necessário a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Trata-se de uma situação extraordinária.

    Curatela é um instituto do direito quando um juiz nomeia um curador para a pessoa com deficiência que não consegue cuidar de si mesma. Essa é uma forma de proteção da pessoa com deficiência que visa a proteção dos seus interesses e bem estar.

    Em determinados casos ao invés da nomeação de um curador para a pessoa com deficiência poderá ser adotado um processo de decisão apoiado. Ao invés de ter sua vontade substituída por outro (como no caso do curador) na toma de decisão apoiada um terceiro poderá ajudar a pessoa com deficiência a entender as opções e consequências das decisões que precisam tomar.

    Tanto a curatela quanto a tomada de decisão apoiada são processos judiciais, para que seja assegurada uma maior proteção à pessoa com deficiência.

  • Trabalhador por aplicativo : conheça os direitos garantidos pela nova regulamentação

    Trabalhador por aplicativo : conheça os direitos garantidos pela nova regulamentação

    Com a crescente dependência dos serviços digitais, uma nova categoria de trabalhadores ganhou destaque: o trabalhador por aplicativo. Empresas como Uber, 99, iFood e Rappi tiveram crescimento na demanda, no entanto os direitos dos trabalhadores ainda são objeto de debate.

    Recentemente, uma proposta de regulamentação começou a ser construída no Congresso Nacional, e é sobre isso que trataremos neste artigo, além do que pode ser feito enquanto este Projeto de Lei não sai do papel.

    O que propõe a Nova Regulamentação?

    A proposta em questão objetiva regulamentar as atividades trabalhistas das plataformas digitais, e aqui estão os pontos principais:

    Filiação Obrigatória ao INSS

    A proteção do Instituto Nacional do Seguro Social seria garantida mediante contribuição para o Sistema do Regime Geral de Previdência Social para garantia da aposentadoria, além de benefícios por incapacidade, pensão por morte e os serviços previdenciários.

    Dependendo do tipo de contrato, as alíquotas de contribuição variam.

     

    Seguro de Vida

    O projeto prevê a oferta de um seguro de vida de R$ 40.000 para os trabalhadores por aplicativo.

     

    Salário Mínimo por Hora

    Há uma proposta de remuneração mínima de R$ 17 para os entregadores (setor de duas rodas) e R$ 30 para os motoristas de passageiros (setor de quatro rodas).

     

    Opções de Contratação

    O trabalhador poderá optar por ser:

    1. autônomo, contribuinte individual. Poderá ter uma firma individual na qual o contribuinte terá que fazer sua própria contribuição previdenciária, dependendo do tipo de contrato estabelecido. A questão sobre ser MEI (Microempreendedor Individual) ainda será objeto de discussão, visto que a minuta proíbe que esses trabalhadores sejam categorizados como MEI.
    2. contratado pelo regime da CLT. Para aqueles que optarem pelo contrato CLT, direitos tradicionais como 13º salário, férias, FGTS e horários de intervalo seriam garantidos.

    Cada forma de contrato traz seus próprios benefícios e responsabilidades.

     

    Infraestrutura de Apoio aos trabalhadores

    Empresas seriam obrigadas a fornecer postos de apoio ou espaços com estrutura de apoio para os trabalhadores, incluindo instalações sanitárias, ambiente para refeições, e até mesmo acesso à internet, enfim todos os itens necessários para o trabalho.

     

    Transparência e Proteção

    O projeto visa proteger os trabalhadores contra suspensões arbitrárias, exigindo transparência nas avaliações. Além disso, prevê o fornecimento de equipamentos de segurança e a cobertura de alguns custos relacionados ao trabalho.

    Próximos passos

    Esta proposta está em análise e ainda pode ser alterada.

    A precariedade da forma em que o trabalho é executado e a necessidade de progredir com avanços nas relações entre motoristas, aplicativos e passageiros, além de evitar a crescente judicialização, são os principais motivos da importância da regulamentação.

    Segundo o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é preciso assegurar que os trabalhadores recebam tratamento justo e tenham condições dignas de trabalho.

    O que os trabalhadores por aplicativo devem fazer agora?

    Quem tem um carro, uma moto ou um caminhão e quer utilizar o veículo para trabalhar por conta própria e ganhar dinheiro precisa incluir a sigla EAR – Exerce Atividade Remunerada na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

    O exercício de atividade remunerada gera a obrigação de contribuir para a previdência social e a declaração deste serviço profissional na CNH pode ser cruzada com as informações da Receita Federal.

     

    A Receita Federal sabe quem é quem!

    O motorista que recebeu e não pagou a Previdência, ou pagou com valor menor do que recebeu, pode ser notificado para contribuir ou completar as contribuições dos últimos cinco anos, com juros, multa e correção monetária.

    A Receita Federal sabe quem são os motoristas que exercem atividade remunerada. Desde 2016 existe uma lei que rege o compartilhamento de dados entre os órgãos da Administração Federal.

    Tanto o órgão que define a política de trânsito, como o que fiscaliza as contribuições previdenciárias são da Administração Federal e é plenamente legal que eles troquem essas informações, logo, muita gente pode estar na mira do Governo.

     

    Não tem como se esconder

    As empresas que tomam o serviço do trabalhador autônomo (contribuinte individual) também têm que pagar a Previdência (20%) e em alguns casos tem de reter 11% do prestador de serviço e repassar para o Governo.

    Quando elas fazem essas contribuições estão informando – por tabela – sobre quanto o trabalhador deveria contribuir.

    Com uma simples operação de divisão e multiplicação o Governo sabe quem pagou certo e quem está devendo. Não dá para se esconder.

     

    Motoristas por aplicativos

    Motoristas de aplicativos (Uber, Cabify, 99, outros), taxistas, moto taxistas, motoristas de van, de ônibus, carreteiro; qualquer um que utilize o veículo para trabalhar por conta própria.

    Existem várias formas de se proteger: pagando como pessoa física ou jurídica, mas em todas elas além da formalização são preciso saber o que é mais vantajoso fazer em cada caso.

     

    Cada um tem uma forma de contribuir

    Para definir a forma e o valor da contribuição é necessário definir, primeiro, que tipo de benefício o trabalhador vai querer e quanto irá receber. Por isso que a análise tem que ser precedida por um planejamento previdenciário.

    A situação dos motoristas de aplicativos é ainda mais delicada porque têm quem só faz isso e quem tem outra atividade, que também pode ser por conta própria ou como empregado.

     

    Como definir a contribuição

    O primeiro passo é se formalizar e começar a contribuir, certo ou errado, mas tem que pagar daqui para frente.

    O segundo passo é reunir tudo que já pagou (em todas as atividades que teve) e fazer o cálculo do tempo de serviço para saber quando vai se aposentar.

    A partir daí cada um vai ter que seguir um caminho diferente de acordo com a renda que possui, a forma que contribui e o planejamento previdenciário que idealizou.

     

    Existem 6 formas de pagar a previdência

    Existem 6 formas de contribuir para o INSS. Algumas delas podem coexistir.

    1. Como empregado
    2. Como empregado doméstico
    3. Trabalhador avulso
    4. Segurado Especial
    5. Contribuinte Individual
    6. Facultativo (ex.: desempregado)

    A maioria dos trabalhadores por aplicativo trabalham como Contribuinte Individual. A contribuição desses profissionais pode ser como MEI – Microempreendedor Individual (que gera menos direitos e apenas com o salário mínimo, exceto se houver complementação) ou como equiparado a autônomo.

    As contribuições podem variar entre 5%, 11% e 20%. Na alíquota maior o valor da contribuição pode variar entre o piso e o teto do INSS.

     

  • Limbo previdenciário: sem salário e sem benefício

    Limbo previdenciário: sem salário e sem benefício

    O limbo previdenciário é um dos piores momentos da vida do trabalhador. Quando ele fica sem salário, por que não tem condições de trabalhar, e sem benefício, quando o INSS não o considera incapacitado para o trabalho.

    Essas avaliações, aparentemente contraditórias, podem coexistir. Mas a conta não pode ser paga pelo Segurado.

    Responsabilidade do INSS.

    A proteção previdenciária tem por finalidade a substituição do salário.

    Uma vez submetido à perícia médica e constatada a capacidade para o trabalho, ainda que parcial, o segurado deve retomar suas atividades profissionais, com ou sem a concessão do benefício de auxílio-acidente, que é devido em caso de incapacidade parcial e permanente, com ou sem readaptação profissional.

    Responsabilidade da empresa

    A empresa, que tem a obrigação de arcar com o pagamento do salário nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, quando recebe o empregado em razão da recusa da Previdência (concessão parcial ou cessação do benefício previdenciário) deve fazer outra avaliação e emitir novo ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

    Esta avaliação leva em conta, além da aptidão funcional do empregado, a segurança do ambiente do trabalho e dos demais empregados.

     

    O que diz a Justiça?

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que “nos casos em que o empregado não apresenta aptidão para o trabalho e o INSS se recusa a conceder-lhe o benefício previdenciário, incidem os princípios da função social da empresa e do contrato, da solidariedade social e da justiça social, que asseguram o pagamento dos salários, ainda que não tenha havido prestação de serviço”, ou seja, o empregador deve arcar com o pagamento dos salários e, eventualmente, requerer o regresso face ao INSS.

     

     Limbo previdenciário e o dano moral

    Em situação semelhante o Tribunal Superior do Trabalho destacou que o abalo psicológico vivenciado pelo trabalhador pode ser traduzido em dano moral e receber uma indenização.

    A decisão do Tribunal revelou que a conduta da empresa em não recepcionar o trabalhador pode caracterizar abuso de direito, pois não pode deixa-lo economicamente desamparado no momento em que mais necessita, sem o pagamento de salários, o que pode configurar efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação por danos morais.

    Qualidade de segurado no INSS

    A qualidade de segurado no INSS se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho.

    Tema 300 da TNU. Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.

  • Além da fila de espera: idosos têm prioridade em processos judiciais

    Além da fila de espera: idosos têm prioridade em processos judiciais

    De acordo com nossa Constituição Federal, todas as pessoas são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.

    Em uma rápida leitura desse preceito, não poderia haver qualquer regra que fizesse distinção entre uma pessoa e outra. Mas não é assim que devemos interpretá-lo, ainda mais quando falamos sobre certos grupos sociais, dentre eles, os idosos.

    Na verdade, a igualdade que se pretende alcançar com esse princípio constitucional é a igualdade jurídica ou fática e não somente uma igualdade formal (aquela reconhecida no texto da lei). O que se busca são meios que reconheçam as desigualdades que existem entre as pessoas e, a partir daí, que sejam criados mecanismos legais para torná-las iguais.

    É preciso reconhecer que existem pessoas em situação de desigualdade para que sejam conferidos tratamentos distintos dos demais que não estão na mesma situação. Só assim essa desigualdade poderá ser mitigada para alcançar um maior equilíbrio na sociedade. Isso é o que chamamos de ação afirmativa.

    Constituição Federal expressa que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Essa foi uma das razões para que no dia 1º de outubro de 2003 fosse publicada a Lei nº 10.741, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, com o estabelecimento de vários direitos para pessoas nessa condição.

    Certamente, a edição desta lei pelo Poder Legislativo foi um reconhecimento da situação de desigualdade das pessoas idosas e uma forma de se criar caminhos para uma melhor situação fática dessa parcela da sociedade.

    Prioridade processual 

    Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, considera-se pessoa idosa aquela maior de 60 anos de idade. A concessão da aposentadoria não é requisito para se qualificar uma pessoa como idosa, devendo ser observado somente a questão etária.

    O Estatuto estabelece que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    A par desta distinção, ficou estabelecido no Estatuto que haverá a obrigatoriedade de prioridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais que figurem como parte a pessoa idosa, independente da condição em que se apresenta.

    A Agência de Notícias do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, publicou recentemente que foi aprovado no dia 5 de setembro de 2023 o Ato Normativo n. 0005234-84.2023, instituindo a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário.

    A medida tem como objetivo aprimorar o tratamento da Justiça em relação a esse grupo de cidadãos, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que os envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos.

     A super prioridade processual dos idosos

    No ano de 2022, novamente o Poder Legislador reconheceu que idosos com mais de 80 anos de idade, que estão em uma situação de maior vulnerabilidade, mereciam um tratamento ainda mais favorecido em relação aos demais idosos, criando então uma prioridade especial para esse grupo de pessoas nos processos judiciais e administrativos que sejam partes.

    Por isso, o idoso com mais de 80 anos que figura como parte em um processo judicial ou administrativo tem uma maior proteção legal, devendo haver uma super preferência na prioridade de tramitação.

    No caso da prioridade processual judicial, a pessoa idosa precisará fazer prova dessa situação e requerer seu direito diretamente à autoridade judiciária competente para decidir o processo.