Categoria: b50

  • A importância das férias para o trabalhador

    A importância das férias para o trabalhador

    O período de férias é fundamental para a saúde do trabalhador. A fadiga e o estresse prejudicam seu bem estar e ainda podem ser a causa de acidentes do trabalho. O organismo da pessoa depois de um longo período de atividade precisa de um tempo para se recuperar fisicamente e psicologicamente.

     

    Pesquisas recentes indicam que 18% dos acidentes de trânsito envolvendo motoristas profissionais são causados por fadiga. Os dados ainda demonstram que se incluirmos o fator “sono” esse índice de acidentes pode chegar aos 60%.

     

    O cansaço (físico e mental) do trabalhador é um grande fator para muitos acidentes de trabalho. Um trabalhador cansado não consegue se concentrar nas atividades e no cumprimento das regras de segurança.

     

    Férias é um direito para o empregado

     

    Aquele que trabalha de forma autônoma deve se programar e separar seus dias de descanso. Já o trabalhador empregado tem o direito assegurado ao período de férias, inclusive com o acréscimo no seu salário normal de um terço nesse intervalo de repouso.

     

    O período de descanso do empregado é conquistado depois de doze meses de trabalho, o que chamamos de período aquisitivo. Somente após período aquisitivo terá assegurado seu direito. Os dozes meses seguintes ao período aquisitivo é chamado de concessivo, ou seja, época em que o empregado poderá gozar suas férias.

     

    Os dias de férias estão ligados às faltas injustificadas  pelo empregado no período aquisitivo.

     

    Duração das férias do empregado
    Número de faltas injustificadas Dias de férias
    Até 5 faltas 30 dias
    6 a 14 faltas 24 dias
    15 a 23 faltas 18 dias
    24 a 32 faltas 12 dias
    Acima de 32 faltas Não há direito

     

    Perda do direito 

     

    Além das faltas injustificadas, ainda existem outras quatro hipóteses previstas na legislação trabalhista que fará o empregado perder o direito às férias. São elas:

     

    1 – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

     

    2 – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

     

    3 – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

     

    4 – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

     

    O fracionamento do período de férias

     

    A data de recesso continua sendo um ato do empregador, que tem esse poder para melhor atender os interesses da empresa. Em regra deverá ser concedido em um único período.

     

    Ocorre que a Reforma Trabalhista modificou essa regra, possibilitando que as férias sejam fracionadas.  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    Permanece válida a regra de que o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com os recessos escolares.

     

    É proibido que o início das férias tenha seu início no período de 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    O abono pecuniário 

     

    O ideal é que o trabalhador goze todo o período de férias para uma melhor recuperação da sua capacidade de trabalho. No entanto, muitos empregados optam por abrir mão de parte desse descanso por questões financeiras, “vendendo” dias desse período para o empregador.

     

    É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    Ao invés de descansar o empregado retorna sua jornada de trabalho em troca da remuneração correspondente. Essa conversão em abono pecuniário também é permitida para os empregados em tempo parcial.

  • Precatórios atrasados do INSS: enfim uma solução

    Precatórios atrasados do INSS: enfim uma solução

    Faz algumas semanas que tratamos sobre o sistema de pagamento das sentenças condenatórias com o trânsito em julgado contra a Fazenda Pública através de precatórios.

     

    Naquela oportunidade destacamos que no final do ano de 2021 foi aprovada uma Emenda Constitucional que modificou essa forma de pagamento, que deveria vigorar até o ano de 2026. Essa mudança se deu através da chamada “PEC do Calote” (Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021), que teve como fundamento o alegado desequilíbrio fiscal por conta da pandemia causada pela Covid-19 e a obrigação de se respeitar a regra do “teto de gastos” do Governo.

     

    Por causa dessas mudanças os pagamentos dos precatórios do INSS que vinham sendo honrados pelo Governo Federal nos últimos anos passaram a ter uma limitação no orçamento, possibilitando o adiamento desses pagamentos pelo Governo.

     

    Assim, grande parte dos precatórios do INSS inscritos para pagamento nos exercícios de 2022 e 2023 não foram liquidados, gerando uma fila de espera que poderia ir até o ano de 2026 para serem pagos.

     

    Entenda a decisão do Supremo Tribunal Federal

     

    Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) apresentado em duas Ações Direitas de Inconstitucionalidade que estão questionando a inconstitucionalidade parcial das Emendas Constitucionais 113/21 e 114/21.

     

    Segundo a AGU, o aumento constante nas despesas poderá gerar um estoque de precatórios impagável. O que se pretende é uma mudança de classificação no gasto do Tesouro com precatórios, possibilitando a liquidação mais rápida desses débitos.

     

    O julgamento deve ser concluído nos próximos dias. No entanto, já existe a maioria de votos para derrubar as alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), inclusive a que impunha um teto para o pagamento entre 2022 e 2026.

     

    Conforme notícia divulgada no site de notícias do STF, prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da Covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.

     

    Segundo o ministro Luiz Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.

     

    E agora, como ficam os pagamentos dos precatórios do INSS?

     

    Segundo matéria publicada no último dia 1º de dezembro no Jornal o Estado de São Paulo, o Governo já preparava uma Medida Provisória para liberar 95 bilhões de reais para quitação imediata dos precatórios atrasados. A medida apenas aguarda a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    É importante deixar claro que os precatórios que serão pagos com esse dinheiro são os inscritos para pagamento nos anos de 2022 e 2023. Os precatórios inscritos para pagamento no ano de 2024 deverão aguardar a tramitação normal que deverá acontecer no decorrer do ano. Esses pagamentos deverão voltar a ser realizados como eram antes das alterações declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, divulgou em seu site a notícia que existe a previsão de liberação dos valores para os respectivos credores já a partir de janeiro de 2024.

     

    Para saber mais informações sobre o pagamento dos precatórios você poderá acessar o site do Conselho da Justiça Federal (www.cjf.jus.br) e o site dos Tribunais Regionais Federais do seu Estado.

     

    É importante não aceitar informações de terceiros e nem fazer pagamentos prévios sem antes entrar em contato com seu advogado.

  • Aposentadoria maior que o salário atual, é possível?

    A transição para a aposentadoria é um momento de reflexão para muitos trabalhadores, já que ela representa a entrada em uma nova fase da vida.A situação mais comum é a redução da renda, mas em alguns casos a aposentadoria supera o salário atual.

    Embora possa parecer contraditório à primeira vista, essa realidade é possível de ser compreendida através da análise dos critérios de cálculo e da trajetória profissional de um indivíduo.

    A Lógica do Cálculo

    A aposentadoria é normalmente calculada com base na média dos salários que o trabalhador recebeu durante sua vida profissional.  É aí que a dinâmica pode começar a surpreender.

    Exemplo prático

    Imagine um profissional que, durante boa parte de sua carreira, desempenhou funções que lhe renderam salários substancialmente altos. Esses períodos de maior rendimento irão contribuir para uma média de salários consideravelmente elevada.

    Contudo, em seus últimos anos de trabalho, por razões diversas, esse trabalhador pode passar a receber um salário menor, seja por uma mudança de carreira, redução de carga horária ou outros motivos.

    O Impacto no Cálculo da Aposentadoria

    Aqui está o ponto de virada: a aposentadoria é calculada não apenas com base no último salário recebido, mas sim na média dos salários ao longo da carreira. Se os anos de maior renda forem predominantes nessa média, é possível que o valor a ser recebido na aposentadoria seja superior ao salário atual.

    Isso ocorre porque, apesar do salário no momento da aposentadoria ser menor, ele ainda está sendo ponderado com os ganhos mais elevados acumulados ao longo da trajetória profissional.

     

    Planejamento e Estratégia

    Para muitos trabalhadores, essa situação é resultado de um planejamento financeiro cuidadoso ao longo dos anos.

    A busca por oportunidades de renda mais elevada em momentos específicos da carreira contribui para uma média de salários vantajosa no cálculo da aposentadoria.

    Essa estratégia pode permitir um maior conforto financeiro na fase da aposentadoria, mesmo com um salário atual mais baixo.

    Pense nisso!

    A possibilidade de aposentadoria superar o salário atual é um exemplo de como o sistema previdenciário leva em consideração a totalidade da carreira de um trabalhador para calcular os benefícios.

    Por meio de uma abordagem estratégica ao longo dos anos, é viável construir um cenário onde a média de salários mais alta resulte em uma aposentadoria que oferece uma renda maior do que o salário percebido nos últimos anos de trabalho.

    Isso destaca a importância de um planejamento financeiro sólido ao longo da carreira, visando garantir um futuro mais tranquilo e seguro na fase da aposentadoria.