Autor: Hilário Bocchi Junior

  • Plano de Dispensa Incentivada do Estado de São Paulo em 2026: Veja Quem Pode Participar e Quanto Pode Receber

    O Governo do Estado de São Paulo publicou em 11 de março de 2026 um decreto criando um Plano de Dispensa Incentivada (PDI) para empregados públicos.

    A medida interessa especialmente a trabalhadores da Fundação Casa, mas também pode atingir outros órgãos da administração estadual que possuem empregados contratados pela CLT.

    Muitas pessoas que estão próximas da aposentadoria estão se perguntando:

    • Vale a pena aderir ao PDI?
    • Quanto posso receber de indenização?
    • Como fica a minha aposentadoria depois da saída?

    Neste artigo vamos explicar como funciona o plano, quem pode participar e quais são as formas de pagamento da indenização.

    Quem Pode Participar do Plano de Dispensa Incentivada

    O plano foi criado para empregados públicos do Estado de São Paulo contratados pelo regime da CLT.

    Isso inclui trabalhadores de diversos órgãos da administração estadual, inclusive da Fundação Casa.

    Mas existem algumas situações em que não é possível aderir ao plano.

    Não podem participar:

    • trabalhadores já aposentados
    • pessoas que já deram entrada no processo de aposentadoria
    • servidores que estejam respondendo processo administrativo disciplinar

    Se você não se encontra em nenhuma dessas situações, poderá avaliar se vale a pena ou não aderir ao plano.

    Qual é o Prazo Para Fazer a Opção pelo PDI

    O prazo para adesão ao plano começou em 12 de março de 2026 e vai até 12 de abril de 2026, ou seja, os trabalhadores terão 30 dias para fazer a escolha.

    Essa decisão precisa ser tomada com cuidado, porque ela pode ter impactos importantes na renda futura e na aposentadoria.

    Como Funciona o Cálculo da Indenização

    O valor da indenização segue as regras da Lei Estadual nº 17.293 de 2020, especialmente o artigo 32.

    O trabalhador pode escolher entre duas formas de pagamento.

    Primeira Opção: 65% da Remuneração

    Na primeira modalidade, o trabalhador recebe 65% da remuneração mensal multiplicado pelo número de anos completos trabalhados.

    Por exemplo:

    Se a pessoa trabalhou 10 anos, ela receberá o equivalente a:

    6,5 salários

    Esse valor será pago em parcela única. O pagamento deve ocorrer até 30 de junho de 2026, dentro do prazo de até 90 dias após a adesão ao plano.

    Outro ponto importante é que essa indenização possui natureza indenizatória, ou seja:

    não há desconto de imposto de renda sobre esse valor.

    Segunda Opção: 80% da Remuneração Parcelado

    Na segunda modalidade, o trabalhador recebe 80% da remuneração mensal multiplicado pelos anos trabalhados.

    No entanto, o pagamento não será feito de uma só vez.

    O valor será pago em 36 parcelas mensais.

    A primeira parcela também está prevista para começar a partir de 30 de junho de 2026.

    Essa opção pode ser interessante para quem prefere manter uma renda mensal por um período maior.

    Como Fica o FGTS

    Quem aderir ao Plano de Dispensa Incentivada poderá sacar o saldo do FGTS.

    No entanto, não haverá pagamento da multa de 40%.

    Isso acontece porque o PDI não é considerado uma demissão sem justa causa, mas sim uma adesão voluntária ao programa.

    O Salário Continua Sendo Pago Até a Saída

    Mesmo depois de fazer a opção pelo plano, o trabalhador continua recebendo o salário normalmente.

    A rescisão do contrato só ocorre após a aprovação da adesão ao PDI.

    Depois da aprovação, ocorre a exoneração e o pagamento da indenização conforme a modalidade escolhida.

    Quem Está Perto da Aposentadoria Precisa Ter Atenção

    Para muitas pessoas, aderir ao PDI pode ser apenas uma parte da decisão.

    O ponto mais importante pode ser como ficará a aposentadoria depois da saída do trabalho.

    Muitos trabalhadores da Fundação Casa, por exemplo, possuem situações que podem aumentar o valor do benefício no INSS, como:

    • adicionais de insalubridade ou periculosidade
    • quinquênio e sexta-parte
    • valores obtidos em ações trabalhistas
    • períodos de atividade especial
    • casos de auxílio-acidente
    • situações que podem gerar aposentadoria da pessoa com deficiência

    O problema é que, muitas vezes, o INSS não reconhece automaticamente esses direitos.

    Por isso, antes de aderir ao plano, é importante avaliar com cuidado como ficará a aposentadoria no futuro.

    Antes de Decidir, Avalie Três Pontos

    Antes de aderir ao PDI, é importante analisar três questões principais.

    • Primeiro: se realmente vale a pena financeiramente entrar no plano.
    • Segundo: como ficará a sua aposentadoria depois da saída.
    • Terceiro: se existem direitos que podem aumentar o valor do benefício no INSS.

    Uma análise prévia pode evitar prejuízos e ajudar o trabalhador a tomar uma decisão mais segura.

    LEIA TAMBÉM: O Novo Atestmed do INSS está valendo e vai liberar benefícios por incapacidade

  • Demissão em massa na Usina de Pontal: quais são os direitos dos trabalhadores?

    A demissão em massa de cerca de 350 trabalhadores da Usina Carolo, em Pontal (SP), acendeu um alerta importante sobre os direitos trabalhistas em situações de crise empresarial. Segundo informações divulgadas pelo sindicato da categoria, os trabalhadores foram dispensados sem receber as verbas rescisórias e ainda existem salários e benefícios atrasados.

    Diante de um cenário como esse, muitas dúvidas surgem: quando a empresa é obrigada a pagar a rescisão? O que fazer se o pagamento não acontecer? E quais são os direitos dos trabalhadores diante dessa situação? Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que diz a lei e quais são os caminhos possíveis para proteger os direitos dos trabalhadores.

    Qual é o prazo para pagar a rescisão?

    De acordo com a legislação trabalhista brasileira, quando ocorre a demissão sem justa causa, a empresa tem um prazo máximo de 10 dias para pagar todas as verbas rescisórias.

    Esse prazo começa a contar a partir da data do término do contrato de trabalho.

    Entre os valores que devem ser pagos estão:

    • saldo de salário dos dias trabalhados
    • aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
    • férias proporcionais com adicional de 1/3
    • 13º salário proporcional
    • multa de 40% sobre o FGTS
    • liberação das guias para saque do FGTS
    • documentos para solicitar o seguro-desemprego

    Se a empresa não cumprir esse prazo, ela pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

    Salário atrasado também é irregular

    Outro ponto preocupante relatado pelos trabalhadores é o atraso no pagamento do salário do mês de fevereiro/2026.

    Pela legislação trabalhista, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Quando isso não acontece, a empresa já está descumprindo a lei.

    O atraso salarial pode gerar ações judiciais para cobrança do valor devido e também pode servir como prova de irregularidades na empresa.

    Descontos em folha que não são repassados

    Um dos aspectos mais graves apontados pelo sindicato envolve descontos feitos no salário dos trabalhadores que aparentemente não foram repassados aos destinatários.

    Entre os casos relatados estão:

    • desconto de convênio médico sem pagamento ao plano de saúde
    • desconto de mensalidade sindical sem repasse ao sindicato
    • desconto de pensão alimentícia sem transferência para quem tem direito

    Esse tipo de situação pode configurar uma irregularidade muito séria, pois a empresa estaria retendo valores que pertencem a terceiros.

    Além de gerar responsabilidade trabalhista, esse comportamento pode até caracterizar crime em determinadas circunstâncias.

    FGTS e benefícios atrasados

    Os trabalhadores também relatam atrasos no depósito do FGTS e a suspensão de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde.

    O FGTS é um direito obrigatório e deve ser depositado mensalmente pela empresa. Quando isso não acontece, o trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento dos valores não depositados.

    Em casos mais graves, também é possível responsabilizar os sócios da empresa.

    O que os trabalhadores podem fazer

    Enquanto o prazo legal de 10 dias para pagamento da rescisão ainda estiver em andamento, a empresa ainda está dentro do período permitido pela lei.

    Mas, se o pagamento não for feito após esse prazo, algumas medidas podem ser tomadas:

    Processo trabalhista

    Os trabalhadores podem entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas rescisórias e demais valores atrasados.

    O advogado do trabalhador Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, revela que seu escritório de Sertãozinho, cidade vizinha de Pontal, recebeu a consulta de muitos trabalhadores e já está preparando as demandas para proteger os direitos na Justiça do Trabalho.

    Pedido de bloqueio de valores

    Em determinadas situações, a Justiça pode determinar o bloqueio de contas da empresa para garantir o pagamento dos trabalhadores.

    Responsabilização dos sócios

    Quando há indícios de fraude, abandono da empresa ou insolvência, os sócios podem ser responsabilizados diretamente pelas dívidas trabalhistas.

    Quando a empresa entra em crise financeira

    Casos como esse são comuns quando empresas passam por graves dificuldades financeiras, investigações ou perda de capacidade de operação.

    Mesmo assim, a legislação brasileira estabelece prioridade para o pagamento de créditos trabalhistas.

    Isso significa que, em processos de falência ou recuperação judicial, os trabalhadores têm preferência no recebimento dos valores devidos.

    Informação é a melhor proteção

    Situações de demissão coletiva e atraso de salários geram insegurança e preocupação para centenas de famílias. Por isso, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientação adequada.

    A informação correta é a melhor ferramenta para evitar abusos e garantir que os direitos previstos na lei sejam respeitados.

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  • Acidente de trajeto: direitos do trabalhador

    Acidente de trajeto ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Em 2025 foram quase meio milhão de acidentes de trânsito no Brasil, segundo dados do Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest). Quase 8 mil foram fatais.

    O trabalhador tem a proteção da CLT e da Lei da Previdência para acolher seus direitos decorrentes dos acidentes de trajeto.

    Neste artigo vamos compreender o é um acidente de trajeto e os direitos que dele decorrem, tanto trabalhistas, como previdenciários.

    O que é considerado acidente de trajeto?

    A lei previdenciária define o acidente de trajeto como sendo aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. 

    Quando o acidente ocorre dentro do trajeto residência-trabalho-residência, ele é considerado acidente do trabalho, e nem sempre a culpa é do empregador.

    Impactos financeiros para o trabalhador

    Quando o acidente de trajeto causa limitação funcional, o trabalhador fica afastado do trabalho e, depois de 15 dias de amparo econômico do empregador, ele começa a enfrentar redução da renda, trazendo impacto na vida financeira, que muitas vezes é associado a danos físicos e desgastes psicológicos.

    Por este motivo a concessão de benefícios previdenciários acabam socorrendo o segurado:

    • Aposentadoria por invalidez
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Reabilitação Profissional
    • Pensão por morte

    Para receber o benefício do INSS é preciso comprovar a qualidade de segurado e a carência, além da incapacidade, mas quando o acidente decorre de trajeto e é considerado acidente do trabalho, não se exige a carência, adverte o advogado do trabalhador Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados.

    Desvio do trajeto e horário do acidente

    A questão da rota entre o trabalho e a residência, ou da residência para o trabalho, seja o fator determinante do acidente de trajeto, a flexibilização é permitida, quando razoável.

    Exemplo: o marido que vai deixar o filho na escola ao sair para o trabalho, ou deixar o cônjuge ou companheiro no trabalho dele, dentre outras situações.

    Culpa do empregador, eventualmente

    Quando se trata de acidente fora dos domínios da empresa, longe da supervisão do empregador, dificilmente terá ele responsabilidade no evento.
    Todavia há casos em que o transporte é feito pelo empregador e ele não cuida das condições do transporte, colocando em risco o empregado.

    Outra situação acontece, e há decisões neste sentido, quando o empregador fornece o veículo sem as condições de regulares de transitar.

    Nesses casos o empregador pode ser penalizado.

    Direitos decorrentes do acidente de trajeto

    Caso seja comprovado que houve um acidente de trajeto, o trabalhador poderá exercer o direito de ser reparado em vários âmbitos.

    • Benefícios previdenciários e acidentários.
    • Estabilidade após o retorno ao trabalho
    • Indenização por conta da empresa
    • Seguro privado

    Nem sempre todos os direitos são assegurados, necessitando o trabalhador de acionar o judiciário para obter as reparações, civis, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, adverte o advogado Hilário Bocchi Junior.

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  • O Novo Atestmed do INSS está valendo e vai liberar benefícios por incapacidade

    Já está valendo, desde 24 de março, na nova forma de pedir benefício por incapacidade no INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente).

    O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, acreditam que este novo Atestmed vai ampliar a análise de pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária, porque basta apresentar os documentos para os peritos analisarem. Não tem perícia presencial.

    Como funciona o Novo Atestmed 2026

    O Novo Atestmed, que permite a perícia documental, sem a presença na perícia, permite que o benefício do INSS seja aprovado apenas com o envio de um atestado médico ou odontológico no aplicativo do INSS.

    O objetivo é agilizar a decisão do INSS sobre a aprovação, ou não, do auxílio-doença, que agora tem outro nome: auxílio por incapacidade temporária.

    Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13, de 23/03/2026

    As novas regras estão na Portaria n. 12/2026.

    Prazo de afastamento ampliado

    O novo Atestmed passa a permitir que o benefício tenha duração de até 90 dias. Antes limitado a 60 dias, esse prazo agora pode ser ampliado com base apenas na análise de documentos, sem a necessidade de perícia médica presencial nos casos de afastamentos de curta duração.

    A mudança deve tornar o atendimento mais rápido e eficiente.

    Segundo a Previdência Social, somente essa ampliação do período de afastamento poderá beneficiar mais de 500 mil segurados por ano.

    Redução da fila do INSS

    Aqui vai uma releitura mais clara, direta e com linguagem mais envolvente:

    Pelas novas regras, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou até negado pela Perícia Médica Federal com base apenas na documentação enviada pelo Novo Atestmed.

    O advogado para aposentadoria Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados, explica que na prática, o perito vai emitir seu parecer analisando os fatos, as evidências e os documentos médicos apresentados pelo segurado, o que fortalece a necessidade de o segurado ter a documentação organizada para facilitar o trabalho do perito e otimizar o resultado da perícia.

    Bocchi enfatiza que a própria portaria destaca que essa análise será feita por “verossimilhança”, ou seja, considerando aquilo que está descrito nos documentos, sem a necessidade inicial de uma perícia presencial.

    A expectativa do governo federal é que essa mudança ajude a reduzir em até 10% a fila de espera por perícias médicas presenciais.

    Outra novidade importante, revela o advogado Hilário Bocchi Junior, é que o próprio segurado poderá informar, dentro do sistema, a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar, tornando o processo mais completo e personalizado.

    A data do início dos sintomas é muito importante para determinar o termo inicial do benefício, a definição da qualidade de segurado e da carência, diz Hilário Bocchi Junior.

    Acidente de trabalho pode ser definido no Atestmed

    O perito médico também poderá reconhecer por meio da análise documental se a doença ou a lesão do segurado tem relação com o trabalho, ainda que de forma indireta e, neste caso, poderá fixar o Nexo Técnico Previdenciário (NTP), que é o que permite enquadrar o benefício como decorrente de acidente de trabalho.

    O benefício pode mudar de espécie previdenciária (31) para acidentária (91), o que gera muitos direitos trabalhistas, como estabilidade de 12 meses, FGTS no período de afastamento, além de gerar outros direitos trabalhistas, inclusive indenizações por danos materiais e morais.

    Na prática, o NTP é o mecanismo utilizado pelo INSS para verificar se existe ligação entre a doença ou lesão e a profissão do segurado. Quando esse vínculo é identificado, o benefício passa a ter natureza acidentária, o que pode garantir direitos mais vantajosos ao trabalhador.

    Isso pode também aumentar o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que é um tributo que a Empresa paga em razão da existência de acidentes do trabalho.

    Como o Perito faz a análise do afastamento no Atestmed

    O requerimento do benefício por incapacidade será feito no aplicativo oficial do INSS, o Meu INSS ou por meio da Central de teleatendimento 135.

    Antes da análise documental que será feita pelo Perito é essencial que além do documento médico ou odontológico que evidencie a incapacidade, outros elementos devem estar bem explícitos:

    • documento oficial com foto;
    • nome completo do segurado requerente;
    • data de emissão dos documentos médicos;
    • diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
    • assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e carimbo);
    • prazo estimado de afastamento.

    Análise documental do Perito Federal

    A análise da condição médica do segurado é realizada após a apresentação de toda a documentação necessária.

    O perito do INSS tem autonomia para definir tanto a data de início do afastamento quanto a duração do benefício, mesmo que esses parâmetros sejam diferentes dos indicados pelo médico assistente.

    Nesses casos, a decisão deve ser devidamente fundamentada, com base nos fatos, nas evidências e nos documentos apresentados pelo segurado no momento do requerimento.

    Na prática, o perito irá avaliar se o tratamento indicado para a doença realmente justifica o período de afastamento do trabalho.

    Além disso, quando a documentação não indicar um prazo específico, caberá ao profissional do INSS estabelecer o tempo de afastamento que considerar mais adequado.

    Prorrogação

    Se o período concedido de auxílio por incapacidade temporária não for suficiente para a recuperação, o segurado deverá solicitar a prorrogação com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício — nesse caso, será necessária a realização de perícia presencial.

    A portaria também traz uma mudança importante: para pedir a prorrogação, não será mais preciso fazer um novo requerimento de benefício.

    Recurso e perícia presencial

    O trabalhador que tiver o benefício negado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias, contados a partir da ciência da decisão.

    Caso ocorram três indeferimentos consecutivos com base apenas na análise documental, os próximos pedidos de auxílio por incapacidade temporária deverão, obrigatoriamente, passar por perícia médica presencial. Ainda assim, poderá ser utilizada a telemedicina, desde que atendidos os requisitos, evitando o deslocamento do segurado.

    A portaria também faz um alerta importante: a emissão de atestado falso é considerada crime e pode gerar responsabilização penal, civil e administrativa, além da obrigação de devolver valores recebidos indevidamente.

    LEIA TAMBÉM: Aposentadoria do Vigilante: STF agenda julgamento decisivo do Tema 1209 para fevereiro de 2026

  • Aposentadoria do Vigilante: STF agenda julgamento decisivo do Tema 1209 para fevereiro de 2026

    O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 6 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 1209, que pode colocar um ponto final em uma longa discussão sobre o direito à aposentadoria especial do vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.

    Se você trabalha como vigilante, vigia, segurança, porteiro ou em qualquer atividade ligada à segurança patrimonial ou pessoal, este assunto merece a sua atenção.

    Esse julgamento é aguardado há anos e envolve milhares de trabalhadores que exercem atividades de risco diariamente. A decisão do STF vai dizer se é constitucional o entendimento que já vem sendo adotado em outras instâncias da Justiça.

    O que o STF vai decidir no Tema 1209

    O Tema 1209 chegou ao STF porque o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1031, reconheceu que a atividade de vigilante pode ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, independentemente do uso de arma de fogo. Agora, cabe ao STF analisar se essa decisão está de acordo com a Constituição.

    Na prática, o Supremo não vai analisar documentos nem casos individuais. Ele vai decidir se o vigilante pode, ou não, ter direito a uma aposentadoria com tempo menor do que o exigido para trabalhadores que não exercem atividade de risco.

    Vigilantes já venceram em julgamentos anteriores

    Antes de o assunto chegar ao STF, os vigilantes já obtiveram decisões favoráveis importantes.

    A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 282, reconheceu em 2022 que a atividade de vigilante é especial até 1995, com ou sem arma de fogo.

    O STJ, por sua vez, avançou ainda mais ao admitir esse reconhecimento inclusive após a Reforma da Previdência.

    Ou seja, até aqui, a Justiça tem entendido que o risco da atividade existe independentemente do porte de arma, pois o vigilante está exposto de forma permanente à violência, a roubos e a situações que colocam em risco sua integridade física.

    Por que esse julgamento é tão importante

    O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1209. Isso significa que processos de vigilantes em todo o Brasil foram paralisados, em qualquer fase, aguardando a decisão final. Depois do julgamento, todos esses processos voltam a tramitar.

    Mesmo assim, não é recomendável ficar parado esperando.

    O advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em aposentadoria no escritório Bocchi Advogados Associados, explica que “quem se antecipa, organiza documentos e faz um planejamento previdenciário adequado pode sair na frente, inclusive com a possibilidade de receber valores atrasados, caso o direito seja confirmado”.

    Como funciona a aposentadoria especial do vigilante

    A aposentadoria do vigilante se enquadra, em regra, na atividade especial de 25 anos. Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima. Após novembro de 2019, passou a existir idade mínima de 60 anos, além da possibilidade da regra de pontos, que hoje exige a soma de 86 pontos entre idade e tempo de contribuição.

    Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque o tempo especial pode ser combinado com tempo comum, o que muda completamente a estratégia de aposentadoria.

    Prova da atividade especial e dificuldades comuns

    A forma de comprovação da atividade especial depende do período trabalhado.

    Nos períodos mais antigos, a prova pode ser feita por diversos documentos. Já nos períodos mais recentes, o INSS exige laudos técnicos, como o PPP.

    O problema é que muitas empresas fecharam ou não fornecem esses documentos corretamente, o que acaba dificultando o reconhecimento do direito.

    Mesmo nessas situações, é possível buscar alternativas jurídicas. Por isso, não faz sentido esperar o STF julgar para só depois correr atrás da documentação. Quanto antes esse trabalho começar, melhor.

    Valor da aposentadoria do vigilante

    O cálculo do benefício também varia conforme o momento em que o direito é adquirido.

    Quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência tem direito a 100% da média salarial, com descarte dos 20% menores salários.

    Já quem se aposenta após a reforma começa com 60% da média e pode aumentar esse percentual em 2% por ano adicional de contribuição.

    Isso mostra como o planejamento previdenciário é essencial para evitar perdas e buscar o melhor valor possível.

    O que fazer enquanto o STF não decide

    O STF vai julgar apenas a constitucionalidade do direito, não a forma de provar o tempo de serviço. A forma de prova já está bem definida pela legislação e pela jurisprudência.

    Por isso, o vigilante deve aproveitar esse período para organizar sua vida previdenciária, reunir documentos e avaliar a melhor estratégia.

    Quem se prepara agora pode se aposentar mais cedo, com valor maior e, em muitos casos, receber parcelas atrasadas enquanto o processo aguardava a decisão do Supremo.

    VÍDEO PARA CLIENTE

    TEMA 1209 DO STF: O QUE FAZER AGORA?

    1.  A DECISÃO DO STF

    Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1209, que acabou com a possibilidade de reconhecer o tempo de vigilante (armado ou não) como especial, e consequentemente da possibilidade de converter tempo especial em comum após 1995.

    Essa decisão trouxe muita preocupação para trabalhadores que exerceram essas atividades e jogou a aposentadoria para mais longe.

    2. AINDA ESTAMOS AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO

    Apesar do julgamento, a decisão ainda não transitou em julgado.

    Isso significa que o processo ainda não chegou ao fim definitivo, podendo haver ajustes ou esclarecimentos.

    Por isso, neste momento, a orientação mais responsável é aguardar a finalização completa da decisão.

    Em Previdência, agir com pressa pode gerar prejuízo permanente.

    Eu sei que isso é tormentoso, mas vamos esperar a decisão final para ajustarmos o planejamento previdenciário, aliás, o planejamento passou a ser obrigatório, o que vamos explicar um pouco mais adiante.

    3. O QUE É MODULAÇÃO?

    Mesmo com o julgamento contrário, muitas pessoas aposentaram desde 1995.

    O STF demorou 31 anos para dizer que tem uma inconstitucionalidade.

    As pessoas que se aposentaram direto no INSS ou confiaram na Justiça não podem ficar nesta insegurança jurídica.

    Então nós acreditamos que o STF vai ter que deixar isso bem claro, isso se chama modulação.

    Vamos esperar para ver o que vai acontecer.

    Sei quando mudou a regra de reconhecimento de especial aguardando o final do processo, não estamos parados.

    Já estamos trabalhando com dois cenários de planejamento:

    Cenário 1
    Considerando a possibilidade de conversão do tempo especial.

    Cenário 2
    Planejando a aposentadoria sem considerar a conversão e até sem usar atividade especial.

    Assim conseguimos proteger o direito do cliente em qualquer cenário.


    4. Planejamento previdenciário virou obrigação

    Depois das reformas da Previdência e das decisões judiciais, ficou claro que quem não faz planejamento pode perder oportunidades.

    Hoje existem vários caminhos para aposentadoria, e cada decisão judicial pode alterar a estratégia.

    Por isso o planejamento virou uma ferramenta essencial.


    5. O recado para os clientes

    Se você trabalhou em atividade insalubre ou perigosa, o mais importante agora é:

    ✔ acompanhar as decisões
    ✔ não tomar decisões precipitadas
    ✔ e ter um planejamento atualizado

    Porque aposentadoria não é só tempo de contribuição.

    É estratégia para proteger a sua vida inteira de trabalho.


    6. Conclusão

    Assim que o Tema 1209 tiver o trânsito em julgado, vamos atualizar todos os clientes.

    Até lá, seguimos trabalhando com planejamento e com cenários seguros.

    Porque quando o assunto é aposentadoria, o pior erro é agir sem estratégia.

    LEIA TAMBÉM: Perícia do INSS Não Pode Mais Fixar Incapacidade na Data do Exame Sem Explicação: Entenda o Tema 343 da TNU

  • Pejotização no Brasil: o que está em jogo no julgamento do STF (Tema 1.389)

    Nos últimos anos, uma transformação silenciosa vem ocorrendo no mercado de trabalho brasileiro: o crescimento da chamada “pejotização”.

    Esse termo é usado quando um trabalhador deixa de ser contratado como empregado com carteira assinada e passa a prestar serviços como pessoa jurídica (PJ).

    Segundo Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, entre janeiro de 2022 e outubro de 2024, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores que estavam no regime CLT migraram para contratos como pessoas jurídicas.

    O advogado do Trabalhador Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, explica que essa tendência pode se intensificar dependendo do resultado de um julgamento importante no Supremo Tribunal Federal: o Tema 1.389.

    A decisão terá repercussão geral, ou seja, o que o STF decidir deverá ser seguido por todos os tribunais e juízes do país.

    E isso pode mudar profundamente a forma como o trabalho é reconhecido no Brasil.

    O que é pejotização?

    A pejotização acontece quando uma empresa exige que o trabalhador abra uma empresa ou se registre como pessoa jurídica para prestar serviços.

    Na prática, ele continua trabalhando como antes, mas sem os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como:

    • férias remuneradas
    • 13º salário
    • FGTS
    • aviso prévio
    • horas extras
    • proteção contra demissão arbitrária

    Em vez disso, ele passa a emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

    Para algumas atividades especializadas, essa forma de contratação pode ser legítima, principalmente quando há verdadeira autonomia profissional.

    O problema surge quando a pessoa jurídica é apenas uma forma de esconder uma relação de emprego.

    O papel da Justiça do Trabalho

    Hoje, quando existe dúvida sobre a natureza da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos.

    Isso significa que o juiz verifica se existem os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, como:

    • subordinação
    • habitualidade
    • pessoalidade
    • remuneração

    Se esses elementos estiverem presentes, a Justiça pode reconhecer que houve fraude na contratação como PJ e declarar a existência de vínculo empregatício.

    Esse mecanismo funciona como uma proteção contra abusos.

    O que está sendo discutido no STF

    O Tema 1.389 discute duas questões centrais:

    1. Se contratos de pejotização devem ser considerados válidos como regra geral
    2. Se a Justiça do Trabalho continua sendo competente para analisar esses casos

    Caso o STF decida que esses contratos são presumidamente válidos e que os conflitos devem ser analisados pela Justiça comum, isso pode limitar significativamente a atuação da Justiça do Trabalho.

    Na prática, isso significaria que muitos trabalhadores teriam mais dificuldade para questionar a fraude na contratação.

    O impacto econômico da pejotização

    Além das consequências trabalhistas, a pejotização também afeta diretamente as contas públicas.

    De acordo com a nota técnica do Ministério do Trabalho, entre janeiro de 2022 e outubro de 2024 a migração de trabalhadores da CLT para contratos como PJ provocou um déficit de aproximadamente R$ 61,24 bilhões na arrecadação previdenciária.

    Isso acontece porque:

    • contribuições previdenciárias são menores
    • muitas vezes há planejamento tributário para reduzir encargos
    • parte das contribuições simplesmente deixa de existir

    No longo prazo, isso pode impactar o financiamento da Previdência Social.

    O risco para os direitos trabalhistas

    Se a pejotização passar a ser considerada válida como regra, o Brasil pode enfrentar uma mudança estrutural no mercado de trabalho.

    Empresas poderiam substituir empregos formais por contratos de prestação de serviços, reduzindo custos trabalhistas.

    Para o trabalhador, isso significaria:

    • menos estabilidade
    • menos proteção social
    • menos acesso a benefícios previdenciários
    • maior insegurança financeira

    Na prática, muitos trabalhadores continuariam exercendo as mesmas funções, mas sem os direitos que a legislação trabalhista garante.

    O debate que vai definir o futuro do trabalho

    A decisão do STF no Tema 1.389 pode redefinir os limites entre:

    • trabalho autônomo
    • prestação de serviços
    • relação de emprego

    Não se trata de impedir contratos legítimos entre empresas e profissionais independentes.

    O que está em debate é se a lei continuará protegendo trabalhadores contra fraudes contratuais.

    A forma como esse julgamento será conduzido poderá influenciar o modelo de trabalho no Brasil nas próximas décadas.

    LEIA TAMBÉM: Tema 1360 do STJ garante acesso ao INSS mesmo sem contribuir. Entenda!

  • Tema 383 da TNU: EPI Não Afasta a Nocividade em Exposição a Agentes Biológicos

    A aposentadoria especial sempre foi um dos direitos mais importantes para profissionais da área da saúde. Médicos, enfermeiros, técnicos e outros trabalhadores hospitalares convivem diariamente com riscos biológicos que podem comprometer sua saúde.

    Nos últimos anos, porém, muitos pedidos de aposentadoria especial passaram a ser negados com base em uma simples informação no PPP: a declaração de que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) era eficaz.

    Agora, esse entendimento pode mudar.

    A Turma Nacional de Uniformização (TNU) está analisando o Tema 383, que discute exatamente esse ponto: se a informação de eficácia do EPI no PPP pode afastar o direito à aposentadoria especial em casos de exposição a agentes biológicos.

    A relatora do caso apresentou um entendimento importante que pode impactar milhares de profissionais da saúde.

    O que está sendo discutido no Tema 383 da TNU

    O debate gira em torno de uma situação muito comum.

    Nos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) das instituições de saúde, frequentemente aparece a informação de que o trabalhador utilizava EPI eficaz.

    Com base nisso, o INSS tem argumentado que o risco estaria neutralizado, e por isso o período não poderia ser considerado especial.

    O problema é que, na prática, essa lógica não corresponde à realidade do trabalho hospitalar.

    Mesmo utilizando equipamentos de proteção, o risco de contágio continua existindo, pois o contato com agentes biológicos faz parte da própria atividade profissional.

    Foi justamente essa situação que levou o caso à TNU.

    O entendimento apresentado pela relatora

    A relatora do Tema 383, Dra. Lilian Oliveira da Costa Tourinho, apresentou uma proposta de tese que reforça a proteção aos profissionais da saúde.

    Segundo ela: “A eficácia do EPI declarada no PPP não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria do segurado exposto a agentes biológicos potencialmente nocivos em ambiente hospitalar quando o risco de contágio for inerente e indissociável do labor prestado.”

    Em outras palavras, quando o trabalhador exerce atividades em ambiente hospitalar com risco permanente de contaminação, o simples registro de que o EPI é eficaz não deveria eliminar o direito à aposentadoria especial.

    Esse entendimento reconhece algo que os profissionais da saúde sabem bem: o risco biológico nunca é totalmente eliminado.

    Profissionais da saúde que podem ser beneficiados pelo entendimento do Tema 383

    Se essa tese for confirmada no julgamento final, diversos profissionais da área da saúde poderão ser beneficiados.

    Entre eles:

    • Médicos
    • Enfermeiros
    • Técnicos e auxiliares de enfermagem
    • Dentistas
    • Auxiliares e técnicos em saúde bucal
    • Biomédicos
    • Farmacêuticos hospitalares
    • Fisioterapeutas que atuam em hospitais
    • Técnicos de laboratório e análises clínicas
    • Profissionais de limpeza hospitalar
    • Maqueiros e auxiliares hospitalares
    • Instrumentadores cirúrgicos

    Todos esses trabalhadores podem ter contato habitual com vírus, bactérias, secreções e outros agentes biológicos, o que caracteriza um ambiente de risco.

    Por que o EPI não elimina o risco biológico

    Diferente de alguns agentes físicos ou químicos, os agentes biológicos possuem características próprias.

    No ambiente hospitalar, o trabalhador pode ser exposto a:                 

    • vírus
    • bactérias
    • fungos
    • sangue contaminado
    • secreções e fluidos corporais
    • materiais infectantes

    Mesmo com o uso de luvas, máscaras e aventais, o risco de contaminação continua presente, pois a exposição faz parte da rotina da atividade.

    Por isso, muitos especialistas defendem que o EPI reduz o risco, mas não o elimina completamente.

    Esse é exatamente o ponto central discutido no Tema 383.

    O julgamento ainda não foi concluído

    Apesar da proposta de tese apresentada pela relatora, o julgamento ainda não foi finalizado.

    O processo teve pedido de vista, o que significa que outro magistrado solicitou mais tempo para analisar o caso.

    Enquanto isso, a tese ainda não foi oficialmente fixada pela TNU.

    Mesmo assim, o voto apresentado já indica uma tendência importante na interpretação do direito previdenciário para profissionais da saúde.

    O que esse julgamento pode mudar na aposentadoria especial

    Se o entendimento da relatora for confirmado, isso pode trazer consequências importantes:

    • Maior facilidade para reconhecer tempo especial na área da saúde
    • Redução de negativas do INSS baseadas apenas no EPI
    • Fortalecimento de ações judiciais para reconhecimento da atividade especial
    • Segurança jurídica para profissionais expostos a agentes biológicos

    Na prática, isso pode representar mais trabalhadores conseguindo se aposentar mais cedo ou com um benefício maior.

    Profissionais da saúde precisam ficar atentos

    Muitos trabalhadores da área da saúde têm anos de exposição a agentes biológicos registrados no PPP, mas acabam desistindo da aposentadoria especial por causa da informação de EPI eficaz.

    Com a discussão do Tema 383, essa realidade pode mudar.

    Por isso, é importante analisar com cuidado: o PPP, o ambiente de trabalho, o tipo de exposição biológica e o histórico profissional.

    Em muitos casos, o tempo especial pode ser reconhecido mesmo com a anotação de EPI eficaz.

    Em suma, o desfecho do Tema 383 da TNU representa um divisor de águas na proteção previdenciária de quem cuida da saúde da população. Ao reconhecer que o EPI reduz, mas não anula o risco biológico inerente ao ambiente hospitalar, a justiça caminha para corrigir uma injustiça histórica que barrava benefícios legítimos. Para os profissionais da linha de frente, resta acompanhar o julgamento final e buscar orientação especializada, garantindo que o tempo de dedicação e exposição ao risco seja, finalmente, valorizado com a concessão da merecida aposentadoria especial.

    Você é profissional da saúde e teve sua aposentadoria negada por causa do EPI? O cenário está mudando! No Bocchi Advogados, lutamos para que a realidade do seu trabalho no hospital prevaleça sobre a burocracia dos papéis. Proteja o seu futuro com quem entende de Direito Previdenciário.

    LEIA TAMBÉM: Perícia do INSS Não Pode Mais Fixar Incapacidade na Data do Exame Sem Explicação: Entenda o Tema 343 da TNU

  • Tema 1360 do STJ garante acesso ao INSS mesmo sem contribuir. Entenda!

    Entenda o Tema 1360 e como ele impacta o período de graça do INSS, exigindo provas do desemprego para manter a qualidade de segurado.

    Muitas pessoas acreditam que, ao parar de trabalhar, perdem automaticamente os direitos perante o INSS, mas isso não é verdade.

    A legislação previdenciária criou um mecanismo de proteção chamado período de graça, que permite que o trabalhador continue protegido pela Previdência Social mesmo sem contribuir que pode chegar a dois anos.

    Esse tema é especialmente importante para quem ficou sem trabalho e precisa, por exemplo, pedir um benefício por incapacidade, pensão por morte para os dependentes ou até planejar a aposentadoria.

    O que é o período de graça

    A Lei nº 8.213/91 estabelece que o segurado do INSS pode manter a qualidade de segurado por determinado período mesmo sem contribuir.

    Esse intervalo é chamado pela doutrina previdenciária de período de graça.

    Em regra, o prazo é de 12 meses após a última contribuição.

    Porém, a lei permite prorrogação desse prazo, podendo chegar a 24 meses, quando o trabalhador comprova que estava em situação de desemprego.

    Ter mais de 10 anos como contribuinte

    Além disso, existe uma regra importante: se a pessoa contribuiu por mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado e ficou desempregado de forma involuntário, esse prazo também pode ser ampliado para 36 meses.

    Na prática, isso significa que mesmo sem contribuir por um período, o trabalhador pode continuar protegido pelo INSS.

    O problema: como provar que a pessoa estava desempregada?

    Durante muitos anos surgiu uma dúvida importante nos tribunais: basta mostrar que não havia registro de trabalho na carteira ou no CNIS?

    A resposta mais recente da Justiça foi clara: não basta apenas isso.

    Isso acontece porque, no Brasil, muitas pessoas trabalham de forma informal, sem registro em carteira.

    Assim, a simples ausência de vínculo formal não significa necessariamente que a pessoa estava desempregada.

    O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1360)

    O Superior Tribunal de Justiça analisou essa questão no Tema 1360 STJ, julgado nos Recursos Especiais 2.169.736/RJ e 2.188.714/MT.

    A tese firmada foi a seguinte: “A ausência de vínculo formal na carteira de trabalho ou no CNIS não comprova, por si só, a situação de desemprego para fins de prorrogação do período de graça.”

    Segundo o tribunal, é necessário demonstrar que o desemprego foi real e involuntário.

    Ou seja, o segurado precisa apresentar um conjunto de provas que demonstre que realmente estava sem atividade remunerada.

    Quais provas podem demonstrar a situação de desemprego

    O STJ deixou claro que o desemprego pode ser demonstrado por diversos meios de prova.

    O advogado para aposentadoria Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, explica que todos os meios de prova lícitos e idôneos podem ser utilizados para este fim, por exemplo:

    • prova testemunhal
    • documentos que demonstrem busca por emprego
    • inscrição em programas de intermediação de trabalho
    • recebimento de benefício relacionado à perda do emprego
    • outros elementos que indiquem ausência de atividade remunerada

    Portanto, não existe apenas um documento obrigatório.

    O que importa é o conjunto de provas que demonstre a realidade da situação do segurado.

    O entendimento já vinha sendo aplicado pela Justiça

    Antes mesmo da decisão do STJ, os tribunais já caminhavam nessa direção.

    A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já havia tratado desse assunto no Tema 19 TNU, desde 2011.

    Na ocasião, foi estabelecido que “É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho.”

    Além disso, a Súmula 27 TNU, publicada ainda em 2005, já afirmava que: “A

    A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.”

    Ou seja, a jurisprudência já vinha consolidando essa interpretação há anos.

    Por que essa decisão é tão importante

    Essa interpretação é importante por dois motivos.

    1. Primeiro, porque evita injustiças contra trabalhadores que realmente ficaram sem emprego.
    2. Segundo, porque impede que a informalidade seja confundida automaticamente com desemprego.

    Assim, cada caso deve ser analisado com base nas provas apresentadas, tanto no INSS quanto na Justiça.

    Um detalhe que pode fazer toda a diferença

    Muitas pessoas acabam perdendo benefícios previdenciários simplesmente porque não conseguem provar que estavam em situação de desemprego.

    E isso pode afetar diretamente direitos como:

    • benefícios por incapacidade
    • pensão por morte para os dependentes
    • manutenção da qualidade de segurado
    • planejamento da aposentadoria

    Por isso, sempre que alguém estiver nessa situação, é fundamental guardar documentos e registros que possam demonstrar essa realidade.

    Pequenos detalhes podem fazer grande diferença na hora de proteger os direitos perante o INSS.

    LEIA TAMBÉM: Recuperação Extrajudicial de Gigantes: Raízen e Grupo Pão de Açúcar Renegociam Bilhões em Dívidas

  • Recuperação Extrajudicial de Gigantes: Raízen e Grupo Pão de Açúcar Renegociam Bilhões em Dívidas

    Nos últimos dias, duas grandes empresas brasileiras chamaram atenção do mercado ao anunciar pedidos de recuperação extrajudicial para renegociar dívidas bilionárias.

    A Raízen entrou com o maior processo desse tipo já registrado no Brasil, envolvendo cerca de R$ 65 bilhões. Já o Grupo Pão de Açúcar (GPA) busca renegociar aproximadamente R$ 4,5 bilhões.

    A notícia naturalmente gerou preocupação entre trabalhadores, consumidores e investidores. Afinal, quando uma empresa anuncia renegociação de dívidas, a pergunta que surge é imediata: isso pode gerar demissões ou fechamento de unidades?

    Recuperação extrajudicial significa crise?

    Nem sempre.

    O advogado do Trabalhador Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, explica que os pedidos feitos pelas empresas têm como objetivo reorganizar dívidas e melhorar o fluxo financeiro, sem interromper as operações.

    Ou seja, a ideia é renegociar compromissos com credores para ganhar fôlego financeiro, mantendo o funcionamento normal das atividades.

    Na prática, isso significa que:

    • lojas continuam abertas
    • funcionários continuam trabalhando
    • serviços seguem funcionando normalmente

    Portanto, no curto prazo, não há mudança direta na rotina de trabalhadores ou consumidores.

    Existe risco de demissões no futuro?

    Essa é uma possibilidade que não pode ser descartada.

    Tudo vai depender de fatores como:

    • o sucesso das renegociações com credores
    • a capacidade das empresas de gerar caixa
    • o nível de endividamento após o acordo
    • as estratégias adotadas para redução de custos

    Se a reorganização financeira funcionar, a empresa pode retomar estabilidade e crescer novamente.

    Mas se o endividamento continuar pressionando as contas, medidas mais duras podem aparecer no futuro, como cortes de despesas, fechamento de unidades ou redução de quadro de funcionários.

    Qual é a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?

    Embora os dois processos tenham o objetivo de reorganizar empresas em dificuldade financeira, existem diferenças importantes.

    Recuperação judicial

    A recuperação judicial é um processo mais amplo e formal, utilizado quando a empresa enfrenta uma crise financeira mais profunda.

    Nesse modelo:

    • a empresa apresenta um plano de recuperação à Justiça
    • todos os credores são chamados para negociação
    • o processo é acompanhado judicialmente

    Esse tipo de recuperação costuma ser mais longo e burocrático.

    Recuperação extrajudicial

    Já a recuperação extrajudicial é mais simples, rápida e direta.

    Nesse caso:

    • a empresa negocia diretamente com parte dos credores
    • os acordos são firmados previamente
    • depois o plano é levado à Justiça apenas para homologação

    Por isso, esse modelo costuma ser utilizado quando a empresa ainda consegue administrar a crise sem precisar de uma intervenção judicial mais ampla.

    O que esperar daqui para frente

    Os casos da Raízen e do Grupo Pão de Açúcar mostram um movimento cada vez mais comum no mercado: empresas tentando reorganizar dívidas antes que a situação financeira se torne crítica.

    A recuperação extrajudicial funciona como uma tentativa de ajuste para preservar o funcionamento da empresa, proteger empregos e garantir que os compromissos sejam cumpridos.

    Mas o resultado final depende da capacidade dessas empresas de reorganizar suas finanças e recuperar a confiança do mercado.

    Se o plano funcionar, o processo pode representar apenas um momento de ajuste. Caso contrário, a crise pode exigir medidas mais profundas no futuro.

    LEIA TAMBÉM: Perícia do INSS Não Pode Mais Fixar Incapacidade na Data do Exame Sem Explicação: Entenda o Tema 343 da TNU

  • Perícia do INSS Não Pode Mais Fixar Incapacidade na Data do Exame Sem Explicação: Entenda o Tema 343 da TNU

    Clique aqui e escute a explicação completa!

    Uma decisão recente da Turma Nacional de Uniformização pode mudar o resultado de muitas perícias médicas e abrir caminho para aposentadorias por invalidez, concessão de auxílio-doença, pagamento de valores atrasados e repercussão nos contratos de trabalho.

    Trata-se do Tema 343 da TNU, que trata da forma como o perito deve definir a Data de Início da Incapacidade (DII).

    A decisão estabelece um limite importante para os peritos: a incapacidade não pode ser automaticamente fixada na data da perícia.

    O Que é a Data de Início da Incapacidade (DII)

    Quando uma pessoa pede um benefício por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) o perito precisa responder algumas perguntas fundamentais.

    A principal delas é: Quando começou a incapacidade para o trabalho?

    Essa data recebe o nome de Data de Início da Incapacidade (DII).

    Ela é extremamente importante porque define:

    • quando o benefício deveria começar
    • se existem valores atrasados
    • se o trabalhador ainda estava vinculado ao emprego
    • se havia qualidade de segurado

    Um Problema Muito Comum nas Perícias

    Durante muitos anos, uma prática se tornou comum nas perícias médicas.

    O perito simplesmente colocava como DII a própria data da perícia, mesmo quando o segurado estava doente antes, apresentava exames e documentos antigos, mas o perito afirmava que a incapacidade começou no dia da avaliação

    Isso gerava vários problemas como a perda de valores atrasados, perda de meses ou anos de benefício e até a negativa do direito ao afastamento ou à aposentadoria.

    O Que Diz o Tema 343 da TNU

    O Tema 343 da TNU enfrentou exatamente esse problema.

    A tese firmada foi a seguinte: “A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”

    Traduzindo de forma simples: a incapacidade normalmente começa antes da perícia.

    Portanto, se o perito quiser dizer que ela começou no dia do exame, ele precisa explicar muito bem o motivo, caso contrário, a conclusão pode ser questionada.

    Por Que Essa Decisão É Importante

    Na prática, essa decisão cria uma proteção maior para o trabalhador. Isso porque o perito não pode mais usar a data da perícia automaticamente.

    Ele precisa analisar os exames antigos, os relatórios médicos, o histórico da doença,  a evolução do quadro clínico e os afastamentos do trabalho.

    Se esses elementos indicarem incapacidade anterior, a DII deve retroagir.

    A Possibilidade de Receber Valores Atrasados

    Quando a incapacidade é reconhecida como tendo começado antes da perícia, surge um efeito importante: o pagamento de valores atrasados.

    Por exemplo:

    • trabalhador ficou incapaz em 2022
    • perícia foi feita em 2024
    • benefício concedido em 2024

    Se a incapacidade começou em 2022, o segurado pode ter direito a dois anos de valores atrasados.

    Dependendo do caso, isso pode representar dezenas de milhares de reais.

    Reflexos Também Podem Atingir a Relação de Trabalho

    A retroação da DII pode gerar efeitos não apenas previdenciários, mas também trabalhistas.

    Isso ocorre porque o reconhecimento da incapacidade em data anterior pode demonstrar que o trabalhador já estava incapacitado enquanto ainda estava vinculado ao emprego.

    Nessas situações podem surgir discussões como: estabilidade no emprego, nulidade de demissão, direito à reintegração e indenizações trabalhistas.

    Ou seja, uma conclusão médica no âmbito previdenciário pode gerar impactos também para o empregador.

    O Perito Agora Precisa Justificar Suas Conclusões

    Outro ponto importante do Tema 343 é a exigência de fundamentação técnica.

    Se o perito afirmar que a incapacidade começou na data da perícia, ele deve explicar:

    • por que os exames antigos não demonstram incapacidade
    • por que os sintomas não impediam o trabalho antes
    • por que a doença evoluiu apenas naquele momento

    Sem essa explicação, a conclusão pode ser contestada no processo.

    Uma Decisão Que Pode Mudar Muitos Processos

    O Tema 343 da TNU fortalece a análise técnica das perícias e evita conclusões automáticas que prejudicam o segurado.

    Na prática, essa decisão pode aumentar o número de benefícios concedidos, ampliar o pagamento de valores atrasados e , permitir a revisão de decisões equivocadas.

    Para quem está discutindo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, essa tese pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

    Quando Vale a Pena Revisar o Caso

    Se você passou por uma perícia e o perito afirmou que a incapacidade começou no dia da avaliação, pode ser importante verificar se existem exames ou laudos anteriores, se a doença já estava instalada antes e se houve afastamentos ou limitações anteriores.

    Em muitos casos, é possível discutir essa conclusão com base no Tema 343 da TNU.