Autor: Hilário Bocchi Junior

  • Reforma da Previdência Está Cada Vez Mais Próxima: Quem Não Planejar Pode Pagar a Conta

    Clique e ouça a explicação completa do conteúdo.

    Notícias sobre nova reforma voltam a ganhar força — e isso muda o jogo da aposentadoria

    Nos últimos meses, voltou a crescer no Brasil a discussão sobre uma nova reforma da Previdência.
    Estudos econômicos e reportagens apontam que o déficit previdenciário continua aumentando e pode exigir novas mudanças nas regras.

    Segundo dados divulgados recentemente, o rombo previdenciário já ultrapassa R$ 440 bilhões, mesmo depois da reforma realizada em 2019. Cresceu 62% nos últimos 10 anos.

    Esse cenário acende um alerta importante:

    Quem deixar para pensar na aposentadoria apenas no final da carreira pode ter menos opções e receber menos.

    Por isso, cada vez mais especialistas defendem uma mudança de mentalidade: a aposentadoria precisa deixar de ser improviso e passar a ser planejamento. Entenda!

    O Novo Cenário da Aposentadoria no Brasil

    O Brasil está envelhecendo rapidamente.

    Hoje já existe uma mudança importante na relação entre quem contribui e quem recebe benefícios.

    Em outras palavras:

    • menos trabalhadores contribuindo
    • mais pessoas se aposentando

    Esse desequilíbrio pressiona o sistema previdenciário e aumenta a probabilidade de novas mudanças nas regras no futuro.

    E toda vez que ocorre uma reforma, normalmente vemos três consequências:

    • aumento da idade mínima
    • regras de transição mais difíceis
    • redução no valor das aposentadorias

    Isso significa que quem não se planejar pode acabar trabalhando mais tempo e recebendo menos.

    A Aposentadoria Está Mudando: Sai o Improviso, Entra o Planejamento

    Antigamente, muitas aposentadorias eram resolvidas apenas no momento do pedido.

    Hoje isso está mudando.

    Cada vez mais casos dependem de:

    • organização do histórico previdenciário
    • recuperação de tempo de serviço
    • análise de contribuições
    • escolha da melhor regra de aposentadoria

    Ou seja, a aposentadoria está se tornando uma estratégia de longo prazo.

    É nesse contexto que surge um modelo que tem ajudado muitas pessoas a organizar sua vida previdenciária.

    A Estratégia dos 3 Q’s da Aposentadoria

    Para lidar com as mudanças da Previdência, uma estratégia simples e eficiente é trabalhar com os 3 Q’s da aposentadoria.

    Esse método divide o planejamento previdenciário em três etapas.

    Quando vai aposentar

    É o Ponto de Partida. Descobrir exatamente onde você está!

    A primeira etapa é entender a situação previdenciária atual.

    Muitas pessoas acreditam que têm determinado tempo de contribuição, mas quando os documentos são analisados surgem problemas como:

    • vínculos que não aparecem no CNIS
    • períodos sem contribuição
    • atividades especiais não reconhecidas
    • erros de cadastro no INSS

    Nessa fase são analisados:

    • histórico de contribuições
    • documentos de trabalho
    • possibilidade de recuperar tempo de serviço
    • PPP e atividades especiais

    Essa etapa funciona como um verdadeiro Raio-X da vida previdenciária.

    Sem isso, qualquer cálculo do valor da aposentadoria pode estar errado.

    Quanto vai receber

    É a Projeção de Valor. Quanto a sua aposentadoria pode valer!

    Depois que o histórico previdenciário está organizado, chega a hora de analisar algo fundamental: o valor da aposentadoria.

    Aqui entram perguntas estratégicas:

    • Vale a pena aumentar a contribuição?
    • Vale recuperar tempo antigo?
    • Vale indenizar períodos sem contribuição?
    • Qual valor de aposentadoria cada estratégia pode gerar?

    Essa fase transforma a aposentadoria em uma análise de valor, e não apenas em um pedido administrativo.

    Qual é o melhor benefício

    É o Plano de Benefício. Qual aposentadoria será mais vantajosa!

    Na última etapa é feita a definição da estratégia final.

    É aqui que se escolhe:

    • qual regra de aposentadoria usar
    • quando pedir o benefício
    • qual estratégia gera a melhor renda

    Essa decisão pode fazer uma diferença enorme no resultado.

    Em alguns casos, esperar alguns meses ou organizar melhor as contribuições podem aumentar significativamente o valor da aposentadoria.

    Quem Começa Antes Sai na Frente

    Quando falamos de aposentadoria, tempo é um fator decisivo.

    Quem começa a organizar a vida previdenciária antes consegue:

    • corrigir erros no cadastro
    • recuperar tempo de contribuição
    • planejar melhor as contribuições futuras
    • escolher o melhor momento para se aposentar

    Já quem deixa tudo para o final pode encontrar dificuldades, como falta de documentos ou regras menos vantajosas.

    A Grande Mudança da Previdência

    A tendência é clara: a aposentadoria do futuro será cada vez menos improvisada e cada vez mais planejada.

    Assim como as pessoas fazem planejamento financeiro ou planejamento tributário, o planejamento previdenciário passa a ser uma ferramenta importante para proteger a renda no futuro.

    E diante das discussões sobre novas reformas, uma coisa é certa: quem entender sua aposentadoria antes das mudanças terá muito mais segurança.

    O que fazer agora?

    A Previdência está mudando e novas reformas podem acontecer.

    Nesse cenário, a melhor decisão é não esperar.

    Começar agora a entender sua situação previdenciária e organizar sua aposentadoria pode fazer toda a diferença no valor que você receberá no futuro.

    Afinal, aposentadoria não é apenas um benefício.

    É o resultado de toda uma vida de trabalho. Ninguém quer pagar mais e receber menos!

  • Renda do Cuidador Pode Ser Excluída do BPC-LOAS? Entenda a Proposta

    Quem cuida de uma pessoa com deficiência não deveria ser punido por trabalhar. Parece óbvio. Mas hoje, no Brasil, é exatamente isso que acontece com milhares de famílias que dependem do BPC-LOAS.

    Existe uma proposta de alteração do art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pode mudar esse cenário. Vamos explicar o que muda e como você pode ajudar!

    O que é o BPC-LOAS e quem tem direito

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que paga um salário mínimo por mês para:

    1. Pessoas com deficiência OU idosos acima de 65 anos
    2. Que comprovem não ter meios de se sustentar.

    Para ter acesso, a renda por pessoa da família (renda per capita) precisa estar dentro do limite previsto em lei. É aqui que mora o problema.

    O problema: o cuidador que trabalha perde o benefício

    Na maioria das famílias com uma pessoa com deficiência, incluindo autismo (TEA), alguém precisa se dedicar integralmente ao cuidado.

    Esse cuidador, quase sempre um familiar, abre mão da própria carreira para estar presente.

    Quando esse cuidador consegue algum tipo de renda, o valor entra no cálculo da renda familiar.

    Resultado: a família pode ultrapassar o limite e perder o BPC.

    Assim, o cuidador fica preso em um dilema cruel:

    • Se trabalha, a família perde o benefício.
    • Se não trabalha, a família não tem renda suficiente para viver com dignidade.

    Um salário mínimo já não cobre as necessidades básicas do beneficiário, muito menos de duas pessoas: o cuidador e a pessoa que ele(a) cuida.

    Há uma luz no fim do túnel!

    Existe uma proposta de Ideia Legislativa  para alteração do Art. 20, §3º-A da Lei 8.742/1993 que pretende excluir a remuneração do cuidador da pessoa com deficiência — até o limite de dois salários mínimos — do cálculo da renda familiar per capita para concessão do BPC-LOAS.

    “Criei essa proposta porque vi de perto o que acontece: o cuidador abre mão da própria vida para cuidar de quem ama e ainda é punido por isso. Não é justo que uma família precise escolher entre um benefício e o direito de trabalhar. Quem cuida também merece ser cuidado.” — Cristiany de Castro, autora da Ideia Legislativa nº 215666

    Na prática, isso significa que o cuidador poderia trabalhar e receber até dois salários mínimos sem que a família perdesse o benefício.

    * Cristiany de Castro, é presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo e criou a Ideia Legislativa com apoio da Bocchi Advogados.

    O que é uma Ideia Legislativa?

    Uma Ideia Legislativa é uma ferramenta do portal e-Cidadania, do Senado Federal, que permite a qualquer cidadão brasileiro propor mudanças na lei.

    Funciona assim: você registra sua proposta no portal e ela fica aberta para votação pública.

    Se a ideia receber 20 mil apoios, ela é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, onde será debatida pelos senadores como uma sugestão legislativa formal.

    É democracia direta na prática, pois o cidadão não precisa esperar por um político para propor uma mudança.

    👉 Apoie esta Ideia Legislativa e ajude a levar essa proposta ao Senado

    Por que essa Ideia Legislativa faz sentido

    Além de ser uma questão de Justiça, os três principais fundamentos que sustentam essa proposta:

    1. Dignidade da pessoa humana. O cuidador é parte essencial da vida do beneficiário. Negar a ele o direito de trabalhar é negar dignidade a quem já vive em situação de vulnerabilidade.
    2. Valor social do trabalho. A Constituição Federal reconhece o trabalho como fundamento da República. Penalizar o cuidador por trabalhar vai contra esse princípio.
    3. Bem-estar social. A assistência social existe para proteger, não para aprisionar. Excluir a renda do cuidador é uma medida que protege toda a família — inclusive o beneficiário.

    Exemplo prático da Ideia Legislativa

    Maria cuida do filho Pedro, que tem autismo (TEA) e recebe o BPC. Maria conseguiu um emprego de meio período que paga R$ 1.800 por mês.

    • Hoje: essa renda entra no cálculo. Se a família de Maria ultrapassa o limite de renda per capita, Pedro perde o benefício.
    • Com a proposta: os R$ 1.800 de Maria seriam excluídos do cálculo, já que estão abaixo de dois salários mínimos. Pedro continuaria recebendo o BPC, e Maria poderia trabalhar sem medo.

    Quem seria beneficiado

    A proposta beneficiaria famílias que efetivamente precisam do benefício assistencial da LOAS:

    • Famílias de pessoas com deficiência que recebem o BPC-LOAS
    • Cuidadores de pessoas com TEA (autismo)
    • Cuidadores de pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial
    • Famílias em situação de vulnerabilidade social que dependem de um cuidador em tempo integral

    Conclusão: cuidar não pode ser motivo de punição

    Nenhuma família deveria ter que escolher entre receber um benefício e ter o direito de trabalhar. O cuidador já abre mão de muito — da carreira, do tempo, da própria saúde — para estar presente na vida de quem precisa.

    Excluir a renda do cuidador do cálculo do BPC-LOAS não é um privilégio. É justiça.

    A proposta da Cristiany de Castro, presidente da Presidente da FEAPAE – Federação das APAE´s do Estado de São Paulo, está em votação no portal e-Cidadania do Senado Federal.

    Cada voto conta para que ela avance e chegue à pauta dos senadores.

    👉 Clique aqui para apoiar a proposta e ajudar a mudar essa realidade

    Leva menos de um minuto. Você não precisa ser cuidador para se importar, basta acreditar que quem cuida também merece ser cuidado.

    Compartilhe com quem precisa saber!

    Perguntas frequentes

    A proposta já está em vigor?

    Não. Trata-se de uma proposta de alteração legislativa. Ainda depende de tramitação e aprovação no Congresso Nacional.

    Qual o limite de renda do cuidador que seria excluído?

    Até dois salários mínimos. Qualquer valor acima disso continuaria entrando no cálculo da renda per capita.

    Isso vale para cuidadores de pessoas com autismo?

    Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para fins de BPC-LOAS, conforme a Lei 12.764/2012.

    Se o cuidador não é da família, a proposta também se aplica?

    A proposta trata da remuneração do cuidador da pessoa com deficiência no contexto familiar. Os detalhes específicos dependem da redação final da lei.

    O BPC-LOAS pode ser acumulado com outros benefícios?

    O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas pode coexistir com programas assistenciais, dependendo da regulamentação vigente.

    LEIA TAMBÉM: Trabalho em feriados só mediante Acordo Coletivo

  • Trabalho em feriados só mediante Acordo Coletivo

    A partir de 01/03/2026 só é permitido o trabalho em feriados só mediante acordo coletivo de trabalho e observada a legislação municipal, é o que diz a Lei n. 10.101/2020.

    Sem prévia autorização do trabalho, ele é ilegal, pode gerar horas extras e penalidades da fiscalização trabalhista.

    Quais são as regras para trabalhar em feriados?

    As regras para trabalhar em feriados é a Lei n. 10.101/2020, as Portarias 671/21 e 3.665/23 do Ministério do Trabalho e a legislação de cada Município. Elas exigem um acordo coletivo com o Sindicato da Categoria como condição para o trabalho aos feriados.

    O que diz a CLT sobre o trabalho nos feriados?

    A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho diz que quem trabalha em feriado tem direito a remuneração em dobro (100% de acréscimo) ou a uma folga compensatória, conforme Lei n. 605/1949 conhecida como Lei do Repouso Semanal Remunerado (RSR).

    O que dizem as Portarias n. 671/21 e 3.665/23 do Ministério do Trabalho?

    As Portarias n. 671/21 permite o trabalho nos feriados, mas ela foi revogada pela Portaria n. 3.665/23  que condiciona este trabalho em feriados a uma prévia autorização por meio de convenção coletiva na área do Comércio, continuando permitido nas seguintes áreas:

    • Indústria
    • Transportes
    • Comunicações e Publicidade
    • Educação e Cultura
    • Agricultura, Pecuária e Mineração
    • Saúde e Serviços Sociais
    • Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
    • Serviços

    O que diz a Justiça sobre o trabalho nos feriados?

    O TST – Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Súmula n. 146 TST que diz que “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

    Porque a regra do trabalho em feriados passa a valer a partir de 01/03/2026?

    A regra do trabalho em feriado começa valer a partir de 1º de março de 2026, porque entra em vigor a Portaria n. 3.665/2023 no setor do comércio, que exige convenção coletiva.

    Antes da sua vigência valia a Portaria 671/2021, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.

    A demora para começar a valer em 2026, desde quando foi aprovada em 2023, foi justificada pela necessidade de adaptação de empregadores e trabalhadores.

    O que deve ser feito a partir de 01/03/2026 quanto ao trabalho em feriados?

    Diante da proibição condicional do trabalho em feriados que começa a valer em 01/03/2026 as empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão:

    • firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
    • observar a legislação municipal aplicável;
    • revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.

    A regulamentação dos trabalhos em feriados atinge os domingos?

    Não. O trabalho aos domingos no Comércio continua sendo permitido sem prévia aprovação em convenção coletiva. Esta exigência é só para trabalhos em feriados.

    LEIA TAMBÉM: Aposentadoria do Vigilante: STF agenda julgamento decisivo do Tema 1209 para fevereiro de 2026

  • Aposentadoria do Vigilante: STF agenda julgamento decisivo do Tema 1209 para fevereiro de 2026

    Se você trabalha como vigilante, vigia, segurança, porteiro ou em qualquer atividade ligada à segurança patrimonial ou pessoal, este assunto merece a sua atenção.

    O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 6 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 1209, que pode colocar um ponto final em uma longa discussão sobre o direito à aposentadoria especial do vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.

    Esse julgamento é aguardado há anos e envolve milhares de trabalhadores que exercem atividades de risco diariamente. A decisão do STF vai dizer se é constitucional o entendimento que já vem sendo adotado em outras instâncias da Justiça.

    O que o STF vai decidir no Tema 1209

    O Tema 1209 chegou ao STF porque o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1031, reconheceu que a atividade de vigilante pode ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, independentemente do uso de arma de fogo. Agora, cabe ao STF analisar se essa decisão está de acordo com a Constituição.

    Na prática, o Supremo não vai analisar documentos nem casos individuais. Ele vai decidir se o vigilante pode, ou não, ter direito a uma aposentadoria com tempo menor do que o exigido para trabalhadores que não exercem atividade de risco.

    Vigilantes já venceram em julgamentos anteriores

    Antes de o assunto chegar ao STF, os vigilantes já obtiveram decisões favoráveis importantes.

    A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 282, reconheceu em 2022 que a atividade de vigilante é especial até 1995, com ou sem arma de fogo.

    O STJ, por sua vez, avançou ainda mais ao admitir esse reconhecimento inclusive após a Reforma da Previdência.

    Ou seja, até aqui, a Justiça tem entendido que o risco da atividade existe independentemente do porte de arma, pois o vigilante está exposto de forma permanente à violência, a roubos e a situações que colocam em risco sua integridade física.

    Por que esse julgamento é tão importante

    O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1209. Isso significa que processos de vigilantes em todo o Brasil foram paralisados, em qualquer fase, aguardando a decisão final. Depois do julgamento, todos esses processos voltam a tramitar.

    Mesmo assim, não é recomendável ficar parado esperando.

    O advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em aposentadoria no escritório Bocchi Advogados Associados, explica que “quem se antecipa, organiza documentos e faz um planejamento previdenciário adequado pode sair na frente, inclusive com a possibilidade de receber valores atrasados, caso o direito seja confirmado”.

    Como funciona a aposentadoria especial do vigilante

    A aposentadoria do vigilante se enquadra, em regra, na atividade especial de 25 anos. Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima. Após novembro de 2019, passou a existir idade mínima de 60 anos, além da possibilidade da regra de pontos, que hoje exige a soma de 86 pontos entre idade e tempo de contribuição.

    Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque o tempo especial pode ser combinado com tempo comum, o que muda completamente a estratégia de aposentadoria.

    Prova da atividade especial e dificuldades comuns

    A forma de comprovação da atividade especial depende do período trabalhado.

    Nos períodos mais antigos, a prova pode ser feita por diversos documentos. Já nos períodos mais recentes, o INSS exige laudos técnicos, como o PPP.

    O problema é que muitas empresas fecharam ou não fornecem esses documentos corretamente, o que acaba dificultando o reconhecimento do direito.

    Mesmo nessas situações, é possível buscar alternativas jurídicas. Por isso, não faz sentido esperar o STF julgar para só depois correr atrás da documentação. Quanto antes esse trabalho começar, melhor.

    Valor da aposentadoria do vigilante

    O cálculo do benefício também varia conforme o momento em que o direito é adquirido.

    Quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência tem direito a 100% da média salarial, com descarte dos 20% menores salários.

    Já quem se aposenta após a reforma começa com 60% da média e pode aumentar esse percentual em 2% por ano adicional de contribuição.

    Isso mostra como o planejamento previdenciário é essencial para evitar perdas e buscar o melhor valor possível.

    O que fazer enquanto o STF não decide

    O STF vai julgar apenas a constitucionalidade do direito, não a forma de provar o tempo de serviço. A forma de prova já está bem definida pela legislação e pela jurisprudência.

    Por isso, o vigilante deve aproveitar esse período para organizar sua vida previdenciária, reunir documentos e avaliar a melhor estratégia.

    Quem se prepara agora pode se aposentar mais cedo, com valor maior e, em muitos casos, receber parcelas atrasadas enquanto o processo aguardava a decisão do Supremo.

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  • STF mantém redução na aposentadoria por invalidez do INSS: o que muda na prática?

    O STF disse que a redução do valor das aposentadorias por invalidez de 100% para 60% é válida, então a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional é constitucional, mas calma: ainda tem jeito sim de conseguir a aposentadoria integral.

    Imagine o seguinte cenário: duas pessoas que têm a mesma doença, a mesma incapacidade, trabalharam juntas e recebiam os mesmos salários, mas uma aposentou por invalidez antes de 2019 e recebe 100% da média salarial e a outra, por ter aposentado depois de 2019 recebe 60%.
    Você acha isso justo?

    Por um voto a mais o STF disse que sim. O julgamento foi apertado. Seis Ministros entenderam que a redução do valor do benefício de 100% para 60% da média salarial é constitucional, mas cinco entendiam que a regra deveria ser julgada inconstitucional, resultado: 6 a 5 para o INSS. A redução é constitucional.

    Quem já recebe aposentadoria por invalidez vai ter o benefício reduzido?

    Esta decisão do STF não vai reduzir o benefício de quem provou que que estava totalmente incapacitado antes da reforma da previdência.

    Então a resposta é não. Os benefícios não serão reduzidos.

    A regra que reduziu o valor da aposentadoria por invalidez para 60% da média só vale para benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência de 2019.

    Ou seja, se a pessoa já era aposentada por invalidez antes da reforma, pode ficar tranquila: o valor do benefício não será reduzido.

    A decisão do STF não corta benefício antigo.

    Dá para pedir aposentadoria por invalidez hoje pelas regras antigas, com 100% do valor?

    A resposta é sim.

    Existem duas exceções, uma relacionada com a data da incapacidade e outra que tem a ver com a origem ou agravamento da doença que incapacitou o segurado.

    Incapacidade iniciada antes de 2019

    Se o segurado provar que ele estava incapacitado de forma total e definitiva para o trabalho antes de 13/11/2019, ainda que ele venha a se aposentar, ou já esteja aposentado, depois desta data, ele poderá se beneficiar da antiga fórmula de cálculo e se aposentar com 100%, ainda que ele tenha recebido auxílio-doença durante este período.

    Não confundir aqui, doença com incapacidade, é a incapacidade que tem que existir antes de 13/11/2019.

    Isso significa que, mesmo que o pedido seja feito agora — ou mesmo que a pessoa esteja recebendo apenas auxílio-doença —, pode existir o direito de aplicar a regra antiga, que garante 100% do valor da aposentadoria por invalidez.

    É um ponto que exige análise detalhada dos documentos médicos.

    Doença ocupacional ou acidente do trabalho

    A aposentadoria por invalidez apurada mesmo depois da reforma da previdência e da decisão do Tema 1300 do STF, pode ser aprovada com 100% da média salarial. E se o benefício foi concedido após a reforma da previdência é possível fazer a revisão.

    Isso ocorre quando fica provado que a incapacidade decorreu de:

    • Acidente do trabalho
    • Doença do trabalho
    • Doença profissional

    E atenção, o trabalho ou o ambiente do trabalho não precisam ser a causa exclusiva da incapacidade para a obtenção da aposentadoria por invalidez integral com 100% da média salarial, basta que eles (o trabalho ou o ambiente do trabalho) tenham concorrido para o início ou o agravamento da doença que não tenha relação com o trabalho.

    O que fazer agora?

    A decisão do STF manteve a regra atual, mas isso não significa que todo mundo perde.

    Quem já recebia antes da reforma está protegido.
    Quem teve a invalidez iniciada antes de 2019 pode, sim, discutir a regra antiga.
    E quem sofreu acidente de trabalho ou possui doença ocupacional continua com direito ao valor integral.

    Como sempre, cada caso precisa ser analisado com cuidado. E o melhor caminho para fazer isso é consultando um especialista em previdência. 

  • Fim da Escala 6×1? O Que Muda Para os Trabalhadores com a Nova PEC da Jornada de 36 Horas

    A aprovação do fim da escala 6×1 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado reduz a jornada de trabalho. Mais qualidade de vida, saúde para o trabalhador e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
    A medida ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e, depois, seguir para a Câmara dos Deputados. Mas o avanço já é considerado histórico.

    Neste artigo, você vai entender o que muda, como será a transição, por que essa mudança ganhou força e qual é o impacto direto para milhões de brasileiros.

    O Que Foi Aprovado na CCJ: A Jornada Caminha Para 36 Horas Semanais

    A PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável e foi aprovada na CCJ. Ela traz duas mudanças principais:

    • Fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso).
    • Redução progressiva da jornada semanal de 44h para 36h, sem corte salarial.

    A transição será feita em etapas:

    1. 1º ano após a promulgação: a jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais.
    2. Anos seguintes: redução de 1 hora por ano, até chegar a 36 horas semanais.
    3. A jornada diária continua limitada a 8 horas, exceto quando houver negociação coletiva para compensação.
    4. Nenhum trabalhador poderá ter salário reduzido devido à nova jornada.

    Segundo Hilário Bocchi Junior, advogado especialista no Bocchi Advogados Associados, essa é “uma das maiores transformações sociais e trabalhistas da história do país, que vai reduzir os afastamentos no pelo INSS”.

    Por Que o Fim da Escala 6×1 Ganhou Força? Saúde, Exaustão e Um Novo Modelo de Vida

    O debate não começou agora. Nos últimos anos, o cansaço extremo, as doenças relacionadas ao trabalho e a dificuldade de conciliar vida profissional e pessoal passaram a dominar as redes sociais e audiências públicas.

    O Senador autor do projeto Paulo Paim citou um dado alarmante:

    • 472 mil afastamentos por transtornos mentais foram registrados pelo INSS em 2024 — muitos relacionados à sobrecarga de trabalho.

    Outros pontos que impulsionaram a mudança:

    • Mais de 20 milhões de brasileiros trabalham em sobrejornadas, especialmente as mulheres, que acumulam trabalho formal e doméstico.
    • A escala 6×1 está associada a maior risco de acidentes, queda de produtividade e piora na qualidade de vida.
    • Surgiu nas redes o movimento “Vida Além do Trabalho”, que defende jornadas mais humanas.

    O relator da PEC, senador Rogério Carvalho, ressaltou que a medida não beneficia apenas os trabalhadores:

    “São mais de 150 milhões de brasileiros que ganharão com essa PEC — incluindo as famílias e quem contrata, porque a economia se movimenta quando o trabalhador vive melhor.”

    O Próximo Passo: Debate no Senado e Disputa na Câmara dos Deputados

    Apesar do avanço no Senado, o tema ainda gera controvérsia.

    O senador Eduardo Girão criticou a votação extra-pauta e pediu mais tempo para análise. O presidente da CCJ lembrou que o assunto foi debatido em três audiências públicas.

    A PEC agora segue para votação no Plenário do Senado, onde precisa de dois turnos de aprovação.

    E na Câmara dos Deputados?

    A Câmara discute o mesmo tema em paralelo. Porém, lá o debate está mais dividido:

    • O relator da subcomissão especial, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), rejeitou o fim da escala 6×1.
    • Ele defende apenas a redução da jornada para 40 horas semanais, alegando impacto econômico e risco de desemprego.

    Ou seja: o Senado avança para 36h semanais, enquanto parte da Câmara prefere parar nas 40h.

    Esse desencontro pode gerar discussões longas e mudanças no texto.

    O Que Isso Significa Para o Trabalhador — Mesmo Antes da Aprovação Final

    Embora ainda não tenha virado lei, a aprovação na CCJ já aponta uma tendência:

    • Mais direitos trabalhistas estão voltando ao centro do debate nacional
    • A saúde mental e física do trabalhador está sendo tratada como prioridade
    • A jornada de 44h está com os dias contados

    Se a PEC avançar, você terá:

    • 2 dias de descanso semanal
    • Uma jornada mais leve e progressiva
    • Mais tempo para a família, lazer, estudo e saúde
    • Nenhum prejuízo salarial

    Para muitos especialistas, isso abre caminho para um novo modelo de produtividade — baseado não em horas trabalhadas, mas em eficiência.

    Conclusão: Uma PEC Histórica Que Pode Mudar o Brasil

    O fim da escala 6×1 e a redução da jornada representam um marco trabalhista. A medida atende a um clamor social crescente e coloca o Brasil em sintonia com países que já adotam jornadas menores e mais humanas.

    Ainda há debate pela frente, especialmente na Câmara. Mas um fato é claro:

    O Brasil está discutindo, pela primeira vez em décadas, mais qualidade de vida para quem trabalha.

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  • Salário-Mínimo 2026 Sobe para R$ 1.621: Entenda o Reajuste e Como Isso Afeta a Sua Aposentadoria

    O salário-mínimo 2026 será de R$ 1.621, o governo confirmou um aumento de R$ 103 em relação ao valor de 2025 (R$ 1.518).
    Esse reajuste representa um crescimento total de 6,79%, resultado da soma da inflação e das regras do novo arcabouço fiscal.

    Para quem já recebe benefício do INSS — ou vai pedir aposentadoria em 2026 — esta é uma informação essencial. Mas antes de entender o impacto prático, vamos ao que mudou e por quê.

    Como o Governo Chegou ao Novo Valor do salário mínimo de R$ 1.621?

    O salário-mínimo é reajustado com base em dois fatores:

    1. Inflação medida pelo INPC: 4,18% em 12 meses

    O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado exclusivamente para corrigir o salário-mínimo, fechou novembro em 0,03% e acumulou 4,18% nos últimos 12 meses.
    Esse índice mede a inflação para famílias que ganham até cinco salários-mínimos, justamente quem mais sente o peso do preço dos alimentos.

    Por isso ele é tão importante: o salário-mínimo precisa acompanhar o custo de vida real das famílias mais vulneráveis.

    2. Crescimento da economia em 2024: 3,4%, mas com limite no ganho acima da inflação

    A regra atual determina que o salário-mínimo também receba um percentual ligado ao crescimento do PIB de dois anos antes.
    Como o PIB de 2024 cresceu 3,4%, seria natural esperar um aumento maior.
    Mas o arcabouço fiscal limita esse ganho entre 0,6% e 2,5%.

    Resultado: o reajuste total ficou em 6,79%, fechando o valor final em R$ 1.621 após arredondamento previsto em lei.

     O Que Muda Para Quem Recebe Benefícios do INSS?

    O salário-mínimo é a base de cálculo de milhares de benefícios previdenciários e assistenciais. Entender esse reajuste é fundamental para quem está próximo de se aposentar ou já recebe benefício.

    Aposentadoria e BPC: nenhum benefício pode ser inferior ao novo mínimo

    Se você recebe aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou BPC, seu benefício não pode ser menor que R$ 1.621 a partir de janeiro de 2026.

    Isso significa:

    • Quem hoje recebe R$ 1.518 passará automaticamente para R$ 1.621.
    • O BPC/LOAS, pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, também sobe para esse valor.

    Esse reajuste pressiona as contas públicas, pois milhões de benefícios são calculados tendo o mínimo como referência.

    Teto do INSS e salários acima do mínimo: reajuste só em fevereiro

    Quanto ao teto do INSS e o reajuste para quem ganha mais de um salário-mínimo, o advogado especialista em previdência Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, esclareceu que “enquanto o salário-mínimo usa o INPC acumulado até novembro, o teto do INSS e benefícios acima do mínimo são reajustados somente após o INPC fechado em dezembro, logo o novo teto e o reajuste somente será definido no início de 2026.”

    Como o Novo Salário-Mínimo Afeta o Seu Planejamento Previdenciário em 2026?

    Para quem está prestes a pedir aposentadoria, cada detalhe importa — e o valor do salário-mínimo é um deles.

    Contribuir errado em janeiro pode comprometer todo o seu ano previdenciário

    Janeiro é o mês em que muita gente erra a contribuição, principalmente MEIs, autônomos e contribuintes facultativos.

    Com o novo mínimo:

    • A contribuição pelo salário-mínimo passa a ser calculada sobre R$ 1.621.
    • Profissionais que planejam contribuir pelo teto ou por valores intermediários precisam atualizar guias, sistemas e parâmetros de cálculo.

    Contribuições feitas com valores errados podem ser invalidadas ou gerar diferenças que prejudicam a futura aposentadoria.

    Se você nunca fez um planejamento previdenciário, 2026 pode ser o momento decisivo para começar.

    Conclusão: mais do que um novo valor, uma oportunidade de revisar sua vida previdenciária

    O novo salário-mínimo de 2026 mostra que:

    • A economia cresceu, mas o aumento acima da inflação ficou limitado.
    • Quem depende do INSS terá um reajuste garantido.
    • Quem vai pedir aposentadoria em 2026 precisa ficar atento para não errar as contribuições desde janeiro.

    Um pequeno cuidado agora pode significar um benefício maior lá na frente — e evitar dores de cabeça.

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  • MOTOCICLETA AGORA É ATIVIDADE PERIGOSA POR LEI: ENTENDA O QUE MUDOU COM A NOVA PORTARIA DE 2025

    Uma nova regra publicada em dezembro de 2025 mudou de forma direta a realidade de milhares de trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício da profissão.

    A Portaria nº 2.021/2025, do Ministério do Trabalho e do Emprego, aprovou oficialmente o Anexo V da NR-16, passando a reconhecer como atividade perigosa o trabalho realizado com motocicleta em vias públicas.

    Na prática, essa mudança impacta diretamente direitos trabalhistas, como o adicional de periculosidade, e também reflexos previdenciários importantes, inclusive para fins de benefícios por incapacidade e, em alguns casos, aposentadoria.

    O QUE DIZ A NOVA PORTARIA, NA PRÁTICA

    O objetivo do novo Anexo V da NR-16 é estabelecer critérios claros para definir quando o uso da motocicleta gera ou não o direito ao reconhecimento da atividade como perigosa.

    A norma se aplica a toda atividade de trabalho que envolva deslocamento em motocicletas nas vias terrestres abertas à circulação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

    A própria portaria deixa claro que motocicleta, para esse fim, inclui todo veículo de duas rodas, com ou sem side-car, destinado ao transporte de pessoas ou cargas, incluindo as motonetas.

    Ou seja, a regra atinge diretamente quem usa a moto como ferramenta de trabalho no dia a dia.

    QUANDO A ATIVIDADE PASSA A SER CONSIDERADA PERIGOSA

    A nova regra é objetiva ao afirmar que todas as atividades laborais exercidas com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.

    Isso abrange, por exemplo, profissionais como:

    • Motoboys e entregadores por aplicativo
    • Mototaxistas
    • Vendedores externos
    • Técnicos de campo que se deslocam de moto
    • Cobradores externos e prestadores de serviços em geral

    Sempre que a motocicleta for utilizada de forma habitual no trânsito normal das cidades, a atividade passa a ser enquadrada como perigosa.

    QUANDO O USO DA MOTO NÃO GERA DIREITO À PERICULOSIDADE

    Apesar de ampliar a proteção aos trabalhadores, a portaria também define situações em que o uso de motocicleta não caracteriza atividade perigosa.

    Não é considerada perigosa:

    • A utilização da moto apenas no trajeto entre a casa e o trabalho;
    • O uso exclusivo dentro de locais privados, vias internas, pátios de empresas e áreas fechadas, mesmo que haja passagem eventual por via pública;
    • O uso em estradas locais destinadas basicamente ao acesso a propriedades rurais ou pequenas localidades;
    • O uso meramente eventual da motocicleta, de forma fortuita ou por tempo extremamente reduzido.

    Essas exceções são importantes para evitar distorções e garantir que apenas quem realmente se expõe ao risco cotidiano no trânsito receba a proteção legal.

    A IMPORTÂNCIA DO LAUDO TÉCNICO

    Um dos pontos mais importantes da nova regra está no laudo técnico.

    A portaria determina que a caracterização ou descaracterização da periculosidade é responsabilidade da empresa, e isso deve ser feito obrigatoriamente por meio de laudo elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

    Esse laudo é exigido conforme o artigo 195 da CLT e o item 16.3 da própria NR-16. Sem esse documento, tanto a empresa quanto o trabalhador ficam juridicamente vulneráveis, seja em fiscalizações, seja em ações judiciais ou pedidos junto ao INSS.

    O QUE O TRABALHADOR PODE CONQUISTAR COM ESSE RECONHECIMENTO

    Quando a atividade é devidamente reconhecida como perigosa, o trabalhador pode ter acesso a direitos importantes, como:

    • Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário;
    • Reflexos no FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias;
    • Fortalecimento da prova para benefícios por incapacidade;
    • Em alguns casos, base técnica para reconhecimento de tempo especial.

    Esse conjunto de direitos pode representar tanto aumento imediato de remuneração quanto impactos relevantes no futuro previdenciário.

    NEM TODO MOTOCICLISTA VAI SE APOSENTAR MAIS CEDO

    Uma dúvida comum é se, com essa nova portaria, todo trabalhador de moto passará automaticamente a se aposentar mais cedo. A resposta é: não obrigatoriamente.

    A portaria fortalece a prova da periculosidade, ajuda em ações trabalhistas e pode contribuir na discussão do tempo especial, mas cada caso depende de análise técnica, do tipo de atividade, da habitualidade do risco e da forma como tudo será comprovado.

    O QUE DIZ O ESPECIALISTA

    A Redação do B50+ conversou com Hilário Bocchi Junior, especialista em aposentadoria do BOCCHI Advogados Associados, que faz um alerta importante:

    “Essa nova portaria é um avanço enorme na proteção do trabalhador que vive no trânsito todos os dias. Mas é fundamental transformar esse direito em prova técnica e planejamento previdenciário. Sem isso, o trabalhador pode ter o direito reconhecido na lei, mas negado na prática.”

    CONCLUSÃO: UMA CONQUISTA IMPORTANTE, QUE EXIGE ORIENTAÇÃO

    A Portaria nº 2.021/2025 representa um marco importante para quem trabalha com motocicleta no Brasil. Ela reconhece oficialmente o risco, amplia direitos trabalhistas e fortalece a proteção previdenciária.

    Ao mesmo tempo, deixa claro que não basta existir a lei. É preciso:

    • Ter laudo técnico correto;
    • Guardar documentos;
    • Fazer o enquadramento adequado;
    • E planejar desde já os reflexos no futuro.

    Sem isso, muitos trabalhadores continuam deixando dinheiro e direitos para trás.

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  • Quem Tem Diabetes Pode Ter Isenção de Impostos, Medicamentos Grátis e Saque do FGTS

    Você sabia que pessoas com diabetes podem ter direito à isenção de IPVA, Imposto de Renda, medicamentos gratuitos pelo SUS, desconto na compra de carro e até sacar o FGTS?
    Muita gente convive com a doença há anos e não faz ideia de que a diabetes pode abrir caminho para benefícios fiscais, tributários e sociais importantes, especialmente quando a doença traz complicações.

    Neste artigo, você vai entender quais são esses direitos, quando eles podem ser usados e o que fazer quando há negativa do governo.

    BENEFÍCIOS PARA QUEM TEM DIABETES: O QUE A PESSOA PODE TER DIREITO?

    A pessoa com diabetes pode ter acesso a:

    • Isenção de IPVA
    • Isenção de Imposto de Renda
    • Medicamentos e insumos gratuitos pelo SUS
    • Isenção de ICMS e IPI na compra de veículos
    • Saque do FGTS por doença grave (do próprio trabalhador ou de dependente)

    Agora vamos explicar cada um de forma simples.

    ISENÇÃO DE IPVA PARA QUEM TEM DIABETES

    Hoje não existe uma lei específica dizendo que toda pessoa com diabetes é automaticamente isenta de IPVA.
    Mas a isenção é totalmente possível quando a diabetes causa complicações, como:

    • Problemas graves de mobilidade
    • Deficiência física
    • Cegueira
    • Neuropatia diabética grave
    • Amputações
    • Doenças associadas que limitam a locomoção

    Nessas situações, a isenção do IPVA é reconhecida porque a deficiência gera esse direito, e não apenas a diabetes em si.

    Importante:
    Existem projetos de lei no Congresso sobre o tema (como os de 2019 e 2023), mas ainda estão em análise. Mesmo assim, os tribunais já reconhecem esse direito quando há complicações graves.

    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DIABÉTICOS

    A legislação que trata da isenção por doença grave é a Lei nº 7.713/1988.

    Ela garante isenção do Imposto de Renda quando a doença é considerada grave, especialmente quando:

    • Gera incapacidade para o trabalho
    • Exige tratamento contínuo
    • Produz limitações importantes na vida da pessoa

    Ou seja:
    A diabetes, quando acompanhada de complicações sérias, pode sim gerar isenção do Imposto de Renda, mesmo que os projetos de lei ainda não tenham sido aprovados.

    E a Justiça tem reconhecido esse direito em muitos casos.

    MEDICAMENTOS E INSUMOS GRATUITOS PELO SUS (INCLUSIVE CANETAS EMAGRECEDORAS)

    A Lei nº 11.347/2006 garante que pessoas com diabetes tenham acesso gratuito, pelo SUS, a:

    • Insulina
    • Glicosímetros
    • Tiras de medição
    • Agulhas
    • Medicamentos orais
    • E também às canetas emagrecedoras, tão buscadas atualmente

    Esse é um direito garantido em lei, mas infelizmente muitas pessoas ainda enfrentam dificuldade no acesso.

    ISENÇÃO DE ICMS E IPI NA COMPRA DE VEÍCULO

    Assim como no IPVA, a diabetes em si não gera automaticamente a isenção, mas as consequências da diabetes sim, quando há:

    • Deficiência física
    • Limitação de mobilidade
    • Cegueira
    • Neuropatia grave
    • Amputações

    Nessas situações, a pessoa pode comprar veículo com isenção de:

    • IPI
    • ICMS

    Isso reduz o valor do carro em muitos milhares de reais.

    SAQUE DO FGTS POR DOENÇA GRAVE

    A lei que trata do FGTS é a Lei nº 8.036/1990.

    Ela permite o saque do FGTS quando há doença grave, e o mais importante:

    • A lei não traz uma lista fechada de doenças
    • Ou seja, a diabetes pode dar direito ao saque quando for considerada grave

    E mais:

    • O trabalhador pode sacar se ele for o doente
    • Também pode sacar para custear o tratamento de dependente com diabetes, desde que esteja declarado no Imposto de Renda

    Muitos pedidos são negados administrativamente, mas a Justiça tem autorizado o saque nesses casos.

    MUITOS DIREITOS SÃO NEGADOS — MAS A JUSTIÇA TEM GARANTIDO

    Infelizmente, é muito comum que:

    • Receita Federal negue a isenção
    • Estados neguem o IPVA
    • Bancos neguem o saque do FGTS
    • O SUS dificulte o acesso aos insumos

    Mas a boa notícia é:
    Os tribunais vêm reconhecendo esses direitos quando há provas médicas e boa orientação jurídica.

    CONCLUSÃO: QUEM TEM DIABETES NÃO PODE ABRIR MÃO DESSES DIREITOS

    A diabetes não é apenas uma questão de saúde.
    Ela pode gerar direitos fiscais, tributários e sociais importantes, que ajudam a pessoa:

    • A economizar dinheiro
    • A cuidar melhor da saúde
    • A preservar a dignidade
    • A atravessar momentos difíceis com mais segurança

    Por isso, é fundamental procurar um advogado especialista, porque:

    • Muitos pedidos são negados injustamente
    • O caminho judicial costuma garantir esses direitos
    • Cada caso precisa ser analisado individualmente
  • LIBERADA APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA, E O STF PODE CRIAR MAIS UMA REGRA

    Liberadas duas regras de aposentadoria sem idade mínima.

    E o Supremo Tribunal Federal pode liberar mais uma com o julgamento que está acontecendo lá em Brasília.

    Todo mundo está falando sobre o possível fim da idade mínima na aposentadoria especial, sobre a volta do benefício para 100% da média salarial e sobre a conversão do tempo especial em comum mesmo após a Reforma da Previdência.

    Mas o que muita gente esqueceu é que hoje a a lei já permite duas aposentadorias sem idade mínima. E o STF pode criar uma terceira agora.

    Neste artigo, você vai entender:

    • Quais são as duas regras que já existem hoje
    • O que exatamente está sendo discutido no STF
    • E quem pode se beneficiar desse novo cenário

    AS DUAS APOSENTADORIAS SEM IDADE MÍNIMA QUE JÁ EXISTEM NA LEI

    Mesmo depois da Reforma da Previdência de 2019, o Brasil ainda mantém duas formas legais de aposentadoria sem exigência de idade mínima.

    1. DIREITO ADQUIRIDO (ANTES DA REFORMA DE 2019)

    Essa é a regra mais segura que existe no direito previdenciário.

    Se a pessoa completou todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, ela tem direito garantido à aposentadoria sem idade mínima calculada com base na regra antiga, com 100% da média salarial e com a possibilidade de excluir 20% dos menores salários no cálculo do valor do benefício. Uma vantagem e tanto!

    Assim, quem completou o tempo antes da Reforma pode se aposentar quando quiser — mesmo anos depois — mantendo todos os direitos.

    2. REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50% (SEM IDADE MÍNIMA)

    Essa é a regra mais estratégica da atualidade para quem estava a até 2 anos de se aposentar em 2019 e foi pego de surpresa pela Reforma.

    Ela funciona assim: a pessoa precisa cumprir:

    • O tempo que faltava em 2019
    • Mais 50% de pedágio sobre esse tempo
    • Não exige idade mínima
    • Tem fator previdenciário no cálculo

    Mesmo com fator, essa regra permite aposentar antes e sem fator se atender as regras de pontos.

    O QUE O STF ESTÁ DISCUTINDO NA ADI 6309

    Agora entra o ponto mais quente do momento. A ADI 6309 discute três temas explosivos na Previdência:

    1. FIM DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL

    Hoje, além do tempo de exposição, existe idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, dependendo do caso.

    O STF pode reconhecer que exigir idade mínima em atividade insalubre é inconstitucional. E se isso acontecer voltará a valer apenas a exigência do tempo de serviço: 15, 20 ou 25 anos de exposição, sem idade mínima.

    2.  VOLTA DA INTEGRALIDADE (100% DA MÉDIA)

    Hoje, a aposentadoria especial paga 60% da média + 2% por ano extra.

    O STF pode determinar a volta do pagamento de 100% da média e o fim do redutor criado pela Reforma.

    3. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS 2019

    A Reforma proibiu essa conversão.

    O STF pode reconhecer que o direito à conversão continua válido mesmo após a EC 103/2019.

    Isso permitiria:

    • Transformar tempo especial em tempo comum com multiplicadores
    • Antecipar aposentadorias comuns
    • Aumentar tempo e valor de benefício

    O BRASIL PODE PASSAR A TER TRÊS APOSENTADORIAS SEM IDADE MÍNIMA

    Hoje, existem legalmente:

    Se o STF decidir favoravelmente na ADI 6309:

    • ✅ Surge a TERCEIRA regra sem idade mínima: Aposentadoria Especial sem idade mínima

    Ou seja:

    Estamos diante de um possível marco histórico na Previdência.

    CONCLUSÃO: O MOMENTO É DE PLANEJAMENTO, NÃO DE ESPERA

    A aposentadoria sem idade mínima já existe para milhares de brasileiros e pode ser ampliada ainda mais com o STF, mas só vai aproveitar quem se antecipar, quem planejar e quem acertar a regra certa no seu próprio caso.